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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

15. (<strong>ESAF</strong>/AFTE-RN/2005) A constituição em sentido político pode<br />

ser entendida como a fundamentação lógico-política de validade<br />

das normas constitucionais positivas.<br />

Gabarito - Capítulo 2<br />

10 E 13 E<br />

11 E 14 E<br />

12 C 15 E<br />

Comentários - Capítulo 2<br />

10. ERRADO. Carl Schmitt era defensor da corrente decisionista,<br />

porém, a Constituição escrita não era importante para ele, pois<br />

estava preocupado apenas com o conteúdo das normas.<br />

11. ERRADO. Decisão fundamental é a corrente decisionista de<br />

Schimitt, não de Lassale. Lassale. Lassale defendia em seu livro<br />

“O que é uma Constituição” que na verdade, a constituição seria<br />

um “fato social”, seria um evento determinado pelas forças<br />

dominantes da sociedade. Assim, de nada vale uma constituição<br />

escrita se as forças dominantes impedem a sua real aplicação. De<br />

nada vale uma norma, ainda que chamada de Constituição, que<br />

não tivesse qualquer poder, se tornando o que chamava de uma<br />

mera “folha de papel”. Deste modo, defendia ele que o Estado<br />

possuía 2 constituições: A “folha de papel” e a “Constituição<br />

Real”, que era a soma dos fatores reais de poder.<br />

12. CORRETO. O sentido jurídico proposto por Kelsen traz com ele 2<br />

desdobramentos:<br />

1. Sentido lógico-jurídico: É a Constituição hipotética que foi<br />

imaginada na hora de escrever seu texto.<br />

2. Sentido jurídico-positivo: É a norma suprema em si, positiva,<br />

que efetivamente se formou e que servirá de base para as demais<br />

do ordenamento.<br />

www.pontodosconcursos.com.br 12

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