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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

Quadro XII.21 – SS – Mapa XII - Despesas <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, por classificação económica<br />

Classificação Económica<br />

Orçamento Inicial Orçamento revisto <strong>Conta</strong> <strong>de</strong> Execução orçamental<br />

(em euros)<br />

<strong>2003</strong> <strong>2003</strong> <strong>2003</strong> Desvios Índices<br />

(1) (2) (3) (4) =(3)-(2) (5)=[(4)/(2)]×100<br />

Despesas Correntes 15.370.786.137,40 15.398.944.683,24 15.210.466.267,09 (188.478.416,15) 98,8<br />

Despesas com Pessoal 339.052.098,50 387.551.452,22 382.713.421,11 (4.838.031,11) 98,8<br />

Aquisição <strong>de</strong> Bens e Serviços 108.841.483,90 104.195.650,82 102.057.842,08 (2.137.808,74) 97,9<br />

Juros e Outros encargos 5.988.575,60 6.105.374,11 6.064.475,61 (40.898,50) 99,3<br />

Transferências Correntes 13.785.152.547,10 14.034.624.601,43 13.879.122.568,76 (155.502.032,67) 98,9<br />

Administração Central 599.105.193,10 549.822.812,85 538.225.608,52 (11.597.204,33) 97,9<br />

Administração Regional 610.842,90 10.121.917,30 9.495.055,80 (626.861,50) 93,8<br />

Administração Local 64.705,08 64.545,07 (160,01) 99,8<br />

Instituições sem fins lucrativos 958.305.571,60 973.322.447,80 956.061.809,05 (17.260.638,75) 98,2<br />

Famílias 12.227.130.939,50 12.501.292.718,40 12.375.275.550,32 (126.017.168,08) 99,0<br />

Subsídios 1.118.369.882,10 853.810.626,14 829.596.309,67 (24.214.316,47) 97,2<br />

Outras <strong>de</strong>spesas correntes 13.381.550,20 12.656.978,52 10.911.649,86 (1.745.328,66) 86,2<br />

Despesas <strong>de</strong> Capital 5.383.314.368,50 2.309.835.538,14 1.915.442.262,65 (394.393.275,49) 82,9<br />

Aquisição <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> capital 99.005.910,90 52.916.647,57 41.991.891,96 (10.924.755,61) 79,4<br />

Transferências <strong>de</strong> Capital 44.670.699,20 50.021.204,44 36.418.415,37 (13.602.789,07) 72,8<br />

Administração Central 4.130.108,75 3.543.475,89 (586.632,86) 85,8<br />

Instituições sem fins lucrativos 66.670.699,20 45.891.095,69 32.874.939,48 (13.016.156,21) 71,6<br />

Activos financeiros 5.099.637.758,40 2.206.897.686,13 1.837.031.955,32 (369.865.730,81) 83,2<br />

Passivos financeiros 140.000.000,00 0,00 0,00 0,00 -<br />

Total <strong>da</strong> Despesa 20.754.100.505,90 17.708.780.221,38 17.125.908.529,74 (582.871.691,64) 96,7<br />

Fonte: CSS/03 – Mapa XII<br />

Constata-se que, em <strong>2003</strong>, a execução orçamental global <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas foi <strong>de</strong> 96,7%, em relação ao<br />

orçamento revisto, apresentando, no entanto, um <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> 4,3% relativamente ao ano anterior,<br />

como se evi<strong>de</strong>ncia no ponto seguinte.<br />

As <strong>de</strong>spesas correntes representam 88,8% do total dos gastos, sendo as transferências correntes o<br />

agrupamento para on<strong>de</strong> foram canaliza<strong>da</strong>s cerca <strong>de</strong> 91,2% <strong>da</strong>queles recursos. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital<br />

consumiram 11,2% do total <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas sendo a sua maioria dispendi<strong>da</strong> em Activos financeiros (96%).<br />

No âmbito <strong>da</strong>s verificações efectua<strong>da</strong>s confirma-se que o SIF integra 89,3% <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas do Sistema,<br />

sendo a parte restante quase totalmente relativa ao IGFCSS. Foram apresenta<strong>da</strong>s divergências no<br />

Mapa XII <strong>da</strong> CSS que, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção orçamental, constituem aumentos/diminuições à<br />

<strong>de</strong>spesa contabiliza<strong>da</strong> em SIF sem, contudo, serem especifica<strong>da</strong>s e esclareci<strong>da</strong>s no respectivo Anexo<br />

às <strong>de</strong>monstrações financeiras.<br />

No âmbito do princípio do contraditório o IGFSS, através do ofício n.º 31424, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />

2006, constante do Anexo, vem argumentar o seguinte:<br />

“(…) importa referir que estando <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente explicita<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as informações<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s relevantes através do referido Mapa XII, constituindo este parte integrante<br />

<strong>da</strong> CSS, (…) e não havendo lugar à divulgação <strong>de</strong> outros factos para além dos já<br />

XII.75

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