1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
resta ao Poder Legislativo suscitar a inconstitucionalidade perante<br />
o Supremo Tribunal Federal, haja vista não mais possuir<br />
competência para sustar o ato normativo.<br />
595. (<strong>ESAF</strong>/PFN/2006) O Presidente da República pode, desde que se<br />
atenha ao prazo de veto de que dispõe constitucionalmente, voltar<br />
atrás na sanção e vetar um projeto lei.<br />
596. (<strong>ESAF</strong>/PFN/2006) Tendo o Presidente da República sancionado<br />
uma lei, toda discussão sobre eventual invasão da sua iniciativa<br />
privativa fica prejudicada, já que, qualquer que seja o caso, a<br />
sanção supre o vício de iniciativa.<br />
597. (<strong>ESAF</strong>/AFTE-RN/2005) Em razão da estrutura federativa do<br />
Estado brasileiro, as normas federais são hierarquicamente<br />
superiores às normas estaduais, porque as Constituições<br />
estaduais estão limitadas pelas regras e princípios constantes na<br />
Constituição Federal.<br />
598. (<strong>ESAF</strong>/analista administrativo – ANEEL/2006) O Presidente da<br />
República poderá solicitar urgência para apreciação de projeto de<br />
lei de sua iniciativa, mesmo que a matéria constante da<br />
proposição não seja reservada a leis de sua iniciativa privativa.<br />
599. (<strong>ESAF</strong>/analista administrativo – ANEEL/2006) No caso de ser<br />
solicitada, pelo Presidente da República, urgência para apreciação<br />
do projeto do Código de <strong>Direito</strong> Administrativo dos Territórios<br />
Federais, que é de sua iniciativa, a Casa em que estiver<br />
tramitando a proposição deverá sobre ela deliberar, em até<br />
quarenta e cinco dias, sob pena de se sobrestarem as demais<br />
deliberações legislativas da respectiva Casa.<br />
600. (<strong>ESAF</strong>/analista administrativo – ANEEL/2006) A possibilidade de<br />
veto do Presidente da República a projeto de lei aprovado pelo<br />
Congresso Nacional deve ser exercida no prazo máximo de quinze<br />
dias, contados da data do recebimento da proposição pelo Poder<br />
Executivo, sob pena de se considerar o projeto de lei sancionado<br />
tacitamente.<br />
601. (<strong>ESAF</strong>/analista administrativo – ANEEL/ 2006) O veto<br />
presidencial será apreciado, sucessivamente, em cada Casa do<br />
Congresso Nacional, só podendo se rejeitado pelo voto da maioria<br />
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