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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

Gráfico XII.1 – SS – Evolução <strong>da</strong>s principais receitas do Sistema no período 1999/<strong>2003</strong><br />

em milhões <strong>de</strong> euros<br />

<strong>2003</strong><br />

2002<br />

2001<br />

2000<br />

1999<br />

0 3.000 6.000 9.000 12.000 15.000 18.000<br />

Contribuições OE<br />

IGFCSS/FEFSS Fundo <strong>Social</strong> Europeu<br />

IVA <strong>Social</strong> Outras<br />

A informação apresenta<strong>da</strong> no quadro e gráfico anteriores permite, ain<strong>da</strong>, observar o seguinte:<br />

♦ A estrutura <strong>da</strong>s receitas e transferências que, até 2001, vinha apresentando uma progressão <strong>de</strong><br />

crescimento estável, evi<strong>de</strong>ncia, em 2002, o efeito <strong>da</strong> integração do IGFCSS e do fundo<br />

financeiro associado (FEFSS) no perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> CSS, enquanto que, em <strong>2003</strong>,<br />

se assistiu a uma retracção no investimento em activos financeiros geridos por aquela enti<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

♦ As contribuições <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s empregadoras e as cotizações dos trabalhadores (bem como as<br />

transferências do OE), mantiveram o seu predomínio no conjunto <strong>da</strong>s rubricas, sendo <strong>de</strong> realçar<br />

o seguinte:<br />

◊ Se se retirar o resultado <strong>da</strong> operação <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong> créditos <strong>da</strong> segurança social para efeitos<br />

<strong>de</strong> titularização, prevista no Decreto-Lei n.º 103/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Dezembro, <strong>da</strong> qual resultou<br />

uma receita extraordinária, neste ano, no valor <strong>de</strong> 306,9 milhões <strong>de</strong> euros, verifica-se que a<br />

receita <strong>de</strong> contribuições e cotizações gera<strong>da</strong> pela activi<strong>da</strong><strong>de</strong> normal do país se situou em<br />

10.161,9 milhões <strong>de</strong> euros, evi<strong>de</strong>nciando uma estabilização <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong><br />

receitas;<br />

◊ As transferências do OE, <strong>de</strong> acordo com a LBSS, através do MSST, representaram 20,2%<br />

<strong>da</strong>s receitas totais, registando um acréscimo <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 4,7% em relação ao ano anterior.<br />

Sendo uma variável <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do comportamento <strong>da</strong>s prestações sociais não garanti<strong>da</strong>s<br />

pelas contribuições e cotizações, este acréscimo <strong>de</strong>corre do aumento <strong>da</strong>s políticas sociais<br />

do governo;<br />

◊ O IVA <strong>Social</strong> representou 3,9% <strong>da</strong>s receitas totais do ano, registando 34,4% <strong>de</strong> aumento<br />

relativamente ao ano anterior. Refira-se, no entanto, que esta rubrica inclui também a<br />

receita do OE <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> ao cumprimento <strong>da</strong> lei <strong>de</strong> financiamento, que impôs para o ano em<br />

referência (<strong>2003</strong>) a satisfação <strong>de</strong> 30% dos encargos com o subsistema <strong>de</strong> protecção à<br />

família e políticas activas <strong>de</strong> emprego e formação profissional. To<strong>da</strong>via, o IGFSS não<br />

refere na conta qual o montante <strong>de</strong> receita do IVA e o transferido do OE para completar o<br />

XII.71

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