1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
337. ERRADO. A questão possui 2 erros. O primeiro erro é o fato de<br />
que é preciso fazer uma coisa "ou" outra, e não as duas coisas.<br />
Outro erro é que após a EC 54/07, a escolha será a qualquer<br />
tempo, mas, somente após atingida a maioridade. Estas<br />
disposições são encontradas na CF, art. 12, I.<br />
338. ERRADO. A Constituição em seu art. 12 §3º estabeleceu uma<br />
relação de cargos que só podem ser ocupados por brasileiros<br />
natos. Se observarmos bem, estabeleceu-se uma regra simples:<br />
para que o cargo seja privativo de brasileiro nato - ele deve ser de<br />
Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a<br />
exercer tal função durante o mandato + oficiais das forças<br />
armadas e Ministro da Defesa + Carreira Diplomática.<br />
Assim, o Senador e o Deputado não precisam ser natos, mas o<br />
Presidente do Senado e o Presidente da Câmara precisam, o<br />
Ministro do STF precisa ser nato pois a rotatividade para<br />
assunção da presidência do Supremo é muito maior. Dos<br />
ministros de Estado, apenas o Ministro da Defesa precisa ser nato<br />
- não precisa ser nato então o Ministro da Justiça e nem mesmo o<br />
das Relações Exteriores, este não se enquadra no conceito de<br />
"carreira diplomática", já que não é um cargo de livre escolha do<br />
Presidente da Rep. e não de carreira.<br />
339. CORRETO. O cargo de Presidente da República e qualquer outro<br />
que possa vir a substituir o Presidente será privativo de brasileiro<br />
nato (art. 12 §3º da CF).<br />
340. ERRADO. Não está arrolado na CF, art. 12 §3º, o único cargo de<br />
Ministro de Estado que deve ser privativo de brasileiro nato é o de<br />
Ministro de Estado da Defesa.<br />
341. CORRETO. Este cargo consta da relação que encontramos na CF,<br />
art. 12 §3º.<br />
342. ERRADO. Só é privativo o cargo de Presidente das Casas, pois,<br />
estes poderão vir a substituir o Presidente da República (CF, art.<br />
12 §3º).<br />
343. CORRETO. Perceba que só os “oficiais” (CF, art. 12 §3º), os<br />
demais militares de hierarquia inferior ao grau de oficialato não<br />
precisam ser natos.<br />
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