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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

• A amplitude;<br />

• O prazo;<br />

• As condições de execução; e<br />

• Se couber, nomeará o interventor.<br />

462. ERRADO. Ele deverá obrigatoriamente ouvir o Conselho de Defesa<br />

Nacional, devido ao mandamento do art. 136 da Constituição.<br />

463. ERRADO. O art. 139, IV da Constituição dispõe expressamente<br />

sobre a possibilidade da suspensão do direito de reunião.<br />

464. CORRETO. A única hipótese de intervenção federal no Município<br />

é caso este seja um município de Território Federal, os quais não<br />

existem hoje no Brasil. Ou seja, somente o Estado poderia<br />

intervir, não a União (CF, art. 35).<br />

465. ERRADO. Poderá haver intervenção estadual nos Municípios, nos<br />

termos do art. 35 da Constituição.<br />

466. CORRETO. Neste caso, nos termos do art. 36, I da Constituição,<br />

caberá ao Poder Legislativo coacto solicitar que o Presidente da<br />

República intervenha.<br />

467. CORRETO. Os princípios sensíveis são os do art. 34, VII da<br />

Constituição, assim, o enunciado se encaixa no disposto no art.<br />

36, III da Constituição.<br />

468. CORRETO. É o caso de ofensa a um princípio sensível disposto na<br />

Constituição em seu art. 34, VII, “e”.<br />

469. CORRETO. É o caso disposto no art. 34, VI combinado com o art.<br />

36, III da Constituição.<br />

470. ERRADO. União não pode intervir em Município de Estado-<br />

Membro (CF, art. 35). Assim, não poderá ocorrer de forma alguma<br />

tal intervenção federal.<br />

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