1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
355. ERRADO. Os portugueses com residência permanente no País são<br />
“equiparados” a brasileiros naturalizados e não efetivos brasileiros<br />
naturalizados (CF, art. 12 §1º).<br />
356. ERRADO. Embora a lei não possa diferenciar o nato do<br />
naturalizado, a Constituição resguarda alguns direitos somente<br />
aos natos, como o de exercer os cargos previstos no art. 12 §3º da<br />
CF.<br />
357. CORRETO. Isso é realmente possível, desde que a segunda<br />
nacionalidade tenha sido adquirida por motivo de aquisição<br />
originária no país estrangeiro ou por necessidade de exercício de<br />
algum direito em tal país. Vide art. 12 §4º II da CF.<br />
358. ERRADO. O jus solis - nascer em solo brasileiro - é a regra, porém<br />
admite-se exceções, por exemplo, se os pais estrangeiros<br />
estiverem a serviço de seu país (CF, art. 12, I, a).<br />
359. ERRADO. O correto seria “idoneidade moral” ao invés de<br />
condenação penal (CF, art. 12, II, a).<br />
360. ERRADO. Pois para ser oficial das forças armadas deve ser<br />
brasileiro nato (CF, art. 12 §3º).<br />
361. ERRADO. Só o fato de nascer em solo brasileiro já seria suficiente<br />
para ser brasileiro nato (CF, art. 12, I, a).<br />
362. ERRADO. Segundo o art. 12, I da Constituição, temos as<br />
seguintes possibilidades de o brasileiro nascido no exterior ser<br />
nato:<br />
1 - Pai brasileiro ou mãe brasileira (qualquer deles) a serviço da<br />
República Federativa do Brasil;<br />
2- Pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que:<br />
sejam registrados em repartição brasileira competente; ou<br />
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em<br />
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela<br />
nacionalidade brasileira.<br />
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