1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
392. ERRADO. De acordo com o art. 18 §4º da Constituição, será por<br />
lei estadual no período de lei complementar federal.<br />
393. ERRADO. Segundo o art. 19. III da Constituição seria vedado<br />
criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Isso<br />
não se aplica para os estrangeiros, assim, podem ser criadas<br />
distinções entre estrangeiros, como por exemplo, regras distintas<br />
de naturalização para estrangeiros de países cuja língua oficial<br />
seja o Português e etc.<br />
394. ERRADO. A União não é soberana, a única pessoa soberana é a<br />
República Federativa do Brasil, estando a União apenas<br />
autorizada a usar temporariamente esta soberania ao tratar de<br />
relações internacionais e editar leis nacionais, sem contudo se<br />
apropriar de tal atributo.<br />
395. ERRADO. Quem convoca é a assembléia legislativa.<br />
396. ERRADO. Quem é pessoa jurídica de direito público internacional<br />
é a República Federativa do Brasil, a União é apenas pessoa<br />
jurídica de direito público interno, sendo autônoma, mas não<br />
Soberana.<br />
397. ERRADO. Poderá haver cooperação entre entes estatais e<br />
entidades religiosas quando se tratar de interesse público (CF,<br />
art. 19).<br />
398. CORRETO. Devido a isto, o STF declarou inconstitucional muitas<br />
criações de Municípios o que contribuiu para a edição da EC<br />
57/08 que inclui o art. 96 nos ADCT Ficam convalidados<br />
(confirmados, com a validade ratificada,...) os atos de criação,<br />
fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei<br />
tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os<br />
requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à<br />
época de sua criação.<br />
399. CORRETO. As terras devolutas em regras são dos Estados.<br />
Somente serão da União se indispensáveis à defesa das fronteiras,<br />
das fortificações e construções militares, das vias federais de<br />
comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei (CF, art.<br />
20, II e art. 26, IV).<br />
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