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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

A análise à evolução <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas permite observar o seguinte:<br />

♦ No total verifica-se um crescimento, em <strong>2003</strong>, <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 0,9%, no valor <strong>de</strong> 3.815,2 milhares<br />

<strong>de</strong> euros, relativamente ao ano anterior, constatando-se que apenas a vertente cooperação<br />

externa não sofreu alteração significativa;<br />

♦ No conjunto <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas incluí<strong>da</strong>s em “Encargos gerais”, que inclui <strong>de</strong>spesas com pessoal, <strong>de</strong><br />

2002 para <strong>2003</strong>, registou-se um aumento <strong>de</strong> 3.479,2 milhares <strong>de</strong> euros (0,9%);<br />

♦ O acréscimo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa em encargos financeiros <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do FEFSS reflecte o<br />

custo inerente às operações efectua<strong>da</strong>s nesta se<strong>de</strong>;<br />

♦ A vertente formação profissional contabiliza<strong>da</strong> em “Administração” reflecte o investimento em<br />

acções <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a promover o know how dos recursos humanos afectos, indispensável ao<br />

processo <strong>de</strong> mu<strong>da</strong>nça estrutural e tecnológica operado em todo o sistema <strong>de</strong> segurança social.<br />

Com base na informação presta<strong>da</strong> pelo IGFSS, complementa<strong>da</strong> pela análise <strong>da</strong>s contas remeti<strong>da</strong>s ao<br />

TC pelas diferentes instituições, apresentam-se <strong>de</strong> segui<strong>da</strong> as referi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas (com excepção dos<br />

encargos com a formação profissional) <strong>de</strong>sagrega<strong>da</strong>s por instituições:<br />

Instituições<br />

Quadro XII.25 – SS – Despesas <strong>de</strong> Administração do Sistema<br />

(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />

2001 2002 <strong>2003</strong> ∆ 2002/2001 ∆ <strong>2003</strong>/2002<br />

Execução %<br />

Execução<br />

Provisória Definitiva<br />

% Execução % Valor % Valor %<br />

ISS 256.217,0 65,4 283.336,4 283.336,4 68,7 285.684,2 69,0 27.119,4 10,6 2.347,8 0,8<br />

IGFSS 58.741,9 15,0 50.676,2 50.690,2 12,3 44.381,2 10,7 (8.051,7) (13,7) (6.309,0) (12,4)<br />

IIES 46.291,4 11,8 23.300,4 23.300,4 5,6 31.085,6 7,5 (22.991,0) (49,7) 7.785,2 33,4<br />

IGFCSS/FEFSS - - 3.399,4 3.399,4 0,8 4.201,9 1,0 - - 802,5 23,6<br />

RAA 13.406,2 3,4 15.097,6 14.664,6 3,6 14.465,7 2,2 1.258,4 9,4 (198,9) (1,4)<br />

RAM 8.065,5 2,1 8.941,7 9.297,9 2,2 9.108,7 3,5 1.232,4 15,3 (189,2) (2,0)<br />

Outras 9.178,4 2,3 27.952,5 27.951,6 6,8 25.220,3 6,1 18.773,2 204,5 (2.731,3) (9,8)<br />

Total 391.900,5 100,0 412.704,2 412.640,5 100,0 414.147,6 100,0 20.740,0 5,3 1.507,0 0,4<br />

Fonte: CSS/01, CSS/02 provisória e Relatório <strong>da</strong> CSS <strong>de</strong> <strong>2003</strong><br />

Do quadro anterior, numa perspectiva trienal, observa-se o seguinte:<br />

♦ Quanto ao ISS:<br />

◊ Em <strong>2003</strong> representa 69% do peso relativo <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> administração do sistema,<br />

evi<strong>de</strong>nciando um crescimento <strong>de</strong> 0,8% em relação ao ano anterior. Tendo em conta a<br />

actualização <strong>da</strong> massa salarial conclui-se que se verificou um <strong>de</strong>créscimo nestas <strong>de</strong>spesas.<br />

♦ No que se refere ao IGFSS:<br />

◊ As <strong>de</strong>spesas no total <strong>de</strong> 44,4 milhões <strong>de</strong> euros evi<strong>de</strong>nciam um <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> 12,4% em<br />

relação ao ano anterior. As variações regista<strong>da</strong>s pren<strong>de</strong>m-se, em parte, com a reestruturação<br />

orgânica introduzi<strong>da</strong> pela Portaria n.º 409/2000, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Julho, que criou as <strong>de</strong>legações<br />

XII.81

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