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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

12.4.2.3.4 – Subsistema previ<strong>de</strong>ncial – capitalização<br />

A capitalização pública <strong>de</strong> estabilização concretiza-se conforme estabelecido no art.º 111.º <strong>da</strong> LBSS<br />

n.º 32/2002, segundo o qual, reverte para o Fundo <strong>de</strong> Estabilização <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> 1 uma parcela<br />

entre dois e quatro pontos percentuais do valor percentual correspon<strong>de</strong>nte às cotizações dos<br />

trabalhadores por conta <strong>de</strong> outrem, até que aquele fundo assegure a cobertura <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas previsíveis<br />

com pensões, por um período mínimo <strong>de</strong> dois anos.<br />

Importa realçar que a nova LBSS acima referi<strong>da</strong> criou uma condição mais abrangente do que a<br />

<strong>de</strong>fini<strong>da</strong> no quadro genérico do financiamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 331/2001, que<br />

estabeleceu, no seu art.º 13.º, a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> transferir um quantitativo correspon<strong>de</strong>nte a 2 dos 11<br />

pontos percentuais <strong>da</strong>s cotizações dos trabalhadores.<br />

Em <strong>2003</strong>, a CSS apresentava neste subsistema as <strong>de</strong>spesas constantes no quadro que segue:<br />

Quadro XII.31 – SS – Despesas do subsistema previ<strong>de</strong>ncial – capitalização<br />

Natureza <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas 2002<br />

(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />

<strong>2003</strong><br />

Valor %<br />

Administração 3.399,4 4.201,8 0,2 23,6<br />

Encargos gerais 2.083,8 1.777,8 0,1 (14,7)<br />

Encargos gerais (FEFSS) 1.315,6 2.424,0 0,1 84,3<br />

Activos financeiros 3.492.678,2 1.837.032,0 99,7 (47,4)<br />

Edifícios - IGFCSS 528,2 0,0 -<br />

∆%<br />

Total 3.496.077,6 1.841.762,0 100,0 (47,3)<br />

Saldo orçamental global do subsistema 332.403,9 326.699,3 (1,7)<br />

Fonte: CSS/03<br />

As <strong>de</strong>spesas releva<strong>da</strong>s neste subsistema respeitam quase integralmente à rubrica <strong>de</strong> Activos<br />

financeiros, que reflecte os investimentos efectuados para capitalização do FEFSS, gerido pelo<br />

IGFCSS. Da<strong>da</strong> a missão e os objectivos <strong>de</strong>ste Instituto, as <strong>de</strong>spesas com a gestão <strong>da</strong>quele Fundo são<br />

imputa<strong>da</strong>s ao subsistema em análise.<br />

Em complemento <strong>de</strong>sta constatação, refere-se o seguinte:<br />

♦ As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> administração, que respeitam aos encargos gerais <strong>de</strong> funcionamento do<br />

IGFCSS, registaram um <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> 14,7%, relativamente a 2002;<br />

♦ No que respeita aos encargos gerais suportados com o FEFSS, relativos a custos <strong>de</strong> custódia e<br />

liqui<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> títulos e custos <strong>de</strong> transacção, verificou-se um aumento significativo <strong>de</strong> 84,3%, o<br />

que, em termos absolutos, ascen<strong>de</strong>u a 1.108,4 milhares <strong>de</strong> euros;<br />

1 O FEFSS foi criado pelo Decreto-Lei n.º 259/89, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Agosto, posteriormente revogado pelo Decreto-Lei n.º<br />

399/2000, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Dezembro, com o objectivo <strong>de</strong> constituir um fundo <strong>de</strong> reserva <strong>de</strong> segurança capaz <strong>de</strong> fazer face a<br />

situações adversas, como sejam, a eventuali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> aumento dos custos <strong>da</strong>s prestações <strong>de</strong> curto prazo, nomea<strong>da</strong>mente<br />

as relaciona<strong>da</strong>s com o <strong>de</strong>semprego, a doença e a invali<strong>de</strong>z. A gestão do FEFSS e, consequentemente a sua carteira <strong>de</strong><br />

activos passou a ser assegura<strong>da</strong>, em regime <strong>de</strong> capitalização, pelo Instituto <strong>de</strong> Gestão dos Fundos <strong>de</strong> Capitalização,<br />

organismo criado pelo Decreto-Lei n.º 449-A/99, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Novembro.<br />

XII.93

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