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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

337. ERRADO. A questão possui 2 erros. O primeiro erro é o fato de<br />

que é preciso fazer uma coisa "ou" outra, e não as duas coisas.<br />

Outro erro é que após a EC 54/07, a escolha será a qualquer<br />

tempo, mas, somente após atingida a maioridade. Estas<br />

disposições são encontradas na CF, art. 12, I.<br />

338. ERRADO. A Constituição em seu art. 12 §3º estabeleceu uma<br />

relação de cargos que só podem ser ocupados por brasileiros<br />

natos. Se observarmos bem, estabeleceu-se uma regra simples:<br />

para que o cargo seja privativo de brasileiro nato - ele deve ser de<br />

Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a<br />

exercer tal função durante o mandato + oficiais das forças<br />

armadas e Ministro da Defesa + Carreira Diplomática.<br />

Assim, o Senador e o Deputado não precisam ser natos, mas o<br />

Presidente do Senado e o Presidente da Câmara precisam, o<br />

Ministro do STF precisa ser nato pois a rotatividade para<br />

assunção da presidência do Supremo é muito maior. Dos<br />

ministros de Estado, apenas o Ministro da Defesa precisa ser nato<br />

- não precisa ser nato então o Ministro da Justiça e nem mesmo o<br />

das Relações Exteriores, este não se enquadra no conceito de<br />

"carreira diplomática", já que não é um cargo de livre escolha do<br />

Presidente da Rep. e não de carreira.<br />

339. CORRETO. O cargo de Presidente da República e qualquer outro<br />

que possa vir a substituir o Presidente será privativo de brasileiro<br />

nato (art. 12 §3º da CF).<br />

340. ERRADO. Não está arrolado na CF, art. 12 §3º, o único cargo de<br />

Ministro de Estado que deve ser privativo de brasileiro nato é o de<br />

Ministro de Estado da Defesa.<br />

341. CORRETO. Este cargo consta da relação que encontramos na CF,<br />

art. 12 §3º.<br />

342. ERRADO. Só é privativo o cargo de Presidente das Casas, pois,<br />

estes poderão vir a substituir o Presidente da República (CF, art.<br />

12 §3º).<br />

343. CORRETO. Perceba que só os “oficiais” (CF, art. 12 §3º), os<br />

demais militares de hierarquia inferior ao grau de oficialato não<br />

precisam ser natos.<br />

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