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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

♦ A apresentação <strong>da</strong> informação no quadro supra não tem por objectivo a comparação dos saldos<br />

nos períodos em causa, tal como <strong>de</strong>corre <strong>da</strong> ausência <strong>de</strong> comentário <strong>sobre</strong> a sua evolução, mas,<br />

tão somente, evi<strong>de</strong>nciar a omissão <strong>de</strong> que vinha sendo objecto a sua relevação contabilística,<br />

facto que foi sucessivamente relatado e objecto <strong>de</strong> recomen<strong>da</strong>ção em <strong>Parecer</strong>es anteriores.<br />

♦ Relativamente à <strong>de</strong>sagregação do saldo orçamental global inicial <strong>da</strong> CSS/2002 os valores<br />

inscritos no quadro anterior respeitam à informação presta<strong>da</strong> pelo IGFSS através do ofício n.º<br />

11397, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2006 e não aos que, certamente por lapso, foram indicados em se<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

contraditório pelo ofício n.º 31424, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2006. A não ser assim haveria uma<br />

execução <strong>de</strong> saldo superior ao legalmente autorizado.<br />

12.4.3.1 – Apuramento dos saldos no exercício <strong>de</strong> <strong>2003</strong><br />

Em <strong>Parecer</strong>es anteriores o TC proce<strong>de</strong>u à análise dos saldos <strong>de</strong> execução com base nos recebimentos e<br />

pagamentos inscritos na <strong>Conta</strong> <strong>de</strong> Execução Orçamental (CEO) 1 , em termos <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

orçamental. Com a alteração <strong>da</strong> LEO foi criado o novo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> informação, que se consubstancia,<br />

entre outros, nos mapas a que se refere o art.º 71.º <strong>da</strong> Lei n.º 91/2001, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Agosto. Assim, <strong>de</strong><br />

acordo com os mapas orçamentais <strong>da</strong>s receitas e <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas <strong>da</strong> segurança social, organizados por<br />

classificação económica (Mapa X e Mapa XII), o saldo <strong>de</strong> encerramento do exercício <strong>de</strong> <strong>2003</strong>, no<br />

valor <strong>de</strong> 1.459.745.135,02 euros, foi resultado <strong>da</strong> execução orçamental que se apresenta:<br />

Quadro XII.32 – SS – Exercício <strong>de</strong> <strong>2003</strong> – Receita, Despesa e Saldo <strong>de</strong> gerência<br />

CEO<br />

Saldo orçamental global <strong>de</strong> anos anteriores 1.429.251.199,52 7,7<br />

Saldo <strong>de</strong> anos anteriores sem aplicação em <strong>de</strong>spesa 767.057.999,68 4,1<br />

Saldo <strong>de</strong> anos anteriores com aplicação em <strong>de</strong>spesa 662.193.199,84 3,6<br />

(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />

Receita Despesa Saldos<br />

%<br />

%<br />

(1)<br />

(2)<br />

(3) =(1) - (2)<br />

Receitas e Despesas correntes 15.861.162.857,19 85,3 15.210.466.267,09 88,8 650.696.590,10<br />

Receitas e Despesas <strong>de</strong> capital 1.245.943.597,09 6,7 1.915.442.262,65 11,1 (669.498.665,56)<br />

Transferências correntes 49.296.010,96 0,3 3,1 49.296.010,96<br />

Fonte: CEO/03<br />

Total (s/saldo) 17.156.402.465,24 92,3 17.125.908.529,74 100 30.493.935,50<br />

Total (c/saldo) 18.585.653.664,76 100 17.125.908.529,74 100<br />

Saldo orçamental global no final do ano 1.459.745.135,02<br />

A informação constante do quadro anterior, analisa<strong>da</strong> em termos <strong>de</strong> continui<strong>da</strong><strong>de</strong> (com a gerência <strong>de</strong><br />

2002), permite referir o seguinte:<br />

♦ O resultado <strong>da</strong> execução financeira do ano <strong>de</strong> <strong>2003</strong> saldou-se por um superavit <strong>de</strong><br />

30.493.935,50 euros, <strong>de</strong>monstrando não ter sido necessário recorrer à utilização dos saldos<br />

integrados para aplicação em <strong>de</strong>spesa;<br />

1 Ex - Mapa IX <strong>da</strong> CSS.<br />

XII.95

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