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EDITAL N.º 02/2012 - DSV-GAB. de procedimento para ... - CET

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES<br />

Departamento <strong>de</strong> Operação do Sistema Viário<br />

<strong>EDITAL</strong> N.<strong>º</strong> <strong>02</strong>/<strong>2012</strong> - <strong>DSV</strong>-<strong>GAB</strong>. <strong>de</strong> <strong>procedimento</strong> <strong>para</strong> CADASTRAMENTO e<br />

CREDENCIAMENTO <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s representativas da socieda<strong>de</strong> ligadas à área <strong>de</strong><br />

trânsito.<br />

O Departamento <strong>de</strong> Operação do Sistema Viário - <strong>DSV</strong> , torna público que estarão abertas, no período <strong>de</strong><br />

03 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> a 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, as inscrições <strong>para</strong> o <strong>procedimento</strong> <strong>de</strong><br />

cadastramento <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> associações não governamentais e órgãos <strong>de</strong> classe com<br />

interesse na área <strong>de</strong> trânsito que <strong>de</strong>sejem indicar membros <strong>para</strong> compor e atuar nas Juntas<br />

Administrativas <strong>de</strong> Recursos <strong>de</strong> Infrações - JARI da Prefeitura do Município <strong>de</strong> São Paulo, conforme<br />

disposições do Decreto n.<strong>º</strong> 42.200, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, com as modificações introduzidas pelos<br />

Decretos n.<strong>º</strong> 44.273, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003 e n.<strong>º</strong> 45.926 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005 e das Portarias<br />

n.<strong>º</strong>11/ 2005 - <strong>DSV</strong>-G, com as modificações introduzidas pelas Portarias n<strong>º</strong> 22/2005 - <strong>DSV</strong>-G, n<strong>º</strong> 43/2006,<br />

<strong>DSV</strong>.G, n<strong>º</strong> 3/2008 - <strong>DSV</strong>-G., n<strong>º</strong> 232/2009, e <strong>DSV</strong>.G 03/2011, bem como <strong>de</strong> acordo com os termos <strong>de</strong>ste<br />

edital.<br />

1- DO OBJETO<br />

1.1. O presente <strong>procedimento</strong> bienal objetiva o cadastramento <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento e<br />

classificação <strong>de</strong> até 80 (oitenta) associações não governamentais e órgãos <strong>de</strong> classe com interesse na<br />

área <strong>de</strong> trânsito <strong>para</strong> indicação <strong>de</strong> membros das Juntas Administrativas <strong>de</strong> Recursos <strong>de</strong> Infrações - JARI<br />

da Prefeitura do Município <strong>de</strong> São Paulo, criadas pelo Decreto n.<strong>º</strong>42.200, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, com as<br />

modificações introduzidas pelos Decretos n.<strong>º</strong> 44.273, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003 e 45.926, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />

maio <strong>de</strong> 2005, com Regimento Interno editado pela Portaria n.<strong>º</strong>11/2005 - <strong>DSV</strong>-G, com as modificações<br />

introduzidas pelas Portarias n<strong>º</strong> 22/2005 - <strong>DSV</strong>-G, n<strong>º</strong> 43/2006 - <strong>DSV</strong>-G., n<strong>º</strong> 3/2008- <strong>DSV</strong>.G, n<strong>º</strong>232/2009 –<br />

<strong>DSV</strong>.G e n<strong>º</strong> 03/2011- <strong>DSV</strong>.G.<br />

2- DA INSCRIÇÃO E DO CADASTRAMENTO<br />

2.1 A inscrição <strong>de</strong> associações não governamentais e órgãos <strong>de</strong> classe, conforme previsto no art.5<strong>º</strong>, III,<br />

da Portaria <strong>DSV</strong>.G n.<strong>º</strong> 11/2005, <strong>para</strong> cadastramento se fará mediante protocolo <strong>de</strong> requerimento<br />

en<strong>de</strong>reçado ao Diretor do Departamento <strong>de</strong> Operação do Sistema Viário - <strong>DSV</strong>, conforme mo<strong>de</strong>lo<br />

constante do ANEXO I <strong>de</strong>ste edital, no Setor <strong>de</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>ste Departamento, à Rua Sumidouro<br />

740, Pinheiros, <strong>de</strong> segunda à sexta - feira, no período <strong>de</strong> 03 a 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, das 9 às 17<br />

horas, <strong>de</strong>vendo conter e ser acompanhado das seguintes informações e documentos:<br />

2.1.1. nome da associação não governamental ou órgão <strong>de</strong> classe, en<strong>de</strong>reço, telefones, e-mail e nome <strong>de</strong><br />

pessoa <strong>para</strong> contato;<br />

2.1.2. ato constitutivo da entida<strong>de</strong> comprovando sua ligação à área <strong>de</strong> trânsito;<br />

2.1.3. memorial que <strong>de</strong>monstre o vínculo da entida<strong>de</strong> à área <strong>de</strong> trânsito, no caso <strong>de</strong> não constar do seu<br />

ato constitutivo a sua ligação à área <strong>de</strong> trânsito;<br />

2.1.4. comprovação <strong>de</strong> estabelecimento regular da entida<strong>de</strong> no Município há no mínimo 5 (cinco) anos<br />

computados a partir da data <strong>de</strong> protocolo;<br />

2.1.5. termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, conforme ANEXO II <strong>de</strong>ste edital, assinado por dirigente da entida<strong>de</strong>,<br />

qualificado <strong>para</strong> o ato, pela observância e a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> seus postulantes a membro <strong>de</strong> JARI aos<br />

requisitos legais e procedimentais exigidos.<br />

2.2. As associações não governamentais e órgãos <strong>de</strong> classe que protocolarem requerimentos obrigam-se<br />

a manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente o en<strong>de</strong>reço e telefones <strong>para</strong> contato,<br />

informando por escrito ao <strong>DSV</strong> eventuais mudanças.<br />

3- DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1. Encerrado o cadastramento serão avaliados os documentos apresentados <strong>para</strong> fim <strong>de</strong><br />

cre<strong>de</strong>nciamento das entida<strong>de</strong>s.<br />

_______________________________________________________________________________________________<br />

Rua Sumidouro, 740 – São Paulo-SP - CEP 05428-010 – Tel.: 3030-2077


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Departamento <strong>de</strong> Operação do Sistema Viário<br />

3.2.Somente serão cre<strong>de</strong>nciadas as entida<strong>de</strong>s que aten<strong>de</strong>rem aos requisitos e apresentarem todos os<br />

documentos previstos neste edital.<br />

3.3. A relação das entida<strong>de</strong>s cre<strong>de</strong>nciadas pelo Diretor do <strong>DSV</strong> será publicada no Diário Oficial da<br />

Cida<strong>de</strong>- DOC.<br />

4- DA CLASSIFICAÇÃO PARA INDICAÇÃO<br />

4.1. Será realizado sorteio <strong>de</strong> classificação e/ou eliminação da or<strong>de</strong>m das associações não<br />

governamentais e órgãos <strong>de</strong> classe cre<strong>de</strong>nciados, <strong>para</strong> indicação <strong>de</strong> postulantes, conforme edital<br />

específico a ser publicado no Diário Oficial da Cida<strong>de</strong>- DOC.<br />

4.2 - Havendo mais <strong>de</strong> 80 (oitenta) entes cre<strong>de</strong>nciados será feito sorteio público <strong>para</strong> seleção <strong>de</strong> 80<br />

(oitenta) primeiros cre<strong>de</strong>nciados que farão, cada um, a indicação <strong>de</strong> um postulante a membro <strong>de</strong> JARI, na<br />

or<strong>de</strong>m que forem sorteados.<br />

4.3 - Havendo menos <strong>de</strong> 80 (oitenta) entes cre<strong>de</strong>nciados, cada entida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá concorrer ao número <strong>de</strong><br />

postulações equivalente ao quociente, ou ao número inteiro seguinte a este, caso este número seja<br />

fracionado, da divisão do número 80 (oitenta) pelo número <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciados e serão realizados sucessivos<br />

sorteios com a participação <strong>de</strong> todas as entida<strong>de</strong>s, cada uma concorrendo com um número <strong>de</strong> 1 (um) até<br />

o número <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s postulantes, <strong>de</strong>finindo assim, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação na listagem que cada qual<br />

ocupará, até que sejam sorteadas as 80 (oitenta) postulações.<br />

4.4. O sorteio estabelecerá a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> indicação das postulações a membro <strong>de</strong> JARI <strong>de</strong> representação<br />

das associações não governamentais e órgãos <strong>de</strong> classe cre<strong>de</strong>nciados, limitada ao total <strong>de</strong> 80 (oitenta) .<br />

4.5. Será publicada no DOC a or<strong>de</strong>m estabelecida por meio do sorteio <strong>de</strong> classificação e/ou eliminação<br />

das entida<strong>de</strong>s cre<strong>de</strong>nciadas <strong>para</strong> as indicações <strong>de</strong> postulantes a membro <strong>de</strong> JARI.<br />

5- DA INDICAÇÃO<br />

5.1. As indicações <strong>de</strong> postulantes a membro <strong>de</strong> JARI ocorrerão à medida da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

preenchimento <strong>de</strong> vagas e serão precedidas <strong>de</strong> ofício <strong>de</strong> convocação à associação não governamental e<br />

órgão <strong>de</strong> classe cre<strong>de</strong>nciados, seguindo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação publicada.<br />

5.2 A indicação pela entida<strong>de</strong> será feita com o encaminhamento ao <strong>DSV</strong> <strong>de</strong> informações e documentos<br />

do<br />

postulante a membro <strong>de</strong> JARI.<br />

5.3. A não indicação <strong>de</strong> postulantes no prazo estabelecido no ofício <strong>de</strong> convocação implica na <strong>de</strong>sistência<br />

<strong>de</strong> indicação.<br />

5.4. A <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> indicação <strong>de</strong> postulante a membro <strong>de</strong> JARI pela entida<strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciada implica na<br />

perda do direito <strong>de</strong> indicação referente à classificação específica obtida no sorteio, não cabendo qualquer<br />

indicação tardia ou fora da or<strong>de</strong>m estabelecida no sorteio.<br />

5.5. Os postulantes a membro <strong>de</strong> JARI, indicados pelas entida<strong>de</strong>s cre<strong>de</strong>nciadas, <strong>de</strong>verão ser pessoas <strong>de</strong><br />

ilibada reputação, idoneida<strong>de</strong> moral e com comprovado conhecimento <strong>de</strong> trânsito e que:<br />

5.5.1.- tenham atingido a maiorida<strong>de</strong> civil;<br />

5.5.2.- sejam portadores <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> ensino médio, no mínimo;<br />

5.5.3. não tenham sofrido con<strong>de</strong>nação judicial criminal transitada em julgado;<br />

5.5.4 não exerçam ativida<strong>de</strong>s como sócios, gerentes, diretores, empregados e instrutores, ainda que em<br />

caráter autônomo, <strong>de</strong> Controladorias Regionais <strong>de</strong> Trânsito - CRT, Centros <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Condutores -<br />

CFC, <strong>de</strong>spachantes, escritórios <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recursos administrativos e judiciais contra<br />

penalida<strong>de</strong>s às infrações <strong>de</strong> trânsito, bem como médicos ou psicólogos cre<strong>de</strong>nciados por órgão executivo<br />

<strong>de</strong> trânsito;<br />

5.5.5. não sejam agentes <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong> trânsito, civis ou militares e seus chefes imediatos e<br />

mediatos;<br />

_______________________________________________________________________________________________<br />

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Departamento <strong>de</strong> Operação do Sistema Viário<br />

5.5.6 não tenham recebido por qualquer motivo penalida<strong>de</strong>s que impliquem em ter o direito <strong>de</strong> dirigir<br />

suspenso ou cassada a Carteira Nacional <strong>de</strong> Habilitação ou Permissão <strong>para</strong> Dirigir;<br />

5.5.7.- não integrem ou não tenham assento como membros dos Conselhos Estaduais <strong>de</strong> Trânsito -<br />

<strong>CET</strong>RANs, Conselho <strong>de</strong> Trânsito do Distrito Fe<strong>de</strong>ral - CONTRANDIFE nem em outras JARIs municipais,<br />

estaduais, fe<strong>de</strong>rais ou do Distrito Fe<strong>de</strong>ral;<br />

5.5.8. - não estejam no exercício <strong>de</strong> cargo ou função no Po<strong>de</strong>r Executivo ou Legislativo da mesma esfera<br />

<strong>de</strong> governo.<br />

5.5.9 - obtenham aprovação em prova <strong>de</strong> conhecimentos específicos <strong>de</strong> trânsito, após estudo autodidata<br />

e aprovação em teste prático <strong>de</strong> informática ou comprovem o conhecimento enviando um email <strong>de</strong> um<br />

en<strong>de</strong>reço eletrônico pessoal, quando indicados.<br />

5.5.9.1. O estudo autodidata <strong>de</strong> conhecimentos específicos <strong>de</strong> trânsito <strong>de</strong>verá se basear em material<br />

didático que será disponibilizado pelo <strong>DSV</strong> <strong>para</strong> download através da Internet às entida<strong>de</strong>s cre<strong>de</strong>nciadas<br />

que <strong>de</strong>verão encaminhá-lo às pessoas que indicarem <strong>para</strong> membro da JARI, a fim <strong>de</strong> que se preparem<br />

em tempo hábil <strong>para</strong> a prova composta <strong>de</strong> 10 testes <strong>de</strong> múltipla escolha relativos à matéria contida no<br />

material didático, sobre <strong>procedimento</strong>s previstos no Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro, sobre o regimento<br />

interno da JARI e sobre as responsabilida<strong>de</strong>s advindas do exercício da função <strong>de</strong> membro da JARI.<br />

5.5.9.2. O Teste Prático <strong>de</strong> Informática visa avaliar os conhecimentos básicos <strong>de</strong> microinformática dos<br />

membros indicados pelas Entida<strong>de</strong>s, conhecimentos necessários ao exercício da função <strong>de</strong> membro<br />

quando da informatização da JARI, cujo projeto está em <strong>de</strong>senvolvimento <strong>para</strong> implantação. O teste<br />

prático <strong>de</strong> informática será aplicado após a aprovação no teste <strong>de</strong> conhecimentos específicos <strong>de</strong> trânsito<br />

e seguirá o seguinte roteiro:<br />

a) ligar um microcomputador em ambiente operacional Windows NT;<br />

b) inserir login e senha (a serem fornecidos) <strong>para</strong> acessar os programas;<br />

c) abrir o editor <strong>de</strong> texto Word for Windows, versão 2003 ou anterior, redigir com suas próprias palavras e<br />

digitar um voto logicamente coerente com no mínimo 2 parágrafos <strong>de</strong> texto, assinalando no campo próprio<br />

a <strong>de</strong>cisão proposta e compatível com o voto <strong>para</strong> a Junta , a partir dos padrões <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo, <strong>para</strong> um<br />

recurso fictício fornecido como exemplo;<br />

d) salvar o texto do voto fictício na área <strong>de</strong> trabalho e em disquete, imprimindo o voto e assinando.<br />

5.5.9.2.1 O Teste prático <strong>de</strong> informática po<strong>de</strong>rá ser suprido por troca <strong>de</strong> mensagens por email pessoal do<br />

indicado pela entida<strong>de</strong> e email indicado pelo órgão <strong>de</strong> trânsito.<br />

5.6. A constatação <strong>de</strong> qualquer impedimento <strong>para</strong> o exercício da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> membro <strong>de</strong> JARI implicará<br />

no cancelamento automático da indicação do postulante, per<strong>de</strong>ndo o ente cre<strong>de</strong>nciado qualquer direito à<br />

indicação substitutiva naquela indicação sorteada.<br />

6- DA POSSE E DO MANDATO<br />

6.1. A posse do indicado como membro <strong>de</strong> JARI se dará com a assinatura do termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

e do termo <strong>de</strong> posse, em observância ao Regimento Interno das JARI, atos que <strong>de</strong>verão prece<strong>de</strong>r a<br />

primeira reunião da Junta que irá compor.<br />

6.2.O indicado que não tomar posse no prazo estabelecido no ofício <strong>de</strong> convocação per<strong>de</strong>rá a sua<br />

indicação a postulante e a entida<strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciada que o indicou não terá qualquer direito à nova indicação<br />

substitutiva daquela indicação perdida.<br />

6.3.A falta <strong>de</strong> assinatura dos termos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> posse do indicado como membro <strong>de</strong> JARI,<br />

no prazo estabelecido ou a <strong>de</strong>sistência implicará no cancelamento automático da indicação do postulante,<br />

per<strong>de</strong>ndo o ente cre<strong>de</strong>nciado qualquer direito à nova indicação substitutiva daquela indicação sorteada.<br />

6.4. O mandato dos membros será <strong>de</strong> 1 (um) ano, permitida a recondução, <strong>para</strong> a mesma ou <strong>para</strong> outra<br />

JARI à critério do<br />

<strong>DSV</strong>, observando-se as <strong>de</strong>mais disposições do Regimento Interno das JARI.<br />

_______________________________________________________________________________________________<br />

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Departamento <strong>de</strong> Operação do Sistema Viário<br />

6.5.Per<strong>de</strong>rá o mandato o membro que comprovadamente:<br />

6.5.1. estiver incurso em qualquer dos impeditivos <strong>para</strong> participação na JARI;<br />

6.5.2. faltar injustificadamente a 3 (três) reuniões ordinárias seguidas da JARI, ou a 5 (cinco) intercaladas<br />

no período <strong>de</strong> 1 ano, a partir da data da posse;<br />

6.5.3. requerer ou solicitar reiteradamente, diligências <strong>de</strong>spiciendas procrastinando o julgamento <strong>de</strong><br />

recursos;<br />

6.5.4.comportar-se <strong>de</strong> maneira antiética ou cometer ato atentatório à dignida<strong>de</strong> do exercício da função;<br />

6.5.5.alegar imotivada e injustificadamente suspeição ou impedimento nos recursos que lhe forem<br />

distribuídos;<br />

6.5.6.<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cumprir com suas obrigações regimentais como membro ou coor<strong>de</strong>nador;<br />

6.5.7.<strong>de</strong>scumprir disposição do regimento interno ou <strong>de</strong> normas administrativas da Prefeitura do Município<br />

<strong>de</strong> São Paulo aplicáveis à função <strong>de</strong> membro <strong>de</strong> JARI;<br />

6.6. A perda do mandato motivada pelas disposições previstas nos itens 6.5.3, 6.5.4, 6.5.5., 6.5.6. e 6.5.7<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> <strong>procedimento</strong> administrativo, com garantia <strong>de</strong> ampla <strong>de</strong>fesa, ao qual se aplica, no que for<br />

cabível, a legislação Municipal.<br />

6.7. A duração do mandato do membro indicado e empossado durante a valida<strong>de</strong> do <strong>procedimento</strong> objeto<br />

<strong>de</strong>ste edital in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da realização ou vigência <strong>de</strong> novo <strong>procedimento</strong> bienal.<br />

7- DA FUNÇÃO DE MEMBRO DE JARI<br />

7.1. A função <strong>de</strong> membro <strong>de</strong> JARI não caracteriza vínculo empregatício, trabalhista, <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

serviço com a administração pública, obrigação previ<strong>de</strong>nciária, fiscal ou securitária, sendo que pelo<br />

<strong>de</strong>sempenho da sua ativida<strong>de</strong> receberá a título <strong>de</strong> gratificação, valor estabelecido em legislação própria.<br />

7.2. O exercício da função <strong>de</strong> membro <strong>de</strong> JARI implica na observância dos <strong>de</strong>veres e obrigações<br />

estabelecidos na legislação civil, penal e administrativa aplicável e em especial na Lei n.<strong>º</strong> 8429, <strong>de</strong> <strong>02</strong> <strong>de</strong><br />

Junho <strong>de</strong> 1992, bem como às obrigações regimentais das JARI.<br />

8- DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

8.1. A inobservância por parte das entida<strong>de</strong>s ou dos postulantes indicados como membro <strong>de</strong> JARI às<br />

disposições, obrigações e compromissos que lhes caiba observar ou cumprir conforme disposto no<br />

presente <strong>procedimento</strong> e legislação aplicável, implica na <strong>de</strong>sistência ou na sua exclusão automática do<br />

<strong>procedimento</strong><br />

8.2. A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação dos membros das JARI indicados por associações não governamentais e<br />

grupos <strong>de</strong> classe cre<strong>de</strong>nciados, obtida no <strong>procedimento</strong> objeto <strong>de</strong>ste edital terá valida<strong>de</strong> somente até sua<br />

substituição pela publicação <strong>de</strong> nova or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação em novo <strong>procedimento</strong> bienal.<br />

8.3. O eventual cancelamento, reformulação ou re<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> datas do presente <strong>procedimento</strong> não<br />

implica na garantia <strong>para</strong> as entida<strong>de</strong>s participantes <strong>de</strong> quaisquer direitos que adviriam <strong>de</strong> fatos e atos<br />

praticados até o eventual cancelamento, reformulação ou re<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> datas do <strong>procedimento</strong>.<br />

8.4.O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste <strong>procedimento</strong> é <strong>de</strong> 2 anos.<br />

8.5.Os casos omissos serão <strong>de</strong>cididos pelo Diretor do <strong>DSV</strong>.<br />

ROMEU TAKAMI MIZUTAMI<br />

Diretor do Departamento <strong>de</strong> Operação do Sistema Viário<br />

_______________________________________________________________________________________________<br />

Rua Sumidouro, 740 – São Paulo-SP - CEP 05428-010 – Tel.: 3030-2077


SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES<br />

Departamento <strong>de</strong> Operação do Sistema Viário<br />

ANEXO I do Edital n<strong>º</strong> <strong>02</strong>/<strong>2012</strong>- <strong>DSV</strong>-<strong>GAB</strong>.<br />

MODELO DE REQUERIMENTO<br />

AO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO<br />

SISTEMA VIÁRIO - <strong>DSV</strong>:<br />

___________(nome da entida<strong>de</strong>)______________, ( qualificação, en<strong>de</strong>reço, telefones, e-mail, e pessoa<br />

<strong>para</strong> contato), vem pelo presente se cadastrar REQUERENDO o seu CREDENCIAMENTO no<br />

<strong>procedimento</strong> bienal, conforme <strong>EDITAL</strong> n<strong>º</strong> 01/2011- <strong>DSV</strong>-<strong>GAB</strong>., cujos termos <strong>de</strong>claramos conhecer e com<br />

os quais concordamos. Anexamos o nosso___(Ato constitutivo)________, (cujos artigos<br />

_____comprovam a nossa ligação à área <strong>de</strong> trânsito) sendo que nossa vinculação à área <strong>de</strong> transito<br />

encontra-se <strong>de</strong>monstrada no memorial/arrazoado também anexo).<br />

Acompanha o presente o Termo <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente preenchido e assinado.<br />

Cientes <strong>de</strong> que qualquer modificação <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço, telefones e pessoa <strong>de</strong> contato <strong>de</strong>verão ser<br />

imediatamente comunicadas por escrito ao <strong>DSV</strong>, requeremos o <strong>de</strong>ferimento do presente, com o nosso<br />

cadastramento <strong>para</strong> as próximas etapas do <strong>procedimento</strong>.<br />

São Paulo,_______<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

Assinatura: ____________________________________<br />

Nome __________________________________________<br />

RG/ ______________________CPF __________________<br />

_______________________________________________________________________________________________<br />

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES<br />

Departamento <strong>de</strong> Operação do Sistema Viário<br />

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE<br />

ANEXO II do Edital n<strong>º</strong> <strong>02</strong>/<strong>2012</strong>- <strong>DSV</strong>-<strong>GAB</strong>.<br />

Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />

Assumimos a responsabilida<strong>de</strong>, caso convocados, pela indicação <strong>de</strong> postulante que atenda às exigências<br />

e que não apresente impedimentos <strong>para</strong> o exercício da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> membro da JARI do Município <strong>de</strong><br />

São Paulo e que mantenha conformida<strong>de</strong> aos requisitos legais e procedimentais exigidos.<br />

Comprometemo-nos também a informar à Secretaria da JARI imediatamente no caso do conhecimento <strong>de</strong><br />

superveniência <strong>de</strong> algum impedimento <strong>de</strong> membro da JARI que tenha sido postulante por nós indicado.<br />

Entida<strong>de</strong>: ________________________________________<br />

En<strong>de</strong>reço completo ________________________________<br />

Telefones ________________e-mail __________________<br />

pessoa <strong>para</strong> contato: ______________________________<br />

São Paulo,________<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

________________________________<br />

assinatura (dirigente qualificado <strong>para</strong> tal)<br />

Nome: __________________________________________<br />

RG ______________________CPF __________________<br />

_______________________________________________________________________________________________<br />

Rua Sumidouro, 740 – São Paulo-SP - CEP 05428-010 – Tel.: 3030-2077

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