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O Compromisso da Irmandade do Santíssimo ... - revistacantareira

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Matriz <strong>do</strong> Pilar de Ouro Preto. Ao que tu<strong>do</strong> indica, este cargo seria semelhante ao de irmão por devoção encontra<strong>do</strong><br />

na irman<strong>da</strong>de de Pico de Regala<strong>do</strong>s[7], ou seja, a atribuição <strong>do</strong> cargo seria o peditório.<br />

No que concerne à presença de mulheres na Irman<strong>da</strong>de, o <strong>Compromisso</strong> trata <strong>da</strong> participação <strong>da</strong>quelas<br />

casa<strong>da</strong>s com irmãos, não consideran<strong>do</strong> o ingresso de mulheres solteiras ou que adentrem a irman<strong>da</strong>de por conta<br />

própria. A Irman<strong>da</strong>de de Pico de Regala<strong>do</strong>s, que aqui tem nos auxilia<strong>do</strong> como base de comparação apresentava<br />

características semelhantes.<br />

O <strong>Compromisso</strong> <strong>da</strong> Irman<strong>da</strong>de <strong>do</strong> <strong>Santíssimo</strong> Sacramento[8], que ora apresentamos, <strong>da</strong>ta de 1738. Até o<br />

fim <strong>da</strong> primeira metade <strong>do</strong> Setecentos, os compromissos <strong>da</strong>s irman<strong>da</strong>des podiam ser envia<strong>do</strong>s aos bispa<strong>do</strong>s mais<br />

próximos ou ao prove<strong>do</strong>r <strong>da</strong> capela para análise e aprovação. Porém, na segun<strong>da</strong> metade <strong>do</strong> século XVIII, mais<br />

precisamente em oito de março de 1765, foi expedi<strong>da</strong> uma provisão pela Mesa de Consciência e Ordens notifican<strong>do</strong><br />

as irman<strong>da</strong>des sobre a obrigatorie<strong>da</strong>de de confirmarem seus compromissos naquele tribunal.[9] A Mesa<br />

era um órgão estatal, uma espécie de departamento religioso, subordina<strong>do</strong> diretamente à Coroa portuguesa, que<br />

acompanhava de perto a situação <strong>da</strong>s irman<strong>da</strong>des, igrejas, capelas, ordens religiosas, etc. Esta iniciativa deve-se<br />

a uma tentativa de centralização <strong>do</strong> poder estatal, durante o perío<strong>do</strong> pombalino. Soma<strong>do</strong> a isso, o Rei português<br />

era grão-mestre <strong>da</strong> Ordem Cristo e possuía a prerrogativa de jurisdição de to<strong>da</strong>s as confrarias eretas em seus<br />

<strong>do</strong>mínios.<br />

O compromisso de uma irman<strong>da</strong>de funcionava como uma espécie de regimento interno <strong>da</strong> instituição. Esses<br />

<strong>do</strong>cumentos eram, em geral, confecciona<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> <strong>da</strong> fun<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> irman<strong>da</strong>de. Entretanto, dentre as fontes<br />

microfilma<strong>da</strong>s consulta<strong>da</strong>s não encontramos o primeiro <strong>Compromisso</strong>, porém, tivemos acesso a um <strong>do</strong>cumento<br />

redigi<strong>do</strong> em 1729 pelos dirigentes <strong>da</strong> associação, que propunha mu<strong>da</strong>nças ao primeiro compromisso.[10]<br />

O <strong>Compromisso</strong>, redigi<strong>do</strong> em 1738 e aprova<strong>do</strong> em 1784, é composto de 34 capítulos que regulamentam desde<br />

a realização de missas diárias, passan<strong>do</strong> por itens que se referem à assistência aos membros, até organização <strong>da</strong>s<br />

eleições anuais para a mesa gestora. Estes <strong>do</strong>cumentos são, normalmente, bastante extensos. Portanto, apresentaremos<br />

aqui apenas os capítulos que tratam <strong>da</strong> organização <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> confrarial.<br />

Ademais, acreditamos que o trecho aqui presente poderá contribuir para pesquisas que tem como temática as<br />

irman<strong>da</strong>des no século XVIII, sen<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> como base de comparação para outros <strong>do</strong>cumentos <strong>do</strong> mesmo teor,<br />

ou, até mesmo, em estu<strong>do</strong>s que buscam compreender de alguma maneira o imaginário setecentista. A análise <strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>cumento nos permite perceber a demarcação <strong>da</strong> posição <strong>da</strong> irman<strong>da</strong>de e de seus membros nas procissões mais<br />

importantes, questões relativas ao bem morrer e a importância que a remissão <strong>do</strong>s peca<strong>do</strong>s tinha na socie<strong>da</strong>de<br />

setecentista, as redes de sociabili<strong>da</strong>de teci<strong>da</strong>s dentro <strong>da</strong> irman<strong>da</strong>de, etc. Por fim, consideramos os compromissos<br />

fontes riquíssimas para se compreender o funcionamento <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de minera<strong>do</strong>ra, pois apresentam, em suas<br />

entrelinhas, o contexto social e econômico de Vila Rica.<br />

<strong>Compromisso</strong> <strong>da</strong> Irman<strong>da</strong>de <strong>do</strong> <strong>Santíssimo</strong> Sacramento sita na Matriz de N.S. <strong>do</strong> Pillar <strong>do</strong> Ouro Preto 1738.<br />

Capitulo 1<br />

Haverá nesta Irmde/ como tem de costume desde/ sua erecção Prove<strong>do</strong>r, Escrivam, Procura<strong>do</strong>r, Thesoureyro/<br />

e hum An<strong>da</strong><strong>do</strong>r, a cargo <strong>do</strong>s quaes estariam/ as obrigaçoens seguintes. [fl5]<br />

Capitulo 2<br />

O Prove<strong>do</strong>r será/ obriga<strong>do</strong> acui<strong>da</strong>r geralmente emtu<strong>do</strong> o que for,/ e pertencer a esta Irman<strong>da</strong>de, desorte<br />

que comseu zelo, e fervor/, augmentar odeto<strong>do</strong>s os officiaes companheyros, e Irmãos, e lhe/ pertencerà prezidir<br />

nas funçoens <strong>da</strong> Irmde levan<strong>do</strong>/ avara, e desempatan<strong>do</strong> os votos, quan<strong>do</strong> houver disso carensia,/ e <strong>da</strong>rà de esmola<br />

para amesma Irman<strong>da</strong>de duzentas oitavas/ de ouro em pó limpo no anno em que servir. [fl6]<br />

Capitulo 3<br />

O Escrivam tem por/ obrigação ter emseu poder to<strong>do</strong>s os/ livros <strong>da</strong> Irman<strong>da</strong>de, que lheseriam entregues<br />

com ás declaraçoens de/ quantos, e o paraque servem e terá to<strong>do</strong> o cui<strong>da</strong><strong>do</strong> de lançar/ nelles as Eleyçoens, fazer

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