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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na<br />

forma da lei.<br />

389. (<strong>ESAF</strong>/MPU/2004) Em decorrência do princípio federativo, a<br />

União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os<br />

Territórios são entes da organização político-administrativa do<br />

Brasil.<br />

390. (<strong>ESAF</strong>/AFC-CGU/2008) A organização político-administrativa da<br />

República Federativa do Brasil, segundo as normas da<br />

Constituição de 1988, compreende a União, os Estados, o Distrito<br />

Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da<br />

Constituição.<br />

391. (<strong>ESAF</strong>/AFC-CGU/2008) A criação de territórios federais, que<br />

fazem parte da União, depende de emenda à Constituição.<br />

392. (<strong>ESAF</strong>/AFC-CGU/2008) A criação de Municípios deve ser feita por<br />

lei complementar federal<br />

393. (<strong>ESAF</strong>/AFC-CGU/2008) É vedado à União, aos Estados, ao<br />

Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros<br />

ou estrangeiros.<br />

394. (<strong>ESAF</strong>/PGFN/2007) São integrantes do pacto federativo brasileiro<br />

os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios, todos<br />

autônomos, já que a soberania é atributo exclusivo da União.<br />

395. (<strong>ESAF</strong>/PGFN/2007) Para a criação de novos Municípios é<br />

necessária prévia consulta por plebiscito convocado pela Câmara<br />

de Vereadores.<br />

396. (<strong>ESAF</strong>/AFT/2006) Na República Federativa do Brasil, a União<br />

exerce a soberania do Estado brasileiro e se constitui em pessoa<br />

jurídica de <strong>Direito</strong> Público Internacional, a fim de que possa<br />

exercer o direito de celebrar tratados, no plano internacional.<br />

397. (<strong>ESAF</strong>/CGU/2006) Por ser a República Federativa do Brasil um<br />

Estado laico, a Constituição Federal veda qualquer forma de<br />

aliança com cultos religiosos.<br />

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