Disque 4004 0183 - PASA
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1) APRESENTAÇÃO<br />
O presente Manual visa orientar, estabelecer critérios e recomendar normas aos credenciados para<br />
atendimento aos programas assistenciais.<br />
Todas as instruções específicas neste Manual e em futuras comunicações visam o melhor atendimento<br />
aos beneficiários e, ainda, a padronização dos procedimentos.<br />
A <strong>PASA</strong> – Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da VALE é a entidade administradora dos<br />
programas assistenciais, sendo que qualquer informação adicional poderá ser obtida diretamente junto<br />
à Central de Atendimento ao Credenciado, exclusiva para a VALE/<strong>PASA</strong>, ou ainda diretamente junto<br />
aos escritórios da <strong>PASA</strong>, conforme identificados na contra-capa deste Manual. A <strong>PASA</strong> conta ainda<br />
com o apoio administrativo em call center e autorização de procedimentos da CONNECTMED–CRC.<br />
A VALE e a <strong>PASA</strong> possuem diferentes programas de assistência médica, odontológica, farmacológica e<br />
hospitalar, todos na modalidade de autogestão em saúde, denominados AMS, instituído pela VALE –<br />
ANS N o. 34569-5 , <strong>PASA</strong> e <strong>PASA</strong> PLUS, instituídos pela própria <strong>PASA</strong> ANS N o. 33198-8 que têm como<br />
objetivo proporcionar a seus beneficiários procedimentos para prevenção de doenças, na manutenção e<br />
recuperação à saúde, incluindo assistência médica integral, clínica e cirúrgica, hospitalar e ambulatorial,<br />
geral e especializada, rotineira e de urgência.<br />
Os diferentes planos diferenciam-se enquanto cobertura, porém os três ofertam padrão privativo de<br />
acomodação em internação.<br />
CENTRAL NACIONAL DE ATENDIMENTO E REGULAÇÃO MÉDICA:<br />
<strong>Disque</strong> <strong>4004</strong> <strong>0183</strong><br />
Capitais de Estados e suas Regiões Metropolitanas, Ananindeua, Barra dos Coqueiros,<br />
Cachoeiro de Itapemirim, Caeté, Camaçari, Candeias, Cariacica, Catu, Contagem, Cubatão,<br />
Divinópolis, Feira de Santana, Governador Valadares, Imperatriz, Juiz de Fora, Lauro de<br />
Freitas, Marabá, Montes Claros, Nova Lima, Paço de Lumiar, Ribeirão Preto, Sabará, Santa<br />
Luzia, Santarém, Santos. Serra, Simões Filho, Uberlândia, Vespasiano, Vila Velha e Volta<br />
Redonda.<br />
<strong>Disque</strong> 0800 722 <strong>0183</strong> - Demais Localidades<br />
1
2) IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS<br />
A identificação dos beneficiários e sua elegibilidade para o atendimento são determinadas,<br />
obrigatoriamente, pela apresentação do cartão dos planos, conforme modelos apresentados a seguir.<br />
Para a prestação do atendimento é indispensável a apresentação do cartão do plano acompanhado de<br />
um documento de identidade do beneficiário. Conforme detalhado mais adiante, o credenciado poderá<br />
adicionalmente, e a seu critério, validar a elegibilidade do beneficiário através da Central de<br />
Atendimento ao Prestador, ou online através do site http://www.connectmed.com.br.<br />
Os cartões de identificação apresentam todos os dados necessários para a verificação da modalidade<br />
do plano do beneficiário, data de validade, padrão de acomodação, bem como informações necessárias<br />
para o preenchimento das guias de cobrança pelo credenciado, conforme campos constantes abaixo:<br />
Código de identificação e matrícula do beneficiário.<br />
Nome do beneficiário.<br />
Data de validade da carteira (eventual e para dependentes)<br />
Tipo ou modalidade do plano/benefício (AMS, <strong>PASA</strong> PLUS ou <strong>PASA</strong>)<br />
Código da Operadora junto à ANS: VALE ANS N o. 34569-5 ou <strong>PASA</strong> ANS N o. 33198-8<br />
Descrição de eventuais carências<br />
FRENTE<br />
VERSO<br />
Atenção: É obrigatório, mediante o disposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o<br />
preenchimento em campo próprio nas guias de atendimento do registro da operadora de vínculo do<br />
beneficiário, se participante da VALE ANS N o. 34569-5 ou da <strong>PASA</strong> ANS N o. 33198-8 , embora o<br />
encaminhamento de contas (guias ou faturas) possa ser feito em conjunto em uma única CAPA DE<br />
LOTE, conforme a seguir disposto neste Manual..<br />
2
3) EXCLUSÕES DE COBERTURA<br />
O AMS da VALE contempla o atendimento integral, médico e hospitalar, a seus beneficiários,<br />
excetuando-se:<br />
Casos de cataclismos, guerras, e comoções internas, quando declarados pela autoridade<br />
competente;<br />
Lesões e enfermidades sofridas durante participação em rebeliões, greves ou insurreições, lutas ou<br />
crimes, nos quais o beneficiário tenha participado diretamente, comprovada judicialmente o<br />
culpabilidade.<br />
Tratamento cirúrgico ou não, visando aspectos estéticos;<br />
Acupuntura quando não realizada por médicos;<br />
Tratamentos em estâncias hidrominerais, de repouso ou de recuperação física;<br />
Cirurgia plástica com exceção das de caráter não estético decorrentes de acidentes ou da<br />
reconstrução decorrente de câncer;<br />
Drenagem linfática pós-cirurgias plásticas estéticas;<br />
Tratamento de senilidade, rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;<br />
“Check Up” médico em regime de internação;<br />
Reflexologia;<br />
Quaisquer exames ou tratamentos sem indicação médica especializada;<br />
Tratamentos ilícitos, condenados ou não reconhecidos ou recomendados pelos conselhos de<br />
regulamentação do exercício profissional;<br />
Qualquer despesa ou tratamento referente a tratamento de iniciativa do beneficiário não prescrita<br />
pelo médico assistente;<br />
Despesas hospitalares extraordinárias, incluindo entre outras, telefonema, televisão, lavagem de<br />
roupa, refeição fora da dietética prescrita bem como indenização por danos ou destruição de objetos;<br />
Diferenças entre gastos mediante acomodações em padrões superiores de conforto ao estabelecido<br />
no plano ou com custo do leito/dia acima da tabela de serviços médicos cobertos pela VALE;<br />
Especialidades e tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais, incluindo-se a medicina<br />
ortomolecular e mineralografia de cabelo;<br />
Condicionamento físico, exceto o do paciente cardíaco e em caráter temporário, realizado por<br />
profissional de especialidade coberta;<br />
Tratamento para fertilidade / inseminação artificial.<br />
Tratamentos em clínicas de repouso, de emagrecimento, estâncias ou similares;<br />
Trabalhos odontológicos com finalidade estética e em ouro;<br />
Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;<br />
Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;<br />
Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico ou aluguel de<br />
equipamentos e aparelhos fora da internação hospitalar.<br />
O plano <strong>PASA</strong> Plus adicionalmente às exclusões acima previstas para o AMS, não contempla:<br />
Atendimentos em Obstetrícia, envolvendo desde a consulta especializada, exames de<br />
acompanhamento da evolução gestacional, o parto em si, envolvendo não apenas os honorários,<br />
mas também as despesas correlatas hospitalares ou em neonatologia;<br />
A Odontologia em geral e o Benefício Farmácia;<br />
Fonoaudiologia quando a patologia não for AVC e AVE;<br />
Procedimentos não previstos no rol de procedimentos elaborado pela Agência Nacional de Saúde<br />
Suplementar - ANS;<br />
Coberturas adicionais em psiquiatria além das previstas na Lei 9.656/98;<br />
Transplantes de órgãos, exceto o renal e o de córnea;<br />
Anticoncepção, esterilização.<br />
Lesões e enfermidades sofridas durante a participação de rebeliões, greves ou insurreições, lutas ou<br />
crimes, nos quais o beneficiário tenha participado diretamente, comprovada judicialmente sua<br />
culpabilidade;<br />
Tratamento de infertilidade ou de impotência;<br />
Cirurgia da acne, fulguração de teleangectasias;<br />
“Check up”, mesmo que ambulatorial;<br />
Reeducação Postural Global – RPG;<br />
Aquisição e aplicação de vacinas, mesmo que imunológicas, injeções e medicamentos.<br />
3
O plano <strong>PASA</strong>, instituído anteriormente à regulamentação dos planos de saúde em 1998, preserva suas<br />
características originais de cobertura assistencial, não contemplando, adicionalmente às exclusões do<br />
AMS e do <strong>PASA</strong> Plus:<br />
Hemodiálise crônica e CAPD;<br />
Despesas com próteses, mesmo que ligadas a ato cirúrgico;<br />
Excimer laser e demais cirurgias refrativas.<br />
A Central de Atendimento está capacitada para rapidamente esclarecer eventuais dúvidas com<br />
relação à cobertura e padrões assistenciais de determinado beneficiário e/ou plano (produto).<br />
Despesas excepcionais como alimentação de acompanhantes, estacionamento, aluguel de televisão<br />
em internação, bem como custos com acomodação superior a permitida, inclusive o diferencial de<br />
honorários se houver, não estão contempladas na cobertura dos planos.<br />
As próteses e órteses de implantes cirúrgicos, bem como materiais especiais (OPM) só podem ser<br />
utilizados dentro da cobertura assistencial mediante prévia e formal autorização, através da Central de<br />
Atendimento ao Credenciado, conforme mais adiante detalhado neste Manual. Reforçamos que o<br />
Plano <strong>PASA</strong>, anterior à lei 9.656/98, é o único que não fornece cobertura a próteses de implante<br />
cirúrgico.<br />
4) REDE CREDENCIADA<br />
Efetuado o credenciamento, o prestador é cadastrado na VALE/<strong>PASA</strong>, sendo seu código de<br />
identificação cadastral junto aos programas o seu CPF (pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas).<br />
Os prestadores conveniados são incluídos em uma lista de credenciados que contém seus dados<br />
profissionais (nome, endereços, telefones e especialidades conveniadas pela VALE/<strong>PASA</strong>) que é<br />
distribuída a todos os beneficiários. A fim de manter atualizadas as informações cadastrais, para correta<br />
identificação dos prestadores, há a necessidade que os credenciados comuniquem imediatamente<br />
qualquer alteração ocorrida em relação às condições de atendimento e/ou pagamento.<br />
Os beneficiários escolhem o prestador de sua preferência, dentro da rede credenciada, para a<br />
realização das consultas e dos tratamentos necessários. O credenciado somente poderá atender dentro<br />
da(s) especialidade(s) e procedimentos(s) para a(s) qual(is) foi credenciado. Os prestadores "Pessoa<br />
Jurídica" atenderão apenas com os recursos acordados contratualmente.<br />
5) TABELAS DE HONORÁRIOS<br />
A cobertura dos planos e a tabela de honorários utilizada para fins de pagamento dos serviços<br />
prestados, estão baseadas na codificação, nomenclatura e valores, dos procedimentos cobertos no Rol<br />
de Procedimentos da ANS, Tabela de Honorários da Associação Médica Brasileira AMB-CIEFAS 96, ou<br />
ainda na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM, acrescida de<br />
outros serviços em fonoaudiologia e psicologia, conforme contratos específicos com os prestadores.<br />
Serviços não constantes das tabelas adotadas pela VALE/<strong>PASA</strong>, devem obrigatoriamente estar<br />
acordados ou autorizados previamente, sem o que a VALE/<strong>PASA</strong> não se responsabilizará pelo<br />
pagamento.<br />
Profissionais fisioterapeutas devem emitir cobranças pela Tabela de Honorários da Associação Médica<br />
Brasileira AMB-CIEFAS 96.<br />
Sob pena de descredenciamento, os prestadores de serviços não poderão cobrar diretamente dos<br />
beneficiários quaisquer valores adicionais pela execução dos atendimentos e tratamentos cobertos pela<br />
VALE/<strong>PASA</strong>.<br />
4
6) ATENDIMENTO DO USUÁRIO<br />
6.1) INFORMAÇÕES GERAIS<br />
Para qualquer atendimento, o usuário deve sempre apresentar o cartão e um documento de identidade.<br />
É também sugerido ao credenciado a validação da elegibilidade online do usuário, contemplando sua<br />
vinculação e status junto à VALE/<strong>PASA</strong> através de consulta direta via Internet (WEB), no site<br />
www.connectmed.com.br.<br />
No caso de não apresentação do cartão de identificação será obrigatória exibição de documento de<br />
identidade e solicitação de autorização da Central de Atendimento ao Credenciado.<br />
É de responsabilidade do credenciado a checagem da identificação, identidade do beneficiário e<br />
validade da cartão de identificação, bem como a validação online de elegibilidade e a verificação a que<br />
modalidade de plano o beneficiário está vinculado.<br />
A <strong>PASA</strong> passará a adotar, a partir dos cronogramas com entregas para junho de 2007, o padrão TISS<br />
para guias / formulários, conforme a seguir detalhado. As novas guias a serem utilizadas a partir dos<br />
atendimentos de 01/06/2007 apresentam o logomarca própria da VALE ou da <strong>PASA</strong> e não possuem<br />
numeração seqüencial, o que permite o download de modelo e impressão direta pelo credenciado de<br />
quantas guias forem necessárias para o envio das cobranças de atendimentos.<br />
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituiu através de Resolução Normativa, um padrão<br />
obrigatório para troca de informações entre operadoras de plano privado e prestadores de serviços de<br />
saúde sobre eventos de saúde. Este padrão, denominado TISS – Troca de Informações em Saúde<br />
Suplementar, envolve padrões de forma e estrutura em formulários assistenciais e em conectividade,<br />
estando a VALE/<strong>PASA</strong> plenamente adequada à esta regulamentação.<br />
As guias devem obrigatoriamente ser preenchidas com letra legível, preferencialmente de forma. O<br />
credenciado deve atentar-se na escolha da GUIA conforme operadora, verificando se o paciente é<br />
vinculado à VALE – ANS N o. 34569-5 ou à <strong>PASA</strong> ANS N o. 33198-8 . Ao final de cada guia existem<br />
campos específicos para assinatura do beneficiário ou responsável, bem como para assinatura do<br />
credenciado ou médico responsável.<br />
O preenchimento do campo com o código da “CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS” -<br />
C.I.D.-10, é importante em todas as guias e não obrigatório apenas na GUIA CONSULTA. É também<br />
obrigatório o preenchimento, em campos próprios na WEB ou dos formulários, do CRM do médico<br />
atendente, bem como o registro do carimbo deste médico junto à sua assinatura em local próprio.<br />
Conforme padrão TISS, os campos sombreados em cinza são os únicos de preenchimento<br />
optativo, ou não obrigatório, ao prestador credenciado.<br />
As guias devem ser encaminhadas em uma única via para cobrança, cabendo ao prestador<br />
credenciado manter, a seu critério, cópia da guia ou comprovação do atendimento para documentação<br />
de suporte em casos de eventual extravio.<br />
6.2) AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (OBTENÇÃO DE SENHA)<br />
Não é necessário a obtenção de senha prévia para:<br />
Consultas médicas e odontológicas ou de perícia;<br />
Exames de laboratório clínico (patologia clínica) e em medicina nuclear in vitro;<br />
Para os procedimentos em pronto-socorros, cirurgia ou diagnose ambulatorial, a senha deve ser<br />
solicitada identificando o atendimento (honorário) ou serviço proposto em si, não sendo necessário à<br />
discriminação prévia de materiais de uso geral, medicamentos que não quimioterápicos, taxas, serviços<br />
e diárias.<br />
5
Os atendimentos de urgência, conforme disposto em regulamentação própria da Lei 9.656/98<br />
(Resolução CONSU n o. 8) não estão sujeitos à autorização prévia para os processos e procedimentos<br />
necessários e executados nas primeiras 12 (doze) horas de assistência, desde que dentro da unidade<br />
de Pronto Socorro ou Pronto Atendimento. Pode o credenciado, contudo, comunicar esta ocorrência<br />
obtendo senha, sempre através da Central de Atendimento.<br />
Todos os demais procedimentos médicos e odontológicos, não identificados acima, como os<br />
demais serviços de diagnose ou terapia, internações, uso de próteses e órteses de implante cirúrgico<br />
OPM, uso de quimioterápicos, remoções, fonoaudioterapia; fisioterapia, acupuntura, benefício farmácia<br />
etc. só podem ser realizados mediante prévia e formal autorização com obtenção de senha mediante o<br />
uso de ferramenta de Autorizador Via WEB, através do site www.connectmed.com.br, ou através da<br />
Central de Atendimento ao Credenciado da VALE/<strong>PASA</strong>, conforme detalhamento mais adiante neste<br />
Manual.<br />
6.3) PERÍCIAS PRÉVIAS<br />
Estão sempre sujeitos à perícia prévia pela <strong>PASA</strong> ou por prestadores especialmente credenciados<br />
pela VALE/<strong>PASA</strong>, os seguintes procedimentos:<br />
Epilação, esfoliação, abrasões, infiltrações intra-lesionais, shaving, cauterizações, crioterapias e<br />
terapias fotosensibilizantes em dermatologia;<br />
Debridamentos, bem como excisões e suturas com rotação de retalhos (qualquer tipo) ou plásticas<br />
em Z ou W em dermatologia ou cirurgia plástica reparadora;<br />
Cirurgias plásticas reparadoras de mama ou de parede abdominal;<br />
Cirurgias oftalmológicas de pálpebras (qualquer tipo);<br />
Cirurgias plásticas reparadoras ou otorrinolaringológicas de nariz e orelha;<br />
Cirurgias otorrinolaringológicas de códigos múltiplos (mais de 2 códigos);<br />
Escleroterapia e cirurgia de varizes de membros inferiores;<br />
Cirurgias refrativas;<br />
Cirurgia de obesidade mórbida;<br />
Vasectomia, salpingotripsia ou salpingectomia.<br />
Poderão ser requisitadas perícias prévias para quaisquer outros procedimentos, a critério da <strong>PASA</strong>,<br />
junto ao pedido de autorização prévia, especialmente nos casos de:<br />
Cirurgias em deformidades congênitas;<br />
Cirurgias ortopédicas, cardíacas ou vasculares com requisição de OPM (órteses, próteses e<br />
materiais especiais)<br />
Demais cirurgias plásticas reparadoras;<br />
Demais procedimentos dermatológicos;<br />
Procedimentos seriados (fisioterapia, RPG, acupuntura, fonaoudioterapia etc.).<br />
Eventualmente a critério da <strong>PASA</strong>, as perícias poderão ser substituídas por laudos detalhados ou<br />
documentação fotográfica.<br />
Nos casos de requisição de procedimentos que venham a ser sujeitos à perícia, a senha de autorização<br />
ficará pendente até a recepção pela Central de Atendimento ao Credenciado do laudo médico<br />
autorizando o procedimento.<br />
A obtenção da senha definitiva será comunicada pela Central de Atendimento ao Credenciado,<br />
mediante resposta com senha de autorização, através de envio de fax, e-mail ou contato telefônico<br />
pela Central, sendo também disponibilizada a consulta da senha pelo credenciado junto ao autorizador<br />
no site www.connectmed.com.br, ou ainda por ligação à Central de Atendimento ao Credenciado.<br />
6.4) CONSULTAS<br />
6
As consultas médicas realizadas em consultórios, ambulatórios ou prontos-socorros, sempre serão<br />
cobradas eletronicamente via WEB (www.connectmed.com.br) ou através dos formulários padrão<br />
TISS “GUIA DE CONSULTA” ou "GUIA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS”, descritos mais adiante e<br />
também disponíveis para download e impressão direta no site www.planopasa.com.br. Havendo<br />
necessidade da realização de outros procedimentos, de pequena complexidade, durante a consulta, o<br />
credenciado deverá utilizar-se alternativamente ao faturamento WEB, de outros campos da “GUIA DE<br />
SERVIÇOS PROFISSIONAIS” para a cobrança. Em todas as guias de cobrança, os campos devem<br />
obrigatoriamente ser sempre preenchidos com letra legível, preferencialmente de forma ou à máquina.<br />
As consultas de retorno efetuadas por médicos credenciados em período inferior a 15 (quinze) dias,<br />
só serão eventualmente consideradas mediante justificativa descrita no campo “OBSERVAÇÃO” dos<br />
formulários ou em anexo as cobranças.<br />
Ocorrendo necessidade de encaminhamento a outro profissional, ou de serviços complementares<br />
simples ou de rotina, o credenciado deverá solicitá-los em receituário próprio, entregando a solicitação<br />
ao beneficiário.<br />
Em caso de necessidade de procedimentos sujeitos à autorização prévia, o próprio credenciado<br />
poderá solicitar, no ato do atendimento, mediante o acesso à ferramenta Autorizadora Via WEB,<br />
através do site www.connectmed.com.br, ou ainda junto a Central de Atendimento ao Credenciado<br />
da VALE/<strong>PASA</strong> (Capitais, Regiões Metropolitanas e principais cidades: <strong>4004</strong> <strong>0183</strong> , demais localidades:<br />
0800 722 <strong>0183</strong> ) a senha de autorização específica, e registrá-la no pedido médico a ser entregue ao<br />
paciente para encaminhamento ao serviço executante do exame ou terapia solicitado.<br />
Salientamos que os pedidos de senhas podem alternativamente ser requisitadas pelo médico<br />
solicitante dos eventos (internação, exames, terapias etc.) ou pelo prestador executor.<br />
Ao final de cada guia existem campos específicos para assinatura do beneficiário, ou responsável, bem<br />
como para assinatura do credenciado, ou médico responsável. Junto à assinatura do credenciado deve<br />
ser sempre registrado o carimbo do profissional com a respectiva inscrição no conselho de classe.<br />
6.5) ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA<br />
As cobranças de atendimentos de urgência ou emergência só podem ser realizadas em recursos<br />
credenciados para este fim, devendo ser também faturadas via WEB ou através da "GUIA DE<br />
SERVIÇO PROFISSIONAL / SERVIÇO AUXILIAR DE DIANÓSTICO E TERAPIA” ou aqui<br />
resumidamente denominada de “GUIA SP/SADT”. Caso, para o atendimento emergencial, seja<br />
necessário o concurso de outros prestadores credenciados, estes deverão utilizar outros formulários<br />
para as cobranças junto a VALE/<strong>PASA</strong>.<br />
Os atendimentos de urgência, conforme disposto em regulamentação própria da Lei 9.656/98<br />
(Resolução CONSU n o. 8) não estão sujeitos à autorização prévia para os processos e procedimentos<br />
necessários e executados nas primeiras 12 (doze) horas de assistência, desde que dentro da unidade<br />
de Pronto Socorro ou Pronto Atendimento. Pode o credenciado, contudo, comunicar esta ocorrência<br />
obtendo senha, sempre através da Central de Atendimento. O prestador deverá, contudo, caso exista<br />
a necessidade constatada de internação, proceder à solicitação específica da mesma conforme a seguir<br />
detalhado.<br />
6.6) SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA (SADT).<br />
A grande maioria dos serviços complementares de diagnose e terapia exigem a necessidade de<br />
solicitação de senha prévia mediante o acesso à ferramenta Autorizadora Via WEB, através do site<br />
www.connectmed.com.br, ou ainda junto a Central de Atendimento ao Credenciado da VALE/<strong>PASA</strong><br />
7
(Capitais, Regiões Metropolitanas e principais cidades:<strong>4004</strong> <strong>0183</strong>, demais localidades:0800 722 <strong>0183</strong>),<br />
preferencialmente pelo médico solicitante do procedimento, que deverá posteriormente registrar a<br />
senha numérica obtida na requisição médica do procedimento a ser entregue ao paciente.<br />
Eventualmente a solicitação um procedimento ou serviço pode exigir análise médica mais detalhada,<br />
sendo nestes casos a autorização comunicada posteriormente pela Central de Atendimento, mediante<br />
a concessão de senha de autorização, através de envio de fax, e-mail ou contato telefônico ativo com<br />
o credenciado, ou ainda mediante a consulta da senha pelo próprio credenciado junto ao site<br />
www.connectmed.com.br.<br />
Para a realização e cobrança de serviços complementares, além do registro da autorização prévia<br />
eventual (senha), há a necessidade da apresentação de solicitação médica, anexada à guia de<br />
cobrança.<br />
A cobrança de Serviços Auxiliares de Diagnóstico ou Terapia (SADT), mesmo os de laboratório clínico,<br />
isentos de senha prévia (descritos em 6.2) ou perícia, poderá ser feita alternativamente mediante o uso<br />
de ferramenta WEB (www.connectmed.com.br) ou pela “GUIA SP/SADT”.<br />
Atenção: A VALE/<strong>PASA</strong> não utiliza os formulários “GUIA SP/SADT” para envio por fax e autorização<br />
prévia de procedimentos ambulatoriais de diagnose ou terapia, sendo a solicitação destes sempre feita<br />
através da WEB ou da Central de Atendimento ao Credenciado por ligação simples.<br />
Os prestadores de serviços credenciados para SADT devem sempre registrar em campo próprio, nos<br />
formulários de cobrança dos serviços, o CRM do médico solicitante do procedimento, em<br />
compatibilidade ao pedido em anexo.<br />
Cobranças de procedimentos com múltiplas sessões, como inalações, fonoaudioterapias, fisioterapias<br />
ou acupuntura, podem ser faturados em guias únicas, registrando-se na própria “GUIA SP/SADT” a<br />
data de cada sessão. Caso para o faturamento sejam necessários mais campos que os dispostos na<br />
"GUIA SP/SADT” original, deverão ser utilizados quantas "GUIA SP/SADT” forem necessárias.<br />
6.7) ACUPUNTURA E FISIOTERAPIA<br />
As sessões de acupuntura e fisioterapia ambulatoriais estão sujeitas a autorizações prévias a cada 10<br />
sessões, mediante laudo justificativo e plano de tratamento, sendo que para suas respectivas<br />
cobranças deve ser utilizada, alternativamente à WEB (www.connectmed.com.br), a “GUIA SP/SADT”<br />
registrando-se sempre a senha de autorização prévia do evento já obtida por telefone ou via WEB. Se<br />
insuficiente, pode-se utilizar quantas "GUIA SP/SADT” complementares forem necessárias.<br />
Apenas médicos especificamente cadastrados poderão proceder a cobranças de tratamentos de<br />
fisiatria e acupuntura. Profissionais fisioterapeutas devem emitir cobranças pelo grupo 25 da AMB-<br />
CIEFAS 96.<br />
O valor estipulado da sessão de acupuntura já inclui as agulhas descartáveis, independentemente<br />
da quantidade utilizada.<br />
6.8) FONOAUDIOTERAPIA<br />
O benefício AMS contempla a cobertura em fonoaudiologia, desde que requisitado por médico ou<br />
odontólogo, a nível ambulatorial ou hospitalar, para distúrbios da fala (disfonias, dislalia, disfemia,<br />
afonia e disartria) ou ainda em deglutição atípica, dislexia e afasia, até o limite estabelecido por vida por<br />
patologia, ou ainda dentro de intervalo de 9 (nove) meses. Excepcionalmente, a VALE poderá,<br />
mediante análise de laudo ou mesmo mediante perícia, autorizar uma única prorrogação de tratamento.<br />
8
Para os dependentes portadores de necessidades especiais o limite de sessões tem critérios<br />
específicos de acordo com o caso.<br />
A cobertura em fonoaudiologia nos Planos <strong>PASA</strong> e <strong>PASA</strong> Plus é limitada à casos de AVC e AVE, em<br />
número e período limitado. Para os Planos AMS, <strong>PASA</strong> e <strong>PASA</strong> Plus não são passíveis de cobertura<br />
tratamentos de impostação de voz.<br />
Para qualquer tratamento, só é permitida no máximo uma sessão diária de fonoaudiologia.<br />
A avaliação inicial em fonoaudiologia (cód. 00.01.090-1) e as fonoaudioterapias deverão ser préautorizadas,<br />
estas últimas a cada 10 sessões, podendo ser requisitado junto à autorização, o envio<br />
de laudo inicial e plano de tratamento, contendo o tipo e freqüência das sessões, resultado esperado e<br />
prazo para reavaliação do tratamento proposto.<br />
Em caso de dúvidas quanto a atraso ou não recebimento da autorização emitida, ou mesmo na<br />
necessidade de consulta sobre o número de sessões autorizadas ou já efetuadas, estas poderão ser<br />
dirimidas por contato telefônico junto a Central de Atendimento ao Credenciado.<br />
As sessões de fonoaudioterapia, à semelhança da fisioterapia, podem ser faturadas alternativamente à<br />
WEB (www.connectmed.com.br), através da “GUIA SP/SADT” para pacientes ambulatoriais, ou da<br />
"GUIA HONORÁRIO INDIVIDUAL” nos casos de terapias para pacientes internados.<br />
6.9) PSICOLOGIA<br />
A psicoterapia está coberta para atendimento em consultório ou em regime de internação, observado o<br />
limite máximo de 12 meses por vida, prorrogáveis, em casos especiais e a critério da auditoria da<br />
VALE/<strong>PASA</strong>, por mais 12 meses sendo obrigatória a “SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA<br />
PARA TRATAMENTO PSICOTERÁPICO”, a cada 12 sessões, por um profissional indicado pela<br />
VALE/<strong>PASA</strong>, baseada em:<br />
Relatório do psicólogo ou psiquiatra com a previsão da duração e freqüência semanal do tratamento;<br />
Quando a psicoterapia tiver como objetivo o complemento de um tratamento de assistência médica,<br />
será necessária a apresentação de requisição do médico assistente fundamentada na patologia<br />
principal apresentada pelo beneficiário;<br />
A validade do pedido médico e do relatório do psicólogo é de 60 dias;<br />
É permitido, no máximo, 01 sessão diária de tratamento psicoterápico, sendo que sua interrupção<br />
deverá ser comunicada, pelo profissional credenciado, à VALE/<strong>PASA</strong>.<br />
Os tratamentos psicoterápicos em regime de internação hospitalar serão limitados ao máximo de 01<br />
sessão diária sendo obrigatória a “SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA TRATAMENTO<br />
PSICOTERÁPICO” através de requisição do médico assistente fundamentada na patologia<br />
apresentada pelo beneficiário com a devida justificativa técnica.<br />
Para beneficiários dependentes e portadores de necessidades especiais (dependente excepcional) não<br />
há limites para sessões.<br />
6.10) QUIMIOTERAPIA<br />
Para a realização de quimioterapia, além da liberação do procedimento médico em si (honorário<br />
médico) é obrigatória a “SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA TRATAMENTO<br />
QUIMIOTERÁPICO”, mediante o preenchimento prévio, de no mínimo 5 (cinco) dias úteis, de<br />
formulário específico (modelo em anexo item 9.7) que poderá ser obtido junto ao site da própria <strong>PASA</strong><br />
(www.planopasa.com.br), para envio por fax para a Central de Atendimento ao Credenciado,<br />
9
existindo também a possibilidade do preenchimento direto de formulário eletrônico no site<br />
www.connectmed.com.br, ferramenta específica de pré-autorização em quimioterapia.<br />
A cobrança de honorários e medicamentos em casos de quimioterapias poderá ser feita<br />
alternativamente via WEB (www.connectmed.com.br), na “GUIA SP/SADT” para pacientes<br />
ambulatoriais ou na "GUIA HONORÁRIO INDIVIDUAL” nos casos de terapias para pacientes internados.<br />
6.11) REMOÇÕES<br />
A VALE/<strong>PASA</strong> contempla o atendimento em remoções por ambulância. Os credenciados<br />
especificamente para remoção efetuarão a cobrança destes serviços alternativamente via WEB<br />
(www.connectmed.com.br) ou através da “GUIA SP/SADT”.<br />
Para as remoções programadas, eventualmente contempladas, o médico responsável pelo beneficiário<br />
deverá previamente solicitar junto a Central de Atendimento ao Credenciado, senha de autorização<br />
mediante o encaminhamento de relatório médico detalhado, requisito considerado obrigatório para a<br />
liberação de SENHA de autorização.<br />
Nos casos de remoções de urgência, dispensa-se a autorização prévia, porém para a viabilização da<br />
cobrança os serviços credenciados deverão comunicar e relatar, logo após o evento e em horário útil, a<br />
realização do transporte especializado, com conseqüente obtenção de código para preenchimento no<br />
campo específico destinado ao registro de senha na fatura WEB (www.connectmed.com.br) ou nos<br />
formulários de cobrança em papel.<br />
6.12) INTERNAÇÕES<br />
Para a realização de internações eletivas há sempre a necessidade solicitação pelo médico<br />
responsável de senha de autorização prévia, mediante o uso de formulário próprio denominado<br />
“GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO” (item 9.6, a seguir), que poderá ser obtido junto ao site da<br />
própria <strong>PASA</strong> (www.planopasa.com.br), para envio por fax para a Central de Atendimento ao<br />
Credenciado, existindo também a possibilidade do preenchimento direto de formulário eletrônico no site<br />
www.connectmed.com.br, ferramenta específica de pré-autorização em internação.<br />
A autorização da internação terá resposta em no máximo 1(uma) hora útil mediante devolução de<br />
senha, que será comunicada (respondida) pela Central de Atendimento ao Credenciado através de<br />
fax, e-mail ou contato telefônico ativo com o credenciado, ou ainda mediante a disponibilização da<br />
senha para consulta pelo credenciado junto ao autorizador no site www.connectmed.com.br, ou por<br />
ligação à Central de Atendimento ao Credenciado. A senha fornecida, deverá ser transcrita no<br />
pedido de internação a ser entregue ao usuário para encaminhamento ao hospital.<br />
As despesas hospitalares são sempre faturadas via WEB (www.connectmed.com.br) ou através da<br />
“GUIA RESUMO DE INTERNAÇÃO”, também disponível para download e impressão no site<br />
www.planopasa.com.br, registrando-se sempre a senha de autorização.<br />
Estão sujeitas à autorização mediante a obtenção de senhas específicas os seguintes eventos<br />
vinculados à internação:<br />
prorrogação do período previamente liberado;<br />
remoção para domicílio ou para tratamentos/exames em outro prestador;<br />
uso de quimioterápicos (conforme neste mais a seguir detalhado);<br />
uso de órteses, próteses ou materiais especiais – OPM (conforme a seguir detalhado).<br />
As prorrogações devem ser alternativamente comunicados à <strong>PASA</strong> mediante o envio de FAX com a<br />
própria guia de solicitação de internação, ou via WEB (www.connectmed.com.br) e terão seu<br />
10
etorno (liberação ou questionamento) em até 24 horas úteis. Para aqueles locais rotineiramente<br />
auditados in loco, a autorização pode ser obtida junto à auditoria externa da <strong>PASA</strong>.<br />
Ocorrendo mudança na acomodação utilizada, durante a internação, o credenciado que ainda<br />
permanecer no faturamento em papel, deve encerrar a “GUIA RESUMO DE INTERNAÇÃO” e solicitar<br />
outra senha e guia, indicando o motivo e o novo tipo de alojamento. Por motivos administrativos os<br />
hospitais poderão, em internações prolongadas, concluir parcialmente a cobrança da internação,<br />
sempre solicitando, contudo, a emissão de nova senha com outra “GUIA RESUMO DE INTERNAÇÃO”.<br />
Nas internações, não havendo vaga no tipo de alojamento contratado, o paciente deve ser internado<br />
em outra acomodação de padrão superior e depois ser transferido para o padrão autorizado, sem ônus<br />
adicional à VALE/<strong>PASA</strong> ou ao usuário.<br />
Caso, para o faturamento de serviços e despesas hospitalares sejam necessários mais campos que o<br />
disposto na “GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO” original, deverão ser utilizados quantas "GUIA DE<br />
OUTRAS DESPESAS” forem necessárias.<br />
ATENÇÃO: A codificação a ser utilizada no campo “2- NÚMERO DA GUIA REFERENCIADA”, da<br />
“GUIA OUTRAS DESPESAS” deverá ser o número de matrícula do beneficiário do plano, permitindo ao<br />
sistema informatizado da VALE/<strong>PASA</strong> o relacionamento (link) com a “GUIA RESUMO DE<br />
INTERNAÇÃO” original.<br />
Salientamos que não existe necessidade de senhas prévias para exames, tratamentos, diárias,<br />
medicamentos e materiais (de uso geral) solicitados ou utilizados no decorrer do internamento.<br />
6.13) HONORÁRIOS EM INTERNAÇÃO<br />
Os honorários médicos de serviços em vigência de internação podem ser cobrados via WEB<br />
(www.connectmed.com.br) alternativamente ao envio da “GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO” ou<br />
da "GUIA DE HONORÁRIO INDIVIDUAL" para os profissionais credenciados diretamente. Cada<br />
prestador credenciado diretamente deve utilizar sua própria "GUIA DE HONORÁRIO INDIVIDUAL".<br />
6.14) ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DE USO CIRÚRGICO - OPM<br />
As Órteses, as próteses e os materiais (OPM) especiais de alto custo só podem ser utilizados mediante<br />
prévia e formal autorização pela Central de Atendimento ao Credenciado da VALE/<strong>PASA</strong>, em um<br />
prazo de mínimo de 5 (cinco) dias úteis antecipadamente ao evento eletivo.<br />
A VALE/<strong>PASA</strong> se reserva ao direito de compra direta com reposição ou negociação prévia do valor do<br />
material. Nas situações de urgência a comunicação do uso do material deverá ser feita sempre até o<br />
primeiro dia útil subseqüente ao evento.<br />
O credenciado poderá requisitar a OPM junto à solicitação de internação, em campos próprios da “GUIA<br />
DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO”, ou ainda nos casos ambulatoriais, no formulário “GUIA<br />
SP/SADT”, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao evento eletivo. Estas guias estão<br />
disponíveis no site www.planopasa.com.br para impressão, preenchimento e envio por fax à Central<br />
de Atendimento ao Credenciado. Pode a autorização ser ainda efetuada mediante formulário<br />
eletrônico através do site www.connectmed.com.br, ferramenta específica de pré-autorização de OPM<br />
nas especialidades e materiais descritos na próxima página.<br />
11
EXEMPLOS DE PRÓTESES, ÓRTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM)<br />
USO GERAL Conjunto transfix,<br />
Bomba de analgesia / morfina de qualquer tipo, Cross Link,<br />
Clips de aneurisma, grampeadores e cargas Disco artificial intersomático<br />
Lâmina de shaver e outras, Dispositivo anti-protusão,<br />
Telas sintéticas, de Marlex, Prolene e outras, Espaçadores de todos os tipos,<br />
Tesoura ultracision, Fios e cabos de titâneo,<br />
Trocateres e redutores, Fixadores externos,<br />
Cateteres de longa permanência, Kit de nucleoplastia,<br />
Monitores de nervos, Fixadores dinâmicos,<br />
Cateteres para embolização, micromolas,<br />
Microplacas, microparafusos e telas de titânio<br />
micropartículas e ONIX,<br />
para cirurgia de buco-maxilo,<br />
CARDIOLOGIA E CIRURGIA TORÁCICA Ganchos,<br />
Anel para valvuloplastia, Grampos absorvíveis,<br />
Balão descartável, Halo craniano simples ou associado,<br />
Cardioversor desfibrilador implantável, Hastes de todos os tipos,<br />
Cateter balão para angioplastia, septoplastia e Kit para cimentação,<br />
Valvuloplastia<br />
Parafusos e porcas de contenção,<br />
Cateter para estudo eletrofisiológico/ablação por Osso liofilizado,<br />
radiofreqüência,<br />
Suturas de menisco,<br />
Próteses valvares cardíacas biológicas ou<br />
Pinos e placas de todos os tipos,<br />
metálicas de todos os tipos,<br />
Âncoras de qualquer tipo, inclusive absorvíveis<br />
Cateter venoso atrial, Plug ósseo,<br />
Conjunto para circulação assistida, Arthrocare para radiculotomia,<br />
Conjunto para valvuloplastia, Próteses articulares/tendinosas,<br />
Eletrodos endo ou epicárdicos definitivos,<br />
Retângulo de Harstshill,<br />
Stent de todos os tipos,<br />
Substitutos de dura-mater,<br />
Endoprótese vascular, Sistema de fixação,<br />
Enxerto aórtico valvulado, arteriais e Dacron Transplante de osso,<br />
Gerador de desfibrilador implantável, Válvula de derivação – todas,<br />
Guia e filtro para veia cava, Sistemas de fechamento de calota craniana,<br />
Jogo de mediadores para CIA, DEMAIS ESPECIALIDADES<br />
Marca passo de todos os tipos, Agulha de Veress,<br />
Microcateteres, Alça para ressecção endoscópica,<br />
Oxigenador de membrana, Basket ou sonda de Dórnia,<br />
Catéter de Swan Ganz, Cateter duplo J<br />
Sistema de eletrodo multisítio, Cateter para extração de cálculo,<br />
Bomba de auto-transfusão, Cateter para nefrostomia,<br />
Alça de Hook para cirurgia torácica. Dilatador para cirurgia percutânea<br />
GASTROENTEROLOGIA Espirais de platina descartáveis,<br />
Banda Gástrica, Expansores de tecido,<br />
Cateteres em endoscopia peroral e colonoscopia, Kit catarata e lente intra-ocular,<br />
Endotesouras e endopinças descartáveis, Kit facoemulsificação,<br />
Fio guia biliar, Válvula de Ahmed,<br />
Kit para gastrostomia endoscópica, Implante de Suzana,<br />
Kit de ligadura elástica, Anel de Ferrara,<br />
Papilótomo, Kit para vitrectomia,<br />
Prótese de ducto biliar, stent biliar Manipulador uterino,<br />
TIPS (anastomose porto-cava por cateter) Prótese de silicone ou outras,<br />
ORTOPEDIA E NEUROCIRURGIA Prótese ocular,<br />
Acetábulo, liner e cabeça de fêmur Prótese para implante coclear,<br />
Alongador, Prótese peniana,<br />
Barras de fixação, Prótese de testículo,<br />
Desfibrilador implantável p/ nervo periférico (dor) Prótese vocal pós laringectomia,<br />
Cages de todos os tipos, Ressectoscópio,<br />
Ponteiras de radiofreqüência, Sistema de cateteres para hemodiálise,<br />
Casquilhos, Sistema de fita com agulhas para TVT<br />
Cerâmicas fosfo cálcicas Sparc,<br />
Cimento ortopédico, conector Tubo molteno.<br />
12
7) CONECTIVIDADE<br />
A plataforma tecnológica de conectividade utilizada pela VALE/<strong>PASA</strong> foi especialmente desenvolvida<br />
para que médicos, clínicas, laboratórios e hospitais possam realizar autorizações eletrônicas com a<br />
<strong>PASA</strong> / VALE.<br />
As soluções desenvolvidas englobam, entre outras, a transmissão e o processamento de transações de<br />
validação do paciente, autorização de procedimentos além da disponibilização online dos valores de<br />
crédito e pagamento.<br />
As ferramentas permitem:<br />
reduzir o trânsito de papéis, chamadas telefônicas e custos operacionais;<br />
eliminar erros de digitação com maior qualidade e confiabilidade nos dados, reduzindo o tempo<br />
para uma autorização;<br />
Para poder ter acesso à plataforma de conectividade, é necessário acessar o Portal Connectmed<br />
(www.connectmed.com.br) e efetuar o seu cadastramento inicial, mediante a assinatura de um termo<br />
de adesão específico.<br />
7.1) PASSOS PARA O CADASTRAMENTO INICIAL NA CONECTIVIDADE<br />
a) Conecte-se à internet e abra seu navegador ou browser.<br />
b) Digite o endereço www.connectmed.com.br. e tecle :<br />
Serão exibidos ícones, permitindo a navegação ao site, para iniciar a utilização ao Connect Link<br />
Prestadores é obrigatório o cadastro de um usuário e senha de acesso.<br />
c) Clique na opção Prestadores, informe o usuário e a senha, nos campos correspondentes e inicie o<br />
uso do Connect Link Prestadores.<br />
13
d) Para cadastrar o usuário e a senha, clique na opção “Ainda não é cadastrado na Conectividade”.<br />
e) Preencha os dados cadastrais básicos. Todos os campos são obrigatórios. Verifique se os dados<br />
digitados estão corretos e clique em .<br />
f) Indique além da VALE/<strong>PASA</strong> quais outras Operadoras e seus respectivos números de contrato, com<br />
os quais trabalha.<br />
g) Verifique e confirme os dados cadastrados. É preciso ser exibida a situação Ativo, o que indica que<br />
a Operadora autorizou o seu acesso. Clique na opção login para o sistema de conectividade, na tela<br />
inicial, digite seu login e sua senha (definidos na primeira tela de cadastro).<br />
A senha é confidencial e somente o prestador e quem ele autorizar terão acesso às informações.<br />
h) No primeiro login, o usuário deverá completar o seu cadastro. Após o término clique em <br />
e o termo de adesão será disponibilizado para leitura.<br />
Para estar apto a utilizar as ferramentas da conectividade, o usuário deve ler e aceitar o termo de<br />
adesão.<br />
Caso tenha esquecido a senha, mandar um e-mail para suporte@connectmed.com.br.<br />
Serão necessárias as seguintes informações:<br />
Nome/Razão Social;<br />
CPF/CNPJ;<br />
Nome das Operadoras, nas quais se cadastrou no Connectlink respectivos números de contrato.<br />
14
7.2) FERRAMENTA DE ELEGIBILIDADE / VALIDAÇÃO<br />
A ferramenta de Elegibilidade ou de Validação permite ao prestador credenciado, via WEB<br />
(www.connectmed.com.br), verificar se o paciente é um beneficiário ativo na VALE/<strong>PASA</strong>, bem como<br />
verificar o direito de uso dos serviços do prestador e períodos de carência. Para realizar a validação, o<br />
prestador só precisa digitar a identidade do paciente junto ao plano. Neste momento, o sistema acessa<br />
o banco de dados, realiza todas as checagens necessárias e devolve a informação diretamente na tela<br />
do computador do prestador, em uma operação que leva poucos segundos para ser realizada.<br />
7.3) FERRAMENTAS DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA<br />
Essas ferramentas permitem ao prestador credenciado solicitar via WEB (www.connectmed.com.br)<br />
os procedimentos sujeitos à autorização prévia, anteriormente descritos e detalhados, resumidamente<br />
englobando exames, tratamentos, internações, prorrogações, uso de quimioterápicos e uso de OPM.<br />
As diversas ferramentas, separadas por objeto, são acessíveis diretamente pela opção “Autorização” no<br />
menu principal de acesso das ferramentas da plataforma CONNECTLINK da CONNECTMED.<br />
As autorizações de procedimentos simples, como exames e tratamentos ambulatoriais podem resultar<br />
em emissão de senhas imediatamente pela ferramenta.<br />
Em alguns casos, contudo, assim como em todas as solicitações de internações, prorrogações, uso de<br />
OPM, medicações especiais ou de quimioterápicos, o input obrigatório da solicitação de autorização<br />
não resulta em imediata emissão de senha, sendo esta resposta obtida à posteriori, mediante senha<br />
que será comunicada (respondida) pela Central de Atendimento ao Credenciado, dentro de 1(uma) hora<br />
útil nos casos de internações ou uso de medicações especiais, ou ainda em até 24 horas úteis<br />
(prorrogações, uso de OPM ou quimioterápicos), através de envio de fax, e-mail ou contato telefônico<br />
ativo com o credenciado, sendo facultado ainda ao credenciado a consulta de todas as autorizações<br />
eventualmente solicitadas e já processadas ou ainda pendentes através da entrada no próprio ambiente<br />
autorizador na WEB (www.connectmed.com.br), ou por ligação à Central de Atendimento ao<br />
Credenciado.<br />
15
7.3.1) Passos para a Autorização<br />
a) Apresentação da Tela Principal<br />
Os menus do Sistema estão situados à esquerda da tela inicial. Para acessar o menu desejado, leve o<br />
cursor sobre o mesmo e dê um clique. Para cada menu acessado a tela é atualizada, exibindo os<br />
campos correspondentes ao menu ativo.<br />
Para otimizar o uso do ConnectLink, este roteiro contém as instruções em ordem de sua utilização. As<br />
telas e formulários aqui apresentados obedecem a um padrão genérico. No caso de dúvidas sobre<br />
algum comando não detalhado neste manual, acesse o menu Ajuda da tela correspondente ou entre<br />
em contato com o Suporte para auxiliá-lo.<br />
A<br />
A. Menus de Acesso: trás os comandos disponíveis para utilização do sistema.<br />
B. Resumo da Sessão Anterior: permite a visualização do último acesso.<br />
C. Rodapé: exibe os links dos menus em todas as telas, permitindo a navegação entre elas com<br />
um simples “clique”.<br />
D. Barra de Menus: contém botões que o auxiliam na navegação das telas, Home (para voltar a<br />
tela inicial), Ajuda (abre uma nova janela contendo informações do item do menu selecionado), Fale<br />
Conosco abre uma nova janela contendo um formulário para envio de dúvidas, sugestões ou<br />
reclamações Conta Fácil (permite fazer o download do arquivo de instalação do Connectmed Conta<br />
Fácil), Sair (fecha a janela do ConnectLink, voltando para a tela de acesso).<br />
D<br />
B<br />
C<br />
16
) Solicitar Autorização<br />
1. Acessar a opção “Solicitar” (abaixo de “Autorização), no menu principal”.<br />
2. Selecionar a Operadora desejada:<br />
Obs. Só estarão disponíveis no site as operadoras cadastradas pelo prestador, conforme exemplo<br />
a seguir:<br />
c) Selecionar o tipo de solicitação de senha, conforme descrição abaixo:<br />
Serviço especial ambulatorial (SADT): senhas para serviços ambulatoriais de diagnose e<br />
terapia.<br />
Atendimento de urgência: autorização para pacientes em urgência, até 12 horas no hospital,<br />
se o prazo de permanência no hospital for superior a 12 horas, será necessário novo acesso<br />
para solicitação de Internação.<br />
Internação: autorização para qualquer tipo de internação (cirúrgica, clinica, obstétrica, etc.).<br />
Prorrogação de Internação: quando as diárias liberadas na senha de internação forem<br />
esgotadas e os pacientes permanecerem internados, novas senhas deverão ser solicitadas<br />
como prorrogação da internação;<br />
Serviço Especial em Internação: senhas para serviços de diagnose e terapia realizados em<br />
pacientes internados;<br />
Órtese, Prótese e Material Especial: senhas para matérias de alto custo.<br />
Oncologia (Quimioterapia): senhas para procedimentos e medicamentos quimioterápicos.<br />
17
c) Preenchimento de formulário para autorização<br />
Os campos “brancos” devem ser preenchidos pelo prestador e os campos “cinzas” sempre são<br />
preenchidos e validados automaticamente pelo sistema, logo após teclar TAB.<br />
Todos os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.<br />
Para ir de um campo para outro dentro do formulário, utilize a tecla TAB.<br />
Preencha o formulário seguindo as instruções acima citadas e ao terminar o preenchimento selecione<br />
“Continuar”, para que inicie a segunda tela do formulário.<br />
d) Ao final do preenchimento selecione “Submeter”.<br />
18
Após o processamento, a ferramenta disponibilizará três possíveis cenários:<br />
Solicitação de senha liberada<br />
Solicitação de senha não liberado.<br />
Solicitação de senha encaminhada para analise médica<br />
Para solicitação de senha, onde o retorno obtido indique o encaminhamento para análise médica, o<br />
sistema fornecerá um número de protocolo para acompanhamento.<br />
Atenção: O número do protocolo NÃO CARACTERIZA AUTORIZAÇÃO.<br />
7.5) FERRAMENTAS DE INFORME DE PAGAMENTO<br />
A ferramenta de Informe de Pagamento permite ao prestador credenciado visualizar os dados de<br />
créditos de pagamentos (valores, datas, impostos e recolhimentos) efetuados pela VALE/<strong>PASA</strong>, via<br />
WEB (www.connectmed.com.br).<br />
19
8) COBRANÇA E PAGAMENTO<br />
8.1) COBRANÇA<br />
A cobrança pelos serviços prestados é realizada através do encaminhamento à VALE/<strong>PASA</strong>, de:<br />
uma via de formulário “CAPA DE LOTE”, preenchida, assinada e carimbada pelo prestador<br />
credenciado, conforme a seguir descrita (item 9.8), podendo uma mesma Capa de Lote englobar<br />
guias de atendimento à beneficiários VALE ANS N o. 34569-5 e <strong>PASA</strong> ANS N o. 33198-8 ;<br />
uma via das guias correspondentes aos serviços prestados no período, específicas por<br />
beneficiário/Operadora, já citadas, disponíveis para download no site www.planopasa.com.br e a<br />
seguir exemplificadas;<br />
declaração, no caso de Pessoas Físicas, informando se já está havendo retenção de INSS, por<br />
outra fonte pagadora, indicando o valor ou o recolhimento pelo teto máximo e o CNPJ da instituição<br />
que está efetuando o recolhimento;<br />
Notas Fiscais correspondentes para entidades Pessoa Jurídica em nome de cada empresa pagante<br />
conforme informação disponível na Central de Atendimento ao Credenciado ou ainda mediante o<br />
destacado no extrato de pagamento disponibilizado na internet (WEB). No caso de entidades<br />
dispensadas da emissão de Nota Fiscal, recibos contendo: nome do prestador, nº de inscrição no<br />
cadastro de contribuintes, atividade sujeita ao tributo e valor do serviço, segundo cada empresa<br />
conforme identificado no extrato, e<br />
documentação complementar cabível (relatório médico, fatura hospitalar completa, detalhamento de<br />
materiais e/ou medicamentos, N.F. para alto custo, anátomo-patológico, resultado de cultura etc.).<br />
Para o cálculo dos valores dos serviços médicos executados, o credenciado deve considerar os valores<br />
base negociados e descritos na tabela de honorários contratada junto a VALE, da data da prestação<br />
dos serviços.<br />
Só serão aceitas para processamento e pagamento aquelas faturas de serviços e/ou internamentos<br />
concluídos, ou atendidos, em até 90 (noventa) dias da data do envio da respectiva fatura.<br />
Reforçamos que tanto no envio eletrônico como em formulários papel é obrigatória a consulta à<br />
ferramenta de Informe de Pagamento ou à Central de Atendimento ao Credenciado com emissão<br />
obrigatória e a posteriori de RPA e/ou Nota Fiscal, com envio destes documentos fiscais à VALE/<strong>PASA</strong><br />
prévia ou conjuntamente ao próximo faturamento, condição básica para a liberação dos créditos<br />
futuros.<br />
A entrega do faturamento por SEDEX será aceita mediante prévia e formal autorização e orientação<br />
pelo Escritório Regional da <strong>PASA</strong> que o prestador estiver vinculado.<br />
8.2) PAGAMENTO<br />
Os pagamentos são efetuados mediante crédito bancário, e conforme cronograma de entrega e<br />
pagamento previamente definido entre a VALE e o prestador credenciado, disponível no site da <strong>PASA</strong> e<br />
nos escritórios regionais.<br />
Caso o dia limite de entrega coincida com um final de semana ou feriado, as cobranças deverão ser<br />
entregues até o ultimo dia útil imediatamente anterior ao do prazo limite.<br />
A sistemática de auditoria e controle da VALE/<strong>PASA</strong> pode eventualmente emitir “glosas” por<br />
divergência detectada entre os valores faturados frente às regras contratuais estabelecidas.<br />
Objetivando um adequado fluxo operacional só serão aceitos recursos de glosas encaminhados dentro<br />
de um prazo de 60 (sessenta) dias corridos da data de publicação dos extratos.<br />
20
A VALE/<strong>PASA</strong> disponibiliza a todos os credenciados a informação dos pagamentos (créditos) e<br />
recolhimentos (tributos e contribuições) efetuados aos credenciados via Central de Atendimento ou<br />
WEB (www.connectmed.com.br).<br />
9) FORMULÁRIOS<br />
Todos os modelos de guias são passíveis de download e impressão direta pelo próprio credenciado a<br />
partir dos site da própria <strong>PASA</strong> (www.planopasa.com.br).<br />
As guias em papel, já adequadas ao padrão TISS, de solicitação de autorização ou de cobrança,<br />
guardam semelhança aos respectivos formulários eletrônicos, enquanto conteúdo e obrigatoriedade de<br />
preenchimento de seus campos.<br />
9.1) GUIA DE CONSULTA<br />
Utilização única e exclusiva para consultas eletivas realizadas em consultórios médicos ou de outras<br />
especialidades para-médicas.<br />
Conforme padrão TISS, os campos sombreados em cinza são os únicos de preenchimento<br />
optativo, ou não obrigatório, ao prestador credenciado.<br />
21
9.2) GUIA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS / SERVIÇO AUXILIAR DIAGNÓSTICO E TERAPIA<br />
Utilizada para cobranças de diversos tipos de eventos tais como: remoção, pequenas cirurgias, terapias<br />
em geral, consultas, exames, atendimento domiciliar ou até SADT de paciente internado incluindo<br />
quimioterapia, radioterapia ou terapia renal substitutiva (TRS).<br />
ATENÇÃO: A VALE/<strong>PASA</strong> também se utiliza desta guia para efeito de solicitação de OPM ambulatorial.<br />
A pré-autorização de procedimentos, exames ou terapias, é contudo sempre por telefone (Central de<br />
Atendimento) ou por WEB, não se fazendo necessário o preenchimento do verso destas guias e o<br />
envio da mesma por fax conforme sugestão da TISS.<br />
FRENTE<br />
VERSO<br />
22
9.3) GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO<br />
Deve ser utilizada para a finalização do faturamento da internação, podendo ser utilizada para os<br />
diversos tipos de atendimentos (internações clínica, cirúrgica, obstétrica, pediátrica ou psiquiátrica) e<br />
diferentes regimes de internação (hospitalar, hospital-dia e domiciliar).<br />
FRENTE<br />
VERSO<br />
23
9.4) GUIA DE HONORÁRIO INDIVIDUAL<br />
Utilizada para a apresentação do faturamento de honorários profissionais em internação. Devem ser<br />
utilizadas GUIAS exclusivas para cada prestador individualmente.<br />
Conforme padrão TISS, os campos sombreados em cinza são os únicos de preenchimento<br />
optativo, ou não obrigatório, ao prestador credenciado.<br />
24
9.5) GUIA DE OUTRAS DESPESAS<br />
Aplicável apenas para faturamento em papel para continuidade e complemento de folhas. Estará<br />
sempre ligada a uma guia principal (Guia de SP/SADT ou Guia de Resumo de Internação) e utilizada<br />
complementarmente para discriminação de materiais, medicamentos, aluguéis, gases e taxas diversas,<br />
não informadas na guia principal por falta de espaço.<br />
ATENÇÃO: Como a <strong>PASA</strong> não adota numeração seqüencial em suas guias, no campo relativo ao<br />
“Num. da Guia Referenciada”, campo 02, conforme abaixo, deve ser o número de matrícula do<br />
beneficiário do plano, permitindo ao sistema informatizado da VALE/<strong>PASA</strong> o relacionamento (link) com<br />
a guia original (SADT ou RESUMO DE INTERNAÇÃO).<br />
Nº DE MATRÍCULA<br />
1234567890<br />
Conforme padrão TISS, os campos sombreados em cinza são os únicos de preenchimento<br />
optativo, ou não obrigatório, ao prestador credenciado.<br />
25
9.6) GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO<br />
Tem por finalidade ser utilizada para a solicitação de internação de paciente atendido em consulta<br />
médica (eletiva ou não), bem como em remoções ou mesmo em atendimento domiciliar tendo em vista<br />
a necessidade de continuidade do tratamento em regime hospitalar.<br />
FRENTE<br />
26
Além de conter a identificação e assinatura solicitante, a GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO<br />
tem por finalidade a solicitação prévia de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), tanto em sua<br />
frente (junto à internação) quanto em seu verso (junto a prorrogações).<br />
Conforme padrão TISS, os campos sombreados em cinza são os únicos de preenchimento<br />
optativo, ou não obrigatório, ao prestador credenciado.<br />
VERSO<br />
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9.7) SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA<br />
Formulário, alternativo à ferramenta WEB, utilizado obrigatoriamente para solicitação prévia e<br />
autorização (senha) de QUIMIOTERAPIA com envio por fax à Central de Atendimento e Autorização da<br />
VALE/<strong>PASA</strong> em até 5 DIAS ÚTEIS antes da data prevista do procedimento.<br />
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9.8) FORMULÁRIO CAPA DE LOTE<br />
Formulário utilizado para remessa e capeamento do envio de contas, que identifica o total da fatura<br />
enviada e também os sub-totais de quantidade e valores por tipos de Formulários / GUIAS. Conforme já<br />
salientado pode uma mesma Capa de Lote englobar guias de atendimento à beneficiários VALE ANS<br />
N o. 34569-5 e <strong>PASA</strong> ANS N o. 33198-8 , diferentemente do previsto para as demais GUIAS.<br />
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SEDE/ Regional Rio de Janeiro<br />
Rio de Janeiro - RJ<br />
Av. Calógeras, 30 lj. H - Centro<br />
Cep: 20030-070<br />
Tel .: (21) 2139-5700 – Fax.:(21) 3814-4882<br />
Horário atendimento: 9h às 17h30<br />
Corumbá MS<br />
Antiga Estrada do Urucum, s/nº, Bairro da Bocaina<br />
CEP: 79301-970<br />
Tel e Fax.: (67) 3234-4248<br />
Horário atendimento: 8h às 17h<br />
Regional Nordeste<br />
São Luís - MA<br />
Av:Colares Moreira, 444, Sl 443- Ed. Monumental Renascença<br />
CEP: 65075-900<br />
Tel.: (98)3227-7342 – Fax.:(98) 3227-6553<br />
Horário Atendimento: 8h às 17h<br />
São Luís - MA<br />
Av: dos Portugueses, s/nº - Itaqui – VALE ( Oficina)<br />
CEP: 65085-580<br />
Tels.: (98) 3218-5726/5724 – Fax: (98) 3218-5710<br />
Horário atendimento: 9h às 18h<br />
Supervisão Nordeste<br />
Alagoinhas - BA<br />
Rua 2 de Julho, s/nº - 2 de Julho<br />
CEP: 48051-190<br />
Tel.: (75) 3163-3060 – Fax : (75) 3163-3062<br />
Horário atendimento: 7h às 17h<br />
Simões Filho - BA<br />
Rodovia BR 324, Km 24 – Centro Industrial de Aratu<br />
CEP: 43700-000<br />
Tels.: (71)2109-5220 / 5227 – Fax .: (71) 2109-5226<br />
Horário atendimento: 8h às 17h<br />
Rosário do Catete - SE<br />
Estrada de Sergipe, Km 0, BR 206 – Campo de Santa Bárbara<br />
CEP: 49760-000<br />
Tels.: (79) 3274-6218 / 6418 – Fax (79) 3274–6217<br />
Horário atendimento: 9h às 17h<br />
Regional Norte<br />
Belém - PA<br />
Av: Governador José Malcher, 815 SLS 506/507/508 - Nazaré<br />
CEP:66055-260<br />
Tels.: (91) 3241-3502 / 3212-0688 – Fax.: (91) 3212-0699<br />
Horário atendimento: 8h às 17h30min<br />
Carajás - PA<br />
Rua: Guamá, 56A – Núcleo Urbano – Serra dos Carajás – Pararuapepas<br />
CEP: 68516-000<br />
Tels(94) 3327-5898 / 4735 – Fax: (94) 3327-4735<br />
Horário atendimento: 8h às 17h30<br />
Barcarena – PA<br />
Rod. PA, 483 – KM 21 – Dist. de Murucupí<br />
CEP: 68447-000<br />
Tel: (91) 3754 – 6626 – Fax:( 91) 3212-0669<br />
Horário de atendimento: 8h às 17h<br />
RELAÇÃO DE ESCRITÓRIOS REGIONAIS<br />
Regional de Minas Gerais<br />
Belo Horizonte - MG<br />
Rua: Paraíba,1.174, 7º andar – Ed.Renoir – Savassi<br />
CEP: 30130-141<br />
Tel. (31)3279-4099 – Fax: (31) 3279-4097<br />
Horário atendimento: 8h às 17h30<br />
Divinópolis - MG<br />
Av: Coronel Júlio Ribeiro Gontijo, 391- Esplanada<br />
CEP:35501-000<br />
Tels.(37) 3229-3187 / 3188 – Fax: (37)3229-3186<br />
Horário atendimento: 8h ás 17h30<br />
Itabira - MG<br />
Av: Duque de Cxias, 82, parte – Esplanada da Estação<br />
CEP: 35900-236<br />
Tel: (31) 3839-6200 – Fax. (31) 3839-6247<br />
Horário atendimento: 8h às 17h30<br />
Lavras - MG<br />
Praça Leonardo Venerando, 284, Sl 104 – Centro<br />
CEP: 37200-000<br />
Tel.: (35) 3821-3655 – Fax: (35) 3821-9329<br />
Horário de atendimento: 8h às 17h30<br />
Mariana - MG<br />
Rua André Corsino, 39 - Centro<br />
CEP:35420-000<br />
Tel.:(31) 3559-4398 Tel. e Fax: (31) 3557-1859<br />
Horário atendimento:8h ás 17h30<br />
Montes Claros - MG<br />
Praça Raul Soares,260 – Centro<br />
CEP: 39400-000<br />
Tel. (38) 3690-3703<br />
Horário de atendimento:8h ás 17h30min<br />
Nova Era - MG<br />
Rua Adelino Felipe, 173 – Bairro Serra<br />
CEP: 35920 – 000<br />
Tel e Fax: ( 31) 3861-2568<br />
Horário atendimento: 8h às 17h30<br />
Uberaba - MG<br />
Shopping José Generoso Lenza, Sl 17, nível 2 –<br />
Av. Leopoldina de Oliveira, 4.113 – Centro CEP 38060-000<br />
Tel/FAX: (34) 3312-15 94<br />
Horário de atendimento: 8h às 17h<br />
Regional Espírito Santo<br />
Vitória - ES<br />
Rua: Ferreira Coelho,310, Lj 23 – Art´s Center – Praia do Suá<br />
CEP: 29050-280<br />
Tel.: ( 27) 3345-3082 – Fax: (27) 3315-5593<br />
Horário de atendimento: 8h às 17h<br />
Guarapari - ES<br />
Av: Davino Mattos, 55, Sl 101 – Centro<br />
CEP:29200-000<br />
Tel.: (27) 3262-1591 – Fax: (27) 3261-2699<br />
Horário de atendimento: 8h às 17h<br />
Tubarão - ES<br />
Av. Dante Michelli, 5500 – Ponta de Tubarão<br />
CEP: 29090-900<br />
Tel.: (27) 3333-3772 /3430 – Fax (27) 3333-3287<br />
Horário atendimento: 8h ás 17h<br />
Governador Valadares - MG<br />
Estação Ferroviária – Praça João Paulo Pinheiro, s/nº - Centro<br />
CEP: 35010-131<br />
Tels.: (33) 3279-4440 / 4427 – Fax: (33) 3279-4479<br />
Horário atendimento: 8h às 17h30<br />
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