CI Circular DAD nº 008/11 - Faetec - Governo do Estado do Rio de ...
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<strong>DAD</strong><br />
DIRETORIA ADMINISTRATIVA<br />
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />
SECRETARIA DE ESTADO DE <strong>CI</strong>ÊN<strong>CI</strong>A E TECNOLOGIA<br />
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA<br />
Para: Unida<strong>de</strong>s Educacionais e Administrativas<br />
Da: Diretoria Administrativa<br />
Assunto: Atesto <strong>de</strong> notas fiscais<br />
<strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 20<strong>11</strong><br />
Solicito a essa unida<strong>de</strong>, para fins <strong>de</strong> atualização <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, o encaminhamento <strong>de</strong><br />
nome completo, matrícula e vínculo com a FAETEC <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res autoriza<strong>do</strong>s a atestar<br />
notas fiscais <strong>de</strong> merenda escolar (gêneros alimentícios e/ou lanche).<br />
verá:<br />
Necessário se faz lembrar que, no ato <strong>do</strong> recebimento <strong>de</strong> merenda, a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>-<br />
a. Atestar o verso da nota fiscal, o que significa a comprovação da conferência <strong>do</strong>s<br />
produtos forneci<strong>do</strong>s com a requisição efetuada e encaminha<strong>do</strong>s pela Divisão <strong>de</strong><br />
Alimentação Escolar – DAE, que está relaciona<strong>do</strong> na nota fiscal;<br />
b. Ao atestar, escrever seu nome em letra <strong>de</strong> forma (legível), o número <strong>de</strong> matrícula,<br />
assinar no verso da nota fiscal e datar;<br />
c. Em caso <strong>de</strong> necessitar efetuar a <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> itens, falta <strong>do</strong> produto especifica<strong>do</strong> na<br />
nota fiscal, ou <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto incompleta ou gramatura inferior à<br />
especificada na requisição da DAE, anotar no verso da primeira via da nota fiscal a<br />
ocorrência, atestan<strong>do</strong> da mesma forma;<br />
d. Não fazer anotações na parte da frente da nota fiscal e não rasurar anotações, pois<br />
tal procedimento inviabilizará o pagamento;<br />
<strong>CI</strong> <strong>Circular</strong> <strong>DAD</strong> <strong>nº</strong> <strong>008</strong>/<strong>11</strong><br />
1/2<br />
Diretoria Administrativa<br />
Rua Clarimun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Melo, 847 – CEP 213<strong>11</strong>-281 – Quintino (21) 2332-4074/2332-4109<br />
dad@faetec.rj.gov.br www.faetec.rj.gov.br/dad<br />
AP/AP
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />
SECRETARIA DE ESTADO DE <strong>CI</strong>ÊN<strong>CI</strong>A E TECNOLOGIA<br />
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA<br />
e. A unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>verá recolher apenas a terceira via da nota fiscal e entregar<br />
ao motorista as primeira, segunda, quarta e quinta vias;<br />
f. Conferir se consta na nota fiscal o número <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> (requisição encaminhada pela<br />
DAE);<br />
g. Atestar as notas fiscais com caneta azul ou preta.<br />
Ressalto que to<strong>do</strong>s os procedimentos cita<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão ser acompanha<strong>do</strong>s pelos<br />
gestores <strong>de</strong> suas respectivas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, caben<strong>do</strong> ao chefe da unida<strong>de</strong> a respon-<br />
sabilida<strong>de</strong> pelo cumprimento das rotinas.<br />
Acrescento ainda que em toda e qualquer nota fiscal <strong>de</strong>ve constar o atesto <strong>de</strong> 02<br />
(<strong>do</strong>is) funcionários, conforme menciona<strong>do</strong> acima, sen<strong>do</strong> que tal falta acarretará retorno<br />
imediato da merca<strong>do</strong>ria.<br />
Tal solicitação se faz necessária ten<strong>do</strong> em vista o recebimento pela DAE <strong>de</strong> inúme-<br />
ras notas fiscais sem seus respectivos atestos, ocasionan<strong>do</strong> transtornos no pagamento<br />
das mesmas e, consequentemente, reclamações por parte <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res.<br />
Alerto também que as notas fiscais entregues à DAE sem seus <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s atestos se-<br />
rão encaminhadas à Vice-Presidência Administrativa – VPA.<br />
Atenciosamente,<br />
Original<br />
Assina<strong>do</strong><br />
Robson José<br />
Diretor Administrativo<br />
Mat.: 0220.270-3<br />
Cópias: DAE<br />
Arquivo<br />
2/2<br />
Diretoria Administrativa<br />
Rua Clarimun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Melo, 847 – CEP 213<strong>11</strong>-281 – Quintino (21) 2332-4074/2332-4109<br />
dad@faetec.rj.gov.br www.faetec.rj.gov.br/dad