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relatório final do programa paraná biodiversidade - Instituto ...

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– passaram a se envolver no fi nanciamento de <strong>programa</strong>s de proteção ambiental, em<br />

particular nos países em desenvolvimento.<br />

No Brasil, ainda que a legislação ambiental tenha engatinha<strong>do</strong> já nos anos 30 <strong>do</strong><br />

século passa<strong>do</strong>, com os códigos setoriais (Florestal, das Águas e de Minas, to<strong>do</strong>s de 1934),<br />

foi em 1988 que, pela primeira vez, o trato sustenta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s recursos naturais e a proteção da<br />

<strong>biodiversidade</strong> no País ganharam foro constitucional. To<strong>do</strong> o capítulo VI da nova carta é<br />

dedica<strong>do</strong> ao meio ambiente, incluin<strong>do</strong> sua defesa entre os princípios da ordem econômica,<br />

de mo<strong>do</strong> a compatibilizar a promoção <strong>do</strong> crescimento econômico-social com a necessária<br />

proteção e preservação ambiental.<br />

Estu<strong>do</strong> de impacto<br />

Do novo status provém, entre outras obrigações legais, a exigência de prévio estu<strong>do</strong> de<br />

impacto ambiental para a instalação de obras ou atividades potencialmente impactantes<br />

<strong>do</strong> meio ambiente. Tal estu<strong>do</strong> indica medidas para a preservação da diversidade e da<br />

integridade <strong>do</strong> patrimônio genético <strong>do</strong> País, com a proteção da fauna e da fl ora, o controle<br />

da produção, a comercialização e o emprego de técnicas, méto<strong>do</strong>s e substâncias que<br />

possam colocar em risco a qualidade de vida e o meio ambiente e a promoção da educação<br />

ambiental.<br />

Na década de 90, novas leis surgiram para regulamentar e dar consequência ao<br />

texto constitucional, com destaque para a que instituiu a Política Nacional <strong>do</strong>s Recursos<br />

Hídricos, em 1997. Vieram, em seguida, a Lei de Crimes Ambientais, o Sistema Nacional<br />

das Unidades de Conservação, o Protocolo Verde (exigin<strong>do</strong> que os bancos e as agências de<br />

empréstimo levem em consideração os critérios ambientais no fi nanciamento <strong>do</strong>s projetos),<br />

a preparação de uma Agenda 21 para o Brasil e a descentralização <strong>do</strong> gerenciamento<br />

ambiental para os esta<strong>do</strong>s e municípios.<br />

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