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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

XII.76<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente explicitados, consi<strong>de</strong>ra-se que foram respeita<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>terminações do<br />

POCISSSS no que concerne às “notas <strong>sobre</strong> o processo orçamental e respectiva<br />

execução”, pelo que a anexação também no “ABDR” do Mapa XII em análise, constituiria<br />

na <strong>Conta</strong> <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> uma <strong>sobre</strong>posição <strong>de</strong> mapas e a respectiva repetição <strong>de</strong><br />

informação <strong>de</strong> que não se vislumbra qualquer valor acrescentado.<br />

Contudo, e ain<strong>da</strong> assim, nos Anexos às Demonstrações Financeiras e Orçamentais<br />

Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s, ponto 39 -“Outras informações relevantes para melhor compreensão <strong>da</strong><br />

execução orçamental, <strong>da</strong> situações financeira e dos resultados do conjunto <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

incluí<strong>da</strong>s na consoli<strong>da</strong>ção”, é referido, e passa-se a reproduzir o texto:<br />

“A receita cobra<strong>da</strong> líqui<strong>da</strong> e a <strong>de</strong>spesa paga evi<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong>s nos mapas <strong>de</strong> execução<br />

orçamental, incluindo o mapa <strong>de</strong> fluxos <strong>de</strong> caixa, divergem dos valores extraídos do SIF<br />

nos montantes e nas rubricas <strong>de</strong> receita e <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa orçamentais constantes dos quadros<br />

anexos”. Obviamente que “quadros anexos” são os quadros que fazem parte integrante <strong>da</strong><br />

CSS/03.”<br />

Não obstante o reconhecimento <strong>da</strong>s diferenças (em valor) no mapa complementar ao Mapa XII –<br />

Análise comparativa entre as CSS/2002 e CSS/<strong>2003</strong> e Análise comparativa entre o OSS/<strong>2003</strong> e a<br />

CSS/<strong>2003</strong>, e a referência efectua<strong>da</strong> no primeiro paragrafo <strong>da</strong> Nota 39 do Anexo às <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras, em nenhum <strong>de</strong>stes documentos é feita a justificação ou esclarecimento <strong>sobre</strong> os factos que<br />

originaram as referi<strong>da</strong>s diferenças. Ora, as notas explicativas a efectuar <strong>sobre</strong> o conteúdo dos mapas<br />

legais <strong>de</strong>verão constar explicitamente em nota ao próprio mapa legal ou no Anexo às <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras <strong>da</strong> CSS, <strong>de</strong> modo a que o ci<strong>da</strong>dão comum tenha acesso à divulgação <strong>da</strong> informação<br />

financeira <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, objecto <strong>de</strong> publicação obrigatória, nos termos <strong>da</strong> lei.<br />

12.4.2.2 – Evolução <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa<br />

O Quadro XII.22 permite comparar a dinâmica <strong>de</strong> evolução <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas no quinquénio 1999/<strong>2003</strong>,<br />

evi<strong>de</strong>nciando as principais rubricas:

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