1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
459. (<strong>ESAF</strong>/CGU/2006) A intervenção da União no Estado, com<br />
vistas a reorganizar as finanças da unidade da Federação,<br />
dar-se-á apenas na hipótese de suspensão do pagamento<br />
da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.<br />
460. (<strong>ESAF</strong>/CGU/2006) O pressuposto formal para que a União<br />
decrete a intervenção em um Estado por ter ele deixado de<br />
prestar contas da administração pública direta e indireta é a<br />
simples constatação da ocorrência do fato.<br />
461. (<strong>ESAF</strong>/CGU/2006) O decreto de intervenção do Estado no<br />
município sempre deverá especificar a amplitude, o prazo e as<br />
condições de execução, sendo submetido à apreciação da<br />
Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro<br />
horas.<br />
462. (<strong>ESAF</strong>/Advogado-IRB/2006) Em razão de sua condição de mero<br />
órgão de consulta, a audiência prévia do Conselho de Defesa<br />
Nacional, pelo Presidente da República, para fins de decretação<br />
do estado de defesa é facultativa, decorrendo de decisão<br />
discricionária do Presidente da República.<br />
463. (<strong>ESAF</strong>/Advogado-IRB/2006) Na vigência do estado de sítio,<br />
poderá haver restrição da liberdade de reunião, não sendo<br />
admitida a suspensão desse direito, uma vez que ele tem proteção<br />
constitucional até mesmo contra alterações pelo poder<br />
constituinte derivado.<br />
464. (<strong>ESAF</strong>/SEFAZ-MG/2005) Os Municípios hoje existentes na<br />
Federação brasileira que deixarem de cumprir ordem judicial<br />
emanada de tribunal federal não estão sujeitos a intervenção<br />
federal.<br />
465. (<strong>ESAF</strong>/SEFAZ-MG/2005) A autonomia dos Municípios na<br />
Constituição em vigor é incompatível com toda e qualquer<br />
intervenção estadual no âmbito municipal.<br />
466. (<strong>ESAF</strong>/Juiz Substituto-TRT7º/2005) A intervenção para garantir<br />
o livre exercício do Poder Legislativo de um Estado-membro<br />
depende de solicitação ao Presidente da República do poder<br />
coacto.<br />
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