Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />
XII.88<br />
Quadro XII.29 – SS – Despesas do subsistema <strong>de</strong> protecção familiar e PAEFP<br />
Natureza <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas<br />
CSS 2002 CSS <strong>2003</strong><br />
Provisória Definitiva Valor %<br />
(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />
∆%<br />
<strong>2003</strong>/2002<br />
Encargos familiares 540.267,7 539.180,6 579.734,2 20,8 7,5<br />
Complementos por <strong>de</strong>ficiência 82.505,8 83.183,1 84.053,9 3,0 1,0<br />
Complementos por <strong>de</strong>pendência 117.109,8 117.112,4 130.258,5 4,7 11,2<br />
Políticas activas <strong>de</strong> emprego e formação profissional 2.110.815,7 2.113.229,0 1.911.946,2 68,6 (9,5)<br />
Administração 88.469,5 88.805,2 81.324,1 2,9 (8,4)<br />
Subtotal 2.939.168,5 2.941.510,3 2.787.316,9 100 (5,2)<br />
Transferência <strong>de</strong> saldo p/ o subsistema previ<strong>de</strong>ncial - - 70,5 0,0 -<br />
Total 2.939.168,5 2.941.510,3 2.787.387,4 100 (5,2)<br />
Saldo orçamental global do subsistema 97.089,6 71.959,6 151.189,5 110,1<br />
Fonte: CSS/02 e CSS/03<br />
Em resultado <strong>da</strong> execução orçamental <strong>de</strong>ste subsistema, no ano em análise, observa-se uma redução <strong>de</strong><br />
5,2% no total <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas e um acréscimo <strong>de</strong> 110,1% no saldo orçamental global relativamente ao<br />
período homólogo anterior, cifrando-se, no final do exercício <strong>de</strong> <strong>2003</strong>, em 151.189,5 milhares <strong>de</strong><br />
euros.<br />
Na análise <strong>de</strong>stas <strong>de</strong>spesas, por natureza, observa-se que:<br />
♦ Os encargos familiares representam 20,8% do total <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa do subsistema, tendo registado<br />
um acréscimo, relativamente ao período anterior, <strong>de</strong> 7,5%, que se explica pelas variações nas<br />
eventuali<strong>da</strong><strong>de</strong>s abrangi<strong>da</strong>s, a saber:<br />
Encargos familiares<br />
(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />
CSS 2002 CSS <strong>2003</strong><br />
Provisória Definitiva Valor %<br />
Abono familiar a crianças e jovens 503.803,1 502.738,0 538.807,0 92,9 7,2<br />
Subsídio <strong>de</strong> funeral 3.555,0 3.533,0 3.152,4 0,5 (10,8)<br />
Complementos por cônjuge a cargo 16.589,2 16.589,2 16.023,9 2,8 (3,4)<br />
Complementos sociais <strong>de</strong> pensões > pensão social 16.320,4 16.320,4 21.750,9 3,8 33,3<br />
Total 540.267,7 539.180,6 579.734,2 100 7,5<br />
Relativamente ao abono familiar a crianças e jovens, verificou-se um acréscimo <strong>de</strong> 7,2%<br />
<strong>de</strong>corrente, essencialmente, <strong>da</strong> actualização dos montantes fixados na Portaria n.º 1299/<strong>2003</strong>,<br />
<strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Novembro 1 , na sequência <strong>da</strong> instituição do novo regime aprovado pelo Decreto-Lei<br />
n.º 176/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Agosto, já que se verificou uma variação negativa no número <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes com subsídio familiar 2 .<br />
1<br />
A Portaria n.º 1299/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Novembro, publica<strong>da</strong> no DR n.º 269, I Série B, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Novembro, produziu efeitos<br />
a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> <strong>2003</strong>.<br />
2<br />
2 Em <strong>2003</strong>, o número <strong>de</strong> <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes com subsídio familiar foi <strong>de</strong> 1.847.242 registando uma variação negativa <strong>de</strong>,<br />
apenas, 657 beneficiários.<br />
∆%