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Disque 4004 0183 - PASA

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1) APRESENTAÇÃO<br />

O presente Manual visa orientar, estabelecer critérios e recomendar normas aos credenciados para<br />

atendimento aos programas assistenciais.<br />

Todas as instruções específicas neste Manual e em futuras comunicações visam o melhor atendimento<br />

aos beneficiários e, ainda, a padronização dos procedimentos.<br />

A <strong>PASA</strong> – Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da VALE é a entidade administradora dos<br />

programas assistenciais, sendo que qualquer informação adicional poderá ser obtida diretamente junto<br />

à Central de Atendimento ao Credenciado, exclusiva para a VALE/<strong>PASA</strong>, ou ainda diretamente junto<br />

aos escritórios da <strong>PASA</strong>, conforme identificados na contra-capa deste Manual. A <strong>PASA</strong> conta ainda<br />

com o apoio administrativo em call center e autorização de procedimentos da CONNECTMED–CRC.<br />

A VALE e a <strong>PASA</strong> possuem diferentes programas de assistência médica, odontológica, farmacológica e<br />

hospitalar, todos na modalidade de autogestão em saúde, denominados AMS, instituído pela VALE –<br />

ANS N o. 34569-5 , <strong>PASA</strong> e <strong>PASA</strong> PLUS, instituídos pela própria <strong>PASA</strong> ANS N o. 33198-8 que têm como<br />

objetivo proporcionar a seus beneficiários procedimentos para prevenção de doenças, na manutenção e<br />

recuperação à saúde, incluindo assistência médica integral, clínica e cirúrgica, hospitalar e ambulatorial,<br />

geral e especializada, rotineira e de urgência.<br />

Os diferentes planos diferenciam-se enquanto cobertura, porém os três ofertam padrão privativo de<br />

acomodação em internação.<br />

CENTRAL NACIONAL DE ATENDIMENTO E REGULAÇÃO MÉDICA:<br />

<strong>Disque</strong> <strong>4004</strong> <strong>0183</strong><br />

Capitais de Estados e suas Regiões Metropolitanas, Ananindeua, Barra dos Coqueiros,<br />

Cachoeiro de Itapemirim, Caeté, Camaçari, Candeias, Cariacica, Catu, Contagem, Cubatão,<br />

Divinópolis, Feira de Santana, Governador Valadares, Imperatriz, Juiz de Fora, Lauro de<br />

Freitas, Marabá, Montes Claros, Nova Lima, Paço de Lumiar, Ribeirão Preto, Sabará, Santa<br />

Luzia, Santarém, Santos. Serra, Simões Filho, Uberlândia, Vespasiano, Vila Velha e Volta<br />

Redonda.<br />

<strong>Disque</strong> 0800 722 <strong>0183</strong> - Demais Localidades<br />

1


2) IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS<br />

A identificação dos beneficiários e sua elegibilidade para o atendimento são determinadas,<br />

obrigatoriamente, pela apresentação do cartão dos planos, conforme modelos apresentados a seguir.<br />

Para a prestação do atendimento é indispensável a apresentação do cartão do plano acompanhado de<br />

um documento de identidade do beneficiário. Conforme detalhado mais adiante, o credenciado poderá<br />

adicionalmente, e a seu critério, validar a elegibilidade do beneficiário através da Central de<br />

Atendimento ao Prestador, ou online através do site http://www.connectmed.com.br.<br />

Os cartões de identificação apresentam todos os dados necessários para a verificação da modalidade<br />

do plano do beneficiário, data de validade, padrão de acomodação, bem como informações necessárias<br />

para o preenchimento das guias de cobrança pelo credenciado, conforme campos constantes abaixo:<br />

Código de identificação e matrícula do beneficiário.<br />

Nome do beneficiário.<br />

Data de validade da carteira (eventual e para dependentes)<br />

Tipo ou modalidade do plano/benefício (AMS, <strong>PASA</strong> PLUS ou <strong>PASA</strong>)<br />

Código da Operadora junto à ANS: VALE ANS N o. 34569-5 ou <strong>PASA</strong> ANS N o. 33198-8<br />

Descrição de eventuais carências<br />

FRENTE<br />

VERSO<br />

Atenção: É obrigatório, mediante o disposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o<br />

preenchimento em campo próprio nas guias de atendimento do registro da operadora de vínculo do<br />

beneficiário, se participante da VALE ANS N o. 34569-5 ou da <strong>PASA</strong> ANS N o. 33198-8 , embora o<br />

encaminhamento de contas (guias ou faturas) possa ser feito em conjunto em uma única CAPA DE<br />

LOTE, conforme a seguir disposto neste Manual..<br />

2


3) EXCLUSÕES DE COBERTURA<br />

O AMS da VALE contempla o atendimento integral, médico e hospitalar, a seus beneficiários,<br />

excetuando-se:<br />

Casos de cataclismos, guerras, e comoções internas, quando declarados pela autoridade<br />

competente;<br />

Lesões e enfermidades sofridas durante participação em rebeliões, greves ou insurreições, lutas ou<br />

crimes, nos quais o beneficiário tenha participado diretamente, comprovada judicialmente o<br />

culpabilidade.<br />

Tratamento cirúrgico ou não, visando aspectos estéticos;<br />

Acupuntura quando não realizada por médicos;<br />

Tratamentos em estâncias hidrominerais, de repouso ou de recuperação física;<br />

Cirurgia plástica com exceção das de caráter não estético decorrentes de acidentes ou da<br />

reconstrução decorrente de câncer;<br />

Drenagem linfática pós-cirurgias plásticas estéticas;<br />

Tratamento de senilidade, rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;<br />

“Check Up” médico em regime de internação;<br />

Reflexologia;<br />

Quaisquer exames ou tratamentos sem indicação médica especializada;<br />

Tratamentos ilícitos, condenados ou não reconhecidos ou recomendados pelos conselhos de<br />

regulamentação do exercício profissional;<br />

Qualquer despesa ou tratamento referente a tratamento de iniciativa do beneficiário não prescrita<br />

pelo médico assistente;<br />

Despesas hospitalares extraordinárias, incluindo entre outras, telefonema, televisão, lavagem de<br />

roupa, refeição fora da dietética prescrita bem como indenização por danos ou destruição de objetos;<br />

Diferenças entre gastos mediante acomodações em padrões superiores de conforto ao estabelecido<br />

no plano ou com custo do leito/dia acima da tabela de serviços médicos cobertos pela VALE;<br />

Especialidades e tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais, incluindo-se a medicina<br />

ortomolecular e mineralografia de cabelo;<br />

Condicionamento físico, exceto o do paciente cardíaco e em caráter temporário, realizado por<br />

profissional de especialidade coberta;<br />

Tratamento para fertilidade / inseminação artificial.<br />

Tratamentos em clínicas de repouso, de emagrecimento, estâncias ou similares;<br />

Trabalhos odontológicos com finalidade estética e em ouro;<br />

Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;<br />

Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;<br />

Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico ou aluguel de<br />

equipamentos e aparelhos fora da internação hospitalar.<br />

O plano <strong>PASA</strong> Plus adicionalmente às exclusões acima previstas para o AMS, não contempla:<br />

Atendimentos em Obstetrícia, envolvendo desde a consulta especializada, exames de<br />

acompanhamento da evolução gestacional, o parto em si, envolvendo não apenas os honorários,<br />

mas também as despesas correlatas hospitalares ou em neonatologia;<br />

A Odontologia em geral e o Benefício Farmácia;<br />

Fonoaudiologia quando a patologia não for AVC e AVE;<br />

Procedimentos não previstos no rol de procedimentos elaborado pela Agência Nacional de Saúde<br />

Suplementar - ANS;<br />

Coberturas adicionais em psiquiatria além das previstas na Lei 9.656/98;<br />

Transplantes de órgãos, exceto o renal e o de córnea;<br />

Anticoncepção, esterilização.<br />

Lesões e enfermidades sofridas durante a participação de rebeliões, greves ou insurreições, lutas ou<br />

crimes, nos quais o beneficiário tenha participado diretamente, comprovada judicialmente sua<br />

culpabilidade;<br />

Tratamento de infertilidade ou de impotência;<br />

Cirurgia da acne, fulguração de teleangectasias;<br />

“Check up”, mesmo que ambulatorial;<br />

Reeducação Postural Global – RPG;<br />

Aquisição e aplicação de vacinas, mesmo que imunológicas, injeções e medicamentos.<br />

3


O plano <strong>PASA</strong>, instituído anteriormente à regulamentação dos planos de saúde em 1998, preserva suas<br />

características originais de cobertura assistencial, não contemplando, adicionalmente às exclusões do<br />

AMS e do <strong>PASA</strong> Plus:<br />

Hemodiálise crônica e CAPD;<br />

Despesas com próteses, mesmo que ligadas a ato cirúrgico;<br />

Excimer laser e demais cirurgias refrativas.<br />

A Central de Atendimento está capacitada para rapidamente esclarecer eventuais dúvidas com<br />

relação à cobertura e padrões assistenciais de determinado beneficiário e/ou plano (produto).<br />

Despesas excepcionais como alimentação de acompanhantes, estacionamento, aluguel de televisão<br />

em internação, bem como custos com acomodação superior a permitida, inclusive o diferencial de<br />

honorários se houver, não estão contempladas na cobertura dos planos.<br />

As próteses e órteses de implantes cirúrgicos, bem como materiais especiais (OPM) só podem ser<br />

utilizados dentro da cobertura assistencial mediante prévia e formal autorização, através da Central de<br />

Atendimento ao Credenciado, conforme mais adiante detalhado neste Manual. Reforçamos que o<br />

Plano <strong>PASA</strong>, anterior à lei 9.656/98, é o único que não fornece cobertura a próteses de implante<br />

cirúrgico.<br />

4) REDE CREDENCIADA<br />

Efetuado o credenciamento, o prestador é cadastrado na VALE/<strong>PASA</strong>, sendo seu código de<br />

identificação cadastral junto aos programas o seu CPF (pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas).<br />

Os prestadores conveniados são incluídos em uma lista de credenciados que contém seus dados<br />

profissionais (nome, endereços, telefones e especialidades conveniadas pela VALE/<strong>PASA</strong>) que é<br />

distribuída a todos os beneficiários. A fim de manter atualizadas as informações cadastrais, para correta<br />

identificação dos prestadores, há a necessidade que os credenciados comuniquem imediatamente<br />

qualquer alteração ocorrida em relação às condições de atendimento e/ou pagamento.<br />

Os beneficiários escolhem o prestador de sua preferência, dentro da rede credenciada, para a<br />

realização das consultas e dos tratamentos necessários. O credenciado somente poderá atender dentro<br />

da(s) especialidade(s) e procedimentos(s) para a(s) qual(is) foi credenciado. Os prestadores "Pessoa<br />

Jurídica" atenderão apenas com os recursos acordados contratualmente.<br />

5) TABELAS DE HONORÁRIOS<br />

A cobertura dos planos e a tabela de honorários utilizada para fins de pagamento dos serviços<br />

prestados, estão baseadas na codificação, nomenclatura e valores, dos procedimentos cobertos no Rol<br />

de Procedimentos da ANS, Tabela de Honorários da Associação Médica Brasileira AMB-CIEFAS 96, ou<br />

ainda na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM, acrescida de<br />

outros serviços em fonoaudiologia e psicologia, conforme contratos específicos com os prestadores.<br />

Serviços não constantes das tabelas adotadas pela VALE/<strong>PASA</strong>, devem obrigatoriamente estar<br />

acordados ou autorizados previamente, sem o que a VALE/<strong>PASA</strong> não se responsabilizará pelo<br />

pagamento.<br />

Profissionais fisioterapeutas devem emitir cobranças pela Tabela de Honorários da Associação Médica<br />

Brasileira AMB-CIEFAS 96.<br />

Sob pena de descredenciamento, os prestadores de serviços não poderão cobrar diretamente dos<br />

beneficiários quaisquer valores adicionais pela execução dos atendimentos e tratamentos cobertos pela<br />

VALE/<strong>PASA</strong>.<br />

4


6) ATENDIMENTO DO USUÁRIO<br />

6.1) INFORMAÇÕES GERAIS<br />

Para qualquer atendimento, o usuário deve sempre apresentar o cartão e um documento de identidade.<br />

É também sugerido ao credenciado a validação da elegibilidade online do usuário, contemplando sua<br />

vinculação e status junto à VALE/<strong>PASA</strong> através de consulta direta via Internet (WEB), no site<br />

www.connectmed.com.br.<br />

No caso de não apresentação do cartão de identificação será obrigatória exibição de documento de<br />

identidade e solicitação de autorização da Central de Atendimento ao Credenciado.<br />

É de responsabilidade do credenciado a checagem da identificação, identidade do beneficiário e<br />

validade da cartão de identificação, bem como a validação online de elegibilidade e a verificação a que<br />

modalidade de plano o beneficiário está vinculado.<br />

A <strong>PASA</strong> passará a adotar, a partir dos cronogramas com entregas para junho de 2007, o padrão TISS<br />

para guias / formulários, conforme a seguir detalhado. As novas guias a serem utilizadas a partir dos<br />

atendimentos de 01/06/2007 apresentam o logomarca própria da VALE ou da <strong>PASA</strong> e não possuem<br />

numeração seqüencial, o que permite o download de modelo e impressão direta pelo credenciado de<br />

quantas guias forem necessárias para o envio das cobranças de atendimentos.<br />

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituiu através de Resolução Normativa, um padrão<br />

obrigatório para troca de informações entre operadoras de plano privado e prestadores de serviços de<br />

saúde sobre eventos de saúde. Este padrão, denominado TISS – Troca de Informações em Saúde<br />

Suplementar, envolve padrões de forma e estrutura em formulários assistenciais e em conectividade,<br />

estando a VALE/<strong>PASA</strong> plenamente adequada à esta regulamentação.<br />

As guias devem obrigatoriamente ser preenchidas com letra legível, preferencialmente de forma. O<br />

credenciado deve atentar-se na escolha da GUIA conforme operadora, verificando se o paciente é<br />

vinculado à VALE – ANS N o. 34569-5 ou à <strong>PASA</strong> ANS N o. 33198-8 . Ao final de cada guia existem<br />

campos específicos para assinatura do beneficiário ou responsável, bem como para assinatura do<br />

credenciado ou médico responsável.<br />

O preenchimento do campo com o código da “CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS” -<br />

C.I.D.-10, é importante em todas as guias e não obrigatório apenas na GUIA CONSULTA. É também<br />

obrigatório o preenchimento, em campos próprios na WEB ou dos formulários, do CRM do médico<br />

atendente, bem como o registro do carimbo deste médico junto à sua assinatura em local próprio.<br />

Conforme padrão TISS, os campos sombreados em cinza são os únicos de preenchimento<br />

optativo, ou não obrigatório, ao prestador credenciado.<br />

As guias devem ser encaminhadas em uma única via para cobrança, cabendo ao prestador<br />

credenciado manter, a seu critério, cópia da guia ou comprovação do atendimento para documentação<br />

de suporte em casos de eventual extravio.<br />

6.2) AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (OBTENÇÃO DE SENHA)<br />

Não é necessário a obtenção de senha prévia para:<br />

Consultas médicas e odontológicas ou de perícia;<br />

Exames de laboratório clínico (patologia clínica) e em medicina nuclear in vitro;<br />

Para os procedimentos em pronto-socorros, cirurgia ou diagnose ambulatorial, a senha deve ser<br />

solicitada identificando o atendimento (honorário) ou serviço proposto em si, não sendo necessário à<br />

discriminação prévia de materiais de uso geral, medicamentos que não quimioterápicos, taxas, serviços<br />

e diárias.<br />

5


Os atendimentos de urgência, conforme disposto em regulamentação própria da Lei 9.656/98<br />

(Resolução CONSU n o. 8) não estão sujeitos à autorização prévia para os processos e procedimentos<br />

necessários e executados nas primeiras 12 (doze) horas de assistência, desde que dentro da unidade<br />

de Pronto Socorro ou Pronto Atendimento. Pode o credenciado, contudo, comunicar esta ocorrência<br />

obtendo senha, sempre através da Central de Atendimento.<br />

Todos os demais procedimentos médicos e odontológicos, não identificados acima, como os<br />

demais serviços de diagnose ou terapia, internações, uso de próteses e órteses de implante cirúrgico<br />

OPM, uso de quimioterápicos, remoções, fonoaudioterapia; fisioterapia, acupuntura, benefício farmácia<br />

etc. só podem ser realizados mediante prévia e formal autorização com obtenção de senha mediante o<br />

uso de ferramenta de Autorizador Via WEB, através do site www.connectmed.com.br, ou através da<br />

Central de Atendimento ao Credenciado da VALE/<strong>PASA</strong>, conforme detalhamento mais adiante neste<br />

Manual.<br />

6.3) PERÍCIAS PRÉVIAS<br />

Estão sempre sujeitos à perícia prévia pela <strong>PASA</strong> ou por prestadores especialmente credenciados<br />

pela VALE/<strong>PASA</strong>, os seguintes procedimentos:<br />

Epilação, esfoliação, abrasões, infiltrações intra-lesionais, shaving, cauterizações, crioterapias e<br />

terapias fotosensibilizantes em dermatologia;<br />

Debridamentos, bem como excisões e suturas com rotação de retalhos (qualquer tipo) ou plásticas<br />

em Z ou W em dermatologia ou cirurgia plástica reparadora;<br />

Cirurgias plásticas reparadoras de mama ou de parede abdominal;<br />

Cirurgias oftalmológicas de pálpebras (qualquer tipo);<br />

Cirurgias plásticas reparadoras ou otorrinolaringológicas de nariz e orelha;<br />

Cirurgias otorrinolaringológicas de códigos múltiplos (mais de 2 códigos);<br />

Escleroterapia e cirurgia de varizes de membros inferiores;<br />

Cirurgias refrativas;<br />

Cirurgia de obesidade mórbida;<br />

Vasectomia, salpingotripsia ou salpingectomia.<br />

Poderão ser requisitadas perícias prévias para quaisquer outros procedimentos, a critério da <strong>PASA</strong>,<br />

junto ao pedido de autorização prévia, especialmente nos casos de:<br />

Cirurgias em deformidades congênitas;<br />

Cirurgias ortopédicas, cardíacas ou vasculares com requisição de OPM (órteses, próteses e<br />

materiais especiais)<br />

Demais cirurgias plásticas reparadoras;<br />

Demais procedimentos dermatológicos;<br />

Procedimentos seriados (fisioterapia, RPG, acupuntura, fonaoudioterapia etc.).<br />

Eventualmente a critério da <strong>PASA</strong>, as perícias poderão ser substituídas por laudos detalhados ou<br />

documentação fotográfica.<br />

Nos casos de requisição de procedimentos que venham a ser sujeitos à perícia, a senha de autorização<br />

ficará pendente até a recepção pela Central de Atendimento ao Credenciado do laudo médico<br />

autorizando o procedimento.<br />

A obtenção da senha definitiva será comunicada pela Central de Atendimento ao Credenciado,<br />

mediante resposta com senha de autorização, através de envio de fax, e-mail ou contato telefônico<br />

pela Central, sendo também disponibilizada a consulta da senha pelo credenciado junto ao autorizador<br />

no site www.connectmed.com.br, ou ainda por ligação à Central de Atendimento ao Credenciado.<br />

6.4) CONSULTAS<br />

6


As consultas médicas realizadas em consultórios, ambulatórios ou prontos-socorros, sempre serão<br />

cobradas eletronicamente via WEB (www.connectmed.com.br) ou através dos formulários padrão<br />

TISS “GUIA DE CONSULTA” ou "GUIA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS”, descritos mais adiante e<br />

também disponíveis para download e impressão direta no site www.planopasa.com.br. Havendo<br />

necessidade da realização de outros procedimentos, de pequena complexidade, durante a consulta, o<br />

credenciado deverá utilizar-se alternativamente ao faturamento WEB, de outros campos da “GUIA DE<br />

SERVIÇOS PROFISSIONAIS” para a cobrança. Em todas as guias de cobrança, os campos devem<br />

obrigatoriamente ser sempre preenchidos com letra legível, preferencialmente de forma ou à máquina.<br />

As consultas de retorno efetuadas por médicos credenciados em período inferior a 15 (quinze) dias,<br />

só serão eventualmente consideradas mediante justificativa descrita no campo “OBSERVAÇÃO” dos<br />

formulários ou em anexo as cobranças.<br />

Ocorrendo necessidade de encaminhamento a outro profissional, ou de serviços complementares<br />

simples ou de rotina, o credenciado deverá solicitá-los em receituário próprio, entregando a solicitação<br />

ao beneficiário.<br />

Em caso de necessidade de procedimentos sujeitos à autorização prévia, o próprio credenciado<br />

poderá solicitar, no ato do atendimento, mediante o acesso à ferramenta Autorizadora Via WEB,<br />

através do site www.connectmed.com.br, ou ainda junto a Central de Atendimento ao Credenciado<br />

da VALE/<strong>PASA</strong> (Capitais, Regiões Metropolitanas e principais cidades: <strong>4004</strong> <strong>0183</strong> , demais localidades:<br />

0800 722 <strong>0183</strong> ) a senha de autorização específica, e registrá-la no pedido médico a ser entregue ao<br />

paciente para encaminhamento ao serviço executante do exame ou terapia solicitado.<br />

Salientamos que os pedidos de senhas podem alternativamente ser requisitadas pelo médico<br />

solicitante dos eventos (internação, exames, terapias etc.) ou pelo prestador executor.<br />

Ao final de cada guia existem campos específicos para assinatura do beneficiário, ou responsável, bem<br />

como para assinatura do credenciado, ou médico responsável. Junto à assinatura do credenciado deve<br />

ser sempre registrado o carimbo do profissional com a respectiva inscrição no conselho de classe.<br />

6.5) ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA<br />

As cobranças de atendimentos de urgência ou emergência só podem ser realizadas em recursos<br />

credenciados para este fim, devendo ser também faturadas via WEB ou através da "GUIA DE<br />

SERVIÇO PROFISSIONAL / SERVIÇO AUXILIAR DE DIANÓSTICO E TERAPIA” ou aqui<br />

resumidamente denominada de “GUIA SP/SADT”. Caso, para o atendimento emergencial, seja<br />

necessário o concurso de outros prestadores credenciados, estes deverão utilizar outros formulários<br />

para as cobranças junto a VALE/<strong>PASA</strong>.<br />

Os atendimentos de urgência, conforme disposto em regulamentação própria da Lei 9.656/98<br />

(Resolução CONSU n o. 8) não estão sujeitos à autorização prévia para os processos e procedimentos<br />

necessários e executados nas primeiras 12 (doze) horas de assistência, desde que dentro da unidade<br />

de Pronto Socorro ou Pronto Atendimento. Pode o credenciado, contudo, comunicar esta ocorrência<br />

obtendo senha, sempre através da Central de Atendimento. O prestador deverá, contudo, caso exista<br />

a necessidade constatada de internação, proceder à solicitação específica da mesma conforme a seguir<br />

detalhado.<br />

6.6) SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA (SADT).<br />

A grande maioria dos serviços complementares de diagnose e terapia exigem a necessidade de<br />

solicitação de senha prévia mediante o acesso à ferramenta Autorizadora Via WEB, através do site<br />

www.connectmed.com.br, ou ainda junto a Central de Atendimento ao Credenciado da VALE/<strong>PASA</strong><br />

7


(Capitais, Regiões Metropolitanas e principais cidades:<strong>4004</strong> <strong>0183</strong>, demais localidades:0800 722 <strong>0183</strong>),<br />

preferencialmente pelo médico solicitante do procedimento, que deverá posteriormente registrar a<br />

senha numérica obtida na requisição médica do procedimento a ser entregue ao paciente.<br />

Eventualmente a solicitação um procedimento ou serviço pode exigir análise médica mais detalhada,<br />

sendo nestes casos a autorização comunicada posteriormente pela Central de Atendimento, mediante<br />

a concessão de senha de autorização, através de envio de fax, e-mail ou contato telefônico ativo com<br />

o credenciado, ou ainda mediante a consulta da senha pelo próprio credenciado junto ao site<br />

www.connectmed.com.br.<br />

Para a realização e cobrança de serviços complementares, além do registro da autorização prévia<br />

eventual (senha), há a necessidade da apresentação de solicitação médica, anexada à guia de<br />

cobrança.<br />

A cobrança de Serviços Auxiliares de Diagnóstico ou Terapia (SADT), mesmo os de laboratório clínico,<br />

isentos de senha prévia (descritos em 6.2) ou perícia, poderá ser feita alternativamente mediante o uso<br />

de ferramenta WEB (www.connectmed.com.br) ou pela “GUIA SP/SADT”.<br />

Atenção: A VALE/<strong>PASA</strong> não utiliza os formulários “GUIA SP/SADT” para envio por fax e autorização<br />

prévia de procedimentos ambulatoriais de diagnose ou terapia, sendo a solicitação destes sempre feita<br />

através da WEB ou da Central de Atendimento ao Credenciado por ligação simples.<br />

Os prestadores de serviços credenciados para SADT devem sempre registrar em campo próprio, nos<br />

formulários de cobrança dos serviços, o CRM do médico solicitante do procedimento, em<br />

compatibilidade ao pedido em anexo.<br />

Cobranças de procedimentos com múltiplas sessões, como inalações, fonoaudioterapias, fisioterapias<br />

ou acupuntura, podem ser faturados em guias únicas, registrando-se na própria “GUIA SP/SADT” a<br />

data de cada sessão. Caso para o faturamento sejam necessários mais campos que os dispostos na<br />

"GUIA SP/SADT” original, deverão ser utilizados quantas "GUIA SP/SADT” forem necessárias.<br />

6.7) ACUPUNTURA E FISIOTERAPIA<br />

As sessões de acupuntura e fisioterapia ambulatoriais estão sujeitas a autorizações prévias a cada 10<br />

sessões, mediante laudo justificativo e plano de tratamento, sendo que para suas respectivas<br />

cobranças deve ser utilizada, alternativamente à WEB (www.connectmed.com.br), a “GUIA SP/SADT”<br />

registrando-se sempre a senha de autorização prévia do evento já obtida por telefone ou via WEB. Se<br />

insuficiente, pode-se utilizar quantas "GUIA SP/SADT” complementares forem necessárias.<br />

Apenas médicos especificamente cadastrados poderão proceder a cobranças de tratamentos de<br />

fisiatria e acupuntura. Profissionais fisioterapeutas devem emitir cobranças pelo grupo 25 da AMB-<br />

CIEFAS 96.<br />

O valor estipulado da sessão de acupuntura já inclui as agulhas descartáveis, independentemente<br />

da quantidade utilizada.<br />

6.8) FONOAUDIOTERAPIA<br />

O benefício AMS contempla a cobertura em fonoaudiologia, desde que requisitado por médico ou<br />

odontólogo, a nível ambulatorial ou hospitalar, para distúrbios da fala (disfonias, dislalia, disfemia,<br />

afonia e disartria) ou ainda em deglutição atípica, dislexia e afasia, até o limite estabelecido por vida por<br />

patologia, ou ainda dentro de intervalo de 9 (nove) meses. Excepcionalmente, a VALE poderá,<br />

mediante análise de laudo ou mesmo mediante perícia, autorizar uma única prorrogação de tratamento.<br />

8


Para os dependentes portadores de necessidades especiais o limite de sessões tem critérios<br />

específicos de acordo com o caso.<br />

A cobertura em fonoaudiologia nos Planos <strong>PASA</strong> e <strong>PASA</strong> Plus é limitada à casos de AVC e AVE, em<br />

número e período limitado. Para os Planos AMS, <strong>PASA</strong> e <strong>PASA</strong> Plus não são passíveis de cobertura<br />

tratamentos de impostação de voz.<br />

Para qualquer tratamento, só é permitida no máximo uma sessão diária de fonoaudiologia.<br />

A avaliação inicial em fonoaudiologia (cód. 00.01.090-1) e as fonoaudioterapias deverão ser préautorizadas,<br />

estas últimas a cada 10 sessões, podendo ser requisitado junto à autorização, o envio<br />

de laudo inicial e plano de tratamento, contendo o tipo e freqüência das sessões, resultado esperado e<br />

prazo para reavaliação do tratamento proposto.<br />

Em caso de dúvidas quanto a atraso ou não recebimento da autorização emitida, ou mesmo na<br />

necessidade de consulta sobre o número de sessões autorizadas ou já efetuadas, estas poderão ser<br />

dirimidas por contato telefônico junto a Central de Atendimento ao Credenciado.<br />

As sessões de fonoaudioterapia, à semelhança da fisioterapia, podem ser faturadas alternativamente à<br />

WEB (www.connectmed.com.br), através da “GUIA SP/SADT” para pacientes ambulatoriais, ou da<br />

"GUIA HONORÁRIO INDIVIDUAL” nos casos de terapias para pacientes internados.<br />

6.9) PSICOLOGIA<br />

A psicoterapia está coberta para atendimento em consultório ou em regime de internação, observado o<br />

limite máximo de 12 meses por vida, prorrogáveis, em casos especiais e a critério da auditoria da<br />

VALE/<strong>PASA</strong>, por mais 12 meses sendo obrigatória a “SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA<br />

PARA TRATAMENTO PSICOTERÁPICO”, a cada 12 sessões, por um profissional indicado pela<br />

VALE/<strong>PASA</strong>, baseada em:<br />

Relatório do psicólogo ou psiquiatra com a previsão da duração e freqüência semanal do tratamento;<br />

Quando a psicoterapia tiver como objetivo o complemento de um tratamento de assistência médica,<br />

será necessária a apresentação de requisição do médico assistente fundamentada na patologia<br />

principal apresentada pelo beneficiário;<br />

A validade do pedido médico e do relatório do psicólogo é de 60 dias;<br />

É permitido, no máximo, 01 sessão diária de tratamento psicoterápico, sendo que sua interrupção<br />

deverá ser comunicada, pelo profissional credenciado, à VALE/<strong>PASA</strong>.<br />

Os tratamentos psicoterápicos em regime de internação hospitalar serão limitados ao máximo de 01<br />

sessão diária sendo obrigatória a “SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA TRATAMENTO<br />

PSICOTERÁPICO” através de requisição do médico assistente fundamentada na patologia<br />

apresentada pelo beneficiário com a devida justificativa técnica.<br />

Para beneficiários dependentes e portadores de necessidades especiais (dependente excepcional) não<br />

há limites para sessões.<br />

6.10) QUIMIOTERAPIA<br />

Para a realização de quimioterapia, além da liberação do procedimento médico em si (honorário<br />

médico) é obrigatória a “SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA TRATAMENTO<br />

QUIMIOTERÁPICO”, mediante o preenchimento prévio, de no mínimo 5 (cinco) dias úteis, de<br />

formulário específico (modelo em anexo item 9.7) que poderá ser obtido junto ao site da própria <strong>PASA</strong><br />

(www.planopasa.com.br), para envio por fax para a Central de Atendimento ao Credenciado,<br />

9


existindo também a possibilidade do preenchimento direto de formulário eletrônico no site<br />

www.connectmed.com.br, ferramenta específica de pré-autorização em quimioterapia.<br />

A cobrança de honorários e medicamentos em casos de quimioterapias poderá ser feita<br />

alternativamente via WEB (www.connectmed.com.br), na “GUIA SP/SADT” para pacientes<br />

ambulatoriais ou na "GUIA HONORÁRIO INDIVIDUAL” nos casos de terapias para pacientes internados.<br />

6.11) REMOÇÕES<br />

A VALE/<strong>PASA</strong> contempla o atendimento em remoções por ambulância. Os credenciados<br />

especificamente para remoção efetuarão a cobrança destes serviços alternativamente via WEB<br />

(www.connectmed.com.br) ou através da “GUIA SP/SADT”.<br />

Para as remoções programadas, eventualmente contempladas, o médico responsável pelo beneficiário<br />

deverá previamente solicitar junto a Central de Atendimento ao Credenciado, senha de autorização<br />

mediante o encaminhamento de relatório médico detalhado, requisito considerado obrigatório para a<br />

liberação de SENHA de autorização.<br />

Nos casos de remoções de urgência, dispensa-se a autorização prévia, porém para a viabilização da<br />

cobrança os serviços credenciados deverão comunicar e relatar, logo após o evento e em horário útil, a<br />

realização do transporte especializado, com conseqüente obtenção de código para preenchimento no<br />

campo específico destinado ao registro de senha na fatura WEB (www.connectmed.com.br) ou nos<br />

formulários de cobrança em papel.<br />

6.12) INTERNAÇÕES<br />

Para a realização de internações eletivas há sempre a necessidade solicitação pelo médico<br />

responsável de senha de autorização prévia, mediante o uso de formulário próprio denominado<br />

“GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO” (item 9.6, a seguir), que poderá ser obtido junto ao site da<br />

própria <strong>PASA</strong> (www.planopasa.com.br), para envio por fax para a Central de Atendimento ao<br />

Credenciado, existindo também a possibilidade do preenchimento direto de formulário eletrônico no site<br />

www.connectmed.com.br, ferramenta específica de pré-autorização em internação.<br />

A autorização da internação terá resposta em no máximo 1(uma) hora útil mediante devolução de<br />

senha, que será comunicada (respondida) pela Central de Atendimento ao Credenciado através de<br />

fax, e-mail ou contato telefônico ativo com o credenciado, ou ainda mediante a disponibilização da<br />

senha para consulta pelo credenciado junto ao autorizador no site www.connectmed.com.br, ou por<br />

ligação à Central de Atendimento ao Credenciado. A senha fornecida, deverá ser transcrita no<br />

pedido de internação a ser entregue ao usuário para encaminhamento ao hospital.<br />

As despesas hospitalares são sempre faturadas via WEB (www.connectmed.com.br) ou através da<br />

“GUIA RESUMO DE INTERNAÇÃO”, também disponível para download e impressão no site<br />

www.planopasa.com.br, registrando-se sempre a senha de autorização.<br />

Estão sujeitas à autorização mediante a obtenção de senhas específicas os seguintes eventos<br />

vinculados à internação:<br />

prorrogação do período previamente liberado;<br />

remoção para domicílio ou para tratamentos/exames em outro prestador;<br />

uso de quimioterápicos (conforme neste mais a seguir detalhado);<br />

uso de órteses, próteses ou materiais especiais – OPM (conforme a seguir detalhado).<br />

As prorrogações devem ser alternativamente comunicados à <strong>PASA</strong> mediante o envio de FAX com a<br />

própria guia de solicitação de internação, ou via WEB (www.connectmed.com.br) e terão seu<br />

10


etorno (liberação ou questionamento) em até 24 horas úteis. Para aqueles locais rotineiramente<br />

auditados in loco, a autorização pode ser obtida junto à auditoria externa da <strong>PASA</strong>.<br />

Ocorrendo mudança na acomodação utilizada, durante a internação, o credenciado que ainda<br />

permanecer no faturamento em papel, deve encerrar a “GUIA RESUMO DE INTERNAÇÃO” e solicitar<br />

outra senha e guia, indicando o motivo e o novo tipo de alojamento. Por motivos administrativos os<br />

hospitais poderão, em internações prolongadas, concluir parcialmente a cobrança da internação,<br />

sempre solicitando, contudo, a emissão de nova senha com outra “GUIA RESUMO DE INTERNAÇÃO”.<br />

Nas internações, não havendo vaga no tipo de alojamento contratado, o paciente deve ser internado<br />

em outra acomodação de padrão superior e depois ser transferido para o padrão autorizado, sem ônus<br />

adicional à VALE/<strong>PASA</strong> ou ao usuário.<br />

Caso, para o faturamento de serviços e despesas hospitalares sejam necessários mais campos que o<br />

disposto na “GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO” original, deverão ser utilizados quantas "GUIA DE<br />

OUTRAS DESPESAS” forem necessárias.<br />

ATENÇÃO: A codificação a ser utilizada no campo “2- NÚMERO DA GUIA REFERENCIADA”, da<br />

“GUIA OUTRAS DESPESAS” deverá ser o número de matrícula do beneficiário do plano, permitindo ao<br />

sistema informatizado da VALE/<strong>PASA</strong> o relacionamento (link) com a “GUIA RESUMO DE<br />

INTERNAÇÃO” original.<br />

Salientamos que não existe necessidade de senhas prévias para exames, tratamentos, diárias,<br />

medicamentos e materiais (de uso geral) solicitados ou utilizados no decorrer do internamento.<br />

6.13) HONORÁRIOS EM INTERNAÇÃO<br />

Os honorários médicos de serviços em vigência de internação podem ser cobrados via WEB<br />

(www.connectmed.com.br) alternativamente ao envio da “GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO” ou<br />

da "GUIA DE HONORÁRIO INDIVIDUAL" para os profissionais credenciados diretamente. Cada<br />

prestador credenciado diretamente deve utilizar sua própria "GUIA DE HONORÁRIO INDIVIDUAL".<br />

6.14) ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DE USO CIRÚRGICO - OPM<br />

As Órteses, as próteses e os materiais (OPM) especiais de alto custo só podem ser utilizados mediante<br />

prévia e formal autorização pela Central de Atendimento ao Credenciado da VALE/<strong>PASA</strong>, em um<br />

prazo de mínimo de 5 (cinco) dias úteis antecipadamente ao evento eletivo.<br />

A VALE/<strong>PASA</strong> se reserva ao direito de compra direta com reposição ou negociação prévia do valor do<br />

material. Nas situações de urgência a comunicação do uso do material deverá ser feita sempre até o<br />

primeiro dia útil subseqüente ao evento.<br />

O credenciado poderá requisitar a OPM junto à solicitação de internação, em campos próprios da “GUIA<br />

DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO”, ou ainda nos casos ambulatoriais, no formulário “GUIA<br />

SP/SADT”, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao evento eletivo. Estas guias estão<br />

disponíveis no site www.planopasa.com.br para impressão, preenchimento e envio por fax à Central<br />

de Atendimento ao Credenciado. Pode a autorização ser ainda efetuada mediante formulário<br />

eletrônico através do site www.connectmed.com.br, ferramenta específica de pré-autorização de OPM<br />

nas especialidades e materiais descritos na próxima página.<br />

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EXEMPLOS DE PRÓTESES, ÓRTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM)<br />

USO GERAL Conjunto transfix,<br />

Bomba de analgesia / morfina de qualquer tipo, Cross Link,<br />

Clips de aneurisma, grampeadores e cargas Disco artificial intersomático<br />

Lâmina de shaver e outras, Dispositivo anti-protusão,<br />

Telas sintéticas, de Marlex, Prolene e outras, Espaçadores de todos os tipos,<br />

Tesoura ultracision, Fios e cabos de titâneo,<br />

Trocateres e redutores, Fixadores externos,<br />

Cateteres de longa permanência, Kit de nucleoplastia,<br />

Monitores de nervos, Fixadores dinâmicos,<br />

Cateteres para embolização, micromolas,<br />

Microplacas, microparafusos e telas de titânio<br />

micropartículas e ONIX,<br />

para cirurgia de buco-maxilo,<br />

CARDIOLOGIA E CIRURGIA TORÁCICA Ganchos,<br />

Anel para valvuloplastia, Grampos absorvíveis,<br />

Balão descartável, Halo craniano simples ou associado,<br />

Cardioversor desfibrilador implantável, Hastes de todos os tipos,<br />

Cateter balão para angioplastia, septoplastia e Kit para cimentação,<br />

Valvuloplastia<br />

Parafusos e porcas de contenção,<br />

Cateter para estudo eletrofisiológico/ablação por Osso liofilizado,<br />

radiofreqüência,<br />

Suturas de menisco,<br />

Próteses valvares cardíacas biológicas ou<br />

Pinos e placas de todos os tipos,<br />

metálicas de todos os tipos,<br />

Âncoras de qualquer tipo, inclusive absorvíveis<br />

Cateter venoso atrial, Plug ósseo,<br />

Conjunto para circulação assistida, Arthrocare para radiculotomia,<br />

Conjunto para valvuloplastia, Próteses articulares/tendinosas,<br />

Eletrodos endo ou epicárdicos definitivos,<br />

Retângulo de Harstshill,<br />

Stent de todos os tipos,<br />

Substitutos de dura-mater,<br />

Endoprótese vascular, Sistema de fixação,<br />

Enxerto aórtico valvulado, arteriais e Dacron Transplante de osso,<br />

Gerador de desfibrilador implantável, Válvula de derivação – todas,<br />

Guia e filtro para veia cava, Sistemas de fechamento de calota craniana,<br />

Jogo de mediadores para CIA, DEMAIS ESPECIALIDADES<br />

Marca passo de todos os tipos, Agulha de Veress,<br />

Microcateteres, Alça para ressecção endoscópica,<br />

Oxigenador de membrana, Basket ou sonda de Dórnia,<br />

Catéter de Swan Ganz, Cateter duplo J<br />

Sistema de eletrodo multisítio, Cateter para extração de cálculo,<br />

Bomba de auto-transfusão, Cateter para nefrostomia,<br />

Alça de Hook para cirurgia torácica. Dilatador para cirurgia percutânea<br />

GASTROENTEROLOGIA Espirais de platina descartáveis,<br />

Banda Gástrica, Expansores de tecido,<br />

Cateteres em endoscopia peroral e colonoscopia, Kit catarata e lente intra-ocular,<br />

Endotesouras e endopinças descartáveis, Kit facoemulsificação,<br />

Fio guia biliar, Válvula de Ahmed,<br />

Kit para gastrostomia endoscópica, Implante de Suzana,<br />

Kit de ligadura elástica, Anel de Ferrara,<br />

Papilótomo, Kit para vitrectomia,<br />

Prótese de ducto biliar, stent biliar Manipulador uterino,<br />

TIPS (anastomose porto-cava por cateter) Prótese de silicone ou outras,<br />

ORTOPEDIA E NEUROCIRURGIA Prótese ocular,<br />

Acetábulo, liner e cabeça de fêmur Prótese para implante coclear,<br />

Alongador, Prótese peniana,<br />

Barras de fixação, Prótese de testículo,<br />

Desfibrilador implantável p/ nervo periférico (dor) Prótese vocal pós laringectomia,<br />

Cages de todos os tipos, Ressectoscópio,<br />

Ponteiras de radiofreqüência, Sistema de cateteres para hemodiálise,<br />

Casquilhos, Sistema de fita com agulhas para TVT<br />

Cerâmicas fosfo cálcicas Sparc,<br />

Cimento ortopédico, conector Tubo molteno.<br />

12


7) CONECTIVIDADE<br />

A plataforma tecnológica de conectividade utilizada pela VALE/<strong>PASA</strong> foi especialmente desenvolvida<br />

para que médicos, clínicas, laboratórios e hospitais possam realizar autorizações eletrônicas com a<br />

<strong>PASA</strong> / VALE.<br />

As soluções desenvolvidas englobam, entre outras, a transmissão e o processamento de transações de<br />

validação do paciente, autorização de procedimentos além da disponibilização online dos valores de<br />

crédito e pagamento.<br />

As ferramentas permitem:<br />

reduzir o trânsito de papéis, chamadas telefônicas e custos operacionais;<br />

eliminar erros de digitação com maior qualidade e confiabilidade nos dados, reduzindo o tempo<br />

para uma autorização;<br />

Para poder ter acesso à plataforma de conectividade, é necessário acessar o Portal Connectmed<br />

(www.connectmed.com.br) e efetuar o seu cadastramento inicial, mediante a assinatura de um termo<br />

de adesão específico.<br />

7.1) PASSOS PARA O CADASTRAMENTO INICIAL NA CONECTIVIDADE<br />

a) Conecte-se à internet e abra seu navegador ou browser.<br />

b) Digite o endereço www.connectmed.com.br. e tecle :<br />

Serão exibidos ícones, permitindo a navegação ao site, para iniciar a utilização ao Connect Link<br />

Prestadores é obrigatório o cadastro de um usuário e senha de acesso.<br />

c) Clique na opção Prestadores, informe o usuário e a senha, nos campos correspondentes e inicie o<br />

uso do Connect Link Prestadores.<br />

13


d) Para cadastrar o usuário e a senha, clique na opção “Ainda não é cadastrado na Conectividade”.<br />

e) Preencha os dados cadastrais básicos. Todos os campos são obrigatórios. Verifique se os dados<br />

digitados estão corretos e clique em .<br />

f) Indique além da VALE/<strong>PASA</strong> quais outras Operadoras e seus respectivos números de contrato, com<br />

os quais trabalha.<br />

g) Verifique e confirme os dados cadastrados. É preciso ser exibida a situação Ativo, o que indica que<br />

a Operadora autorizou o seu acesso. Clique na opção login para o sistema de conectividade, na tela<br />

inicial, digite seu login e sua senha (definidos na primeira tela de cadastro).<br />

A senha é confidencial e somente o prestador e quem ele autorizar terão acesso às informações.<br />

h) No primeiro login, o usuário deverá completar o seu cadastro. Após o término clique em <br />

e o termo de adesão será disponibilizado para leitura.<br />

Para estar apto a utilizar as ferramentas da conectividade, o usuário deve ler e aceitar o termo de<br />

adesão.<br />

Caso tenha esquecido a senha, mandar um e-mail para suporte@connectmed.com.br.<br />

Serão necessárias as seguintes informações:<br />

Nome/Razão Social;<br />

CPF/CNPJ;<br />

Nome das Operadoras, nas quais se cadastrou no Connectlink respectivos números de contrato.<br />

14


7.2) FERRAMENTA DE ELEGIBILIDADE / VALIDAÇÃO<br />

A ferramenta de Elegibilidade ou de Validação permite ao prestador credenciado, via WEB<br />

(www.connectmed.com.br), verificar se o paciente é um beneficiário ativo na VALE/<strong>PASA</strong>, bem como<br />

verificar o direito de uso dos serviços do prestador e períodos de carência. Para realizar a validação, o<br />

prestador só precisa digitar a identidade do paciente junto ao plano. Neste momento, o sistema acessa<br />

o banco de dados, realiza todas as checagens necessárias e devolve a informação diretamente na tela<br />

do computador do prestador, em uma operação que leva poucos segundos para ser realizada.<br />

7.3) FERRAMENTAS DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA<br />

Essas ferramentas permitem ao prestador credenciado solicitar via WEB (www.connectmed.com.br)<br />

os procedimentos sujeitos à autorização prévia, anteriormente descritos e detalhados, resumidamente<br />

englobando exames, tratamentos, internações, prorrogações, uso de quimioterápicos e uso de OPM.<br />

As diversas ferramentas, separadas por objeto, são acessíveis diretamente pela opção “Autorização” no<br />

menu principal de acesso das ferramentas da plataforma CONNECTLINK da CONNECTMED.<br />

As autorizações de procedimentos simples, como exames e tratamentos ambulatoriais podem resultar<br />

em emissão de senhas imediatamente pela ferramenta.<br />

Em alguns casos, contudo, assim como em todas as solicitações de internações, prorrogações, uso de<br />

OPM, medicações especiais ou de quimioterápicos, o input obrigatório da solicitação de autorização<br />

não resulta em imediata emissão de senha, sendo esta resposta obtida à posteriori, mediante senha<br />

que será comunicada (respondida) pela Central de Atendimento ao Credenciado, dentro de 1(uma) hora<br />

útil nos casos de internações ou uso de medicações especiais, ou ainda em até 24 horas úteis<br />

(prorrogações, uso de OPM ou quimioterápicos), através de envio de fax, e-mail ou contato telefônico<br />

ativo com o credenciado, sendo facultado ainda ao credenciado a consulta de todas as autorizações<br />

eventualmente solicitadas e já processadas ou ainda pendentes através da entrada no próprio ambiente<br />

autorizador na WEB (www.connectmed.com.br), ou por ligação à Central de Atendimento ao<br />

Credenciado.<br />

15


7.3.1) Passos para a Autorização<br />

a) Apresentação da Tela Principal<br />

Os menus do Sistema estão situados à esquerda da tela inicial. Para acessar o menu desejado, leve o<br />

cursor sobre o mesmo e dê um clique. Para cada menu acessado a tela é atualizada, exibindo os<br />

campos correspondentes ao menu ativo.<br />

Para otimizar o uso do ConnectLink, este roteiro contém as instruções em ordem de sua utilização. As<br />

telas e formulários aqui apresentados obedecem a um padrão genérico. No caso de dúvidas sobre<br />

algum comando não detalhado neste manual, acesse o menu Ajuda da tela correspondente ou entre<br />

em contato com o Suporte para auxiliá-lo.<br />

A<br />

A. Menus de Acesso: trás os comandos disponíveis para utilização do sistema.<br />

B. Resumo da Sessão Anterior: permite a visualização do último acesso.<br />

C. Rodapé: exibe os links dos menus em todas as telas, permitindo a navegação entre elas com<br />

um simples “clique”.<br />

D. Barra de Menus: contém botões que o auxiliam na navegação das telas, Home (para voltar a<br />

tela inicial), Ajuda (abre uma nova janela contendo informações do item do menu selecionado), Fale<br />

Conosco abre uma nova janela contendo um formulário para envio de dúvidas, sugestões ou<br />

reclamações Conta Fácil (permite fazer o download do arquivo de instalação do Connectmed Conta<br />

Fácil), Sair (fecha a janela do ConnectLink, voltando para a tela de acesso).<br />

D<br />

B<br />

C<br />

16


) Solicitar Autorização<br />

1. Acessar a opção “Solicitar” (abaixo de “Autorização), no menu principal”.<br />

2. Selecionar a Operadora desejada:<br />

Obs. Só estarão disponíveis no site as operadoras cadastradas pelo prestador, conforme exemplo<br />

a seguir:<br />

c) Selecionar o tipo de solicitação de senha, conforme descrição abaixo:<br />

Serviço especial ambulatorial (SADT): senhas para serviços ambulatoriais de diagnose e<br />

terapia.<br />

Atendimento de urgência: autorização para pacientes em urgência, até 12 horas no hospital,<br />

se o prazo de permanência no hospital for superior a 12 horas, será necessário novo acesso<br />

para solicitação de Internação.<br />

Internação: autorização para qualquer tipo de internação (cirúrgica, clinica, obstétrica, etc.).<br />

Prorrogação de Internação: quando as diárias liberadas na senha de internação forem<br />

esgotadas e os pacientes permanecerem internados, novas senhas deverão ser solicitadas<br />

como prorrogação da internação;<br />

Serviço Especial em Internação: senhas para serviços de diagnose e terapia realizados em<br />

pacientes internados;<br />

Órtese, Prótese e Material Especial: senhas para matérias de alto custo.<br />

Oncologia (Quimioterapia): senhas para procedimentos e medicamentos quimioterápicos.<br />

17


c) Preenchimento de formulário para autorização<br />

Os campos “brancos” devem ser preenchidos pelo prestador e os campos “cinzas” sempre são<br />

preenchidos e validados automaticamente pelo sistema, logo após teclar TAB.<br />

Todos os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.<br />

Para ir de um campo para outro dentro do formulário, utilize a tecla TAB.<br />

Preencha o formulário seguindo as instruções acima citadas e ao terminar o preenchimento selecione<br />

“Continuar”, para que inicie a segunda tela do formulário.<br />

d) Ao final do preenchimento selecione “Submeter”.<br />

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Após o processamento, a ferramenta disponibilizará três possíveis cenários:<br />

Solicitação de senha liberada<br />

Solicitação de senha não liberado.<br />

Solicitação de senha encaminhada para analise médica<br />

Para solicitação de senha, onde o retorno obtido indique o encaminhamento para análise médica, o<br />

sistema fornecerá um número de protocolo para acompanhamento.<br />

Atenção: O número do protocolo NÃO CARACTERIZA AUTORIZAÇÃO.<br />

7.5) FERRAMENTAS DE INFORME DE PAGAMENTO<br />

A ferramenta de Informe de Pagamento permite ao prestador credenciado visualizar os dados de<br />

créditos de pagamentos (valores, datas, impostos e recolhimentos) efetuados pela VALE/<strong>PASA</strong>, via<br />

WEB (www.connectmed.com.br).<br />

19


8) COBRANÇA E PAGAMENTO<br />

8.1) COBRANÇA<br />

A cobrança pelos serviços prestados é realizada através do encaminhamento à VALE/<strong>PASA</strong>, de:<br />

uma via de formulário “CAPA DE LOTE”, preenchida, assinada e carimbada pelo prestador<br />

credenciado, conforme a seguir descrita (item 9.8), podendo uma mesma Capa de Lote englobar<br />

guias de atendimento à beneficiários VALE ANS N o. 34569-5 e <strong>PASA</strong> ANS N o. 33198-8 ;<br />

uma via das guias correspondentes aos serviços prestados no período, específicas por<br />

beneficiário/Operadora, já citadas, disponíveis para download no site www.planopasa.com.br e a<br />

seguir exemplificadas;<br />

declaração, no caso de Pessoas Físicas, informando se já está havendo retenção de INSS, por<br />

outra fonte pagadora, indicando o valor ou o recolhimento pelo teto máximo e o CNPJ da instituição<br />

que está efetuando o recolhimento;<br />

Notas Fiscais correspondentes para entidades Pessoa Jurídica em nome de cada empresa pagante<br />

conforme informação disponível na Central de Atendimento ao Credenciado ou ainda mediante o<br />

destacado no extrato de pagamento disponibilizado na internet (WEB). No caso de entidades<br />

dispensadas da emissão de Nota Fiscal, recibos contendo: nome do prestador, nº de inscrição no<br />

cadastro de contribuintes, atividade sujeita ao tributo e valor do serviço, segundo cada empresa<br />

conforme identificado no extrato, e<br />

documentação complementar cabível (relatório médico, fatura hospitalar completa, detalhamento de<br />

materiais e/ou medicamentos, N.F. para alto custo, anátomo-patológico, resultado de cultura etc.).<br />

Para o cálculo dos valores dos serviços médicos executados, o credenciado deve considerar os valores<br />

base negociados e descritos na tabela de honorários contratada junto a VALE, da data da prestação<br />

dos serviços.<br />

Só serão aceitas para processamento e pagamento aquelas faturas de serviços e/ou internamentos<br />

concluídos, ou atendidos, em até 90 (noventa) dias da data do envio da respectiva fatura.<br />

Reforçamos que tanto no envio eletrônico como em formulários papel é obrigatória a consulta à<br />

ferramenta de Informe de Pagamento ou à Central de Atendimento ao Credenciado com emissão<br />

obrigatória e a posteriori de RPA e/ou Nota Fiscal, com envio destes documentos fiscais à VALE/<strong>PASA</strong><br />

prévia ou conjuntamente ao próximo faturamento, condição básica para a liberação dos créditos<br />

futuros.<br />

A entrega do faturamento por SEDEX será aceita mediante prévia e formal autorização e orientação<br />

pelo Escritório Regional da <strong>PASA</strong> que o prestador estiver vinculado.<br />

8.2) PAGAMENTO<br />

Os pagamentos são efetuados mediante crédito bancário, e conforme cronograma de entrega e<br />

pagamento previamente definido entre a VALE e o prestador credenciado, disponível no site da <strong>PASA</strong> e<br />

nos escritórios regionais.<br />

Caso o dia limite de entrega coincida com um final de semana ou feriado, as cobranças deverão ser<br />

entregues até o ultimo dia útil imediatamente anterior ao do prazo limite.<br />

A sistemática de auditoria e controle da VALE/<strong>PASA</strong> pode eventualmente emitir “glosas” por<br />

divergência detectada entre os valores faturados frente às regras contratuais estabelecidas.<br />

Objetivando um adequado fluxo operacional só serão aceitos recursos de glosas encaminhados dentro<br />

de um prazo de 60 (sessenta) dias corridos da data de publicação dos extratos.<br />

20


A VALE/<strong>PASA</strong> disponibiliza a todos os credenciados a informação dos pagamentos (créditos) e<br />

recolhimentos (tributos e contribuições) efetuados aos credenciados via Central de Atendimento ou<br />

WEB (www.connectmed.com.br).<br />

9) FORMULÁRIOS<br />

Todos os modelos de guias são passíveis de download e impressão direta pelo próprio credenciado a<br />

partir dos site da própria <strong>PASA</strong> (www.planopasa.com.br).<br />

As guias em papel, já adequadas ao padrão TISS, de solicitação de autorização ou de cobrança,<br />

guardam semelhança aos respectivos formulários eletrônicos, enquanto conteúdo e obrigatoriedade de<br />

preenchimento de seus campos.<br />

9.1) GUIA DE CONSULTA<br />

Utilização única e exclusiva para consultas eletivas realizadas em consultórios médicos ou de outras<br />

especialidades para-médicas.<br />

Conforme padrão TISS, os campos sombreados em cinza são os únicos de preenchimento<br />

optativo, ou não obrigatório, ao prestador credenciado.<br />

21


9.2) GUIA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS / SERVIÇO AUXILIAR DIAGNÓSTICO E TERAPIA<br />

Utilizada para cobranças de diversos tipos de eventos tais como: remoção, pequenas cirurgias, terapias<br />

em geral, consultas, exames, atendimento domiciliar ou até SADT de paciente internado incluindo<br />

quimioterapia, radioterapia ou terapia renal substitutiva (TRS).<br />

ATENÇÃO: A VALE/<strong>PASA</strong> também se utiliza desta guia para efeito de solicitação de OPM ambulatorial.<br />

A pré-autorização de procedimentos, exames ou terapias, é contudo sempre por telefone (Central de<br />

Atendimento) ou por WEB, não se fazendo necessário o preenchimento do verso destas guias e o<br />

envio da mesma por fax conforme sugestão da TISS.<br />

FRENTE<br />

VERSO<br />

22


9.3) GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO<br />

Deve ser utilizada para a finalização do faturamento da internação, podendo ser utilizada para os<br />

diversos tipos de atendimentos (internações clínica, cirúrgica, obstétrica, pediátrica ou psiquiátrica) e<br />

diferentes regimes de internação (hospitalar, hospital-dia e domiciliar).<br />

FRENTE<br />

VERSO<br />

23


9.4) GUIA DE HONORÁRIO INDIVIDUAL<br />

Utilizada para a apresentação do faturamento de honorários profissionais em internação. Devem ser<br />

utilizadas GUIAS exclusivas para cada prestador individualmente.<br />

Conforme padrão TISS, os campos sombreados em cinza são os únicos de preenchimento<br />

optativo, ou não obrigatório, ao prestador credenciado.<br />

24


9.5) GUIA DE OUTRAS DESPESAS<br />

Aplicável apenas para faturamento em papel para continuidade e complemento de folhas. Estará<br />

sempre ligada a uma guia principal (Guia de SP/SADT ou Guia de Resumo de Internação) e utilizada<br />

complementarmente para discriminação de materiais, medicamentos, aluguéis, gases e taxas diversas,<br />

não informadas na guia principal por falta de espaço.<br />

ATENÇÃO: Como a <strong>PASA</strong> não adota numeração seqüencial em suas guias, no campo relativo ao<br />

“Num. da Guia Referenciada”, campo 02, conforme abaixo, deve ser o número de matrícula do<br />

beneficiário do plano, permitindo ao sistema informatizado da VALE/<strong>PASA</strong> o relacionamento (link) com<br />

a guia original (SADT ou RESUMO DE INTERNAÇÃO).<br />

Nº DE MATRÍCULA<br />

1234567890<br />

Conforme padrão TISS, os campos sombreados em cinza são os únicos de preenchimento<br />

optativo, ou não obrigatório, ao prestador credenciado.<br />

25


9.6) GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO<br />

Tem por finalidade ser utilizada para a solicitação de internação de paciente atendido em consulta<br />

médica (eletiva ou não), bem como em remoções ou mesmo em atendimento domiciliar tendo em vista<br />

a necessidade de continuidade do tratamento em regime hospitalar.<br />

FRENTE<br />

26


Além de conter a identificação e assinatura solicitante, a GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO<br />

tem por finalidade a solicitação prévia de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), tanto em sua<br />

frente (junto à internação) quanto em seu verso (junto a prorrogações).<br />

Conforme padrão TISS, os campos sombreados em cinza são os únicos de preenchimento<br />

optativo, ou não obrigatório, ao prestador credenciado.<br />

VERSO<br />

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9.7) SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA<br />

Formulário, alternativo à ferramenta WEB, utilizado obrigatoriamente para solicitação prévia e<br />

autorização (senha) de QUIMIOTERAPIA com envio por fax à Central de Atendimento e Autorização da<br />

VALE/<strong>PASA</strong> em até 5 DIAS ÚTEIS antes da data prevista do procedimento.<br />

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9.8) FORMULÁRIO CAPA DE LOTE<br />

Formulário utilizado para remessa e capeamento do envio de contas, que identifica o total da fatura<br />

enviada e também os sub-totais de quantidade e valores por tipos de Formulários / GUIAS. Conforme já<br />

salientado pode uma mesma Capa de Lote englobar guias de atendimento à beneficiários VALE ANS<br />

N o. 34569-5 e <strong>PASA</strong> ANS N o. 33198-8 , diferentemente do previsto para as demais GUIAS.<br />

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SEDE/ Regional Rio de Janeiro<br />

Rio de Janeiro - RJ<br />

Av. Calógeras, 30 lj. H - Centro<br />

Cep: 20030-070<br />

Tel .: (21) 2139-5700 – Fax.:(21) 3814-4882<br />

Horário atendimento: 9h às 17h30<br />

Corumbá MS<br />

Antiga Estrada do Urucum, s/nº, Bairro da Bocaina<br />

CEP: 79301-970<br />

Tel e Fax.: (67) 3234-4248<br />

Horário atendimento: 8h às 17h<br />

Regional Nordeste<br />

São Luís - MA<br />

Av:Colares Moreira, 444, Sl 443- Ed. Monumental Renascença<br />

CEP: 65075-900<br />

Tel.: (98)3227-7342 – Fax.:(98) 3227-6553<br />

Horário Atendimento: 8h às 17h<br />

São Luís - MA<br />

Av: dos Portugueses, s/nº - Itaqui – VALE ( Oficina)<br />

CEP: 65085-580<br />

Tels.: (98) 3218-5726/5724 – Fax: (98) 3218-5710<br />

Horário atendimento: 9h às 18h<br />

Supervisão Nordeste<br />

Alagoinhas - BA<br />

Rua 2 de Julho, s/nº - 2 de Julho<br />

CEP: 48051-190<br />

Tel.: (75) 3163-3060 – Fax : (75) 3163-3062<br />

Horário atendimento: 7h às 17h<br />

Simões Filho - BA<br />

Rodovia BR 324, Km 24 – Centro Industrial de Aratu<br />

CEP: 43700-000<br />

Tels.: (71)2109-5220 / 5227 – Fax .: (71) 2109-5226<br />

Horário atendimento: 8h às 17h<br />

Rosário do Catete - SE<br />

Estrada de Sergipe, Km 0, BR 206 – Campo de Santa Bárbara<br />

CEP: 49760-000<br />

Tels.: (79) 3274-6218 / 6418 – Fax (79) 3274–6217<br />

Horário atendimento: 9h às 17h<br />

Regional Norte<br />

Belém - PA<br />

Av: Governador José Malcher, 815 SLS 506/507/508 - Nazaré<br />

CEP:66055-260<br />

Tels.: (91) 3241-3502 / 3212-0688 – Fax.: (91) 3212-0699<br />

Horário atendimento: 8h às 17h30min<br />

Carajás - PA<br />

Rua: Guamá, 56A – Núcleo Urbano – Serra dos Carajás – Pararuapepas<br />

CEP: 68516-000<br />

Tels(94) 3327-5898 / 4735 – Fax: (94) 3327-4735<br />

Horário atendimento: 8h às 17h30<br />

Barcarena – PA<br />

Rod. PA, 483 – KM 21 – Dist. de Murucupí<br />

CEP: 68447-000<br />

Tel: (91) 3754 – 6626 – Fax:( 91) 3212-0669<br />

Horário de atendimento: 8h às 17h<br />

RELAÇÃO DE ESCRITÓRIOS REGIONAIS<br />

Regional de Minas Gerais<br />

Belo Horizonte - MG<br />

Rua: Paraíba,1.174, 7º andar – Ed.Renoir – Savassi<br />

CEP: 30130-141<br />

Tel. (31)3279-4099 – Fax: (31) 3279-4097<br />

Horário atendimento: 8h às 17h30<br />

Divinópolis - MG<br />

Av: Coronel Júlio Ribeiro Gontijo, 391- Esplanada<br />

CEP:35501-000<br />

Tels.(37) 3229-3187 / 3188 – Fax: (37)3229-3186<br />

Horário atendimento: 8h ás 17h30<br />

Itabira - MG<br />

Av: Duque de Cxias, 82, parte – Esplanada da Estação<br />

CEP: 35900-236<br />

Tel: (31) 3839-6200 – Fax. (31) 3839-6247<br />

Horário atendimento: 8h às 17h30<br />

Lavras - MG<br />

Praça Leonardo Venerando, 284, Sl 104 – Centro<br />

CEP: 37200-000<br />

Tel.: (35) 3821-3655 – Fax: (35) 3821-9329<br />

Horário de atendimento: 8h às 17h30<br />

Mariana - MG<br />

Rua André Corsino, 39 - Centro<br />

CEP:35420-000<br />

Tel.:(31) 3559-4398 Tel. e Fax: (31) 3557-1859<br />

Horário atendimento:8h ás 17h30<br />

Montes Claros - MG<br />

Praça Raul Soares,260 – Centro<br />

CEP: 39400-000<br />

Tel. (38) 3690-3703<br />

Horário de atendimento:8h ás 17h30min<br />

Nova Era - MG<br />

Rua Adelino Felipe, 173 – Bairro Serra<br />

CEP: 35920 – 000<br />

Tel e Fax: ( 31) 3861-2568<br />

Horário atendimento: 8h às 17h30<br />

Uberaba - MG<br />

Shopping José Generoso Lenza, Sl 17, nível 2 –<br />

Av. Leopoldina de Oliveira, 4.113 – Centro CEP 38060-000<br />

Tel/FAX: (34) 3312-15 94<br />

Horário de atendimento: 8h às 17h<br />

Regional Espírito Santo<br />

Vitória - ES<br />

Rua: Ferreira Coelho,310, Lj 23 – Art´s Center – Praia do Suá<br />

CEP: 29050-280<br />

Tel.: ( 27) 3345-3082 – Fax: (27) 3315-5593<br />

Horário de atendimento: 8h às 17h<br />

Guarapari - ES<br />

Av: Davino Mattos, 55, Sl 101 – Centro<br />

CEP:29200-000<br />

Tel.: (27) 3262-1591 – Fax: (27) 3261-2699<br />

Horário de atendimento: 8h às 17h<br />

Tubarão - ES<br />

Av. Dante Michelli, 5500 – Ponta de Tubarão<br />

CEP: 29090-900<br />

Tel.: (27) 3333-3772 /3430 – Fax (27) 3333-3287<br />

Horário atendimento: 8h ás 17h<br />

Governador Valadares - MG<br />

Estação Ferroviária – Praça João Paulo Pinheiro, s/nº - Centro<br />

CEP: 35010-131<br />

Tels.: (33) 3279-4440 / 4427 – Fax: (33) 3279-4479<br />

Horário atendimento: 8h às 17h30<br />

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