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manual de gestão e fiscalização de contratos - Ministério da ...

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MANUAL DE GESTÃO E<br />

FISCALIZAÇÃO DE<br />

CONTRATOS


<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

Secretaria Executiva<br />

MANUAL DE GESTÃO E<br />

FISCALIZAÇÃO DE<br />

CONTRATOS<br />

Promover o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável e<br />

a competitivi<strong>da</strong><strong>de</strong> do agronegócio<br />

em benefício <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> brasileira.<br />

Brasília / DF<br />

2009<br />

Missão<br />

Mapa


© 2009 <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento.<br />

Todos os direitos reservados. Permiti<strong>da</strong> a reprodução <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cita<strong>da</strong> a fonte.<br />

A responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pelos direitos autorais <strong>de</strong> textos e imagens <strong>de</strong>sta obra é do autor.<br />

1ª edição. Ano 2009<br />

Tiragem: 200 exemplares<br />

Elaboração, distribuição, informações:<br />

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />

Secretaria Executiva<br />

Subsecretaria <strong>de</strong> Planejamento, Orçamento e Administração<br />

Esplana<strong>da</strong> dos <strong>Ministério</strong>s, Bloco D, 9º an<strong>da</strong>r, sala 952<br />

CEP: 70043-900, Brasília – DF<br />

Tel.: (61) 3218-2334<br />

Fax.: (61) 3218-2140<br />

www.agricultura.gov.br<br />

e-mail: spoa@agricultura.gov.br<br />

Central <strong>de</strong> Relacionamento: 0800 704 1995<br />

Coor<strong>de</strong>nação Editorial: Assessoria <strong>de</strong> Comunicação Social<br />

Organização do Conteúdo:<br />

Subsecretaria <strong>de</strong> Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA<br />

Colaboradores: A<strong>da</strong>ilton Pereira <strong>de</strong> Queiroz, Isol<strong>da</strong> Maia Dias, José Carlos Ervilha<br />

Rodrigues, Romil<strong>da</strong> Maria <strong>de</strong> F. Resen<strong>de</strong>, Wesley José Gadêlha Beier.<br />

Catalogação na Fonte<br />

Biblioteca Nacional <strong>de</strong> Agricultura – BINAGRI<br />

Brasil. <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento.<br />

Manual <strong>de</strong> <strong>gestão</strong> e <strong>fiscalização</strong> <strong>de</strong> <strong>contratos</strong> / <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e<br />

Abastecimento. Secretaria Executiva. – Brasília : Mapa/ ACS, 2009.<br />

32 p.<br />

1. Contratos - normalização. I. Secretaria Executiva. II. Titulo.<br />

AGRIS E12<br />

CDU 347.44


<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />

4


11.1 Objetivo<br />

Para <strong>de</strong>finir o objeto <strong>da</strong> contratação, o administrador<br />

<strong>de</strong>ve estar atento às peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

e às diferentes exigências <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93,<br />

relativas a obras, serviços ou compras.<br />

A execução do contrato é uma <strong>da</strong>s etapas<br />

do processo <strong>de</strong> contratação que resulta em<br />

cumprir as cláusulas pactua<strong>da</strong>s pelas partes<br />

em <strong>de</strong>corrência do procedimento licitatório,<br />

dispensa ou inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

O acompanhamento e a <strong>fiscalização</strong> eficiente<br />

e eficaz do contrato são instrumentos imprescindíveis<br />

ao gestor na <strong>de</strong>fesa do interesse<br />

público.<br />

O não-cumprimento total ou parcial <strong>da</strong>s disposições<br />

contratuais po<strong>de</strong> levar à rescisão do<br />

contrato, po<strong>de</strong>ndo também gerar prejuízos à<br />

Administração, tendo, como consequência, a<br />

aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e apuração <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

A execução do contrato <strong>de</strong>ve ser fiscaliza<strong>da</strong><br />

e acompanha<strong>da</strong> por funcionário <strong>da</strong> Administração,<br />

<strong>de</strong>nominado “Fiscal do Contrato”, indicado<br />

pelo responsável <strong>da</strong> Área Requisitante<br />

à qual o contrato está vinculado e nomeado<br />

1. OBJETIVO E DIRETRIZES<br />

pelo Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesas, mediante Portaria<br />

<strong>de</strong> Designação.<br />

O objetivo do presente Manual <strong>de</strong> Gestão e<br />

Fiscalização <strong>de</strong> Contratos é contribuir para<br />

que as Áreas Requisitantes, o Gestor do<br />

Contrato e respectivos Fiscais dos Contratos<br />

exerçam, com elementos <strong>de</strong> consistência, <strong>de</strong><br />

forma minimamente parametriza<strong>da</strong> e <strong>de</strong> maneira<br />

transparente, o controle e <strong>fiscalização</strong><br />

dos <strong>contratos</strong> no âmbito do MAPA, tendo em<br />

vista o disposto no Art. 67, <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93,<br />

Decreto nº 2.271/97, Instrução Normativa/<br />

MP nº 02/2008 e Instrução Normativa/MP nº<br />

04/2008, complementando os dispositivos<br />

contidos no Manual <strong>de</strong> Licitação e Contrato<br />

do MAPA.<br />

1.2 Diretrizes<br />

A Gestão <strong>de</strong> <strong>contratos</strong> é ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> exerci<strong>da</strong><br />

pela Administração visando ao controle,<br />

acompanhamento e <strong>fiscalização</strong> do fiel cumprimento<br />

<strong>da</strong>s obrigações assumi<strong>da</strong>s pelas<br />

partes. Deve se pautar por princípios <strong>de</strong> eficiência<br />

e eficácia, além dos <strong>de</strong>mais princípios<br />

regedores <strong>da</strong> atuação administrativa, <strong>de</strong> for-


<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />

6<br />

ma a se assegurar que a execução do contrato ocorra com quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e em respeito à legislação<br />

vigente, assegurando ain<strong>da</strong>:<br />

a) Segurança para o Gestor do Contrato<br />

e para o Fiscal <strong>da</strong> execução<br />

do contrato;<br />

b) A plena execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

programa<strong>da</strong>s no Projeto Básico,<br />

Projeto Executivo e congêneres, e<br />

a garantia <strong>da</strong> execução do objeto<br />

contratual;<br />

c) A correta aplicação dos recursos<br />

financeiros a cargo do MAPA;<br />

d) O atendimento <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

do MAPA, no momento a<strong>de</strong>quado<br />

e no prazo ajustado;<br />

e) A<strong>de</strong>quação <strong>da</strong>s contratações, por<br />

meio do envolvimento <strong>da</strong>s áreas<br />

<strong>de</strong> competência, na elaboração<br />

dos Projetos Básicos ou Termos<br />

<strong>de</strong> Referência que lhes interessam<br />

diretamente;<br />

f) O cumprimento <strong>da</strong>s obrigações<br />

do MAPA <strong>de</strong> forma a que os fornecedores<br />

consi<strong>de</strong>rem o órgão<br />

como confiável, com reflexos favoráveis<br />

nos custos apurados nas<br />

licitações;<br />

g) O efetivo cumprimento <strong>da</strong>s cláusulas<br />

contratuais, assegurando o<br />

adimplemento <strong>da</strong>s obrigações e<br />

a excelência no atendimento aos<br />

requisitos técnicos e <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

nas obrigações contratuais;<br />

h) Uma contínua ascensão <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

dos procedimentos licitatórios,<br />

por meio <strong>da</strong> incorporação<br />

<strong>da</strong>s correções feitas em procedimentos<br />

anteriores, tanto em sanções<br />

como em exigências;<br />

i) O registro completo e a<strong>de</strong>quado<br />

<strong>de</strong> faltas cometi<strong>da</strong>s pelo fornecedor<br />

<strong>de</strong> forma a facilmente solucionar<br />

as suas contestações quanto<br />

à inadimplência;<br />

j) Correta aplicação dos recursos<br />

k)<br />

públicos, garantindo estar sendo<br />

pago o que efetivamente foi recebido<br />

em obras, serviços, materiais<br />

e equipamentos;<br />

O tratamento <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as empresas<br />

contrata<strong>da</strong>s com igual<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> procedimentos, eliminando<br />

qualquer forma <strong>de</strong> tratamento que<br />

possa representar <strong>de</strong>scumprimento<br />

dos princípios <strong>da</strong> isonomia e <strong>da</strong><br />

legali<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

l) Procedimentos administrativos<br />

claros e simples com burocracia<br />

reduzi<strong>da</strong>, <strong>de</strong> forma que a <strong>gestão</strong> e<br />

a <strong>fiscalização</strong> <strong>de</strong> <strong>contratos</strong> não se<br />

transformem em mais uma carga<br />

<strong>de</strong> problemas para os gestores <strong>da</strong>s<br />

respectivas Áreas Requisitantes.


2<br />

2.1 Lei nº 8.666/93, com suas alterações; Lei<br />

nº 10.520/2002; Decreto nº 2.271/97; Instrução<br />

Normativa/MP nº 02/2008 e Instrução<br />

Normativa/MP nº 04/2008.<br />

A Lei nº 8.666/93 caracteriza a natureza jurídica<br />

do contrato administrativo a que se refere<br />

diferenciando-o do contrato entre particulares.<br />

CAPÍTULO III - SEÇÃO I<br />

DOS CONTRATOS<br />

Art. 54. Os <strong>contratos</strong> administrativos <strong>de</strong> que<br />

trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas<br />

e pelos preceitos <strong>de</strong> direito público, aplicando-se-lhes,<br />

supletivamente, os princípios <strong>da</strong><br />

teoria geral dos <strong>contratos</strong> e as disposições <strong>de</strong><br />

direito privado.<br />

§ 1º Os <strong>contratos</strong> <strong>de</strong>vem estabelecer com clareza<br />

e precisão as condições para sua execução,<br />

expressas em cláusulas que <strong>de</strong>finam os<br />

direitos, obrigações e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s<br />

partes, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com os termos <strong>da</strong><br />

licitação e <strong>da</strong> proposta a que se vinculam.<br />

2. LEGISLAÇÃO BÁSICA<br />

§ 2º Os <strong>contratos</strong> <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> dispensa ou<br />

<strong>de</strong> inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação <strong>de</strong>vem aten<strong>de</strong>r<br />

aos termos do ato que os autorizou e <strong>da</strong> respectiva<br />

proposta.<br />

Esta característica do Contrato Administrativo<br />

eleva o grau <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> por parte do<br />

Gestor <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e do Fiscal do contrato,<br />

especialmente em <strong>de</strong>corrência do que se observa<br />

no teor dos Incisos I e II do Art. 58, <strong>da</strong><br />

referi<strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Licitações, que confere à Administração<br />

as prerrogativas para agir unilateralmente<br />

em função do interesse coletivo. Tal<br />

prerrogativa tem amparo na natureza jurídica<br />

<strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> direito público, situação<br />

inexistente no contrato <strong>de</strong> natureza priva<strong>da</strong>.<br />

Art. 58. O regime jurídico dos <strong>contratos</strong> administrativos<br />

instituído por esta Lei confere à<br />

Administração, em relação a eles, a prerrogativa<br />

<strong>de</strong>:<br />

I - modificá-los, unilateralmente, para<br />

melhor a<strong>de</strong>quação às finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> interesse público, respeitados<br />

os direitos do contratado;<br />

II - rescindi-los, unilateralmente, nos<br />

casos especificados no inciso I do<br />

art. 79 <strong>de</strong>sta Lei;


<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />

8<br />

III - fiscalizar-lhes a execução;<br />

IV - aplicar sanções motiva<strong>da</strong>s pela<br />

inexecução total ou parcial do<br />

ajuste;<br />

V - nos casos <strong>de</strong> serviços essenciais,<br />

ocupar provisoriamente bens móveis,<br />

imóveis, pessoal e serviços<br />

vinculados ao objeto do contrato,<br />

na hipótese <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

acautelar apuração administrativa<br />

<strong>de</strong> faltas contratuais pelo contratado,<br />

bem como na hipótese <strong>de</strong> rescisão<br />

do contrato administrativo.<br />

A Lei obriga que a Administração, ao estabelecer<br />

um acompanhamento <strong>de</strong> todos os seus<br />

<strong>contratos</strong>, tenha um representante especialmente<br />

<strong>de</strong>signado para exercer a <strong>fiscalização</strong>.<br />

Define inclusive a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se manter<br />

um registro próprio <strong>da</strong>s ocorrências envolvi<strong>da</strong>s<br />

no <strong>de</strong>correr <strong>da</strong> execução do contrato e<br />

que este representante solicite, em tempo hábil,<br />

aos seus superiores hierárquicos, as providências<br />

cabíveis que fugirem às suas competências,<br />

senão vejamos:<br />

CAPÍTULO III - SEÇÃO IV<br />

DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS<br />

Art. 66. O contrato <strong>de</strong>verá ser executado fielmente<br />

pelas partes, <strong>de</strong> acordo com as cláusulas<br />

avença<strong>da</strong>s e as normas <strong>de</strong>sta Lei, respon<strong>de</strong>ndo<br />

ca<strong>da</strong> uma pela conseqüência <strong>de</strong><br />

sua inexecução total ou parcial.<br />

Art. 67. A execução do contrato <strong>de</strong>verá ser<br />

acompanha<strong>da</strong> e fiscaliza<strong>da</strong> por um representante<br />

<strong>da</strong> Administração especialmente <strong>de</strong>sig-<br />

nado, permiti<strong>da</strong> a contratação <strong>de</strong> terceiros<br />

para assisti-lo e subsidiá-lo <strong>de</strong> informações<br />

pertinentes a essa atribuição.<br />

§ 1o O representante <strong>da</strong> Administração anotará<br />

em registro próprio to<strong>da</strong>s as ocorrências<br />

relaciona<strong>da</strong>s com a execução do contrato,<br />

<strong>de</strong>terminando o que for necessário à regularização<br />

<strong>da</strong>s faltas ou <strong>de</strong>feitos observados.<br />

§ 2o As <strong>de</strong>cisões e providências que ultrapassarem<br />

a competência do representante<br />

<strong>de</strong>verão ser solicita<strong>da</strong>s a seus superiores em<br />

tempo hábil para a adoção <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s convenientes.<br />

2.2 Decreto nº 2.271/97<br />

O Decreto nº 2.271/97, que trata do mesmo<br />

tema, “dispõe sobre a contratação <strong>de</strong> serviços<br />

pela Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral direta,<br />

autárquica e fun<strong>da</strong>cional e dá outras providências”:<br />

Art. 6º A administração indicará um gestor do<br />

contrato, que será responsável pelo acompanhamento<br />

e <strong>fiscalização</strong> <strong>da</strong> sua execução,<br />

proce<strong>de</strong>ndo ao registro <strong>da</strong>s ocorrências e<br />

adotando as providências necessárias ao seu<br />

fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados<br />

previstos no contrato.<br />

2.3 Instrução Normativa/MP nº 02/2008 e<br />

Instrução Normativa/MP nº 04/2008<br />

Nesse mesmo sentido, o MP expediu a IN/MP<br />

nº 02/2008 e IN/MP nº 04/2008, que disciplinam<br />

as contratações <strong>de</strong> serviços continuados<br />

e <strong>de</strong> Tecnologia <strong>da</strong> Informação para os órgãos<br />

integrantes do SISG.


Instrução Normativa/MP nº 02, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />

abril <strong>de</strong> 2008<br />

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZA-<br />

ÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS<br />

Art. 31. O acompanhamento e a <strong>fiscalização</strong><br />

<strong>da</strong> execução do contrato consistem na verificação<br />

<strong>da</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> prestação dos<br />

serviços e <strong>da</strong> alocação dos recursos necessários,<br />

<strong>de</strong> forma a assegurar o perfeito cumprimento<br />

do contrato, <strong>de</strong>vendo ser exercidos<br />

por um representante <strong>da</strong> Administração, especialmente<br />

<strong>de</strong>signado na forma dos arts. 67<br />

e 73 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto<br />

nº 2.271/97.<br />

(...)<br />

Art. 34. A execução dos <strong>contratos</strong> <strong>de</strong>verá ser<br />

acompanha<strong>da</strong> e fiscaliza<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong> instrumentos<br />

<strong>de</strong> controle, que compreen<strong>da</strong>m a<br />

mensuração dos seguintes aspectos, quando<br />

for o caso:<br />

I – os resultados alcançados em relação<br />

ao contratado, com a verificação<br />

dos prazos <strong>de</strong> execução e <strong>da</strong><br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong><strong>da</strong>;<br />

II - os recursos humanos empregados,<br />

em função <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

<strong>da</strong> formação profissional exigi<strong>da</strong>s;<br />

III - a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> dos recursos<br />

materiais utilizados;<br />

IV - a a<strong>de</strong>quação dos serviços prestados<br />

à rotina <strong>de</strong> execução estabeleci<strong>da</strong>;<br />

V - o cumprimento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais obrigações<br />

<strong>de</strong>correntes do contrato;<br />

e<br />

VI - a satisfação do público usuário.<br />

§ 1º O fiscal ou gestor do contrato ao verificar<br />

que houve subdimensionamento <strong>da</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

pactua<strong>da</strong>, sem per<strong>da</strong> <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> na<br />

execução do serviço, <strong>de</strong>verá comunicar à autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

responsável para que esta promova a<br />

a<strong>de</strong>quação contratual à produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> efetivamente<br />

realiza<strong>da</strong>, respeitando-se os limites <strong>de</strong><br />

alteração dos valores contratuais previstos no<br />

§ 1º do artigo 65 <strong>da</strong> Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993.<br />

§ 2º A conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> do material a ser utilizado<br />

na execução dos serviços <strong>de</strong>verá ser<br />

verifica<strong>da</strong> juntamente com o documento <strong>da</strong><br />

contrata<strong>da</strong> que contenha a relação <strong>de</strong>talha<strong>da</strong><br />

dos mesmos, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido<br />

no contrato, informando as respectivas quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

e especificações técnicas, tais como:<br />

marca, quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e forma <strong>de</strong> uso.<br />

§ 3º O representante <strong>da</strong> Administração <strong>de</strong>verá<br />

promover o registro <strong>da</strong>s ocorrências verifica<strong>da</strong>s,<br />

adotando as providências necessárias<br />

ao fiel cumprimento <strong>da</strong>s cláusulas contratuais,<br />

conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67<br />

<strong>da</strong> Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993.<br />

§ 4º O <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial <strong>da</strong>s<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s assumi<strong>da</strong>s pela contrata<strong>da</strong>,<br />

sobretudo quanto às obrigações e encargos<br />

sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação<br />

<strong>de</strong> sanções administrativas, previstas<br />

no instrumento convocatório e na legislação<br />

vigente, po<strong>de</strong>ndo culminar em rescisão contratual,<br />

conforme disposto nos artigos 77 e 87<br />

<strong>da</strong> Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993.<br />

§ 5º Na <strong>fiscalização</strong> do cumprimento <strong>da</strong>s<br />

obrigações trabalhistas e sociais nas contra-<br />

LEGISLAÇÃO BÁSICA<br />

9


<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />

10<br />

tações continua<strong>da</strong>s com <strong>de</strong>dicação exclusiva<br />

dos trabalhadores <strong>da</strong> contrata<strong>da</strong>, exigir-se-á,<br />

<strong>de</strong>ntre outras, as seguintes comprovações:<br />

I - no caso <strong>de</strong> empresas regi<strong>da</strong>s pela Consoli<strong>da</strong>ção<br />

<strong>da</strong>s Leis Trabalhistas:<br />

a) recolhimento <strong>da</strong> contribuição<br />

b)<br />

previ<strong>de</strong>nciária estabeleci<strong>da</strong> para<br />

o empregador e <strong>de</strong> seus empregados,<br />

conforme dispõe o artigo<br />

195, § 3o <strong>da</strong> Constituição fe<strong>de</strong>ral,<br />

sob pena <strong>de</strong> rescisão contratual;<br />

recolhimento do FGTS, referente<br />

ao mês anterior;<br />

c) pagamento <strong>de</strong> salários no prazo<br />

previsto em Lei, referente ao mês<br />

anterior;<br />

d) fornecimento <strong>de</strong> vale transporte e<br />

auxílio alimentação quando cabível;<br />

e) pagamento do 13º salário;<br />

f) concessão <strong>de</strong> férias e correspon<strong>de</strong>nte<br />

pagamento do adicional <strong>de</strong><br />

férias, na forma <strong>da</strong> Lei;<br />

g) realização <strong>de</strong> exames admissionais<br />

e <strong>de</strong>missionais e periódicos,<br />

quando for o caso;<br />

h) eventuais cursos <strong>de</strong> treinamento e<br />

reciclagem;<br />

i) encaminhamento <strong>da</strong>s informações<br />

trabalhistas exigi<strong>da</strong>s pela<br />

legislação, tais como: a RAIS e a<br />

CAGED;<br />

j) cumprimento <strong>da</strong>s obrigações<br />

conti<strong>da</strong>s em convenção coletiva,<br />

acordo coletivo ou sentença normativa<br />

em dissídio coletivo <strong>de</strong> trabalho;<br />

e<br />

k) cumprimento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais obrigações<br />

dispostas na CLT em relação<br />

aos empregados vinculados ao<br />

contrato.<br />

(...)<br />

Art. 35. Quando <strong>da</strong> rescisão contratual nas<br />

contratações <strong>de</strong> que trata o artigo anterior, o<br />

fiscal <strong>de</strong>ve verificar o pagamento pela contrata<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong>s verbas rescisórias ou a comprovação<br />

<strong>de</strong> que os empregados serão realocados<br />

em outra ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços,<br />

sem que ocorra a interrupção do contrato <strong>de</strong><br />

trabalho.<br />

Parágrafo único. Até que a contrata<strong>da</strong> comprove<br />

o disposto no caput, o órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

contratante <strong>de</strong>verá reter a garantia presta<strong>da</strong>.


3Contrato<br />

A Lei <strong>de</strong> Licitações consi<strong>de</strong>ra contrato todo<br />

e qualquer ajuste celebrado entre órgão ou<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Administração Pública e particulares,<br />

por meio do qual se estabelece acordo<br />

<strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>s, para formação <strong>de</strong> vínculo e estipulação<br />

<strong>de</strong> obrigações recíprocas.<br />

Art. 2o<br />

Parágrafo único. Para os fins <strong>de</strong>sta Lei, consi<strong>de</strong>ra-se<br />

contrato todo e qualquer ajuste entre<br />

órgãos ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Administração Pública<br />

e particulares, em que haja um acordo <strong>de</strong><br />

vonta<strong>de</strong>s para a formação <strong>de</strong> vínculo e a estipulação<br />

<strong>de</strong> obrigações recíprocas, seja qual<br />

for à <strong>de</strong>nominação utiliza<strong>da</strong>. (Lei nº 8.666/93)<br />

“Contrato administrativo é o ajuste que a Administração<br />

Pública, agindo nessa quali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

firma com o particular ou outra enti<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa<br />

para a consecução <strong>de</strong> objetivos<br />

<strong>de</strong> interesse público, nas condições estabeleci<strong>da</strong>s<br />

pela própria Administração.” - Hely Lopes<br />

Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro,<br />

Editora Malheiros, 19ª Edição, 1994, páginas<br />

194 e 195.<br />

3. DEFINIÇÕES<br />

3.1 Obra<br />

Para fins <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Licitações, é consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong><br />

to<strong>da</strong> construção, reforma, fabricação, recuperação<br />

ou ampliação, realiza<strong>da</strong> por execução<br />

direta ou indireta (Lei nº 8.666/93, art. 6º,<br />

Inciso I).<br />

3.2 Serviço<br />

É to<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a obter <strong>de</strong>termina<strong>da</strong><br />

utili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> interesse para a Administração,<br />

tais como: <strong>de</strong>molição, conserto, instalação,<br />

montagem, operação, conservação, reparação,<br />

a<strong>da</strong>ptação, manutenção, transporte,<br />

locação <strong>de</strong> bens, publici<strong>da</strong><strong>de</strong>, seguro ou trabalhos<br />

técnico-profissionais (Lei nº 8.666/93,<br />

art. 6º, Inciso II).<br />

3.3 Compra<br />

É consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> to<strong>da</strong> aquisição remunera<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> bens para fornecimento <strong>de</strong> uma só vez ou<br />

parcela<strong>da</strong>mente (Lei nº 8.666/93, art. 6º, Inciso<br />

III).<br />

3.4 Projeto Básico<br />

É o documento que <strong>de</strong>fine todo o conjunto<br />

<strong>de</strong> elementos necessários e suficientes, com


<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />

12<br />

nível <strong>de</strong> precisão a<strong>de</strong>quado para caracterizar<br />

a obra ou serviço ou complexo <strong>de</strong> obras ou<br />

serviços (Lei nº 8.666/93, art. 6º, Inciso IX).<br />

3.5 Projeto Executivo<br />

É o documento que <strong>de</strong>fine o conjunto <strong>de</strong> elementos<br />

necessários e suficientes à execução<br />

completa <strong>da</strong> obra, com nível máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamento<br />

possível <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as suas etapas,<br />

<strong>de</strong> acordo com as normas pertinentes <strong>da</strong><br />

Associação Brasileira <strong>de</strong> Normas Técnicas –<br />

ABNT (Lei nº 8.666/93, art. 6º, Inciso X).<br />

Nota: Nas licitações para contratação <strong>de</strong><br />

obras também é exigido Projeto Executivo.<br />

O Fiscal <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong>verá sempre que possível<br />

verificar se o contrato possui to<strong>da</strong>s as<br />

cláusulas previstas em Lei, ou seja, observar<br />

se no contrato consta a primeira cláusula –<br />

Do Objeto até a última cláusula – Do Foro.<br />

As cláusulas obrigatórias estão discrimina<strong>da</strong>s<br />

nos Artigos 55 e 61 <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Licitações.<br />

3.6 Termo <strong>de</strong> Referência<br />

É equivalente ao Projeto Básico ou Projeto<br />

Executivo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do seu grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamento.<br />

3.7 Especificação Técnica<br />

Equivale ao Projeto Básico ou Termo <strong>de</strong> Referência,<br />

porém é utilizado na maioria <strong>da</strong>s vezes<br />

para aquisição <strong>de</strong> materiais ou equipamentos,<br />

conforme o contido no art. 15, § 7º, <strong>da</strong> Lei nº<br />

8.666/93.<br />

3.8 Fiscal do Contrato<br />

Servidor que preferencialmente <strong>de</strong>verá ter conhecimento<br />

técnico do objeto <strong>da</strong> contratação,<br />

indicado pelo representante <strong>da</strong> Área Requisi-<br />

tante <strong>da</strong> contratação e <strong>de</strong>signado pelo Subsecretário<br />

<strong>de</strong> Planejamento, Orçamento e Administração<br />

– SPOA do <strong>Ministério</strong>, ou pelo titular<br />

<strong>da</strong> Divisão ou Serviço <strong>de</strong> Apoio Administrativo<br />

nas Superintendências Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Agricultura,<br />

Pecuária e Abastecimento nos estados,<br />

ou equivalente, para acompanhar e fiscalizar<br />

a execução contratual, responsabilizando-se<br />

pela verificação do efetivo cumprimento <strong>da</strong>s<br />

obrigações pactua<strong>da</strong>s e respectivo ateste <strong>da</strong>s<br />

faturas/notas fiscais (inciso XVIII do Anexo I <strong>da</strong><br />

IN/MP nº 02/2008).<br />

3.9 Gestor do Contrato<br />

É o responsável pela celebração do contrato<br />

e pela respectiva autorização do pagamento<br />

<strong>da</strong>s notas fiscais/faturas dos <strong>contratos</strong> celebrados.<br />

3.10 Preposto<br />

É o representante <strong>da</strong> empresa contrata<strong>da</strong>,<br />

aceito pela Administração na execução do<br />

contrato.<br />

3.11 Área Requisitante<br />

É a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa solicitante, usuária<br />

ou responsável pelos serviços/produtos objeto<br />

<strong>da</strong> contratação celebra<strong>da</strong>. É também quem<br />

tem a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela indicação do servidor<br />

que atuará como Fiscal do Contrato.<br />

3.12 Área Responsável pelo Controle dos<br />

Contratos<br />

É a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa responsável pelas<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s inerentes à <strong>gestão</strong> dos <strong>contratos</strong>,<br />

sendo ela responsável pelas análises <strong>de</strong> alterações<br />

contratuais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong><br />

reajustes, repactuações, reequilíbrios econô-


mico-financeiros; ampliações ou reduções dos<br />

quantitativos contratados; inci<strong>de</strong>ntes relativos<br />

a pagamentos; correta instrução processual;<br />

controle <strong>de</strong> prazos contratuais; prorrogações;<br />

encaminhamentos <strong>da</strong>s ações relativas à aplicação<br />

<strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s; etc. É também quem<br />

tem a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela interlocução com<br />

as diversas áreas administrativas e pelas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> apoio e orientação às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> exerci<strong>da</strong>s pelo Fiscal do Contrato.<br />

3.13 Objeto do Contrato<br />

Descrição resumi<strong>da</strong> indicadora <strong>da</strong> finali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do contrato.<br />

3.14 Registro <strong>de</strong> Ocorrências<br />

Documento (livro, ca<strong>de</strong>rno ou folhas) no qual<br />

serão anota<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as ocorrências relaciona<strong>da</strong>s<br />

com a execução do contrato.<br />

3.15 Serviços Contínuos ou Continuados<br />

Segundo o contido no inciso I do Anexo I <strong>da</strong><br />

IN/MP nº 02/2008, “são aqueles cuja interrupção<br />

possa comprometer a continui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Administração e cuja necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> contratação <strong>de</strong>va esten<strong>de</strong>r-se por mais<br />

<strong>de</strong> um exercício financeiro e continuamente”,<br />

tais como: vigilância, limpeza e conservação,<br />

copeiragem, manutenção, etc.<br />

3.16 Vigência do Contrato<br />

Período compreendido entre a <strong>da</strong>ta estabeleci<strong>da</strong><br />

para o início <strong>da</strong> execução contratual, que<br />

po<strong>de</strong> coincidir com a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> assinatura, e o<br />

cumprimento total <strong>da</strong> obrigação contrata<strong>da</strong>.<br />

3.17 Adimplemento do Contrato<br />

É o cumprimento <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as obrigações<br />

ajusta<strong>da</strong>s pelas partes contratantes.<br />

3.18 Inexecução ou Inadimplência do Contrato<br />

É o <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial <strong>de</strong> suas<br />

cláusulas e condições ajusta<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>vido à<br />

ação ou omissão <strong>de</strong> qualquer <strong>da</strong>s partes contratantes.<br />

3.19 Rescisão<br />

É o encerramento ou a cessação <strong>da</strong> eficácia<br />

do contrato antes do encerramento <strong>de</strong> seu<br />

prazo <strong>de</strong> vigência.<br />

3.20 Fiscalização<br />

Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> exerci<strong>da</strong> <strong>de</strong> modo sistemático pelo<br />

Contratante e seus prepostos, objetivando a<br />

verificação do cumprimento <strong>da</strong>s disposições<br />

contratuais, técnicas e administrativas, em todos<br />

os seus aspectos. É a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> maior<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> nos procedimentos <strong>de</strong> Gestão<br />

contratual, em que o Fiscal <strong>de</strong>ve exercer<br />

um acompanhamento zeloso e diário sobre as<br />

etapas/fases <strong>da</strong> execução contratual, tendo<br />

por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> verificar se a Contrata<strong>da</strong> vem<br />

respeitando a legislação vigente e cumprindo<br />

fielmente suas obrigações contratuais com<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

DEFINIÇÕES<br />

13


4“É <strong>de</strong>ver <strong>da</strong> Administração acompanhar e fiscalizar<br />

o contrato para verificar o cumprimento<br />

<strong>da</strong>s disposições contratuais, técnicas e administrativas,<br />

em todos os aspectos.”<br />

(Apostila <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Contratos <strong>de</strong> Serviços<br />

ENAP - 2005).<br />

Não se <strong>de</strong>ve confundir <strong>gestão</strong> com <strong>fiscalização</strong><br />

<strong>de</strong> contrato. A <strong>gestão</strong> é o serviço geral<br />

<strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> todos os <strong>contratos</strong>; a<br />

<strong>fiscalização</strong> é pontual.<br />

Na <strong>gestão</strong> (administração <strong>de</strong> <strong>contratos</strong>), cui<strong>da</strong>se,<br />

por exemplo, do reequilíbrio econômicofinanceiro,<br />

<strong>de</strong> inci<strong>de</strong>ntes relativos a pagamentos,<br />

<strong>de</strong> questões liga<strong>da</strong>s à documentação,<br />

ao controle dos prazos <strong>de</strong> vencimento, <strong>de</strong><br />

prorrogação, etc. É um serviço administrativo<br />

propriamente dito, que po<strong>de</strong> ser exercido<br />

por uma pessoa ou um setor. Já a <strong>fiscalização</strong><br />

é exerci<strong>da</strong> necessariamente por um representante<br />

<strong>da</strong> Administração, especialmente<br />

<strong>de</strong>signado, como preceitua a lei, que cui<strong>da</strong>rá<br />

pontualmente <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> contrato.<br />

Os órgãos po<strong>de</strong>m implantar um serviço específico<br />

<strong>de</strong> <strong>gestão</strong> dos <strong>contratos</strong>, o que permite<br />

um melhor acompanhamento <strong>da</strong> execução<br />

dos mesmos, propiciando a profissionaliza-<br />

4. DA GESTÃO DO CONTRATO:<br />

ACOMPANHAMENTO E<br />

FISCALIZAÇÃO<br />

ção e criando especialistas na área. Entretanto,<br />

essa medi<strong>da</strong> não exclui a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> nomeação do fiscal. A lei estabelece o <strong>de</strong>ver<br />

<strong>de</strong> nomear um fiscal específico para ca<strong>da</strong><br />

contrato.<br />

A área <strong>de</strong> <strong>gestão</strong>, então, terá uma visão macro,<br />

fará um gerenciamento geral. Mas o acompanhamento<br />

pontual será sempre do fiscal, com<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> própria e exclusiva.<br />

4.1 Fiscal do Contrato: atribuições<br />

Ao Fiscal do Contrato compete zelar pelo efetivo<br />

cumprimento <strong>da</strong>s obrigações contratuais<br />

assumi<strong>da</strong>s e pela quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos produtos fornecidos<br />

e dos serviços prestados ao <strong>Ministério</strong>.<br />

Para tanto, o Fiscal <strong>de</strong>verá acompanhar,<br />

fiscalizar e atestar as aquisições, a execução<br />

dos serviços e obras contrata<strong>da</strong>s, bem como<br />

indicar as eventuais glosas <strong>da</strong>s faturas e provi<strong>de</strong>nciar,<br />

quando for o caso, o recibo ou termo<br />

circunstanciado necessário ao recebimento<br />

do objeto do contrato e pagamento do preço<br />

ajustado, conforme <strong>de</strong>finido no instrumento<br />

<strong>de</strong> contrato.<br />

O servidor <strong>de</strong>signado Fiscal <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong>verá<br />

manter cópia do termo contratual e <strong>de</strong><br />

todos os aditivos, se existentes, do edital <strong>da</strong>


<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />

16<br />

licitação, <strong>da</strong> especificação técnica, do proje-<br />

to básico ou termo <strong>de</strong> referência, conforme o<br />

caso, <strong>da</strong> proposta <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>, juntamente<br />

com outros documentos que possam dirimir<br />

dúvi<strong>da</strong>s originárias do cumprimento <strong>da</strong>s obrigações<br />

assumi<strong>da</strong>s pela contrata<strong>da</strong>.<br />

O Fiscal do Contrato, quando <strong>da</strong> proximi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do encerramento <strong>da</strong> vigência contratual,<br />

<strong>de</strong>verá consultar a Área Requisitante, ou responsável<br />

pela <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>da</strong> contratação, sobre<br />

seu interesse na continui<strong>da</strong><strong>de</strong> do mesmo,<br />

a qual <strong>de</strong>verá, em tempo hábil, manifestarse<br />

sobre a permanência <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

Administração em manter aquele contrato,<br />

bem como <strong>de</strong> seu interesse na prorrogação<br />

<strong>da</strong> vigência contratual. Após essa manifestação,<br />

o Fiscal do Contrato <strong>de</strong>verá elaborar<br />

uma nota técnica informando sobre a quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> prestação dos serviços e eventuais<br />

ocorrências porventura existentes, juntando a<br />

mesma ao processo que será encaminhado à<br />

Área Responsável pelo Controle dos Contratos<br />

para continui<strong>da</strong><strong>de</strong> nos trâmites.<br />

No caso <strong>de</strong> ser indica<strong>da</strong> a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> nova<br />

licitação para a continui<strong>da</strong><strong>de</strong> dos serviços, <strong>de</strong>verá<br />

o Fiscal <strong>de</strong> Contrato submeter o assunto<br />

à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente <strong>da</strong> Área Requisitante,<br />

para que esta promova a elaboração <strong>de</strong> novo<br />

Projeto Básico ou Termo <strong>de</strong> Referência, que<br />

<strong>de</strong>verá ser encaminhado ao Gestor do Contrato<br />

com a antecedência mínima necessária à<br />

realização <strong>da</strong> nova contratação.<br />

Cumpre também ao Fiscal do Contrato, além<br />

<strong>da</strong> conferência do a<strong>de</strong>quado cumprimento<br />

<strong>da</strong>s exigências <strong>da</strong> prestação <strong>da</strong>s respectivas<br />

garantias contratuais, informar à Área<br />

Responsável pelo Controle dos Contratos o<br />

eventual <strong>de</strong>scumprimento dos compromissos<br />

pactuados, que po<strong>de</strong>rá ensejar a aplicação<br />

<strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

4.2 Constituem as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Fiscal <strong>de</strong><br />

Contrato<br />

4.2.1 Nos <strong>contratos</strong> em geral<br />

I. Conferir os <strong>da</strong>dos <strong>da</strong>s faturas antes<br />

<strong>de</strong> atestá-las, promovendo as<br />

correções <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s e arquivando<br />

cópia junto aos <strong>de</strong>mais documentos<br />

pertinentes;<br />

II. Controlar o saldo do empenho<br />

em função do valor <strong>da</strong> fatura, <strong>de</strong><br />

modo a possibilitar reforço <strong>de</strong> novos<br />

valores ou anulações parciais;<br />

III. Anotar to<strong>da</strong>s as ocorrências relaciona<strong>da</strong>s<br />

com a execução do<br />

contrato, informando ao Gestor<br />

do Contrato aquelas que <strong>de</strong>pen<strong>da</strong>m<br />

<strong>de</strong> providências, com vistas<br />

à regularização <strong>da</strong>s faltas ou <strong>de</strong>feitos<br />

observados;<br />

IV. Acompanhar e controlar, quando<br />

for o caso, as entregas e o estoque<br />

<strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> reposição,<br />

<strong>de</strong>stinado à execução do objeto<br />

contratado, principalmente quanto<br />

à sua quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> e quali<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

V. Formalizar, sempre, os entendimentos<br />

com a Contrata<strong>da</strong> ou seu<br />

Preposto, adotando to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s<br />

que permitam compatibilizar<br />

as obrigações bilaterais;<br />

VI. Manter o controle nominal dos<br />

empregados <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong> vinculados<br />

ao contrato, bem como<br />

exigir que se apresentem uniformizados<br />

e com crachá <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação,<br />

solicitando a substituição<br />

<strong>da</strong>queles que comprometam a<br />

perfeita execução dos serviços,<br />

inclusive quando <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong><br />

comportamento ina<strong>de</strong>quado;


VII. Avaliar constantemente a quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> execução contratual, propondo,<br />

sempre que cabível, medi<strong>da</strong>s<br />

que visem reduzir gastos e<br />

racionalizar os serviços;<br />

VIII. Observar rigorosamente os princípios<br />

legais e éticos em todos os<br />

atos inerentes às suas atribuições,<br />

agindo com transparência no <strong>de</strong>sempenho<br />

<strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

IX. Promover os registros pertinentes<br />

no módulo do SIASG <strong>de</strong>stinado à<br />

<strong>fiscalização</strong> do contrato.<br />

4.2.2 Nos <strong>contratos</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços<br />

continuados que envolverem alocação<br />

<strong>de</strong> pessoal<br />

I. Deverá inicialmente ser provi<strong>de</strong>nciado<br />

junto à contrata<strong>da</strong>, para<br />

conferência com o contrato assinado,<br />

o preenchimento <strong>da</strong> planilha<br />

resumo do contrato, contendo as<br />

informações relativas ao quantitativo<br />

<strong>de</strong> pessoal contratado, contendo<br />

o nome completo, CPF, função<br />

exerci<strong>da</strong> e respectiva remuneração<br />

(salário e eventuais adicionais,<br />

gratificações e benefícios recebidos),<br />

que <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo<br />

com a legislação vigente e com o<br />

constante <strong>da</strong> proposta <strong>de</strong> preços<br />

apresenta<strong>da</strong> na licitação, programação<br />

<strong>de</strong> férias e <strong>de</strong>mais informações<br />

porventura existentes, adotando-se<br />

como referência o Anexo<br />

I <strong>de</strong>ste <strong>manual</strong>. Deverá ser conferido<br />

ain<strong>da</strong> se o quantitativo <strong>de</strong> pessoal<br />

que se encontra prestando o<br />

serviço está <strong>de</strong> acordo com o que<br />

foi estabelecido no contrato assi-<br />

II.<br />

nado (que <strong>de</strong>verá coincidir com<br />

o Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referência<br />

e proposta apresenta<strong>da</strong> na<br />

licitação). Este quantitativo <strong>de</strong>verá<br />

ser mantido ao longo <strong>da</strong> vigência<br />

contratual, admitindo-se suas variações<br />

somente nos casos em<br />

que ocorram alterações contratuais,<br />

por meio <strong>de</strong> termos aditivos,<br />

conforme o contido no art. 57 <strong>da</strong><br />

Lei nº 8.666/93;<br />

Deverá ser conferi<strong>da</strong> ain<strong>da</strong>, por<br />

amostragem, as anotações nas<br />

III.<br />

carteiras <strong>de</strong> Trabalho e Previdência<br />

Social – CTPS dos empregados,<br />

<strong>de</strong> forma a se verificar sua<br />

concordância com o informado<br />

pela empresa, com o que foi efetivamente<br />

contratado e as disposições<br />

legais vigentes (legislação<br />

trabalhista e acordos, convenções<br />

e dissídios coletivos <strong>de</strong> trabalho);<br />

Deverá ser solicitado à Contrata<strong>da</strong><br />

comprovação <strong>da</strong> entrega, aos<br />

seus empregados, <strong>de</strong> uniformes,<br />

Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual<br />

– EPIs, que <strong>de</strong>verá ser acompanha<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> uma <strong>de</strong>scrição dos<br />

seus itens e periodici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sua<br />

reposição, conforme mo<strong>de</strong>lo do<br />

Anexo II, <strong>de</strong>vendo ain<strong>da</strong>, estarem<br />

em acordo com o que foi estabelecido<br />

no Projeto Básico ou Termo <strong>de</strong><br />

Referência e na legislação vigente;<br />

IV. Deverá ser solicitado à Contrata<strong>da</strong><br />

uma planilha contendo todos os<br />

materiais, equipamentos e acessórios<br />

que serão utilizados na execução<br />

contratual, contendo ain<strong>da</strong> seus<br />

quantitativos e marca, bem como<br />

DA GESTÃO DO CONTRATO:<br />

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO<br />

17


<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />

18<br />

V.<br />

previsão <strong>de</strong> seu tempo <strong>de</strong> duração<br />

e reposição, conforme mo<strong>de</strong>lo do<br />

Anexo III, para que seja acompanhado<br />

pelo Fiscal do Contrato;<br />

Deverá ser solicitado à Contrata<strong>da</strong><br />

a entrega <strong>da</strong> programação <strong>de</strong> férias<br />

<strong>de</strong> seus empregados;<br />

VI. Mensalmente, como condição para<br />

o pagamento <strong>da</strong> fatura, <strong>de</strong>verá ser<br />

atestado o fiel cumprimento <strong>da</strong>s<br />

obrigações contratuais assumi<strong>da</strong>s,<br />

no que pertine ao material empregado,<br />

rotina e quali<strong>da</strong><strong>de</strong> na execução<br />

contratual e ain<strong>da</strong> o seguinte:<br />

a) Quanto ao aspecto trabalhista, <strong>de</strong>verá ser<br />

verificado:<br />

• o quantitativo correto do pessoal<br />

contratado, sua respectiva lotação<br />

e atribuições, que <strong>de</strong>vem estar <strong>de</strong><br />

acordo com o contrato celebrado,<br />

verificando ain<strong>da</strong> o efetivo cumprimento<br />

<strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> trabalho, que<br />

po<strong>de</strong>rá ser comprovado por meio<br />

<strong>da</strong> apresentação <strong>de</strong> cópias <strong>da</strong>s folhas<br />

<strong>de</strong> ponto <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>;<br />

• a comprovação <strong>de</strong> realização<br />

<strong>de</strong> exames médicos admissio-<br />

•<br />

nais, periódicos e <strong>de</strong>missionários,<br />

quando <strong>de</strong> sua ocorrência;<br />

o a<strong>de</strong>quado pagamento <strong>de</strong> salários<br />

no prazo legal estabelecido;<br />

• o correto fornecimento <strong>de</strong> valestransporte<br />

e alimentação/refeição,<br />

quando cabíveis;<br />

• a efetiva quitação do 13º salário,<br />

que <strong>de</strong>verá ocorrer até o fim do<br />

mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano, em<br />

observância à legislação vigente;<br />

• a concessão <strong>de</strong> férias e o paga-<br />

mento do adicional <strong>de</strong> 1/3 legal<br />

<strong>de</strong>vido;<br />

• realização <strong>de</strong> treinamentos e/ou<br />

reciclagem, quando cabível; e<br />

• cumprimento <strong>de</strong> eventuais direitos<br />

trabalhistas contidos nos Acordos,<br />

Convenções ou Dissídios Coletivos<br />

<strong>de</strong> Trabalho.<br />

b) Quanto ao aspecto Previ<strong>de</strong>nciário, <strong>de</strong>verão<br />

ser solicitados <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong> os seguintes<br />

comprovantes:<br />

• cópia <strong>da</strong> Relação dos Trabalhadores<br />

Constantes do Arquivo SEFIP<br />

(RE);<br />

• cópia <strong>da</strong> Relação dos trabalhadores<br />

constantes no Arquivo SEFIP<br />

Resumo do Fechamento - Tomador<br />

<strong>de</strong> Serviços/Obra;<br />

• cópia do Resumo <strong>da</strong>s Informações<br />

à Previdência Social, Constantes<br />

no Arquivo SEFIP - Tomador <strong>de</strong><br />

Serviços/Obra;<br />

• cópia <strong>da</strong> Relação dos trabalhadores<br />

constantes no Arquivo SEFIP<br />

Resumo do Fechamento - Empresa<br />

FGTS;<br />

• cópia <strong>da</strong> Relação <strong>de</strong> Tomadores/<br />

Obra (RET);<br />

• cópia do Comprovante <strong>de</strong> Declaração<br />

<strong>da</strong>s Contribuições a Recolher<br />

à Previdência Social e a Outras<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e Fundos por FPAS;<br />

• cópia do Protocolo <strong>de</strong> Envio <strong>de</strong><br />

Arquivos - Conectivi<strong>da</strong><strong>de</strong> Social<br />

(GFIP);<br />

• cópia <strong>da</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento<br />

do FGTS (GRF) com autenticação<br />

mecânica ou acompanha<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

recolhimento bancário ou o com-


•<br />

provante emitido quando recolhimento<br />

for efetuado pela Internet,<br />

que <strong>de</strong>verá ser coinci<strong>de</strong>nte com<br />

os valores contidos na documentação<br />

acima indica<strong>da</strong>; e<br />

cópia <strong>da</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento<br />

do INSS (GPS) com autenticação<br />

mecânica ou acompanha<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

recolhimento bancário ou o comprovante<br />

emitido quando recolhimento<br />

for efetuado pela Internet,<br />

que <strong>de</strong>verá ser coinci<strong>de</strong>nte com<br />

os valores contidos na documentação<br />

acima indica<strong>da</strong>.<br />

VII. Deverá ser verifica<strong>da</strong> a situação <strong>de</strong><br />

regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong> por meio<br />

<strong>de</strong> consulta junto ao SICAF, quanto<br />

à Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito –<br />

CND do INSS, a Certidão Negativa<br />

<strong>de</strong> Débitos <strong>de</strong> Tributos e Contribuições<br />

Fe<strong>de</strong>rais e o Certificado <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do FGTS (CRF);<br />

VIII. Deverá ser verificado se consta <strong>da</strong><br />

nota fiscal/fatura a indicação do<br />

valor <strong>da</strong> retenção <strong>da</strong> contribuição<br />

previ<strong>de</strong>nciária <strong>de</strong> 11% (onze por<br />

cento) sobre o valor <strong>da</strong> fatura;<br />

IX. Deverá ain<strong>da</strong> ser verificado se<br />

consta <strong>da</strong> nota fiscal/fatura a indicação<br />

do valor <strong>da</strong> retenção tributos<br />

e contribuições inci<strong>de</strong>ntes<br />

sobre a prestação do serviço,<br />

X.<br />

conforme o contido na Instrução<br />

Normativa SRF nº 480, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004;<br />

Deverá ser verificado se consta <strong>da</strong><br />

nota fiscal/fatura a indicação do<br />

valor <strong>da</strong> retenção do ISS, quando<br />

exigível, conforme legislação do<br />

XI.<br />

município do local <strong>da</strong> prestação<br />

do serviço;<br />

Mensalmente, quando do encaminhamento<br />

<strong>da</strong> nota fiscal/fatura<br />

para pagamento, esta <strong>de</strong>verá ser<br />

a original, atesta<strong>da</strong> em seu verso.<br />

Deverá ain<strong>da</strong> acompanhar as<br />

notas fiscais/faturas os comprovantes<br />

do cumprimento <strong>da</strong>s obrigações<br />

contratuais assumi<strong>da</strong>s,<br />

juntamente com a respectiva nota<br />

técnica resumi<strong>da</strong> e preenchimento<br />

dos formulários/planilhas <strong>de</strong><br />

acompanhamento <strong>da</strong> execução<br />

contratual, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente assina<strong>da</strong>,<br />

conforme os mo<strong>de</strong>los contidos<br />

nos Anexos <strong>de</strong>ste <strong>manual</strong>. A documentação<br />

encaminha<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá<br />

conter ain<strong>da</strong> o atesto do Fiscal do<br />

Contrato indicando que a mesma<br />

confere com as especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

dos serviços contratados.<br />

4.3 Obrigações do Fiscal responsável pelo<br />

acompanhamento do contrato<br />

• conhecer o inteiro teor do Contrato<br />

e seus eventuais aditivos a ser<br />

fiscalizado, inclusive as especificações<br />

contrata<strong>da</strong>s e <strong>de</strong>mais características<br />

do objeto (fornecimento<br />

ou serviço);<br />

• conhecer suas atribuições para o<br />

exercício <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>;<br />

• assegurar-se do cumprimento integral<br />

<strong>da</strong>s obrigações contratuais<br />

assumi<strong>da</strong>s com quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e em<br />

respeito à legislação vigente;<br />

• acompanhar rotineiramente a exe-<br />

DA GESTÃO DO CONTRATO:<br />

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO<br />

19


<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />

20<br />

•<br />

cução dos serviços contratados,<br />

<strong>de</strong> forma a atuar tempestivamente<br />

na solução <strong>de</strong> eventuais problemas<br />

verificados;<br />

encaminhar as questões que ultrapassam<br />

o âmbito <strong>da</strong>s atribuições<br />

que lhe foram <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s<br />

aos respectivos responsáveis;<br />

• provi<strong>de</strong>nciar a obtenção <strong>de</strong> esclarecimentos,<br />

auxílio ou suporte técnico,<br />

para aqueles casos em que<br />

tiver dúvi<strong>da</strong>s sobre a providência a<br />

ser adota<strong>da</strong>;<br />

• atuar em tempo hábil na solução<br />

dos problemas que porventura venham<br />

a ocorrer ao longo <strong>da</strong> execução<br />

contratual;<br />

• zelar por uma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> instrução<br />

processual, sobretudo quanto à<br />

correta junta<strong>da</strong> <strong>de</strong> documentos e<br />

correspon<strong>de</strong>nte numeração <strong>da</strong>s<br />

•<br />

páginas do processo;<br />

O Fiscal do Contrato <strong>de</strong>verá indicar,<br />

em nota técnica, a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> eventuais <strong>de</strong>scontos a<br />

serem realizados no valor mensal<br />

dos serviços, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> glosas<br />

que porventura vierem a ocorrer.<br />

To<strong>da</strong>s as comunicações e notificações à Contrata<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>verão ser feitas por escrito, pois o<br />

procedimento é <strong>de</strong> natureza formal. Os recibos<br />

<strong>de</strong>verão ser juntados aos respectivos<br />

processos.<br />

Todos os atos e instruções emanados ou<br />

emitidos pela <strong>fiscalização</strong> serão consi<strong>de</strong>rados<br />

como se praticados pela Contratante.<br />

O Fiscal do Contrato <strong>de</strong>verá sempre se reportar<br />

ao preposto <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>, evitando <strong>da</strong>r or<strong>de</strong>ns<br />

diretamente aos empregados <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>.<br />

Em qualquer comunicação que se fizer à<br />

Contrata<strong>da</strong> sobre problemas na execução<br />

do contrato, <strong>de</strong>verá ser fixado um prazo para<br />

que ela possa apresentar sua <strong>de</strong>fesa prévia,<br />

em observância ao princípio constitucional do<br />

contraditório e <strong>da</strong> ampla <strong>de</strong>fesa, que <strong>de</strong>verá<br />

ser respeitado em to<strong>da</strong>s as fases do processo<br />

<strong>de</strong> contratação.<br />

4.4 Cui<strong>da</strong>dos Iniciais<br />

No cumprimento <strong>da</strong>s obrigações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong><br />

contratual não é autoriza<strong>da</strong> a prática <strong>de</strong><br />

liberali<strong>da</strong><strong>de</strong>s no acompanhamento <strong>da</strong> execução<br />

do contrato. O contrato <strong>de</strong>ve ser cumprido<br />

fielmente conforme as cláusulas pactua<strong>da</strong>s,<br />

tanto na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s especificações quanto<br />

nas quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas. Eventuais falhas<br />

verifica<strong>da</strong>s no cumprimento <strong>da</strong>s obrigações<br />

contratuais <strong>de</strong>verão ser imediatamente comunica<strong>da</strong>s<br />

à Área Responsável pelo Controle dos<br />

Contratos, para a adoção <strong>da</strong>s providências cabíveis.<br />

É imprescindível que o Fiscal do Contrato<br />

se certifique ain<strong>da</strong> <strong>da</strong> existência <strong>de</strong>:<br />

• prévia emissão <strong>da</strong> nota <strong>de</strong> empenho;<br />

• assinatura do termo <strong>de</strong> contrato<br />

ou outros instrumentos hábeis;<br />

• publicação do extrato do contrato;<br />

• verificação <strong>da</strong>s exigências contratuais<br />

e legais para início <strong>da</strong> execução<br />

do objeto, tais como: a correta<br />

prestação <strong>de</strong> garantia; apresentação,<br />

por parte <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>, <strong>da</strong><br />

relação do pessoal que irá executar<br />

o contrato e a respectiva comprovação<br />

<strong>da</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> documentação<br />

apresenta<strong>da</strong>; relação <strong>de</strong><br />

materiais, máquinas e equipamentos<br />

necessários à execução contratual,<br />

em acordo com o edital e a<br />

proposta apresenta<strong>da</strong> etc.;<br />

• abertura do documento (livro, ca-


<strong>de</strong>rno, folhas) apropriado para Re-<br />

gistro <strong>da</strong>s Ocorrências durante a<br />

execução do contrato, como, por<br />

exemplo, falhas, atrasos e interrupções,<br />

com termos <strong>de</strong> abertura<br />

e encerramento <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

assinados pelos representantes<br />

•<br />

do <strong>Ministério</strong> e pelo Preposto <strong>da</strong><br />

Contrata<strong>da</strong>, e com folhas numera<strong>da</strong>s<br />

e rubrica<strong>da</strong>s pelas partes;<br />

Observar atentamente a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />

início e do encerramento <strong>da</strong> execução<br />

do objeto contratado comunicando,<br />

em prazo hábil, à Área<br />

Requisitante o término <strong>da</strong> vigência<br />

do contrato para que esta se manifeste<br />

<strong>de</strong> imediato sobre seu interesse<br />

pela renovação e eventuais<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> providências<br />

para quaisquer alterações que se<br />

façam necessárias.<br />

4.5 Cui<strong>da</strong>dos Permanentes<br />

O Fiscal <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong>verá acompanhar e<br />

fiscalizar a execução do contrato, em especial<br />

quanto a:<br />

• manter planilha atualiza<strong>da</strong> do valor<br />

do contrato, com seus aditivos,<br />

se houver, e os valores já pagos,<br />

em especial quanto aos <strong>contratos</strong><br />

executados por <strong>de</strong>man<strong>da</strong>, a<br />

exemplo <strong>de</strong> passagens aéreas,<br />

•<br />

chaveiro, etc.;<br />

i<strong>de</strong>ntificar em planilha as cláusulas<br />

do contrato que necessitam e permitem<br />

acompanhamento;<br />

• ocorrência <strong>de</strong> subcontratação,<br />

•<br />

quando não permiti<strong>da</strong> ou quando<br />

permiti<strong>da</strong>, atentando para seus limites<br />

e condições;<br />

qualificação dos empregados <strong>da</strong><br />

Contrata<strong>da</strong>, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

•<br />

com o contido no edital, proposta<br />

oferta<strong>da</strong> e contrato assinado;<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos materiais empregados<br />

e dos serviços executados,<br />

que <strong>de</strong>verão ser verificados no<br />

momento <strong>de</strong> sua entrega e utilização<br />

nos serviços, <strong>de</strong> forma a se<br />

assegurar o cumprimento <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

nos serviços prestados;<br />

• quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos materiais empregados<br />

e dos serviços executados,<br />

para evitar acréscimos e supressões<br />

<strong>de</strong>snecessários e que venham<br />

a representar <strong>de</strong>scumprimento <strong>da</strong>s<br />

obrigações contratuais;<br />

• comunicar à Área Responsável<br />

pelo Controle dos Contratos as<br />

eventuais ocorrências que po<strong>de</strong>rão<br />

ensejar a aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

contratuais ou a instauração<br />

<strong>de</strong> procedimento <strong>de</strong> Sindicância<br />

ou TCE, quando constata<strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Esta medi<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ser<br />

adota<strong>da</strong> somente <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> esgota<strong>da</strong>s<br />

as medi<strong>da</strong>s administrativas<br />

cabíveis para solucionar os eventuais<br />

problemas <strong>de</strong>tectados;<br />

• manter entendimentos com os<br />

responsáveis pelas áreas que<br />

prestam apoio administrativo,<br />

-<br />

quando o objeto do contrato for a<br />

manutenção preventiva e corretiva<br />

em equipamentos, com vistas ao<br />

controle <strong>de</strong>:<br />

peças substituí<strong>da</strong>s, com i<strong>de</strong>ntificação<br />

do equipamento, para fins<br />

<strong>de</strong> garantia;<br />

- periodici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> manutenção; e<br />

- inclusões e exclusões <strong>de</strong> equipamentos,<br />

atentando para a limi-<br />

DA GESTÃO DO CONTRATO:<br />

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO<br />

21


<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />

22<br />

tação do § 1°, art. 65 <strong>da</strong> Lei n°<br />

8.666/93;<br />

• responsabilização <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong><br />

pelos eventuais <strong>da</strong>nos causados<br />

ao <strong>Ministério</strong> ou a terceiros;<br />

• verificação e atestação do recebimento<br />

do material e/ou execução<br />

<strong>de</strong> obras ou serviços;<br />

• efetivação dos procedimentos <strong>de</strong><br />

“liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa”, que se<br />

caracteriza pela aceitação do serviço,<br />

e verificação do pagamento;<br />

• o recebimento do objeto do contrato<br />

– provisório e/ou <strong>de</strong>finitivo –<br />

Artigo 73, <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93;<br />

• a correta instrução processual<br />

quando <strong>de</strong> seu encaminhamento<br />

à área <strong>de</strong> <strong>contratos</strong> para emissão<br />

do termo <strong>de</strong> encerramento <strong>de</strong><br />

contrato, liberação <strong>da</strong> garantia e<br />

atestado <strong>de</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica,<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumpri<strong>da</strong>s as obrigações<br />

contrata<strong>da</strong>s e recebimento<br />

<strong>de</strong>finitivo do material, equipamento,<br />

obra ou serviço.<br />

Nota: O Fiscal <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong>verá manter<br />

permanente vigilância sobre as obrigações <strong>da</strong><br />

Contrata<strong>da</strong>, <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s nos dispositivos contratuais<br />

e condições editalícias e, fun<strong>da</strong>mentalmente,<br />

quanto à inarredável observância aos<br />

princípios e preceitos consubstanciados na<br />

Lei nº 8.666/93, com suas alterações.<br />

No caso <strong>de</strong> <strong>contratos</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços,<br />

sem prejuízo <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais ações que assegurem<br />

o fiel cumprimento <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

assumi<strong>da</strong>s pela Contrata<strong>da</strong>, <strong>de</strong>verá o<br />

Fiscal <strong>de</strong> Contrato, ao consentir na liberação<br />

do pagamento pelos serviços pactuados, isto<br />

é, no ato <strong>da</strong> liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa, fazê-lo à<br />

luz dos documentos relativos à comprovação<br />

<strong>de</strong> quitação com o sistema <strong>da</strong> Previdência<br />

Social e com o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo<br />

<strong>de</strong> Serviço, <strong>de</strong> todos os empregados do<br />

prestador <strong>de</strong> serviço que atuem no âmbito do<br />

<strong>Ministério</strong>, <strong>de</strong> forma individualiza<strong>da</strong>.<br />

A falta <strong>da</strong> comprovação a que se refere o parágrafo<br />

anterior implicará o impedimento do<br />

pagamento <strong>de</strong>vido à Contrata<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vendo o<br />

fato ser comunicado, <strong>de</strong> pronto, à Área Responsável<br />

pelo Controle dos Contratos para as<br />

providências que o caso vier a requerer.<br />

Igualmente, em caso <strong>de</strong> pagamento parcelado,<br />

a ca<strong>da</strong> medição emiti<strong>da</strong>, liqui<strong>da</strong>ção <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesa atesta<strong>da</strong> e pagamento realizado,<br />

<strong>de</strong>vem ser verifica<strong>da</strong>s se essas condições<br />

estabeleci<strong>da</strong>s no contrato estão sendo cumpri<strong>da</strong>s.<br />

4.6 Cui<strong>da</strong>dos Adicionais<br />

Com a expedição <strong>da</strong> portaria <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação<br />

do Fiscal do Contrato e seu substituto, seus<br />

nomes serão registrados no “Rol <strong>de</strong> Responsáveis”<br />

do SIAFI, nos termos dos Artigos 10<br />

e 11, <strong>da</strong> IN/TCU nº 57/2008 e as Normas <strong>de</strong><br />

Execução <strong>da</strong> CGU.<br />

As reuniões realiza<strong>da</strong>s com a Contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verão<br />

ser documenta<strong>da</strong>s por Atas <strong>de</strong> Reunião,<br />

elabora<strong>da</strong>s pela <strong>fiscalização</strong> e <strong>de</strong>verão<br />

conter, no mínimo, os seguintes elementos:<br />

<strong>da</strong>ta, nome e assinatura dos participantes,<br />

assuntos tratados, <strong>de</strong>cisões e responsáveis<br />

pelas providências a serem toma<strong>da</strong>s.


55.1 Prazos - Fim <strong>da</strong> vigência contratual<br />

Os Prazos para a Área Responsável pelo Controle<br />

dos Contratos encaminhar memorando<br />

ao Gestor <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e ao Fiscal, informando<br />

sobre a proximi<strong>da</strong><strong>de</strong> do fim <strong>da</strong> vigência contratual<br />

são:<br />

• <strong>contratos</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços<br />

continuados, que possibilitem<br />

sua prorrogação: 2 meses antes<br />

do seu vencimento;<br />

• <strong>contratos</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços<br />

continuados, que não mais<br />

serão prorrogados: 6 meses antes<br />

do seu vencimento;<br />

• <strong>contratos</strong> diversos (prestação<br />

<strong>de</strong> serviços não continuados e<br />

fornecimentos), que porventura<br />

apresentem algum atraso no seu<br />

cronograma <strong>de</strong> execução e imponham<br />

a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sua<br />

prorrogação: 1 mês antes do seu<br />

vencimento;<br />

Nota: tais prazos são necessários em função<br />

<strong>da</strong>s diversas providências a serem toma<strong>da</strong>s<br />

pelo fiscal do contrato e pelo Gestor <strong>da</strong> Área<br />

Requisitante, a exemplo <strong>de</strong>:<br />

• análise <strong>de</strong> preços e condições <strong>de</strong><br />

mercado;<br />

5. PRAZOS, COMPETÊNCIAS,<br />

LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO E<br />

ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

• elaboração e/ou a<strong>de</strong>quação do<br />

Termo <strong>de</strong> Referência ou Projeto<br />

Básico;<br />

• preparação <strong>de</strong> todos os docu-<br />

•<br />

mentos em tempo hábil para nova<br />

licitação, quando for o caso;<br />

no caso <strong>de</strong> encerramento do contrato,<br />

tempo e providências a serem<br />

toma<strong>da</strong>s para <strong>de</strong>smobilização<br />

<strong>da</strong> contrata<strong>da</strong>.<br />

5.2 Prazos - Prorrogação <strong>de</strong> vigência<br />

Os prazos para o titular <strong>da</strong> Área Responsável<br />

pelo Controle dos Contratos comunicar ao<br />

Contratado sobre a não prorrogação <strong>de</strong> contrato,<br />

nos casos <strong>de</strong> serviços continuados ou<br />

quando o contrato admitir a prorrogação <strong>de</strong><br />

seu prazo <strong>de</strong> vigência, são:<br />

• quando houver alocação <strong>de</strong> pessoas<br />

para prestação <strong>de</strong> serviço:<br />

60 dias antes do encerramento do<br />

contrato;<br />

• nos casos <strong>de</strong> obras e serviços <strong>de</strong><br />

engenharia: <strong>de</strong>verão ser observados<br />

os prazos <strong>de</strong>finidos no cronograma<br />

físico-financeiro;<br />

• nos <strong>de</strong>mais casos: 30 dias antes<br />

do encerramento do contrato.


<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />

24<br />

5.3 Prazos - Apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa do<br />

contratado<br />

Os Prazos para o contratado apresentar <strong>de</strong>fesa,<br />

quando houver aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>, são:<br />

• 5 dias úteis contados <strong>da</strong> notificação<br />

e abertura <strong>de</strong> vistas do processo,<br />

nos casos <strong>de</strong> advertência,<br />

multa e suspensão temporária (§<br />

2º do art. 87 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93).;<br />

• 10 dias corridos contados na notificação<br />

e abertura <strong>de</strong> vistas do<br />

processo, nos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<br />

<strong>de</strong> inidonei<strong>da</strong><strong>de</strong> (§ 3º do art.<br />

87 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93).<br />

5.4 Liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa<br />

A Liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Despesa ocorre após a realização<br />

do fornecimento do bem, <strong>da</strong> execução<br />

<strong>da</strong> obra, <strong>da</strong> prestação do serviço ou do encerramento<br />

<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> etapa <strong>de</strong> execução do<br />

contrato.<br />

Conforme <strong>de</strong>finido no Artigo 63, <strong>da</strong> Lei nº<br />

4.320/64, “a Liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa consiste<br />

na verificação do direito adquirido pelo credor<br />

tendo por base os títulos e documentos comprobatórios<br />

do respectivo crédito”, <strong>de</strong>vendo o<br />

Fiscal do Contrato exigir <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong> to<strong>da</strong><br />

a documentação discrimina<strong>da</strong> no contrato,<br />

em especial em relação às comprovações relativas<br />

às regulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s fiscais, trabalhistas e<br />

previ<strong>de</strong>nciárias.<br />

A Liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Despesa ocorre no momento<br />

em que o Fiscal do Contrato atesta o recebimento<br />

no verso <strong>da</strong> nota fiscal, fatura ou conta,<br />

a execução e/ou a prestação do serviço, ou<br />

etapa <strong>da</strong> obra ou serviço, após a verificação,<br />

conferência e confirmação <strong>da</strong> documentação<br />

exigi<strong>da</strong> e apresenta<strong>da</strong>.<br />

Para pagamento dos <strong>contratos</strong> celebrados, o<br />

Fiscal do Contrato <strong>de</strong>verá encaminhar, além <strong>da</strong><br />

documentação comprobatória do atendimento<br />

às disposições legais e contratuais, as notas<br />

fiscais/faturas originais, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atesta<strong>da</strong>s,<br />

as quais irão instruir o processo <strong>de</strong> pagamento.<br />

O Fiscal do contrato <strong>de</strong>verá ain<strong>da</strong> verificar se<br />

a Nota Fiscal apresenta<strong>da</strong> pela Contrata<strong>da</strong><br />

está <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> seu prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Ato contínuo e concluindo o procedimento <strong>de</strong><br />

liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa, o Fiscal do Contrato<br />

<strong>de</strong>verá lançar no SIASG, no módulo “Sistema<br />

<strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Contrato – SICON”, os valores<br />

referentes à execução contratual liqui<strong>da</strong>dos,<br />

por intermédio do cronograma físico-financeiro<br />

disponibilizado no COMPRASNET – Portal<br />

<strong>de</strong> Compras do Governo Fe<strong>de</strong>ral, e instruir o<br />

processo para ratificação <strong>de</strong> seus atos pelo<br />

Gestor do Contrato, encaminhando o processo<br />

para pagamento.<br />

5.5 Prazos para pagamentos<br />

Os prazos para realização dos atos necessários<br />

ao pagamento <strong>da</strong>s obrigações contratuais<br />

<strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> até:<br />

• 3 dias para o Fiscal do contrato<br />

encaminhar a fatura para pagamento.<br />

Nesse prazo <strong>de</strong>verão ser<br />

verifica<strong>da</strong>s: a efetiva execução<br />

•<br />

do que foi contratado ou material<br />

adquirido, a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> dos documentos<br />

e certidões obrigatórias<br />

<strong>da</strong> empresa Contrata<strong>da</strong>, a liqui<strong>da</strong>ção<br />

<strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa e lançamento no<br />

sistema SIASG;<br />

até 30 (trinta) dias para a realização<br />

do pagamento, contados <strong>da</strong><br />

<strong>da</strong>ta <strong>de</strong> cumprimento <strong>da</strong> obrigação<br />

contratual, mediante a apresentação<br />

<strong>da</strong> nota fiscal/fatura e<br />

respectiva documentação exigi<strong>da</strong><br />

no contrato, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atesta<strong>da</strong><br />

e liqui<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo fiscal.


Nota: É obrigatória a emissão <strong>de</strong> nota fiscal/fa-<br />

tura, ficando dispensados o profissional autô-<br />

nomo, socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> profissionais e socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

uniprofissional – Decreto 25.508/2005 – RISS.<br />

O uso <strong>de</strong> Carta <strong>de</strong> Correção não é váli<strong>da</strong> para alteração<br />

<strong>de</strong> ISS – Decreto nº 18.955/97–RICMS.<br />

É ve<strong>da</strong>do o pagamento <strong>de</strong> notas fiscais/faturas<br />

sem o <strong>de</strong>vido atesto pelo Fiscal do Contrato,<br />

observando-se o disposto no Artigo 62,<br />

<strong>da</strong> Lei nº 4.320/64, no que se refere à liqui<strong>da</strong>ção<br />

<strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa.<br />

Somente po<strong>de</strong>rão ser consi<strong>de</strong>rados para efeito<br />

<strong>de</strong> medição e pagamento os serviços ou<br />

etapas efetivamente executados pela Contrata<strong>da</strong><br />

e aprovados pela <strong>fiscalização</strong>, respeita<strong>da</strong><br />

a rigorosa correspondência com o cronograma,<br />

plano ou programa <strong>de</strong> manutenção previamente<br />

aprovado pelo Fiscal do Contrato e<br />

pelo Gestor do Contrato.<br />

5.6 Competências para aplicação <strong>de</strong> sanções<br />

• é <strong>de</strong> competência do Gestor do<br />

Contrato a aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> advertência e multa,<br />

pelo <strong>de</strong>scumprimento parcial <strong>de</strong><br />

cláusulas contratuais;<br />

• é <strong>de</strong> competência do titular <strong>da</strong><br />

Subsecretaria <strong>de</strong> Planejamento,<br />

Orçamento e Administração –<br />

SPOA do <strong>Ministério</strong>, ou do titular<br />

<strong>da</strong> Divisão ou Serviço <strong>de</strong> Apoio<br />

Administrativo nas Superintendências<br />

Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Agricultura,<br />

Pecuária e Abastecimento nos estados,<br />

ou equivalente, a aplicação<br />

<strong>da</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão temporária<br />

<strong>de</strong> participação em licitações<br />

promovi<strong>da</strong>s pelo MAPA até<br />

o limite <strong>de</strong> dois anos;<br />

• é <strong>de</strong> competência exclusiva do<br />

Senhor Ministro <strong>de</strong> Estado a aplicação<br />

<strong>da</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> “<strong>de</strong>claração<br />

<strong>de</strong> inidonei<strong>da</strong><strong>de</strong> para licitar<br />

ou contratar com a Administração<br />

Pública”.<br />

Nota: para vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />

é indispensável que seja assegurado<br />

ao Contratado o direito <strong>de</strong> ampla <strong>de</strong>fesa e do<br />

contraditório, <strong>de</strong>vendo tais <strong>de</strong>cisões ser <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

motiva<strong>da</strong>s e fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s em<br />

processo administrativo.<br />

Ao constatar a inadimplência contratual ou <strong>de</strong>scumprimento<br />

parcial <strong>de</strong> cláusulas contratuais, o<br />

Fiscal do Contrato <strong>de</strong>verá solicitar à Área Responsável<br />

pelo Controle dos Contratos as providências<br />

necessárias à aplicação <strong>da</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

a que o Contratado estará sujeito, a qual submeterá<br />

ao Gestor do Contrato minuta <strong>de</strong> ofício<br />

contendo as providências a serem toma<strong>da</strong>s e<br />

eventuais penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s a serem aplica<strong>da</strong>s.<br />

No caso <strong>de</strong> uma eventual aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

o Contratado <strong>de</strong>verá ser informado pela<br />

Área Responsável pelo Controle dos Contratos,<br />

por meio <strong>de</strong> ofício, <strong>da</strong> intenção <strong>de</strong> aplicação<br />

<strong>da</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> contratual, <strong>de</strong>vendo o<br />

mesmo ser informado sobre qual foi a obrigação<br />

<strong>de</strong>scumpri<strong>da</strong> e a penali<strong>da</strong><strong>de</strong> a que estará<br />

sujeito, sendo ain<strong>da</strong> informado sobre a concessão<br />

do prazo <strong>de</strong> cinco dias úteis para que<br />

apresente sua <strong>de</strong>fesa prévia, conforme o disposto<br />

no caput do art. 87 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93.<br />

Após analisa<strong>da</strong> a <strong>de</strong>fesa apresenta<strong>da</strong> e, no<br />

caso <strong>de</strong> sua recusa, será aplica<strong>da</strong> a penali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

contratual prevista, momento em que novo<br />

prazo <strong>de</strong> recurso será assegurado ao Contratado,<br />

na forma do contido no art. 109, Inciso<br />

I, alínea “f” <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93.<br />

Na eventual apresentação <strong>de</strong> recurso à penali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

imposta e na eventuali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> não re-<br />

PRAZOS, COMPETÊNCIAS, LIQUIDAÇÃO,<br />

PAGAMENTO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

25


<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />

26<br />

consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong>sta, <strong>de</strong>verá o recurso ser encaminhado<br />

ao Subsecretário <strong>de</strong> Planejamento,<br />

Orçamento e Administração - SPOA do <strong>Ministério</strong>,<br />

ou do titular <strong>da</strong> Divisão ou Serviço <strong>de</strong><br />

Apoio Administrativo nas Superintendências<br />

Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

nos estados, ou equivalente, que po<strong>de</strong>rá<br />

rever o ato, ou ratificar a <strong>de</strong>cisão prolata<strong>da</strong>.<br />

A Área Responsável pelo Controle dos Contratos<br />

<strong>de</strong>verá instruir o processo quanto à<br />

aceitação ou não <strong>da</strong> justificativa apresenta<strong>da</strong><br />

pelo Contratado. No caso <strong>da</strong> não aceitação,<br />

<strong>de</strong>verá fun<strong>da</strong>mentar sua <strong>de</strong>cisão, instruindo<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente o processo administrativo,<br />

encaminhando-o ao Gestor do Contrato para<br />

a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />

Nos casos <strong>de</strong> aplicação <strong>da</strong> sanção <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<br />

<strong>de</strong> inidonei<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong>s sanções equivalentes<br />

discrimina<strong>da</strong>s no Artigo 7º, <strong>da</strong> Lei nº<br />

10.520/02, a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente comunicará<br />

aos gestores do SICAF, ou aos sistemas<br />

<strong>de</strong> ca<strong>da</strong>stramento <strong>de</strong> fornecedores a que se<br />

refere o Inciso XIV, do Artigo 4º <strong>da</strong> cita<strong>da</strong> Lei,<br />

para que o fornecedor seja <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado,<br />

pelo prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) anos, sem prejuízo<br />

<strong>da</strong>s multas e <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

5.7 Alterações do contrato administrativo<br />

e Repactuações<br />

O contrato firmado com a Administração Pública<br />

po<strong>de</strong> ser alterado nos casos previstos no Artigo<br />

65, <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja interesse<br />

<strong>da</strong> Administração e para aten<strong>de</strong>r ao interesse<br />

público. Para que as modificações sejam consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />

váli<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>vem ser justifica<strong>da</strong>s por escrito<br />

e previamente autoriza<strong>da</strong>s pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

competente para celebrar o contrato.<br />

As variações do valor contratual <strong>de</strong>corrente<br />

<strong>de</strong> reajuste previsto no contrato, atualizações,<br />

compensações ou apenações financeiras<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> pagamento,<br />

empenho <strong>de</strong> dotações orçamentárias suplementares,<br />

até o limite do seu valor corrigido,<br />

estão dispensa<strong>da</strong>s <strong>de</strong> termo aditivo, po<strong>de</strong>ndo<br />

ser registra<strong>da</strong>s por simples apostila.<br />

É admiti<strong>da</strong> a repactuação dos <strong>contratos</strong> que<br />

tenham por objeto a prestação <strong>de</strong> serviços<br />

<strong>de</strong> natureza contínua, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que prevista no<br />

Edital <strong>da</strong> Licitação, visando à a<strong>de</strong>quação aos<br />

novos preços <strong>de</strong> mercado, observados o interregno<br />

mínimo <strong>de</strong> um ano, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta<br />

limite para apresentação <strong>da</strong>s propostas constante<br />

do instrumento convocatório; ou <strong>da</strong><br />

<strong>da</strong>ta do orçamento a que a proposta se referir,<br />

admitindo-se, como termo inicial, a <strong>da</strong>ta<br />

do acordo, convenção ou dissídio coletivo <strong>de</strong><br />

trabalho ou equivalente, vigente à época <strong>da</strong><br />

apresentação <strong>da</strong> proposta, quando a maior<br />

parcela do custo <strong>da</strong> contratação for <strong>de</strong>corrente<br />

<strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra e estiver vinculado às<br />

<strong>da</strong>tas-base <strong>de</strong>stes instrumentos, nos termos<br />

do contido no art. 38 <strong>da</strong> IN/MP nº 02/2008.<br />

O pedido <strong>de</strong> repactuação do contrato <strong>de</strong>verá<br />

estar acompanhado <strong>da</strong> <strong>de</strong>monstração analítica<br />

<strong>da</strong> variação dos componentes dos custos<br />

do contrato, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justifica<strong>da</strong> pela empresa<br />

contrata<strong>da</strong> (Dec. Nº 2.271/97, Art. 5º e<br />

IN/MP nº 02/2008, arts. 37 a 41).<br />

A análise do pedido <strong>de</strong> aditamento, reequilíbrio<br />

ou repactuação <strong>de</strong>verá ser realiza<strong>da</strong> preferencialmente<br />

pela Área Responsável pelo<br />

Controle dos Contratos, com a aprovação <strong>da</strong><br />

Consultoria Jurídica, para <strong>da</strong>r maior respaldo<br />

ao Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesa.<br />

Nota: sempre que houver alterações contratuais<br />

com reflexos nos preços pactuados, a<br />

caução <strong>de</strong>verá ser atualiza<strong>da</strong> no mesmo percentual,<br />

para fins <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação <strong>da</strong> garantia<br />

contratual.


6. LEGISLAÇÃO DE<br />

REFERÊNCIA<br />

6Foi adota<strong>da</strong> na elaboração do presente <strong>manual</strong> a seguinte legislação, que po<strong>de</strong>rá ser utiliza<strong>da</strong><br />

para eventuais consultas, sem prejuízo <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais legislações esparsas:<br />

• Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 2006;<br />

• Lei nº 4.320, <strong>de</strong> 1964;<br />

• Lei nº 8.212, <strong>de</strong> 1991;<br />

• Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993;<br />

• Lei nº 9.430, <strong>de</strong> 1996;<br />

• Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 2002;<br />

• Lei GDF nº 3.247, <strong>de</strong> 2003;<br />

• Decreto nº 2.271, <strong>de</strong> 1997;<br />

• Decreto GDF nº 25.508, <strong>de</strong> 2005;<br />

• Instrução Normativa/MARE nº 05, <strong>de</strong> 1995;<br />

• Instrução Normativa/SRF nº480, <strong>de</strong> 2004;<br />

• Instrução Normativa/MPS nº 03, <strong>de</strong> 2005;<br />

• Instrução Normativa/MP nº 02, <strong>de</strong> 2008;<br />

• Instrução Normativa/MP nº 04, <strong>de</strong> 2008;<br />

• Manual do Substituto Tributário do Imposto Sobre Serviços – ISS.


<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

ANEXO I<br />

MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />

28<br />

Processo nº<br />

Contrato nº<br />

Objeto:<br />

Vigência:<br />

Contrata<strong>da</strong>:<br />

Preposto <strong>da</strong> empresa:<br />

Telefone:<br />

Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> empregados vinculados ao contrato:<br />

RELAÇÃO DE EMPREGADOS VINCULADOS AO CONTRATO<br />

Horário <strong>de</strong><br />

Previsão <strong>de</strong><br />

trabalho<br />

férias Observações<br />

Início Término Início Término<br />

Remuneração<br />

(Salário e adicionais)<br />

Nome do empregado CPF Cargo<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

9<br />

10<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

16<br />

17<br />

18<br />

19<br />

20<br />

21<br />

22<br />

23<br />

24<br />

25<br />

26<br />

27<br />

28<br />

29<br />

30<br />

31<br />

32<br />

33<br />

34<br />

35<br />

36<br />

37<br />

38<br />

39<br />

40<br />

Assinatura<br />

Responsável pelas informações:<br />

Cargo/função:<br />

Telefone:


ANEXO II<br />

Processo nº<br />

Contrato nº<br />

Objeto:<br />

Vigência:<br />

Contrata<strong>da</strong>:<br />

Preposto <strong>da</strong> empresa:<br />

Telefone:<br />

Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> empregados vinculados ao contrato:<br />

RELAÇÃO DE UNIFORME E EPIs ENTREGUES AOS EMPREGADOS VINCULADOS AO CONTRATO<br />

Itens do uniforme entregues (S, N ou NA)<br />

Observações<br />

Itens dos Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Indiviual entregues (S, N ou NA)<br />

Data <strong>de</strong> reposição<br />

Data <strong>de</strong> reposição<br />

bota <strong>de</strong> luva <strong>de</strong> avental óculos <strong>de</strong> máscara óculos creme<br />

prevista<br />

prevista<br />

boracha latéx <strong>de</strong> PVC proteção<strong>de</strong>scartável<br />

UVEX protetor<br />

sapato meia calça cinto camisa agasalho outros<br />

Nome do empregado<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

9<br />

10<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

16<br />

17<br />

18<br />

19<br />

20<br />

21<br />

22<br />

23<br />

24<br />

25<br />

26<br />

27<br />

28<br />

29<br />

30<br />

31<br />

32<br />

33<br />

34<br />

35<br />

36<br />

37<br />

38<br />

39<br />

40<br />

Responsável pelas informações:<br />

Cargo/função:<br />

Telefone:<br />

ANEXOS<br />

29<br />

Assinatura


<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

ANEXO III<br />

MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />

30<br />

Processo nº<br />

Contrato nº<br />

Objeto:<br />

Vigência:<br />

Contrata<strong>da</strong>:<br />

Preposto <strong>da</strong> empresa:<br />

Telefone:<br />

Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> empregados vinculados ao contrato:<br />

PLANILHA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NOS SERVIÇOS<br />

Data <strong>de</strong> Reposição Observações<br />

Descrição suscinta <strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>stinação do material<br />

Período que será coberto<br />

pelo material<br />

MATERIAL ENTREGUE Marca Data <strong>da</strong> Entrega<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

9<br />

10<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

16<br />

17<br />

18<br />

19<br />

20<br />

Data <strong>de</strong> Substituição Observações<br />

Descrição suscinta <strong>da</strong> <strong>de</strong>stinação do<br />

equipamento<br />

Período que será coberto<br />

pelo equipamento<br />

EQUIPAMENTO ENTREGUE Marca Data <strong>da</strong> Entrega<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

9<br />

10<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

16<br />

17<br />

18<br />

19<br />

20<br />

Responsável pelas informações:<br />

Cargo/função:<br />

Telefone:<br />

Assinatura


ANEXO IV<br />

Processo nº<br />

Contrato nº<br />

Objeto:<br />

Vigência:<br />

Contrata<strong>da</strong>:<br />

Preposto <strong>da</strong> empresa:<br />

Telefone:<br />

Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> empregados vinculados ao contrato:<br />

RELAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS<br />

Observações<br />

Pagamento <strong>de</strong> Vale Pagamento <strong>de</strong> Vale<br />

Transporte<br />

Alimentação<br />

Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> Valor Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> Valor<br />

Concessão <strong>de</strong> Férias e<br />

Pagamento do adicional<br />

<strong>de</strong> 1/3 (S, N, N/A)<br />

Pagamento <strong>de</strong><br />

salário (S/N)<br />

Remuneração (Salário e<br />

adicionais)<br />

Nome do empregado CPF Cargo<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

9<br />

10<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

16<br />

17<br />

18<br />

19<br />

20<br />

21<br />

22<br />

23<br />

24<br />

25<br />

26<br />

27<br />

28<br />

29<br />

30<br />

31<br />

32<br />

33<br />

34<br />

35<br />

36<br />

37<br />

38<br />

39<br />

40<br />

Responsável pelas informações:<br />

Cargo/função:<br />

Telefone:<br />

ANEXOS<br />

31<br />

Assinatura


<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

ANEXO V<br />

MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS<br />

32<br />

Processo nº<br />

Contrato nº<br />

Objeto:<br />

Vigência:<br />

Contrata<strong>da</strong>:<br />

Preposto <strong>da</strong> empresa:<br />

Telefone:<br />

Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> empregados vinculados ao contrato:<br />

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO CUMPRIMENTO DAS<br />

OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E TRIBUTÁRIAS<br />

Observação<br />

nº do arquivo <strong>de</strong> Localização no<br />

envio processo (fls.)<br />

Documento apresentado Data Competência<br />

Observação<br />

Localização no<br />

processo (fls.)<br />

1 Relação dos trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP (somente os vinculados ao contrato do <strong>Ministério</strong>)<br />

2 Relação dos trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP Resumo do Fechamento - Tomador <strong>de</strong> Serviços/Obra<br />

3 Resumo <strong>da</strong>s Informações à Previdência Social, Constantes no Arquivo SEFIP - Tomador <strong>de</strong> Serviços/Obra<br />

4 Relação dos trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP Resumo do Fechamento - Empresa - FGTS<br />

5 Resumo - Relação <strong>de</strong> Tomador/obra - RET<br />

6 Comprovante <strong>de</strong> Declaração <strong>da</strong>s Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e Fundos por FPAS<br />

7 Protocolo <strong>de</strong> Envio <strong>de</strong> Arquivos Conectivi<strong>da</strong><strong>de</strong> Social<br />

8 Certidão <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Receita Distrital<br />

9 Certidão <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> do FGTS - CRF<br />

10 Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos com a Previdência - CND<br />

11 Certidão <strong>de</strong> Débitos Relativos aos Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União<br />

12 Documento <strong>de</strong> consulta ao SICAF<br />

Documentos apresentados pela Contrata<strong>da</strong> Data Competência Valor<br />

1 Nota Fiscal/Fatura<br />

2 Guia <strong>da</strong> Previdência social - GPS<br />

3 Guia <strong>de</strong> Recolhimento do FGTS - GRS<br />

Detalhamento <strong>da</strong> Nota Fiscal/Fatura Valor Observação<br />

Indicação <strong>da</strong> retenção <strong>de</strong> 11% (onze por cento) <strong>da</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>da</strong> Nota Fiscal/Fatura, conforme o contido no art. 31<br />

1<br />

<strong>da</strong> Lei nº 8.212/91<br />

3 Indicação <strong>da</strong> retenção <strong>de</strong> tributos fe<strong>de</strong>rais inci<strong>de</strong>ntes sobre o valor total <strong>da</strong> Nota Fiscal/Fatura, conforme o contido na IN/SRF nº 480/2004<br />

3 Indicação <strong>da</strong> retenção do ISS, inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>da</strong> Nota Fiscal/Fatura, conforme o contido § 14 do art. 8° do Decreto/GDF nº 25.508/2005<br />

Responsável pelas informações:<br />

Cargo/função:<br />

Telefone:<br />

Assinatura

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