manual de gestão e fiscalização de contratos - Ministério da ...
manual de gestão e fiscalização de contratos - Ministério da ...
manual de gestão e fiscalização de contratos - Ministério da ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
MANUAL DE GESTÃO E<br />
FISCALIZAÇÃO DE<br />
CONTRATOS
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
Secretaria Executiva<br />
MANUAL DE GESTÃO E<br />
FISCALIZAÇÃO DE<br />
CONTRATOS<br />
Promover o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável e<br />
a competitivi<strong>da</strong><strong>de</strong> do agronegócio<br />
em benefício <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> brasileira.<br />
Brasília / DF<br />
2009<br />
Missão<br />
Mapa
© 2009 <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento.<br />
Todos os direitos reservados. Permiti<strong>da</strong> a reprodução <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cita<strong>da</strong> a fonte.<br />
A responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pelos direitos autorais <strong>de</strong> textos e imagens <strong>de</strong>sta obra é do autor.<br />
1ª edição. Ano 2009<br />
Tiragem: 200 exemplares<br />
Elaboração, distribuição, informações:<br />
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />
Secretaria Executiva<br />
Subsecretaria <strong>de</strong> Planejamento, Orçamento e Administração<br />
Esplana<strong>da</strong> dos <strong>Ministério</strong>s, Bloco D, 9º an<strong>da</strong>r, sala 952<br />
CEP: 70043-900, Brasília – DF<br />
Tel.: (61) 3218-2334<br />
Fax.: (61) 3218-2140<br />
www.agricultura.gov.br<br />
e-mail: spoa@agricultura.gov.br<br />
Central <strong>de</strong> Relacionamento: 0800 704 1995<br />
Coor<strong>de</strong>nação Editorial: Assessoria <strong>de</strong> Comunicação Social<br />
Organização do Conteúdo:<br />
Subsecretaria <strong>de</strong> Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA<br />
Colaboradores: A<strong>da</strong>ilton Pereira <strong>de</strong> Queiroz, Isol<strong>da</strong> Maia Dias, José Carlos Ervilha<br />
Rodrigues, Romil<strong>da</strong> Maria <strong>de</strong> F. Resen<strong>de</strong>, Wesley José Gadêlha Beier.<br />
Catalogação na Fonte<br />
Biblioteca Nacional <strong>de</strong> Agricultura – BINAGRI<br />
Brasil. <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento.<br />
Manual <strong>de</strong> <strong>gestão</strong> e <strong>fiscalização</strong> <strong>de</strong> <strong>contratos</strong> / <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e<br />
Abastecimento. Secretaria Executiva. – Brasília : Mapa/ ACS, 2009.<br />
32 p.<br />
1. Contratos - normalização. I. Secretaria Executiva. II. Titulo.<br />
AGRIS E12<br />
CDU 347.44
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />
4
11.1 Objetivo<br />
Para <strong>de</strong>finir o objeto <strong>da</strong> contratação, o administrador<br />
<strong>de</strong>ve estar atento às peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
e às diferentes exigências <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93,<br />
relativas a obras, serviços ou compras.<br />
A execução do contrato é uma <strong>da</strong>s etapas<br />
do processo <strong>de</strong> contratação que resulta em<br />
cumprir as cláusulas pactua<strong>da</strong>s pelas partes<br />
em <strong>de</strong>corrência do procedimento licitatório,<br />
dispensa ou inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
O acompanhamento e a <strong>fiscalização</strong> eficiente<br />
e eficaz do contrato são instrumentos imprescindíveis<br />
ao gestor na <strong>de</strong>fesa do interesse<br />
público.<br />
O não-cumprimento total ou parcial <strong>da</strong>s disposições<br />
contratuais po<strong>de</strong> levar à rescisão do<br />
contrato, po<strong>de</strong>ndo também gerar prejuízos à<br />
Administração, tendo, como consequência, a<br />
aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e apuração <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
A execução do contrato <strong>de</strong>ve ser fiscaliza<strong>da</strong><br />
e acompanha<strong>da</strong> por funcionário <strong>da</strong> Administração,<br />
<strong>de</strong>nominado “Fiscal do Contrato”, indicado<br />
pelo responsável <strong>da</strong> Área Requisitante<br />
à qual o contrato está vinculado e nomeado<br />
1. OBJETIVO E DIRETRIZES<br />
pelo Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesas, mediante Portaria<br />
<strong>de</strong> Designação.<br />
O objetivo do presente Manual <strong>de</strong> Gestão e<br />
Fiscalização <strong>de</strong> Contratos é contribuir para<br />
que as Áreas Requisitantes, o Gestor do<br />
Contrato e respectivos Fiscais dos Contratos<br />
exerçam, com elementos <strong>de</strong> consistência, <strong>de</strong><br />
forma minimamente parametriza<strong>da</strong> e <strong>de</strong> maneira<br />
transparente, o controle e <strong>fiscalização</strong><br />
dos <strong>contratos</strong> no âmbito do MAPA, tendo em<br />
vista o disposto no Art. 67, <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93,<br />
Decreto nº 2.271/97, Instrução Normativa/<br />
MP nº 02/2008 e Instrução Normativa/MP nº<br />
04/2008, complementando os dispositivos<br />
contidos no Manual <strong>de</strong> Licitação e Contrato<br />
do MAPA.<br />
1.2 Diretrizes<br />
A Gestão <strong>de</strong> <strong>contratos</strong> é ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> exerci<strong>da</strong><br />
pela Administração visando ao controle,<br />
acompanhamento e <strong>fiscalização</strong> do fiel cumprimento<br />
<strong>da</strong>s obrigações assumi<strong>da</strong>s pelas<br />
partes. Deve se pautar por princípios <strong>de</strong> eficiência<br />
e eficácia, além dos <strong>de</strong>mais princípios<br />
regedores <strong>da</strong> atuação administrativa, <strong>de</strong> for-
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />
6<br />
ma a se assegurar que a execução do contrato ocorra com quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e em respeito à legislação<br />
vigente, assegurando ain<strong>da</strong>:<br />
a) Segurança para o Gestor do Contrato<br />
e para o Fiscal <strong>da</strong> execução<br />
do contrato;<br />
b) A plena execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
programa<strong>da</strong>s no Projeto Básico,<br />
Projeto Executivo e congêneres, e<br />
a garantia <strong>da</strong> execução do objeto<br />
contratual;<br />
c) A correta aplicação dos recursos<br />
financeiros a cargo do MAPA;<br />
d) O atendimento <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
do MAPA, no momento a<strong>de</strong>quado<br />
e no prazo ajustado;<br />
e) A<strong>de</strong>quação <strong>da</strong>s contratações, por<br />
meio do envolvimento <strong>da</strong>s áreas<br />
<strong>de</strong> competência, na elaboração<br />
dos Projetos Básicos ou Termos<br />
<strong>de</strong> Referência que lhes interessam<br />
diretamente;<br />
f) O cumprimento <strong>da</strong>s obrigações<br />
do MAPA <strong>de</strong> forma a que os fornecedores<br />
consi<strong>de</strong>rem o órgão<br />
como confiável, com reflexos favoráveis<br />
nos custos apurados nas<br />
licitações;<br />
g) O efetivo cumprimento <strong>da</strong>s cláusulas<br />
contratuais, assegurando o<br />
adimplemento <strong>da</strong>s obrigações e<br />
a excelência no atendimento aos<br />
requisitos técnicos e <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
nas obrigações contratuais;<br />
h) Uma contínua ascensão <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
dos procedimentos licitatórios,<br />
por meio <strong>da</strong> incorporação<br />
<strong>da</strong>s correções feitas em procedimentos<br />
anteriores, tanto em sanções<br />
como em exigências;<br />
i) O registro completo e a<strong>de</strong>quado<br />
<strong>de</strong> faltas cometi<strong>da</strong>s pelo fornecedor<br />
<strong>de</strong> forma a facilmente solucionar<br />
as suas contestações quanto<br />
à inadimplência;<br />
j) Correta aplicação dos recursos<br />
k)<br />
públicos, garantindo estar sendo<br />
pago o que efetivamente foi recebido<br />
em obras, serviços, materiais<br />
e equipamentos;<br />
O tratamento <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as empresas<br />
contrata<strong>da</strong>s com igual<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> procedimentos, eliminando<br />
qualquer forma <strong>de</strong> tratamento que<br />
possa representar <strong>de</strong>scumprimento<br />
dos princípios <strong>da</strong> isonomia e <strong>da</strong><br />
legali<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
l) Procedimentos administrativos<br />
claros e simples com burocracia<br />
reduzi<strong>da</strong>, <strong>de</strong> forma que a <strong>gestão</strong> e<br />
a <strong>fiscalização</strong> <strong>de</strong> <strong>contratos</strong> não se<br />
transformem em mais uma carga<br />
<strong>de</strong> problemas para os gestores <strong>da</strong>s<br />
respectivas Áreas Requisitantes.
2<br />
2.1 Lei nº 8.666/93, com suas alterações; Lei<br />
nº 10.520/2002; Decreto nº 2.271/97; Instrução<br />
Normativa/MP nº 02/2008 e Instrução<br />
Normativa/MP nº 04/2008.<br />
A Lei nº 8.666/93 caracteriza a natureza jurídica<br />
do contrato administrativo a que se refere<br />
diferenciando-o do contrato entre particulares.<br />
CAPÍTULO III - SEÇÃO I<br />
DOS CONTRATOS<br />
Art. 54. Os <strong>contratos</strong> administrativos <strong>de</strong> que<br />
trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas<br />
e pelos preceitos <strong>de</strong> direito público, aplicando-se-lhes,<br />
supletivamente, os princípios <strong>da</strong><br />
teoria geral dos <strong>contratos</strong> e as disposições <strong>de</strong><br />
direito privado.<br />
§ 1º Os <strong>contratos</strong> <strong>de</strong>vem estabelecer com clareza<br />
e precisão as condições para sua execução,<br />
expressas em cláusulas que <strong>de</strong>finam os<br />
direitos, obrigações e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s<br />
partes, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com os termos <strong>da</strong><br />
licitação e <strong>da</strong> proposta a que se vinculam.<br />
2. LEGISLAÇÃO BÁSICA<br />
§ 2º Os <strong>contratos</strong> <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> dispensa ou<br />
<strong>de</strong> inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação <strong>de</strong>vem aten<strong>de</strong>r<br />
aos termos do ato que os autorizou e <strong>da</strong> respectiva<br />
proposta.<br />
Esta característica do Contrato Administrativo<br />
eleva o grau <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> por parte do<br />
Gestor <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e do Fiscal do contrato,<br />
especialmente em <strong>de</strong>corrência do que se observa<br />
no teor dos Incisos I e II do Art. 58, <strong>da</strong><br />
referi<strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Licitações, que confere à Administração<br />
as prerrogativas para agir unilateralmente<br />
em função do interesse coletivo. Tal<br />
prerrogativa tem amparo na natureza jurídica<br />
<strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> direito público, situação<br />
inexistente no contrato <strong>de</strong> natureza priva<strong>da</strong>.<br />
Art. 58. O regime jurídico dos <strong>contratos</strong> administrativos<br />
instituído por esta Lei confere à<br />
Administração, em relação a eles, a prerrogativa<br />
<strong>de</strong>:<br />
I - modificá-los, unilateralmente, para<br />
melhor a<strong>de</strong>quação às finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> interesse público, respeitados<br />
os direitos do contratado;<br />
II - rescindi-los, unilateralmente, nos<br />
casos especificados no inciso I do<br />
art. 79 <strong>de</strong>sta Lei;
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />
8<br />
III - fiscalizar-lhes a execução;<br />
IV - aplicar sanções motiva<strong>da</strong>s pela<br />
inexecução total ou parcial do<br />
ajuste;<br />
V - nos casos <strong>de</strong> serviços essenciais,<br />
ocupar provisoriamente bens móveis,<br />
imóveis, pessoal e serviços<br />
vinculados ao objeto do contrato,<br />
na hipótese <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
acautelar apuração administrativa<br />
<strong>de</strong> faltas contratuais pelo contratado,<br />
bem como na hipótese <strong>de</strong> rescisão<br />
do contrato administrativo.<br />
A Lei obriga que a Administração, ao estabelecer<br />
um acompanhamento <strong>de</strong> todos os seus<br />
<strong>contratos</strong>, tenha um representante especialmente<br />
<strong>de</strong>signado para exercer a <strong>fiscalização</strong>.<br />
Define inclusive a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se manter<br />
um registro próprio <strong>da</strong>s ocorrências envolvi<strong>da</strong>s<br />
no <strong>de</strong>correr <strong>da</strong> execução do contrato e<br />
que este representante solicite, em tempo hábil,<br />
aos seus superiores hierárquicos, as providências<br />
cabíveis que fugirem às suas competências,<br />
senão vejamos:<br />
CAPÍTULO III - SEÇÃO IV<br />
DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS<br />
Art. 66. O contrato <strong>de</strong>verá ser executado fielmente<br />
pelas partes, <strong>de</strong> acordo com as cláusulas<br />
avença<strong>da</strong>s e as normas <strong>de</strong>sta Lei, respon<strong>de</strong>ndo<br />
ca<strong>da</strong> uma pela conseqüência <strong>de</strong><br />
sua inexecução total ou parcial.<br />
Art. 67. A execução do contrato <strong>de</strong>verá ser<br />
acompanha<strong>da</strong> e fiscaliza<strong>da</strong> por um representante<br />
<strong>da</strong> Administração especialmente <strong>de</strong>sig-<br />
nado, permiti<strong>da</strong> a contratação <strong>de</strong> terceiros<br />
para assisti-lo e subsidiá-lo <strong>de</strong> informações<br />
pertinentes a essa atribuição.<br />
§ 1o O representante <strong>da</strong> Administração anotará<br />
em registro próprio to<strong>da</strong>s as ocorrências<br />
relaciona<strong>da</strong>s com a execução do contrato,<br />
<strong>de</strong>terminando o que for necessário à regularização<br />
<strong>da</strong>s faltas ou <strong>de</strong>feitos observados.<br />
§ 2o As <strong>de</strong>cisões e providências que ultrapassarem<br />
a competência do representante<br />
<strong>de</strong>verão ser solicita<strong>da</strong>s a seus superiores em<br />
tempo hábil para a adoção <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s convenientes.<br />
2.2 Decreto nº 2.271/97<br />
O Decreto nº 2.271/97, que trata do mesmo<br />
tema, “dispõe sobre a contratação <strong>de</strong> serviços<br />
pela Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral direta,<br />
autárquica e fun<strong>da</strong>cional e dá outras providências”:<br />
Art. 6º A administração indicará um gestor do<br />
contrato, que será responsável pelo acompanhamento<br />
e <strong>fiscalização</strong> <strong>da</strong> sua execução,<br />
proce<strong>de</strong>ndo ao registro <strong>da</strong>s ocorrências e<br />
adotando as providências necessárias ao seu<br />
fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados<br />
previstos no contrato.<br />
2.3 Instrução Normativa/MP nº 02/2008 e<br />
Instrução Normativa/MP nº 04/2008<br />
Nesse mesmo sentido, o MP expediu a IN/MP<br />
nº 02/2008 e IN/MP nº 04/2008, que disciplinam<br />
as contratações <strong>de</strong> serviços continuados<br />
e <strong>de</strong> Tecnologia <strong>da</strong> Informação para os órgãos<br />
integrantes do SISG.
Instrução Normativa/MP nº 02, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />
abril <strong>de</strong> 2008<br />
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZA-<br />
ÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS<br />
Art. 31. O acompanhamento e a <strong>fiscalização</strong><br />
<strong>da</strong> execução do contrato consistem na verificação<br />
<strong>da</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> prestação dos<br />
serviços e <strong>da</strong> alocação dos recursos necessários,<br />
<strong>de</strong> forma a assegurar o perfeito cumprimento<br />
do contrato, <strong>de</strong>vendo ser exercidos<br />
por um representante <strong>da</strong> Administração, especialmente<br />
<strong>de</strong>signado na forma dos arts. 67<br />
e 73 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto<br />
nº 2.271/97.<br />
(...)<br />
Art. 34. A execução dos <strong>contratos</strong> <strong>de</strong>verá ser<br />
acompanha<strong>da</strong> e fiscaliza<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong> instrumentos<br />
<strong>de</strong> controle, que compreen<strong>da</strong>m a<br />
mensuração dos seguintes aspectos, quando<br />
for o caso:<br />
I – os resultados alcançados em relação<br />
ao contratado, com a verificação<br />
dos prazos <strong>de</strong> execução e <strong>da</strong><br />
quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong><strong>da</strong>;<br />
II - os recursos humanos empregados,<br />
em função <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />
<strong>da</strong> formação profissional exigi<strong>da</strong>s;<br />
III - a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> dos recursos<br />
materiais utilizados;<br />
IV - a a<strong>de</strong>quação dos serviços prestados<br />
à rotina <strong>de</strong> execução estabeleci<strong>da</strong>;<br />
V - o cumprimento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais obrigações<br />
<strong>de</strong>correntes do contrato;<br />
e<br />
VI - a satisfação do público usuário.<br />
§ 1º O fiscal ou gestor do contrato ao verificar<br />
que houve subdimensionamento <strong>da</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
pactua<strong>da</strong>, sem per<strong>da</strong> <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> na<br />
execução do serviço, <strong>de</strong>verá comunicar à autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
responsável para que esta promova a<br />
a<strong>de</strong>quação contratual à produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> efetivamente<br />
realiza<strong>da</strong>, respeitando-se os limites <strong>de</strong><br />
alteração dos valores contratuais previstos no<br />
§ 1º do artigo 65 <strong>da</strong> Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993.<br />
§ 2º A conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> do material a ser utilizado<br />
na execução dos serviços <strong>de</strong>verá ser<br />
verifica<strong>da</strong> juntamente com o documento <strong>da</strong><br />
contrata<strong>da</strong> que contenha a relação <strong>de</strong>talha<strong>da</strong><br />
dos mesmos, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido<br />
no contrato, informando as respectivas quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
e especificações técnicas, tais como:<br />
marca, quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e forma <strong>de</strong> uso.<br />
§ 3º O representante <strong>da</strong> Administração <strong>de</strong>verá<br />
promover o registro <strong>da</strong>s ocorrências verifica<strong>da</strong>s,<br />
adotando as providências necessárias<br />
ao fiel cumprimento <strong>da</strong>s cláusulas contratuais,<br />
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67<br />
<strong>da</strong> Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993.<br />
§ 4º O <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial <strong>da</strong>s<br />
responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s assumi<strong>da</strong>s pela contrata<strong>da</strong>,<br />
sobretudo quanto às obrigações e encargos<br />
sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação<br />
<strong>de</strong> sanções administrativas, previstas<br />
no instrumento convocatório e na legislação<br />
vigente, po<strong>de</strong>ndo culminar em rescisão contratual,<br />
conforme disposto nos artigos 77 e 87<br />
<strong>da</strong> Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993.<br />
§ 5º Na <strong>fiscalização</strong> do cumprimento <strong>da</strong>s<br />
obrigações trabalhistas e sociais nas contra-<br />
LEGISLAÇÃO BÁSICA<br />
9
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />
10<br />
tações continua<strong>da</strong>s com <strong>de</strong>dicação exclusiva<br />
dos trabalhadores <strong>da</strong> contrata<strong>da</strong>, exigir-se-á,<br />
<strong>de</strong>ntre outras, as seguintes comprovações:<br />
I - no caso <strong>de</strong> empresas regi<strong>da</strong>s pela Consoli<strong>da</strong>ção<br />
<strong>da</strong>s Leis Trabalhistas:<br />
a) recolhimento <strong>da</strong> contribuição<br />
b)<br />
previ<strong>de</strong>nciária estabeleci<strong>da</strong> para<br />
o empregador e <strong>de</strong> seus empregados,<br />
conforme dispõe o artigo<br />
195, § 3o <strong>da</strong> Constituição fe<strong>de</strong>ral,<br />
sob pena <strong>de</strong> rescisão contratual;<br />
recolhimento do FGTS, referente<br />
ao mês anterior;<br />
c) pagamento <strong>de</strong> salários no prazo<br />
previsto em Lei, referente ao mês<br />
anterior;<br />
d) fornecimento <strong>de</strong> vale transporte e<br />
auxílio alimentação quando cabível;<br />
e) pagamento do 13º salário;<br />
f) concessão <strong>de</strong> férias e correspon<strong>de</strong>nte<br />
pagamento do adicional <strong>de</strong><br />
férias, na forma <strong>da</strong> Lei;<br />
g) realização <strong>de</strong> exames admissionais<br />
e <strong>de</strong>missionais e periódicos,<br />
quando for o caso;<br />
h) eventuais cursos <strong>de</strong> treinamento e<br />
reciclagem;<br />
i) encaminhamento <strong>da</strong>s informações<br />
trabalhistas exigi<strong>da</strong>s pela<br />
legislação, tais como: a RAIS e a<br />
CAGED;<br />
j) cumprimento <strong>da</strong>s obrigações<br />
conti<strong>da</strong>s em convenção coletiva,<br />
acordo coletivo ou sentença normativa<br />
em dissídio coletivo <strong>de</strong> trabalho;<br />
e<br />
k) cumprimento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais obrigações<br />
dispostas na CLT em relação<br />
aos empregados vinculados ao<br />
contrato.<br />
(...)<br />
Art. 35. Quando <strong>da</strong> rescisão contratual nas<br />
contratações <strong>de</strong> que trata o artigo anterior, o<br />
fiscal <strong>de</strong>ve verificar o pagamento pela contrata<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong>s verbas rescisórias ou a comprovação<br />
<strong>de</strong> que os empregados serão realocados<br />
em outra ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços,<br />
sem que ocorra a interrupção do contrato <strong>de</strong><br />
trabalho.<br />
Parágrafo único. Até que a contrata<strong>da</strong> comprove<br />
o disposto no caput, o órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
contratante <strong>de</strong>verá reter a garantia presta<strong>da</strong>.
3Contrato<br />
A Lei <strong>de</strong> Licitações consi<strong>de</strong>ra contrato todo<br />
e qualquer ajuste celebrado entre órgão ou<br />
enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Administração Pública e particulares,<br />
por meio do qual se estabelece acordo<br />
<strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>s, para formação <strong>de</strong> vínculo e estipulação<br />
<strong>de</strong> obrigações recíprocas.<br />
Art. 2o<br />
Parágrafo único. Para os fins <strong>de</strong>sta Lei, consi<strong>de</strong>ra-se<br />
contrato todo e qualquer ajuste entre<br />
órgãos ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Administração Pública<br />
e particulares, em que haja um acordo <strong>de</strong><br />
vonta<strong>de</strong>s para a formação <strong>de</strong> vínculo e a estipulação<br />
<strong>de</strong> obrigações recíprocas, seja qual<br />
for à <strong>de</strong>nominação utiliza<strong>da</strong>. (Lei nº 8.666/93)<br />
“Contrato administrativo é o ajuste que a Administração<br />
Pública, agindo nessa quali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />
firma com o particular ou outra enti<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa<br />
para a consecução <strong>de</strong> objetivos<br />
<strong>de</strong> interesse público, nas condições estabeleci<strong>da</strong>s<br />
pela própria Administração.” - Hely Lopes<br />
Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro,<br />
Editora Malheiros, 19ª Edição, 1994, páginas<br />
194 e 195.<br />
3. DEFINIÇÕES<br />
3.1 Obra<br />
Para fins <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Licitações, é consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong><br />
to<strong>da</strong> construção, reforma, fabricação, recuperação<br />
ou ampliação, realiza<strong>da</strong> por execução<br />
direta ou indireta (Lei nº 8.666/93, art. 6º,<br />
Inciso I).<br />
3.2 Serviço<br />
É to<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a obter <strong>de</strong>termina<strong>da</strong><br />
utili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> interesse para a Administração,<br />
tais como: <strong>de</strong>molição, conserto, instalação,<br />
montagem, operação, conservação, reparação,<br />
a<strong>da</strong>ptação, manutenção, transporte,<br />
locação <strong>de</strong> bens, publici<strong>da</strong><strong>de</strong>, seguro ou trabalhos<br />
técnico-profissionais (Lei nº 8.666/93,<br />
art. 6º, Inciso II).<br />
3.3 Compra<br />
É consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> to<strong>da</strong> aquisição remunera<strong>da</strong><br />
<strong>de</strong> bens para fornecimento <strong>de</strong> uma só vez ou<br />
parcela<strong>da</strong>mente (Lei nº 8.666/93, art. 6º, Inciso<br />
III).<br />
3.4 Projeto Básico<br />
É o documento que <strong>de</strong>fine todo o conjunto<br />
<strong>de</strong> elementos necessários e suficientes, com
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />
12<br />
nível <strong>de</strong> precisão a<strong>de</strong>quado para caracterizar<br />
a obra ou serviço ou complexo <strong>de</strong> obras ou<br />
serviços (Lei nº 8.666/93, art. 6º, Inciso IX).<br />
3.5 Projeto Executivo<br />
É o documento que <strong>de</strong>fine o conjunto <strong>de</strong> elementos<br />
necessários e suficientes à execução<br />
completa <strong>da</strong> obra, com nível máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamento<br />
possível <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as suas etapas,<br />
<strong>de</strong> acordo com as normas pertinentes <strong>da</strong><br />
Associação Brasileira <strong>de</strong> Normas Técnicas –<br />
ABNT (Lei nº 8.666/93, art. 6º, Inciso X).<br />
Nota: Nas licitações para contratação <strong>de</strong><br />
obras também é exigido Projeto Executivo.<br />
O Fiscal <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong>verá sempre que possível<br />
verificar se o contrato possui to<strong>da</strong>s as<br />
cláusulas previstas em Lei, ou seja, observar<br />
se no contrato consta a primeira cláusula –<br />
Do Objeto até a última cláusula – Do Foro.<br />
As cláusulas obrigatórias estão discrimina<strong>da</strong>s<br />
nos Artigos 55 e 61 <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Licitações.<br />
3.6 Termo <strong>de</strong> Referência<br />
É equivalente ao Projeto Básico ou Projeto<br />
Executivo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do seu grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamento.<br />
3.7 Especificação Técnica<br />
Equivale ao Projeto Básico ou Termo <strong>de</strong> Referência,<br />
porém é utilizado na maioria <strong>da</strong>s vezes<br />
para aquisição <strong>de</strong> materiais ou equipamentos,<br />
conforme o contido no art. 15, § 7º, <strong>da</strong> Lei nº<br />
8.666/93.<br />
3.8 Fiscal do Contrato<br />
Servidor que preferencialmente <strong>de</strong>verá ter conhecimento<br />
técnico do objeto <strong>da</strong> contratação,<br />
indicado pelo representante <strong>da</strong> Área Requisi-<br />
tante <strong>da</strong> contratação e <strong>de</strong>signado pelo Subsecretário<br />
<strong>de</strong> Planejamento, Orçamento e Administração<br />
– SPOA do <strong>Ministério</strong>, ou pelo titular<br />
<strong>da</strong> Divisão ou Serviço <strong>de</strong> Apoio Administrativo<br />
nas Superintendências Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Agricultura,<br />
Pecuária e Abastecimento nos estados,<br />
ou equivalente, para acompanhar e fiscalizar<br />
a execução contratual, responsabilizando-se<br />
pela verificação do efetivo cumprimento <strong>da</strong>s<br />
obrigações pactua<strong>da</strong>s e respectivo ateste <strong>da</strong>s<br />
faturas/notas fiscais (inciso XVIII do Anexo I <strong>da</strong><br />
IN/MP nº 02/2008).<br />
3.9 Gestor do Contrato<br />
É o responsável pela celebração do contrato<br />
e pela respectiva autorização do pagamento<br />
<strong>da</strong>s notas fiscais/faturas dos <strong>contratos</strong> celebrados.<br />
3.10 Preposto<br />
É o representante <strong>da</strong> empresa contrata<strong>da</strong>,<br />
aceito pela Administração na execução do<br />
contrato.<br />
3.11 Área Requisitante<br />
É a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa solicitante, usuária<br />
ou responsável pelos serviços/produtos objeto<br />
<strong>da</strong> contratação celebra<strong>da</strong>. É também quem<br />
tem a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela indicação do servidor<br />
que atuará como Fiscal do Contrato.<br />
3.12 Área Responsável pelo Controle dos<br />
Contratos<br />
É a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa responsável pelas<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s inerentes à <strong>gestão</strong> dos <strong>contratos</strong>,<br />
sendo ela responsável pelas análises <strong>de</strong> alterações<br />
contratuais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong><br />
reajustes, repactuações, reequilíbrios econô-
mico-financeiros; ampliações ou reduções dos<br />
quantitativos contratados; inci<strong>de</strong>ntes relativos<br />
a pagamentos; correta instrução processual;<br />
controle <strong>de</strong> prazos contratuais; prorrogações;<br />
encaminhamentos <strong>da</strong>s ações relativas à aplicação<br />
<strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s; etc. É também quem<br />
tem a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela interlocução com<br />
as diversas áreas administrativas e pelas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> apoio e orientação às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> exerci<strong>da</strong>s pelo Fiscal do Contrato.<br />
3.13 Objeto do Contrato<br />
Descrição resumi<strong>da</strong> indicadora <strong>da</strong> finali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
do contrato.<br />
3.14 Registro <strong>de</strong> Ocorrências<br />
Documento (livro, ca<strong>de</strong>rno ou folhas) no qual<br />
serão anota<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as ocorrências relaciona<strong>da</strong>s<br />
com a execução do contrato.<br />
3.15 Serviços Contínuos ou Continuados<br />
Segundo o contido no inciso I do Anexo I <strong>da</strong><br />
IN/MP nº 02/2008, “são aqueles cuja interrupção<br />
possa comprometer a continui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Administração e cuja necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> contratação <strong>de</strong>va esten<strong>de</strong>r-se por mais<br />
<strong>de</strong> um exercício financeiro e continuamente”,<br />
tais como: vigilância, limpeza e conservação,<br />
copeiragem, manutenção, etc.<br />
3.16 Vigência do Contrato<br />
Período compreendido entre a <strong>da</strong>ta estabeleci<strong>da</strong><br />
para o início <strong>da</strong> execução contratual, que<br />
po<strong>de</strong> coincidir com a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> assinatura, e o<br />
cumprimento total <strong>da</strong> obrigação contrata<strong>da</strong>.<br />
3.17 Adimplemento do Contrato<br />
É o cumprimento <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as obrigações<br />
ajusta<strong>da</strong>s pelas partes contratantes.<br />
3.18 Inexecução ou Inadimplência do Contrato<br />
É o <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial <strong>de</strong> suas<br />
cláusulas e condições ajusta<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>vido à<br />
ação ou omissão <strong>de</strong> qualquer <strong>da</strong>s partes contratantes.<br />
3.19 Rescisão<br />
É o encerramento ou a cessação <strong>da</strong> eficácia<br />
do contrato antes do encerramento <strong>de</strong> seu<br />
prazo <strong>de</strong> vigência.<br />
3.20 Fiscalização<br />
Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> exerci<strong>da</strong> <strong>de</strong> modo sistemático pelo<br />
Contratante e seus prepostos, objetivando a<br />
verificação do cumprimento <strong>da</strong>s disposições<br />
contratuais, técnicas e administrativas, em todos<br />
os seus aspectos. É a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> maior<br />
responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> nos procedimentos <strong>de</strong> Gestão<br />
contratual, em que o Fiscal <strong>de</strong>ve exercer<br />
um acompanhamento zeloso e diário sobre as<br />
etapas/fases <strong>da</strong> execução contratual, tendo<br />
por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> verificar se a Contrata<strong>da</strong> vem<br />
respeitando a legislação vigente e cumprindo<br />
fielmente suas obrigações contratuais com<br />
quali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
DEFINIÇÕES<br />
13
4“É <strong>de</strong>ver <strong>da</strong> Administração acompanhar e fiscalizar<br />
o contrato para verificar o cumprimento<br />
<strong>da</strong>s disposições contratuais, técnicas e administrativas,<br />
em todos os aspectos.”<br />
(Apostila <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Contratos <strong>de</strong> Serviços<br />
ENAP - 2005).<br />
Não se <strong>de</strong>ve confundir <strong>gestão</strong> com <strong>fiscalização</strong><br />
<strong>de</strong> contrato. A <strong>gestão</strong> é o serviço geral<br />
<strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> todos os <strong>contratos</strong>; a<br />
<strong>fiscalização</strong> é pontual.<br />
Na <strong>gestão</strong> (administração <strong>de</strong> <strong>contratos</strong>), cui<strong>da</strong>se,<br />
por exemplo, do reequilíbrio econômicofinanceiro,<br />
<strong>de</strong> inci<strong>de</strong>ntes relativos a pagamentos,<br />
<strong>de</strong> questões liga<strong>da</strong>s à documentação,<br />
ao controle dos prazos <strong>de</strong> vencimento, <strong>de</strong><br />
prorrogação, etc. É um serviço administrativo<br />
propriamente dito, que po<strong>de</strong> ser exercido<br />
por uma pessoa ou um setor. Já a <strong>fiscalização</strong><br />
é exerci<strong>da</strong> necessariamente por um representante<br />
<strong>da</strong> Administração, especialmente<br />
<strong>de</strong>signado, como preceitua a lei, que cui<strong>da</strong>rá<br />
pontualmente <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> contrato.<br />
Os órgãos po<strong>de</strong>m implantar um serviço específico<br />
<strong>de</strong> <strong>gestão</strong> dos <strong>contratos</strong>, o que permite<br />
um melhor acompanhamento <strong>da</strong> execução<br />
dos mesmos, propiciando a profissionaliza-<br />
4. DA GESTÃO DO CONTRATO:<br />
ACOMPANHAMENTO E<br />
FISCALIZAÇÃO<br />
ção e criando especialistas na área. Entretanto,<br />
essa medi<strong>da</strong> não exclui a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>da</strong> nomeação do fiscal. A lei estabelece o <strong>de</strong>ver<br />
<strong>de</strong> nomear um fiscal específico para ca<strong>da</strong><br />
contrato.<br />
A área <strong>de</strong> <strong>gestão</strong>, então, terá uma visão macro,<br />
fará um gerenciamento geral. Mas o acompanhamento<br />
pontual será sempre do fiscal, com<br />
responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> própria e exclusiva.<br />
4.1 Fiscal do Contrato: atribuições<br />
Ao Fiscal do Contrato compete zelar pelo efetivo<br />
cumprimento <strong>da</strong>s obrigações contratuais<br />
assumi<strong>da</strong>s e pela quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos produtos fornecidos<br />
e dos serviços prestados ao <strong>Ministério</strong>.<br />
Para tanto, o Fiscal <strong>de</strong>verá acompanhar,<br />
fiscalizar e atestar as aquisições, a execução<br />
dos serviços e obras contrata<strong>da</strong>s, bem como<br />
indicar as eventuais glosas <strong>da</strong>s faturas e provi<strong>de</strong>nciar,<br />
quando for o caso, o recibo ou termo<br />
circunstanciado necessário ao recebimento<br />
do objeto do contrato e pagamento do preço<br />
ajustado, conforme <strong>de</strong>finido no instrumento<br />
<strong>de</strong> contrato.<br />
O servidor <strong>de</strong>signado Fiscal <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong>verá<br />
manter cópia do termo contratual e <strong>de</strong><br />
todos os aditivos, se existentes, do edital <strong>da</strong>
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />
16<br />
licitação, <strong>da</strong> especificação técnica, do proje-<br />
to básico ou termo <strong>de</strong> referência, conforme o<br />
caso, <strong>da</strong> proposta <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>, juntamente<br />
com outros documentos que possam dirimir<br />
dúvi<strong>da</strong>s originárias do cumprimento <strong>da</strong>s obrigações<br />
assumi<strong>da</strong>s pela contrata<strong>da</strong>.<br />
O Fiscal do Contrato, quando <strong>da</strong> proximi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
do encerramento <strong>da</strong> vigência contratual,<br />
<strong>de</strong>verá consultar a Área Requisitante, ou responsável<br />
pela <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>da</strong> contratação, sobre<br />
seu interesse na continui<strong>da</strong><strong>de</strong> do mesmo,<br />
a qual <strong>de</strong>verá, em tempo hábil, manifestarse<br />
sobre a permanência <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />
Administração em manter aquele contrato,<br />
bem como <strong>de</strong> seu interesse na prorrogação<br />
<strong>da</strong> vigência contratual. Após essa manifestação,<br />
o Fiscal do Contrato <strong>de</strong>verá elaborar<br />
uma nota técnica informando sobre a quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>da</strong> prestação dos serviços e eventuais<br />
ocorrências porventura existentes, juntando a<br />
mesma ao processo que será encaminhado à<br />
Área Responsável pelo Controle dos Contratos<br />
para continui<strong>da</strong><strong>de</strong> nos trâmites.<br />
No caso <strong>de</strong> ser indica<strong>da</strong> a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> nova<br />
licitação para a continui<strong>da</strong><strong>de</strong> dos serviços, <strong>de</strong>verá<br />
o Fiscal <strong>de</strong> Contrato submeter o assunto<br />
à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente <strong>da</strong> Área Requisitante,<br />
para que esta promova a elaboração <strong>de</strong> novo<br />
Projeto Básico ou Termo <strong>de</strong> Referência, que<br />
<strong>de</strong>verá ser encaminhado ao Gestor do Contrato<br />
com a antecedência mínima necessária à<br />
realização <strong>da</strong> nova contratação.<br />
Cumpre também ao Fiscal do Contrato, além<br />
<strong>da</strong> conferência do a<strong>de</strong>quado cumprimento<br />
<strong>da</strong>s exigências <strong>da</strong> prestação <strong>da</strong>s respectivas<br />
garantias contratuais, informar à Área<br />
Responsável pelo Controle dos Contratos o<br />
eventual <strong>de</strong>scumprimento dos compromissos<br />
pactuados, que po<strong>de</strong>rá ensejar a aplicação<br />
<strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />
4.2 Constituem as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Fiscal <strong>de</strong><br />
Contrato<br />
4.2.1 Nos <strong>contratos</strong> em geral<br />
I. Conferir os <strong>da</strong>dos <strong>da</strong>s faturas antes<br />
<strong>de</strong> atestá-las, promovendo as<br />
correções <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s e arquivando<br />
cópia junto aos <strong>de</strong>mais documentos<br />
pertinentes;<br />
II. Controlar o saldo do empenho<br />
em função do valor <strong>da</strong> fatura, <strong>de</strong><br />
modo a possibilitar reforço <strong>de</strong> novos<br />
valores ou anulações parciais;<br />
III. Anotar to<strong>da</strong>s as ocorrências relaciona<strong>da</strong>s<br />
com a execução do<br />
contrato, informando ao Gestor<br />
do Contrato aquelas que <strong>de</strong>pen<strong>da</strong>m<br />
<strong>de</strong> providências, com vistas<br />
à regularização <strong>da</strong>s faltas ou <strong>de</strong>feitos<br />
observados;<br />
IV. Acompanhar e controlar, quando<br />
for o caso, as entregas e o estoque<br />
<strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> reposição,<br />
<strong>de</strong>stinado à execução do objeto<br />
contratado, principalmente quanto<br />
à sua quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> e quali<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
V. Formalizar, sempre, os entendimentos<br />
com a Contrata<strong>da</strong> ou seu<br />
Preposto, adotando to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s<br />
que permitam compatibilizar<br />
as obrigações bilaterais;<br />
VI. Manter o controle nominal dos<br />
empregados <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong> vinculados<br />
ao contrato, bem como<br />
exigir que se apresentem uniformizados<br />
e com crachá <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação,<br />
solicitando a substituição<br />
<strong>da</strong>queles que comprometam a<br />
perfeita execução dos serviços,<br />
inclusive quando <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong><br />
comportamento ina<strong>de</strong>quado;
VII. Avaliar constantemente a quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>da</strong> execução contratual, propondo,<br />
sempre que cabível, medi<strong>da</strong>s<br />
que visem reduzir gastos e<br />
racionalizar os serviços;<br />
VIII. Observar rigorosamente os princípios<br />
legais e éticos em todos os<br />
atos inerentes às suas atribuições,<br />
agindo com transparência no <strong>de</strong>sempenho<br />
<strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />
IX. Promover os registros pertinentes<br />
no módulo do SIASG <strong>de</strong>stinado à<br />
<strong>fiscalização</strong> do contrato.<br />
4.2.2 Nos <strong>contratos</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços<br />
continuados que envolverem alocação<br />
<strong>de</strong> pessoal<br />
I. Deverá inicialmente ser provi<strong>de</strong>nciado<br />
junto à contrata<strong>da</strong>, para<br />
conferência com o contrato assinado,<br />
o preenchimento <strong>da</strong> planilha<br />
resumo do contrato, contendo as<br />
informações relativas ao quantitativo<br />
<strong>de</strong> pessoal contratado, contendo<br />
o nome completo, CPF, função<br />
exerci<strong>da</strong> e respectiva remuneração<br />
(salário e eventuais adicionais,<br />
gratificações e benefícios recebidos),<br />
que <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo<br />
com a legislação vigente e com o<br />
constante <strong>da</strong> proposta <strong>de</strong> preços<br />
apresenta<strong>da</strong> na licitação, programação<br />
<strong>de</strong> férias e <strong>de</strong>mais informações<br />
porventura existentes, adotando-se<br />
como referência o Anexo<br />
I <strong>de</strong>ste <strong>manual</strong>. Deverá ser conferido<br />
ain<strong>da</strong> se o quantitativo <strong>de</strong> pessoal<br />
que se encontra prestando o<br />
serviço está <strong>de</strong> acordo com o que<br />
foi estabelecido no contrato assi-<br />
II.<br />
nado (que <strong>de</strong>verá coincidir com<br />
o Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referência<br />
e proposta apresenta<strong>da</strong> na<br />
licitação). Este quantitativo <strong>de</strong>verá<br />
ser mantido ao longo <strong>da</strong> vigência<br />
contratual, admitindo-se suas variações<br />
somente nos casos em<br />
que ocorram alterações contratuais,<br />
por meio <strong>de</strong> termos aditivos,<br />
conforme o contido no art. 57 <strong>da</strong><br />
Lei nº 8.666/93;<br />
Deverá ser conferi<strong>da</strong> ain<strong>da</strong>, por<br />
amostragem, as anotações nas<br />
III.<br />
carteiras <strong>de</strong> Trabalho e Previdência<br />
Social – CTPS dos empregados,<br />
<strong>de</strong> forma a se verificar sua<br />
concordância com o informado<br />
pela empresa, com o que foi efetivamente<br />
contratado e as disposições<br />
legais vigentes (legislação<br />
trabalhista e acordos, convenções<br />
e dissídios coletivos <strong>de</strong> trabalho);<br />
Deverá ser solicitado à Contrata<strong>da</strong><br />
comprovação <strong>da</strong> entrega, aos<br />
seus empregados, <strong>de</strong> uniformes,<br />
Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual<br />
– EPIs, que <strong>de</strong>verá ser acompanha<strong>da</strong><br />
<strong>de</strong> uma <strong>de</strong>scrição dos<br />
seus itens e periodici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sua<br />
reposição, conforme mo<strong>de</strong>lo do<br />
Anexo II, <strong>de</strong>vendo ain<strong>da</strong>, estarem<br />
em acordo com o que foi estabelecido<br />
no Projeto Básico ou Termo <strong>de</strong><br />
Referência e na legislação vigente;<br />
IV. Deverá ser solicitado à Contrata<strong>da</strong><br />
uma planilha contendo todos os<br />
materiais, equipamentos e acessórios<br />
que serão utilizados na execução<br />
contratual, contendo ain<strong>da</strong> seus<br />
quantitativos e marca, bem como<br />
DA GESTÃO DO CONTRATO:<br />
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO<br />
17
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />
18<br />
V.<br />
previsão <strong>de</strong> seu tempo <strong>de</strong> duração<br />
e reposição, conforme mo<strong>de</strong>lo do<br />
Anexo III, para que seja acompanhado<br />
pelo Fiscal do Contrato;<br />
Deverá ser solicitado à Contrata<strong>da</strong><br />
a entrega <strong>da</strong> programação <strong>de</strong> férias<br />
<strong>de</strong> seus empregados;<br />
VI. Mensalmente, como condição para<br />
o pagamento <strong>da</strong> fatura, <strong>de</strong>verá ser<br />
atestado o fiel cumprimento <strong>da</strong>s<br />
obrigações contratuais assumi<strong>da</strong>s,<br />
no que pertine ao material empregado,<br />
rotina e quali<strong>da</strong><strong>de</strong> na execução<br />
contratual e ain<strong>da</strong> o seguinte:<br />
a) Quanto ao aspecto trabalhista, <strong>de</strong>verá ser<br />
verificado:<br />
• o quantitativo correto do pessoal<br />
contratado, sua respectiva lotação<br />
e atribuições, que <strong>de</strong>vem estar <strong>de</strong><br />
acordo com o contrato celebrado,<br />
verificando ain<strong>da</strong> o efetivo cumprimento<br />
<strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> trabalho, que<br />
po<strong>de</strong>rá ser comprovado por meio<br />
<strong>da</strong> apresentação <strong>de</strong> cópias <strong>da</strong>s folhas<br />
<strong>de</strong> ponto <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>;<br />
• a comprovação <strong>de</strong> realização<br />
<strong>de</strong> exames médicos admissio-<br />
•<br />
nais, periódicos e <strong>de</strong>missionários,<br />
quando <strong>de</strong> sua ocorrência;<br />
o a<strong>de</strong>quado pagamento <strong>de</strong> salários<br />
no prazo legal estabelecido;<br />
• o correto fornecimento <strong>de</strong> valestransporte<br />
e alimentação/refeição,<br />
quando cabíveis;<br />
• a efetiva quitação do 13º salário,<br />
que <strong>de</strong>verá ocorrer até o fim do<br />
mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano, em<br />
observância à legislação vigente;<br />
• a concessão <strong>de</strong> férias e o paga-<br />
mento do adicional <strong>de</strong> 1/3 legal<br />
<strong>de</strong>vido;<br />
• realização <strong>de</strong> treinamentos e/ou<br />
reciclagem, quando cabível; e<br />
• cumprimento <strong>de</strong> eventuais direitos<br />
trabalhistas contidos nos Acordos,<br />
Convenções ou Dissídios Coletivos<br />
<strong>de</strong> Trabalho.<br />
b) Quanto ao aspecto Previ<strong>de</strong>nciário, <strong>de</strong>verão<br />
ser solicitados <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong> os seguintes<br />
comprovantes:<br />
• cópia <strong>da</strong> Relação dos Trabalhadores<br />
Constantes do Arquivo SEFIP<br />
(RE);<br />
• cópia <strong>da</strong> Relação dos trabalhadores<br />
constantes no Arquivo SEFIP<br />
Resumo do Fechamento - Tomador<br />
<strong>de</strong> Serviços/Obra;<br />
• cópia do Resumo <strong>da</strong>s Informações<br />
à Previdência Social, Constantes<br />
no Arquivo SEFIP - Tomador <strong>de</strong><br />
Serviços/Obra;<br />
• cópia <strong>da</strong> Relação dos trabalhadores<br />
constantes no Arquivo SEFIP<br />
Resumo do Fechamento - Empresa<br />
FGTS;<br />
• cópia <strong>da</strong> Relação <strong>de</strong> Tomadores/<br />
Obra (RET);<br />
• cópia do Comprovante <strong>de</strong> Declaração<br />
<strong>da</strong>s Contribuições a Recolher<br />
à Previdência Social e a Outras<br />
Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e Fundos por FPAS;<br />
• cópia do Protocolo <strong>de</strong> Envio <strong>de</strong><br />
Arquivos - Conectivi<strong>da</strong><strong>de</strong> Social<br />
(GFIP);<br />
• cópia <strong>da</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento<br />
do FGTS (GRF) com autenticação<br />
mecânica ou acompanha<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />
recolhimento bancário ou o com-
•<br />
provante emitido quando recolhimento<br />
for efetuado pela Internet,<br />
que <strong>de</strong>verá ser coinci<strong>de</strong>nte com<br />
os valores contidos na documentação<br />
acima indica<strong>da</strong>; e<br />
cópia <strong>da</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento<br />
do INSS (GPS) com autenticação<br />
mecânica ou acompanha<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />
recolhimento bancário ou o comprovante<br />
emitido quando recolhimento<br />
for efetuado pela Internet,<br />
que <strong>de</strong>verá ser coinci<strong>de</strong>nte com<br />
os valores contidos na documentação<br />
acima indica<strong>da</strong>.<br />
VII. Deverá ser verifica<strong>da</strong> a situação <strong>de</strong><br />
regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong> por meio<br />
<strong>de</strong> consulta junto ao SICAF, quanto<br />
à Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito –<br />
CND do INSS, a Certidão Negativa<br />
<strong>de</strong> Débitos <strong>de</strong> Tributos e Contribuições<br />
Fe<strong>de</strong>rais e o Certificado <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
do FGTS (CRF);<br />
VIII. Deverá ser verificado se consta <strong>da</strong><br />
nota fiscal/fatura a indicação do<br />
valor <strong>da</strong> retenção <strong>da</strong> contribuição<br />
previ<strong>de</strong>nciária <strong>de</strong> 11% (onze por<br />
cento) sobre o valor <strong>da</strong> fatura;<br />
IX. Deverá ain<strong>da</strong> ser verificado se<br />
consta <strong>da</strong> nota fiscal/fatura a indicação<br />
do valor <strong>da</strong> retenção tributos<br />
e contribuições inci<strong>de</strong>ntes<br />
sobre a prestação do serviço,<br />
X.<br />
conforme o contido na Instrução<br />
Normativa SRF nº 480, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004;<br />
Deverá ser verificado se consta <strong>da</strong><br />
nota fiscal/fatura a indicação do<br />
valor <strong>da</strong> retenção do ISS, quando<br />
exigível, conforme legislação do<br />
XI.<br />
município do local <strong>da</strong> prestação<br />
do serviço;<br />
Mensalmente, quando do encaminhamento<br />
<strong>da</strong> nota fiscal/fatura<br />
para pagamento, esta <strong>de</strong>verá ser<br />
a original, atesta<strong>da</strong> em seu verso.<br />
Deverá ain<strong>da</strong> acompanhar as<br />
notas fiscais/faturas os comprovantes<br />
do cumprimento <strong>da</strong>s obrigações<br />
contratuais assumi<strong>da</strong>s,<br />
juntamente com a respectiva nota<br />
técnica resumi<strong>da</strong> e preenchimento<br />
dos formulários/planilhas <strong>de</strong><br />
acompanhamento <strong>da</strong> execução<br />
contratual, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente assina<strong>da</strong>,<br />
conforme os mo<strong>de</strong>los contidos<br />
nos Anexos <strong>de</strong>ste <strong>manual</strong>. A documentação<br />
encaminha<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá<br />
conter ain<strong>da</strong> o atesto do Fiscal do<br />
Contrato indicando que a mesma<br />
confere com as especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
dos serviços contratados.<br />
4.3 Obrigações do Fiscal responsável pelo<br />
acompanhamento do contrato<br />
• conhecer o inteiro teor do Contrato<br />
e seus eventuais aditivos a ser<br />
fiscalizado, inclusive as especificações<br />
contrata<strong>da</strong>s e <strong>de</strong>mais características<br />
do objeto (fornecimento<br />
ou serviço);<br />
• conhecer suas atribuições para o<br />
exercício <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>;<br />
• assegurar-se do cumprimento integral<br />
<strong>da</strong>s obrigações contratuais<br />
assumi<strong>da</strong>s com quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e em<br />
respeito à legislação vigente;<br />
• acompanhar rotineiramente a exe-<br />
DA GESTÃO DO CONTRATO:<br />
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO<br />
19
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />
20<br />
•<br />
cução dos serviços contratados,<br />
<strong>de</strong> forma a atuar tempestivamente<br />
na solução <strong>de</strong> eventuais problemas<br />
verificados;<br />
encaminhar as questões que ultrapassam<br />
o âmbito <strong>da</strong>s atribuições<br />
que lhe foram <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s<br />
aos respectivos responsáveis;<br />
• provi<strong>de</strong>nciar a obtenção <strong>de</strong> esclarecimentos,<br />
auxílio ou suporte técnico,<br />
para aqueles casos em que<br />
tiver dúvi<strong>da</strong>s sobre a providência a<br />
ser adota<strong>da</strong>;<br />
• atuar em tempo hábil na solução<br />
dos problemas que porventura venham<br />
a ocorrer ao longo <strong>da</strong> execução<br />
contratual;<br />
• zelar por uma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> instrução<br />
processual, sobretudo quanto à<br />
correta junta<strong>da</strong> <strong>de</strong> documentos e<br />
correspon<strong>de</strong>nte numeração <strong>da</strong>s<br />
•<br />
páginas do processo;<br />
O Fiscal do Contrato <strong>de</strong>verá indicar,<br />
em nota técnica, a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> eventuais <strong>de</strong>scontos a<br />
serem realizados no valor mensal<br />
dos serviços, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> glosas<br />
que porventura vierem a ocorrer.<br />
To<strong>da</strong>s as comunicações e notificações à Contrata<strong>da</strong><br />
<strong>de</strong>verão ser feitas por escrito, pois o<br />
procedimento é <strong>de</strong> natureza formal. Os recibos<br />
<strong>de</strong>verão ser juntados aos respectivos<br />
processos.<br />
Todos os atos e instruções emanados ou<br />
emitidos pela <strong>fiscalização</strong> serão consi<strong>de</strong>rados<br />
como se praticados pela Contratante.<br />
O Fiscal do Contrato <strong>de</strong>verá sempre se reportar<br />
ao preposto <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>, evitando <strong>da</strong>r or<strong>de</strong>ns<br />
diretamente aos empregados <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>.<br />
Em qualquer comunicação que se fizer à<br />
Contrata<strong>da</strong> sobre problemas na execução<br />
do contrato, <strong>de</strong>verá ser fixado um prazo para<br />
que ela possa apresentar sua <strong>de</strong>fesa prévia,<br />
em observância ao princípio constitucional do<br />
contraditório e <strong>da</strong> ampla <strong>de</strong>fesa, que <strong>de</strong>verá<br />
ser respeitado em to<strong>da</strong>s as fases do processo<br />
<strong>de</strong> contratação.<br />
4.4 Cui<strong>da</strong>dos Iniciais<br />
No cumprimento <strong>da</strong>s obrigações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong><br />
contratual não é autoriza<strong>da</strong> a prática <strong>de</strong><br />
liberali<strong>da</strong><strong>de</strong>s no acompanhamento <strong>da</strong> execução<br />
do contrato. O contrato <strong>de</strong>ve ser cumprido<br />
fielmente conforme as cláusulas pactua<strong>da</strong>s,<br />
tanto na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s especificações quanto<br />
nas quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas. Eventuais falhas<br />
verifica<strong>da</strong>s no cumprimento <strong>da</strong>s obrigações<br />
contratuais <strong>de</strong>verão ser imediatamente comunica<strong>da</strong>s<br />
à Área Responsável pelo Controle dos<br />
Contratos, para a adoção <strong>da</strong>s providências cabíveis.<br />
É imprescindível que o Fiscal do Contrato<br />
se certifique ain<strong>da</strong> <strong>da</strong> existência <strong>de</strong>:<br />
• prévia emissão <strong>da</strong> nota <strong>de</strong> empenho;<br />
• assinatura do termo <strong>de</strong> contrato<br />
ou outros instrumentos hábeis;<br />
• publicação do extrato do contrato;<br />
• verificação <strong>da</strong>s exigências contratuais<br />
e legais para início <strong>da</strong> execução<br />
do objeto, tais como: a correta<br />
prestação <strong>de</strong> garantia; apresentação,<br />
por parte <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>, <strong>da</strong><br />
relação do pessoal que irá executar<br />
o contrato e a respectiva comprovação<br />
<strong>da</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> documentação<br />
apresenta<strong>da</strong>; relação <strong>de</strong><br />
materiais, máquinas e equipamentos<br />
necessários à execução contratual,<br />
em acordo com o edital e a<br />
proposta apresenta<strong>da</strong> etc.;<br />
• abertura do documento (livro, ca-
<strong>de</strong>rno, folhas) apropriado para Re-<br />
gistro <strong>da</strong>s Ocorrências durante a<br />
execução do contrato, como, por<br />
exemplo, falhas, atrasos e interrupções,<br />
com termos <strong>de</strong> abertura<br />
e encerramento <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />
assinados pelos representantes<br />
•<br />
do <strong>Ministério</strong> e pelo Preposto <strong>da</strong><br />
Contrata<strong>da</strong>, e com folhas numera<strong>da</strong>s<br />
e rubrica<strong>da</strong>s pelas partes;<br />
Observar atentamente a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />
início e do encerramento <strong>da</strong> execução<br />
do objeto contratado comunicando,<br />
em prazo hábil, à Área<br />
Requisitante o término <strong>da</strong> vigência<br />
do contrato para que esta se manifeste<br />
<strong>de</strong> imediato sobre seu interesse<br />
pela renovação e eventuais<br />
necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> providências<br />
para quaisquer alterações que se<br />
façam necessárias.<br />
4.5 Cui<strong>da</strong>dos Permanentes<br />
O Fiscal <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong>verá acompanhar e<br />
fiscalizar a execução do contrato, em especial<br />
quanto a:<br />
• manter planilha atualiza<strong>da</strong> do valor<br />
do contrato, com seus aditivos,<br />
se houver, e os valores já pagos,<br />
em especial quanto aos <strong>contratos</strong><br />
executados por <strong>de</strong>man<strong>da</strong>, a<br />
exemplo <strong>de</strong> passagens aéreas,<br />
•<br />
chaveiro, etc.;<br />
i<strong>de</strong>ntificar em planilha as cláusulas<br />
do contrato que necessitam e permitem<br />
acompanhamento;<br />
• ocorrência <strong>de</strong> subcontratação,<br />
•<br />
quando não permiti<strong>da</strong> ou quando<br />
permiti<strong>da</strong>, atentando para seus limites<br />
e condições;<br />
qualificação dos empregados <strong>da</strong><br />
Contrata<strong>da</strong>, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
•<br />
com o contido no edital, proposta<br />
oferta<strong>da</strong> e contrato assinado;<br />
quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos materiais empregados<br />
e dos serviços executados,<br />
que <strong>de</strong>verão ser verificados no<br />
momento <strong>de</strong> sua entrega e utilização<br />
nos serviços, <strong>de</strong> forma a se<br />
assegurar o cumprimento <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
nos serviços prestados;<br />
• quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos materiais empregados<br />
e dos serviços executados,<br />
para evitar acréscimos e supressões<br />
<strong>de</strong>snecessários e que venham<br />
a representar <strong>de</strong>scumprimento <strong>da</strong>s<br />
obrigações contratuais;<br />
• comunicar à Área Responsável<br />
pelo Controle dos Contratos as<br />
eventuais ocorrências que po<strong>de</strong>rão<br />
ensejar a aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
contratuais ou a instauração<br />
<strong>de</strong> procedimento <strong>de</strong> Sindicância<br />
ou TCE, quando constata<strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />
Esta medi<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ser<br />
adota<strong>da</strong> somente <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> esgota<strong>da</strong>s<br />
as medi<strong>da</strong>s administrativas<br />
cabíveis para solucionar os eventuais<br />
problemas <strong>de</strong>tectados;<br />
• manter entendimentos com os<br />
responsáveis pelas áreas que<br />
prestam apoio administrativo,<br />
-<br />
quando o objeto do contrato for a<br />
manutenção preventiva e corretiva<br />
em equipamentos, com vistas ao<br />
controle <strong>de</strong>:<br />
peças substituí<strong>da</strong>s, com i<strong>de</strong>ntificação<br />
do equipamento, para fins<br />
<strong>de</strong> garantia;<br />
- periodici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> manutenção; e<br />
- inclusões e exclusões <strong>de</strong> equipamentos,<br />
atentando para a limi-<br />
DA GESTÃO DO CONTRATO:<br />
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO<br />
21
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />
22<br />
tação do § 1°, art. 65 <strong>da</strong> Lei n°<br />
8.666/93;<br />
• responsabilização <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong><br />
pelos eventuais <strong>da</strong>nos causados<br />
ao <strong>Ministério</strong> ou a terceiros;<br />
• verificação e atestação do recebimento<br />
do material e/ou execução<br />
<strong>de</strong> obras ou serviços;<br />
• efetivação dos procedimentos <strong>de</strong><br />
“liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa”, que se<br />
caracteriza pela aceitação do serviço,<br />
e verificação do pagamento;<br />
• o recebimento do objeto do contrato<br />
– provisório e/ou <strong>de</strong>finitivo –<br />
Artigo 73, <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93;<br />
• a correta instrução processual<br />
quando <strong>de</strong> seu encaminhamento<br />
à área <strong>de</strong> <strong>contratos</strong> para emissão<br />
do termo <strong>de</strong> encerramento <strong>de</strong><br />
contrato, liberação <strong>da</strong> garantia e<br />
atestado <strong>de</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica,<br />
<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumpri<strong>da</strong>s as obrigações<br />
contrata<strong>da</strong>s e recebimento<br />
<strong>de</strong>finitivo do material, equipamento,<br />
obra ou serviço.<br />
Nota: O Fiscal <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong>verá manter<br />
permanente vigilância sobre as obrigações <strong>da</strong><br />
Contrata<strong>da</strong>, <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s nos dispositivos contratuais<br />
e condições editalícias e, fun<strong>da</strong>mentalmente,<br />
quanto à inarredável observância aos<br />
princípios e preceitos consubstanciados na<br />
Lei nº 8.666/93, com suas alterações.<br />
No caso <strong>de</strong> <strong>contratos</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços,<br />
sem prejuízo <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais ações que assegurem<br />
o fiel cumprimento <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
assumi<strong>da</strong>s pela Contrata<strong>da</strong>, <strong>de</strong>verá o<br />
Fiscal <strong>de</strong> Contrato, ao consentir na liberação<br />
do pagamento pelos serviços pactuados, isto<br />
é, no ato <strong>da</strong> liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa, fazê-lo à<br />
luz dos documentos relativos à comprovação<br />
<strong>de</strong> quitação com o sistema <strong>da</strong> Previdência<br />
Social e com o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo<br />
<strong>de</strong> Serviço, <strong>de</strong> todos os empregados do<br />
prestador <strong>de</strong> serviço que atuem no âmbito do<br />
<strong>Ministério</strong>, <strong>de</strong> forma individualiza<strong>da</strong>.<br />
A falta <strong>da</strong> comprovação a que se refere o parágrafo<br />
anterior implicará o impedimento do<br />
pagamento <strong>de</strong>vido à Contrata<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vendo o<br />
fato ser comunicado, <strong>de</strong> pronto, à Área Responsável<br />
pelo Controle dos Contratos para as<br />
providências que o caso vier a requerer.<br />
Igualmente, em caso <strong>de</strong> pagamento parcelado,<br />
a ca<strong>da</strong> medição emiti<strong>da</strong>, liqui<strong>da</strong>ção <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesa atesta<strong>da</strong> e pagamento realizado,<br />
<strong>de</strong>vem ser verifica<strong>da</strong>s se essas condições<br />
estabeleci<strong>da</strong>s no contrato estão sendo cumpri<strong>da</strong>s.<br />
4.6 Cui<strong>da</strong>dos Adicionais<br />
Com a expedição <strong>da</strong> portaria <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação<br />
do Fiscal do Contrato e seu substituto, seus<br />
nomes serão registrados no “Rol <strong>de</strong> Responsáveis”<br />
do SIAFI, nos termos dos Artigos 10<br />
e 11, <strong>da</strong> IN/TCU nº 57/2008 e as Normas <strong>de</strong><br />
Execução <strong>da</strong> CGU.<br />
As reuniões realiza<strong>da</strong>s com a Contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verão<br />
ser documenta<strong>da</strong>s por Atas <strong>de</strong> Reunião,<br />
elabora<strong>da</strong>s pela <strong>fiscalização</strong> e <strong>de</strong>verão<br />
conter, no mínimo, os seguintes elementos:<br />
<strong>da</strong>ta, nome e assinatura dos participantes,<br />
assuntos tratados, <strong>de</strong>cisões e responsáveis<br />
pelas providências a serem toma<strong>da</strong>s.
55.1 Prazos - Fim <strong>da</strong> vigência contratual<br />
Os Prazos para a Área Responsável pelo Controle<br />
dos Contratos encaminhar memorando<br />
ao Gestor <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e ao Fiscal, informando<br />
sobre a proximi<strong>da</strong><strong>de</strong> do fim <strong>da</strong> vigência contratual<br />
são:<br />
• <strong>contratos</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços<br />
continuados, que possibilitem<br />
sua prorrogação: 2 meses antes<br />
do seu vencimento;<br />
• <strong>contratos</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços<br />
continuados, que não mais<br />
serão prorrogados: 6 meses antes<br />
do seu vencimento;<br />
• <strong>contratos</strong> diversos (prestação<br />
<strong>de</strong> serviços não continuados e<br />
fornecimentos), que porventura<br />
apresentem algum atraso no seu<br />
cronograma <strong>de</strong> execução e imponham<br />
a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sua<br />
prorrogação: 1 mês antes do seu<br />
vencimento;<br />
Nota: tais prazos são necessários em função<br />
<strong>da</strong>s diversas providências a serem toma<strong>da</strong>s<br />
pelo fiscal do contrato e pelo Gestor <strong>da</strong> Área<br />
Requisitante, a exemplo <strong>de</strong>:<br />
• análise <strong>de</strong> preços e condições <strong>de</strong><br />
mercado;<br />
5. PRAZOS, COMPETÊNCIAS,<br />
LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO E<br />
ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />
• elaboração e/ou a<strong>de</strong>quação do<br />
Termo <strong>de</strong> Referência ou Projeto<br />
Básico;<br />
• preparação <strong>de</strong> todos os docu-<br />
•<br />
mentos em tempo hábil para nova<br />
licitação, quando for o caso;<br />
no caso <strong>de</strong> encerramento do contrato,<br />
tempo e providências a serem<br />
toma<strong>da</strong>s para <strong>de</strong>smobilização<br />
<strong>da</strong> contrata<strong>da</strong>.<br />
5.2 Prazos - Prorrogação <strong>de</strong> vigência<br />
Os prazos para o titular <strong>da</strong> Área Responsável<br />
pelo Controle dos Contratos comunicar ao<br />
Contratado sobre a não prorrogação <strong>de</strong> contrato,<br />
nos casos <strong>de</strong> serviços continuados ou<br />
quando o contrato admitir a prorrogação <strong>de</strong><br />
seu prazo <strong>de</strong> vigência, são:<br />
• quando houver alocação <strong>de</strong> pessoas<br />
para prestação <strong>de</strong> serviço:<br />
60 dias antes do encerramento do<br />
contrato;<br />
• nos casos <strong>de</strong> obras e serviços <strong>de</strong><br />
engenharia: <strong>de</strong>verão ser observados<br />
os prazos <strong>de</strong>finidos no cronograma<br />
físico-financeiro;<br />
• nos <strong>de</strong>mais casos: 30 dias antes<br />
do encerramento do contrato.
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />
24<br />
5.3 Prazos - Apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa do<br />
contratado<br />
Os Prazos para o contratado apresentar <strong>de</strong>fesa,<br />
quando houver aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>, são:<br />
• 5 dias úteis contados <strong>da</strong> notificação<br />
e abertura <strong>de</strong> vistas do processo,<br />
nos casos <strong>de</strong> advertência,<br />
multa e suspensão temporária (§<br />
2º do art. 87 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93).;<br />
• 10 dias corridos contados na notificação<br />
e abertura <strong>de</strong> vistas do<br />
processo, nos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<br />
<strong>de</strong> inidonei<strong>da</strong><strong>de</strong> (§ 3º do art.<br />
87 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93).<br />
5.4 Liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa<br />
A Liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Despesa ocorre após a realização<br />
do fornecimento do bem, <strong>da</strong> execução<br />
<strong>da</strong> obra, <strong>da</strong> prestação do serviço ou do encerramento<br />
<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> etapa <strong>de</strong> execução do<br />
contrato.<br />
Conforme <strong>de</strong>finido no Artigo 63, <strong>da</strong> Lei nº<br />
4.320/64, “a Liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa consiste<br />
na verificação do direito adquirido pelo credor<br />
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios<br />
do respectivo crédito”, <strong>de</strong>vendo o<br />
Fiscal do Contrato exigir <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong> to<strong>da</strong><br />
a documentação discrimina<strong>da</strong> no contrato,<br />
em especial em relação às comprovações relativas<br />
às regulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s fiscais, trabalhistas e<br />
previ<strong>de</strong>nciárias.<br />
A Liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Despesa ocorre no momento<br />
em que o Fiscal do Contrato atesta o recebimento<br />
no verso <strong>da</strong> nota fiscal, fatura ou conta,<br />
a execução e/ou a prestação do serviço, ou<br />
etapa <strong>da</strong> obra ou serviço, após a verificação,<br />
conferência e confirmação <strong>da</strong> documentação<br />
exigi<strong>da</strong> e apresenta<strong>da</strong>.<br />
Para pagamento dos <strong>contratos</strong> celebrados, o<br />
Fiscal do Contrato <strong>de</strong>verá encaminhar, além <strong>da</strong><br />
documentação comprobatória do atendimento<br />
às disposições legais e contratuais, as notas<br />
fiscais/faturas originais, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atesta<strong>da</strong>s,<br />
as quais irão instruir o processo <strong>de</strong> pagamento.<br />
O Fiscal do contrato <strong>de</strong>verá ain<strong>da</strong> verificar se<br />
a Nota Fiscal apresenta<strong>da</strong> pela Contrata<strong>da</strong><br />
está <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> seu prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Ato contínuo e concluindo o procedimento <strong>de</strong><br />
liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa, o Fiscal do Contrato<br />
<strong>de</strong>verá lançar no SIASG, no módulo “Sistema<br />
<strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Contrato – SICON”, os valores<br />
referentes à execução contratual liqui<strong>da</strong>dos,<br />
por intermédio do cronograma físico-financeiro<br />
disponibilizado no COMPRASNET – Portal<br />
<strong>de</strong> Compras do Governo Fe<strong>de</strong>ral, e instruir o<br />
processo para ratificação <strong>de</strong> seus atos pelo<br />
Gestor do Contrato, encaminhando o processo<br />
para pagamento.<br />
5.5 Prazos para pagamentos<br />
Os prazos para realização dos atos necessários<br />
ao pagamento <strong>da</strong>s obrigações contratuais<br />
<strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> até:<br />
• 3 dias para o Fiscal do contrato<br />
encaminhar a fatura para pagamento.<br />
Nesse prazo <strong>de</strong>verão ser<br />
verifica<strong>da</strong>s: a efetiva execução<br />
•<br />
do que foi contratado ou material<br />
adquirido, a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> dos documentos<br />
e certidões obrigatórias<br />
<strong>da</strong> empresa Contrata<strong>da</strong>, a liqui<strong>da</strong>ção<br />
<strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa e lançamento no<br />
sistema SIASG;<br />
até 30 (trinta) dias para a realização<br />
do pagamento, contados <strong>da</strong><br />
<strong>da</strong>ta <strong>de</strong> cumprimento <strong>da</strong> obrigação<br />
contratual, mediante a apresentação<br />
<strong>da</strong> nota fiscal/fatura e<br />
respectiva documentação exigi<strong>da</strong><br />
no contrato, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atesta<strong>da</strong><br />
e liqui<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo fiscal.
Nota: É obrigatória a emissão <strong>de</strong> nota fiscal/fa-<br />
tura, ficando dispensados o profissional autô-<br />
nomo, socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> profissionais e socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
uniprofissional – Decreto 25.508/2005 – RISS.<br />
O uso <strong>de</strong> Carta <strong>de</strong> Correção não é váli<strong>da</strong> para alteração<br />
<strong>de</strong> ISS – Decreto nº 18.955/97–RICMS.<br />
É ve<strong>da</strong>do o pagamento <strong>de</strong> notas fiscais/faturas<br />
sem o <strong>de</strong>vido atesto pelo Fiscal do Contrato,<br />
observando-se o disposto no Artigo 62,<br />
<strong>da</strong> Lei nº 4.320/64, no que se refere à liqui<strong>da</strong>ção<br />
<strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa.<br />
Somente po<strong>de</strong>rão ser consi<strong>de</strong>rados para efeito<br />
<strong>de</strong> medição e pagamento os serviços ou<br />
etapas efetivamente executados pela Contrata<strong>da</strong><br />
e aprovados pela <strong>fiscalização</strong>, respeita<strong>da</strong><br />
a rigorosa correspondência com o cronograma,<br />
plano ou programa <strong>de</strong> manutenção previamente<br />
aprovado pelo Fiscal do Contrato e<br />
pelo Gestor do Contrato.<br />
5.6 Competências para aplicação <strong>de</strong> sanções<br />
• é <strong>de</strong> competência do Gestor do<br />
Contrato a aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> advertência e multa,<br />
pelo <strong>de</strong>scumprimento parcial <strong>de</strong><br />
cláusulas contratuais;<br />
• é <strong>de</strong> competência do titular <strong>da</strong><br />
Subsecretaria <strong>de</strong> Planejamento,<br />
Orçamento e Administração –<br />
SPOA do <strong>Ministério</strong>, ou do titular<br />
<strong>da</strong> Divisão ou Serviço <strong>de</strong> Apoio<br />
Administrativo nas Superintendências<br />
Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Agricultura,<br />
Pecuária e Abastecimento nos estados,<br />
ou equivalente, a aplicação<br />
<strong>da</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão temporária<br />
<strong>de</strong> participação em licitações<br />
promovi<strong>da</strong>s pelo MAPA até<br />
o limite <strong>de</strong> dois anos;<br />
• é <strong>de</strong> competência exclusiva do<br />
Senhor Ministro <strong>de</strong> Estado a aplicação<br />
<strong>da</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> “<strong>de</strong>claração<br />
<strong>de</strong> inidonei<strong>da</strong><strong>de</strong> para licitar<br />
ou contratar com a Administração<br />
Pública”.<br />
Nota: para vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />
é indispensável que seja assegurado<br />
ao Contratado o direito <strong>de</strong> ampla <strong>de</strong>fesa e do<br />
contraditório, <strong>de</strong>vendo tais <strong>de</strong>cisões ser <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />
motiva<strong>da</strong>s e fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s em<br />
processo administrativo.<br />
Ao constatar a inadimplência contratual ou <strong>de</strong>scumprimento<br />
parcial <strong>de</strong> cláusulas contratuais, o<br />
Fiscal do Contrato <strong>de</strong>verá solicitar à Área Responsável<br />
pelo Controle dos Contratos as providências<br />
necessárias à aplicação <strong>da</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
a que o Contratado estará sujeito, a qual submeterá<br />
ao Gestor do Contrato minuta <strong>de</strong> ofício<br />
contendo as providências a serem toma<strong>da</strong>s e<br />
eventuais penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s a serem aplica<strong>da</strong>s.<br />
No caso <strong>de</strong> uma eventual aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />
o Contratado <strong>de</strong>verá ser informado pela<br />
Área Responsável pelo Controle dos Contratos,<br />
por meio <strong>de</strong> ofício, <strong>da</strong> intenção <strong>de</strong> aplicação<br />
<strong>da</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> contratual, <strong>de</strong>vendo o<br />
mesmo ser informado sobre qual foi a obrigação<br />
<strong>de</strong>scumpri<strong>da</strong> e a penali<strong>da</strong><strong>de</strong> a que estará<br />
sujeito, sendo ain<strong>da</strong> informado sobre a concessão<br />
do prazo <strong>de</strong> cinco dias úteis para que<br />
apresente sua <strong>de</strong>fesa prévia, conforme o disposto<br />
no caput do art. 87 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93.<br />
Após analisa<strong>da</strong> a <strong>de</strong>fesa apresenta<strong>da</strong> e, no<br />
caso <strong>de</strong> sua recusa, será aplica<strong>da</strong> a penali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
contratual prevista, momento em que novo<br />
prazo <strong>de</strong> recurso será assegurado ao Contratado,<br />
na forma do contido no art. 109, Inciso<br />
I, alínea “f” <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93.<br />
Na eventual apresentação <strong>de</strong> recurso à penali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
imposta e na eventuali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> não re-<br />
PRAZOS, COMPETÊNCIAS, LIQUIDAÇÃO,<br />
PAGAMENTO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />
25
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />
26<br />
consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong>sta, <strong>de</strong>verá o recurso ser encaminhado<br />
ao Subsecretário <strong>de</strong> Planejamento,<br />
Orçamento e Administração - SPOA do <strong>Ministério</strong>,<br />
ou do titular <strong>da</strong> Divisão ou Serviço <strong>de</strong><br />
Apoio Administrativo nas Superintendências<br />
Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
nos estados, ou equivalente, que po<strong>de</strong>rá<br />
rever o ato, ou ratificar a <strong>de</strong>cisão prolata<strong>da</strong>.<br />
A Área Responsável pelo Controle dos Contratos<br />
<strong>de</strong>verá instruir o processo quanto à<br />
aceitação ou não <strong>da</strong> justificativa apresenta<strong>da</strong><br />
pelo Contratado. No caso <strong>da</strong> não aceitação,<br />
<strong>de</strong>verá fun<strong>da</strong>mentar sua <strong>de</strong>cisão, instruindo<br />
a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente o processo administrativo,<br />
encaminhando-o ao Gestor do Contrato para<br />
a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />
Nos casos <strong>de</strong> aplicação <strong>da</strong> sanção <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<br />
<strong>de</strong> inidonei<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong>s sanções equivalentes<br />
discrimina<strong>da</strong>s no Artigo 7º, <strong>da</strong> Lei nº<br />
10.520/02, a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente comunicará<br />
aos gestores do SICAF, ou aos sistemas<br />
<strong>de</strong> ca<strong>da</strong>stramento <strong>de</strong> fornecedores a que se<br />
refere o Inciso XIV, do Artigo 4º <strong>da</strong> cita<strong>da</strong> Lei,<br />
para que o fornecedor seja <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado,<br />
pelo prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) anos, sem prejuízo<br />
<strong>da</strong>s multas e <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
5.7 Alterações do contrato administrativo<br />
e Repactuações<br />
O contrato firmado com a Administração Pública<br />
po<strong>de</strong> ser alterado nos casos previstos no Artigo<br />
65, <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja interesse<br />
<strong>da</strong> Administração e para aten<strong>de</strong>r ao interesse<br />
público. Para que as modificações sejam consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />
váli<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>vem ser justifica<strong>da</strong>s por escrito<br />
e previamente autoriza<strong>da</strong>s pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
competente para celebrar o contrato.<br />
As variações do valor contratual <strong>de</strong>corrente<br />
<strong>de</strong> reajuste previsto no contrato, atualizações,<br />
compensações ou apenações financeiras<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> pagamento,<br />
empenho <strong>de</strong> dotações orçamentárias suplementares,<br />
até o limite do seu valor corrigido,<br />
estão dispensa<strong>da</strong>s <strong>de</strong> termo aditivo, po<strong>de</strong>ndo<br />
ser registra<strong>da</strong>s por simples apostila.<br />
É admiti<strong>da</strong> a repactuação dos <strong>contratos</strong> que<br />
tenham por objeto a prestação <strong>de</strong> serviços<br />
<strong>de</strong> natureza contínua, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que prevista no<br />
Edital <strong>da</strong> Licitação, visando à a<strong>de</strong>quação aos<br />
novos preços <strong>de</strong> mercado, observados o interregno<br />
mínimo <strong>de</strong> um ano, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta<br />
limite para apresentação <strong>da</strong>s propostas constante<br />
do instrumento convocatório; ou <strong>da</strong><br />
<strong>da</strong>ta do orçamento a que a proposta se referir,<br />
admitindo-se, como termo inicial, a <strong>da</strong>ta<br />
do acordo, convenção ou dissídio coletivo <strong>de</strong><br />
trabalho ou equivalente, vigente à época <strong>da</strong><br />
apresentação <strong>da</strong> proposta, quando a maior<br />
parcela do custo <strong>da</strong> contratação for <strong>de</strong>corrente<br />
<strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra e estiver vinculado às<br />
<strong>da</strong>tas-base <strong>de</strong>stes instrumentos, nos termos<br />
do contido no art. 38 <strong>da</strong> IN/MP nº 02/2008.<br />
O pedido <strong>de</strong> repactuação do contrato <strong>de</strong>verá<br />
estar acompanhado <strong>da</strong> <strong>de</strong>monstração analítica<br />
<strong>da</strong> variação dos componentes dos custos<br />
do contrato, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justifica<strong>da</strong> pela empresa<br />
contrata<strong>da</strong> (Dec. Nº 2.271/97, Art. 5º e<br />
IN/MP nº 02/2008, arts. 37 a 41).<br />
A análise do pedido <strong>de</strong> aditamento, reequilíbrio<br />
ou repactuação <strong>de</strong>verá ser realiza<strong>da</strong> preferencialmente<br />
pela Área Responsável pelo<br />
Controle dos Contratos, com a aprovação <strong>da</strong><br />
Consultoria Jurídica, para <strong>da</strong>r maior respaldo<br />
ao Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesa.<br />
Nota: sempre que houver alterações contratuais<br />
com reflexos nos preços pactuados, a<br />
caução <strong>de</strong>verá ser atualiza<strong>da</strong> no mesmo percentual,<br />
para fins <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação <strong>da</strong> garantia<br />
contratual.
6. LEGISLAÇÃO DE<br />
REFERÊNCIA<br />
6Foi adota<strong>da</strong> na elaboração do presente <strong>manual</strong> a seguinte legislação, que po<strong>de</strong>rá ser utiliza<strong>da</strong><br />
para eventuais consultas, sem prejuízo <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais legislações esparsas:<br />
• Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 2006;<br />
• Lei nº 4.320, <strong>de</strong> 1964;<br />
• Lei nº 8.212, <strong>de</strong> 1991;<br />
• Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993;<br />
• Lei nº 9.430, <strong>de</strong> 1996;<br />
• Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 2002;<br />
• Lei GDF nº 3.247, <strong>de</strong> 2003;<br />
• Decreto nº 2.271, <strong>de</strong> 1997;<br />
• Decreto GDF nº 25.508, <strong>de</strong> 2005;<br />
• Instrução Normativa/MARE nº 05, <strong>de</strong> 1995;<br />
• Instrução Normativa/SRF nº480, <strong>de</strong> 2004;<br />
• Instrução Normativa/MPS nº 03, <strong>de</strong> 2005;<br />
• Instrução Normativa/MP nº 02, <strong>de</strong> 2008;<br />
• Instrução Normativa/MP nº 04, <strong>de</strong> 2008;<br />
• Manual do Substituto Tributário do Imposto Sobre Serviços – ISS.
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
ANEXO I<br />
MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />
28<br />
Processo nº<br />
Contrato nº<br />
Objeto:<br />
Vigência:<br />
Contrata<strong>da</strong>:<br />
Preposto <strong>da</strong> empresa:<br />
Telefone:<br />
Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> empregados vinculados ao contrato:<br />
RELAÇÃO DE EMPREGADOS VINCULADOS AO CONTRATO<br />
Horário <strong>de</strong><br />
Previsão <strong>de</strong><br />
trabalho<br />
férias Observações<br />
Início Término Início Término<br />
Remuneração<br />
(Salário e adicionais)<br />
Nome do empregado CPF Cargo<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
5<br />
6<br />
7<br />
8<br />
9<br />
10<br />
11<br />
12<br />
13<br />
14<br />
15<br />
16<br />
17<br />
18<br />
19<br />
20<br />
21<br />
22<br />
23<br />
24<br />
25<br />
26<br />
27<br />
28<br />
29<br />
30<br />
31<br />
32<br />
33<br />
34<br />
35<br />
36<br />
37<br />
38<br />
39<br />
40<br />
Assinatura<br />
Responsável pelas informações:<br />
Cargo/função:<br />
Telefone:
ANEXO II<br />
Processo nº<br />
Contrato nº<br />
Objeto:<br />
Vigência:<br />
Contrata<strong>da</strong>:<br />
Preposto <strong>da</strong> empresa:<br />
Telefone:<br />
Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> empregados vinculados ao contrato:<br />
RELAÇÃO DE UNIFORME E EPIs ENTREGUES AOS EMPREGADOS VINCULADOS AO CONTRATO<br />
Itens do uniforme entregues (S, N ou NA)<br />
Observações<br />
Itens dos Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Indiviual entregues (S, N ou NA)<br />
Data <strong>de</strong> reposição<br />
Data <strong>de</strong> reposição<br />
bota <strong>de</strong> luva <strong>de</strong> avental óculos <strong>de</strong> máscara óculos creme<br />
prevista<br />
prevista<br />
boracha latéx <strong>de</strong> PVC proteção<strong>de</strong>scartável<br />
UVEX protetor<br />
sapato meia calça cinto camisa agasalho outros<br />
Nome do empregado<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
5<br />
6<br />
7<br />
8<br />
9<br />
10<br />
11<br />
12<br />
13<br />
14<br />
15<br />
16<br />
17<br />
18<br />
19<br />
20<br />
21<br />
22<br />
23<br />
24<br />
25<br />
26<br />
27<br />
28<br />
29<br />
30<br />
31<br />
32<br />
33<br />
34<br />
35<br />
36<br />
37<br />
38<br />
39<br />
40<br />
Responsável pelas informações:<br />
Cargo/função:<br />
Telefone:<br />
ANEXOS<br />
29<br />
Assinatura
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
ANEXO III<br />
MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />
30<br />
Processo nº<br />
Contrato nº<br />
Objeto:<br />
Vigência:<br />
Contrata<strong>da</strong>:<br />
Preposto <strong>da</strong> empresa:<br />
Telefone:<br />
Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> empregados vinculados ao contrato:<br />
PLANILHA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NOS SERVIÇOS<br />
Data <strong>de</strong> Reposição Observações<br />
Descrição suscinta <strong>da</strong><br />
<strong>de</strong>stinação do material<br />
Período que será coberto<br />
pelo material<br />
MATERIAL ENTREGUE Marca Data <strong>da</strong> Entrega<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
5<br />
6<br />
7<br />
8<br />
9<br />
10<br />
11<br />
12<br />
13<br />
14<br />
15<br />
16<br />
17<br />
18<br />
19<br />
20<br />
Data <strong>de</strong> Substituição Observações<br />
Descrição suscinta <strong>da</strong> <strong>de</strong>stinação do<br />
equipamento<br />
Período que será coberto<br />
pelo equipamento<br />
EQUIPAMENTO ENTREGUE Marca Data <strong>da</strong> Entrega<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
5<br />
6<br />
7<br />
8<br />
9<br />
10<br />
11<br />
12<br />
13<br />
14<br />
15<br />
16<br />
17<br />
18<br />
19<br />
20<br />
Responsável pelas informações:<br />
Cargo/função:<br />
Telefone:<br />
Assinatura
ANEXO IV<br />
Processo nº<br />
Contrato nº<br />
Objeto:<br />
Vigência:<br />
Contrata<strong>da</strong>:<br />
Preposto <strong>da</strong> empresa:<br />
Telefone:<br />
Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> empregados vinculados ao contrato:<br />
RELAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS<br />
Observações<br />
Pagamento <strong>de</strong> Vale Pagamento <strong>de</strong> Vale<br />
Transporte<br />
Alimentação<br />
Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> Valor Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> Valor<br />
Concessão <strong>de</strong> Férias e<br />
Pagamento do adicional<br />
<strong>de</strong> 1/3 (S, N, N/A)<br />
Pagamento <strong>de</strong><br />
salário (S/N)<br />
Remuneração (Salário e<br />
adicionais)<br />
Nome do empregado CPF Cargo<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
5<br />
6<br />
7<br />
8<br />
9<br />
10<br />
11<br />
12<br />
13<br />
14<br />
15<br />
16<br />
17<br />
18<br />
19<br />
20<br />
21<br />
22<br />
23<br />
24<br />
25<br />
26<br />
27<br />
28<br />
29<br />
30<br />
31<br />
32<br />
33<br />
34<br />
35<br />
36<br />
37<br />
38<br />
39<br />
40<br />
Responsável pelas informações:<br />
Cargo/função:<br />
Telefone:<br />
ANEXOS<br />
31<br />
Assinatura
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
ANEXO V<br />
MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />
32<br />
Processo nº<br />
Contrato nº<br />
Objeto:<br />
Vigência:<br />
Contrata<strong>da</strong>:<br />
Preposto <strong>da</strong> empresa:<br />
Telefone:<br />
Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> empregados vinculados ao contrato:<br />
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO CUMPRIMENTO DAS<br />
OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E TRIBUTÁRIAS<br />
Observação<br />
nº do arquivo <strong>de</strong> Localização no<br />
envio processo (fls.)<br />
Documento apresentado Data Competência<br />
Observação<br />
Localização no<br />
processo (fls.)<br />
1 Relação dos trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP (somente os vinculados ao contrato do <strong>Ministério</strong>)<br />
2 Relação dos trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP Resumo do Fechamento - Tomador <strong>de</strong> Serviços/Obra<br />
3 Resumo <strong>da</strong>s Informações à Previdência Social, Constantes no Arquivo SEFIP - Tomador <strong>de</strong> Serviços/Obra<br />
4 Relação dos trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP Resumo do Fechamento - Empresa - FGTS<br />
5 Resumo - Relação <strong>de</strong> Tomador/obra - RET<br />
6 Comprovante <strong>de</strong> Declaração <strong>da</strong>s Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e Fundos por FPAS<br />
7 Protocolo <strong>de</strong> Envio <strong>de</strong> Arquivos Conectivi<strong>da</strong><strong>de</strong> Social<br />
8 Certidão <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Receita Distrital<br />
9 Certidão <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> do FGTS - CRF<br />
10 Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos com a Previdência - CND<br />
11 Certidão <strong>de</strong> Débitos Relativos aos Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União<br />
12 Documento <strong>de</strong> consulta ao SICAF<br />
Documentos apresentados pela Contrata<strong>da</strong> Data Competência Valor<br />
1 Nota Fiscal/Fatura<br />
2 Guia <strong>da</strong> Previdência social - GPS<br />
3 Guia <strong>de</strong> Recolhimento do FGTS - GRS<br />
Detalhamento <strong>da</strong> Nota Fiscal/Fatura Valor Observação<br />
Indicação <strong>da</strong> retenção <strong>de</strong> 11% (onze por cento) <strong>da</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>da</strong> Nota Fiscal/Fatura, conforme o contido no art. 31<br />
1<br />
<strong>da</strong> Lei nº 8.212/91<br />
3 Indicação <strong>da</strong> retenção <strong>de</strong> tributos fe<strong>de</strong>rais inci<strong>de</strong>ntes sobre o valor total <strong>da</strong> Nota Fiscal/Fatura, conforme o contido na IN/SRF nº 480/2004<br />
3 Indicação <strong>da</strong> retenção do ISS, inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>da</strong> Nota Fiscal/Fatura, conforme o contido § 14 do art. 8° do Decreto/GDF nº 25.508/2005<br />
Responsável pelas informações:<br />
Cargo/função:<br />
Telefone:<br />
Assinatura