1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
530. (<strong>ESAF</strong>/CGU/2008) Compete privativamente ao Senado Federal<br />
aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão<br />
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter<br />
permanente.<br />
531. (<strong>ESAF</strong>/PGFN/2007) Diante de ato normativo do Poder Executivo,<br />
que exorbite do poder regulamentar, compete exclusivamente ao<br />
Congresso Nacional emendar o ato, a fim de enquadrá-lo aos<br />
limites da delegação legislativa.<br />
532. (<strong>ESAF</strong>/PGFN/2007) Considerando o contexto da independência<br />
do Poder Legislativo, é norma de repetição obrigatória nas<br />
Constituições Estaduais o reconhecimento às Assembléias<br />
Legislativas do poder de determinar a exoneração de Secretário de<br />
Estado.<br />
533. (<strong>ESAF</strong>/AFT/2004) O julgamento dos Comandantes da Marinha,<br />
do Exército e da Aeronáutica, pelo Senado Federal, nos crimes de<br />
responsabilidade, por eles praticados, conexos com crime de<br />
responsabilidade praticado pelo Presidente da República, depende<br />
de prévia autorização da Câmara dos Deputados.<br />
534. (<strong>ESAF</strong>/AFT/2004) Tendo sido um Deputado Federal, no exercício<br />
de seu primeiro mandato eletivo, denunciado, perante o STF, por<br />
crime comum praticado durante a campanha eleitoral, o Supremo<br />
Tribunal Federal, acatando a denúncia, dará ciência à Câmara<br />
dos Deputados da abertura do devido processo penal, sendo<br />
possível, de acordo com a CF/88, que, por iniciativa de partido<br />
político representado na Câmara dos Deputados, e pelo voto da<br />
maioria dos membros dessa Casa Legislativa, seja sustado o<br />
andamento da ação, até a decisão final.<br />
535. (<strong>ESAF</strong>/AFT/2006) Compete à Câmara dos Deputados aprovar,<br />
por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício,<br />
do Procurador-Geral da República, antes do término de seu<br />
mandato.<br />
536. (<strong>ESAF</strong>/AFT/2006) No caso de urgência ou interesse público<br />
relevante, compete ao Presidente do Senado Federal em conjunto<br />
com o Presidente da Câmara dos Deputados decidir pela<br />
convocação extraordinária do Congresso Nacional, vedado o<br />
pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.<br />
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