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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

34. (<strong>ESAF</strong>/SEFAZ-CE/2007) A constituição escrita apresenta-se<br />

como um conjunto de regras sistematizadas em um único<br />

documento. A existência de outras normas com status<br />

constitucional, per si, não é capaz de descaracterizar essa<br />

condição.<br />

35. (<strong>ESAF</strong>/SEFAZ-CE/2007) As constituições dogmáticas, como é o<br />

caso da Constituição Federal de 1988, são sempre escritas, e<br />

apresentam, de forma sistematizada, os princípios e idéias<br />

fundamentais da teoria política e do direito dominante à época.<br />

36. (<strong>ESAF</strong>/SEFAZ-CE/2007) Nas constituições materiais, como é o<br />

caso da Constituição Federal de 1988, as matérias inseridas no<br />

documento escrito, mesmo aquelas não consideradas<br />

"essencialmente constitucionais", possuem status constitucional.<br />

37. (<strong>ESAF</strong>/ENAP/2006) Constituições rígidas são as que possuem<br />

cláusulas pétreas, que não podem ser modificadas pelo poder<br />

constituinte derivado.<br />

38. (<strong>ESAF</strong>/ENAP/2006) As constituições classificadas quanto à forma<br />

como legais são aquelas sistematizadas e apresentadas em um<br />

texto único.<br />

39. (<strong>ESAF</strong>/ENAP/2006) Segundo a doutrina, são características das<br />

constituições concisas: a menor estabilidade do arcabouço<br />

constitucional e a maior dificuldade de adaptação do conteúdo<br />

constitucional.<br />

40. (<strong>ESAF</strong>/CGU/2006) O conceito formal de constituição e o conceito<br />

material de constituição, atualmente, se confundem, uma vez que<br />

a moderna teoria constitucional não mais distingue as normas<br />

que as compõem.<br />

41. (<strong>ESAF</strong>/CGU/2006) Quanto ao sistema da Constituição, as<br />

constituições se classificam em constituição principiológica - na<br />

qual predominam os princípios - e constituição preceitual - na<br />

qual prevalecem as regras.<br />

42. (<strong>ESAF</strong>/AFRF/2005) Segundo a doutrina do conceito de<br />

constituição, decorrente do movimento constitucional do início do<br />

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