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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

487. ERRADO. Será de dois anos, prorrogáveis por mais dois (CF, art.<br />

37 III).<br />

488. CORRETO. É o disposto literalmente pela Constituição em seu<br />

art. 37, XIX.<br />

489. ERRADO. Aos estrangeiros também serão acessíveis os cargos<br />

públicos, porém, isso será na forma da lei (CF, Art. 37, I).<br />

490. ERRADO. Militares não podem se sindicalizar (CF, art. 142 §3º,<br />

IV), já ao servidor público civil é garantido este direito (CF, art.<br />

37, VI).<br />

491. ERRADO. É vedada tal vinculação ou equiparação expressamente<br />

pela Constituição em seu art. 37, XIII.<br />

492. ERRADO. Estrangeiros só têm acesso a cargos públicos na forma<br />

da lei. É o disposto pela Constituição em seu art. 37, I.<br />

493. CORRETO. É a transcrição do disposto pela Constituição em seu<br />

art. 37, V.<br />

494. ERRADO. A precedência é em relação aos demais setores<br />

adminstrativos e não em relação aos demais Poderes (CF, art.. 37,<br />

XVIII).<br />

495. ERRADO. Se observarmos o disposto pela Constituição em seu<br />

art. 37, XXI, percebemos que os convênios não se incluem no rol<br />

de obrigatoriedade de licitaçào, estes só obedecem as regras de<br />

licitação subsidiariamente (conforme dispõe a lei 8666/93).<br />

496. ERRADO. Errou-se ao dizer “desde que haja autorização judicial”<br />

– vide CF art. 37, XXII –, pois será na forma da lei ou convênio.<br />

497. ERRADO. Segundo a Constituição em seu art. 37, XVI, deve-se<br />

seguir as seguintes regras:<br />

Regra É vedada a acumulação remunerada de cargos<br />

públicos;<br />

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