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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

355. ERRADO. Os portugueses com residência permanente no País são<br />

“equiparados” a brasileiros naturalizados e não efetivos brasileiros<br />

naturalizados (CF, art. 12 §1º).<br />

356. ERRADO. Embora a lei não possa diferenciar o nato do<br />

naturalizado, a Constituição resguarda alguns direitos somente<br />

aos natos, como o de exercer os cargos previstos no art. 12 §3º da<br />

CF.<br />

357. CORRETO. Isso é realmente possível, desde que a segunda<br />

nacionalidade tenha sido adquirida por motivo de aquisição<br />

originária no país estrangeiro ou por necessidade de exercício de<br />

algum direito em tal país. Vide art. 12 §4º II da CF.<br />

358. ERRADO. O jus solis - nascer em solo brasileiro - é a regra, porém<br />

admite-se exceções, por exemplo, se os pais estrangeiros<br />

estiverem a serviço de seu país (CF, art. 12, I, a).<br />

359. ERRADO. O correto seria “idoneidade moral” ao invés de<br />

condenação penal (CF, art. 12, II, a).<br />

360. ERRADO. Pois para ser oficial das forças armadas deve ser<br />

brasileiro nato (CF, art. 12 §3º).<br />

361. ERRADO. Só o fato de nascer em solo brasileiro já seria suficiente<br />

para ser brasileiro nato (CF, art. 12, I, a).<br />

362. ERRADO. Segundo o art. 12, I da Constituição, temos as<br />

seguintes possibilidades de o brasileiro nascido no exterior ser<br />

nato:<br />

1 - Pai brasileiro ou mãe brasileira (qualquer deles) a serviço da<br />

República Federativa do Brasil;<br />

2- Pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que:<br />

sejam registrados em repartição brasileira competente; ou<br />

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em<br />

qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela<br />

nacionalidade brasileira.<br />

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