Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />
Designação<br />
(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />
<strong>2003</strong><br />
Valor Peso<br />
Ministério do Trabalho e Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> 3.262.139,7 74,1%<br />
Ministério do Trabalho e Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> - RMG/RSI 204.705,0 4,7%<br />
Ministério <strong>da</strong> Equipamento <strong>Social</strong> 1.823,6 0,0%<br />
Ministério <strong>da</strong> Educação (Componente educativa pré-escolar/IPSS) 89.222,2 2,0%<br />
SCML - Departamento <strong>de</strong> Jogos 94.729,3 2,2%<br />
IEFP - Saldo <strong>de</strong> gerência 30.319,6 0,7%<br />
PIDDAC - OE - POSI 5,0 0,0%<br />
Formação Profissional - FSE 717.308,0 16,3%<br />
Fonte: CSS/03<br />
Total 4.400.252,4 100%<br />
Relativamente ao saldo <strong>de</strong> gerência <strong>de</strong> anos anteriores, importa realçar que, em 2002, o IGFSS<br />
proce<strong>de</strong>u, pela primeira vez, à evi<strong>de</strong>nciação na CSS do saldo acumulado <strong>de</strong> anos anteriores não<br />
evi<strong>de</strong>nciando contudo a <strong>de</strong>sagregação com aplicação em <strong>de</strong>spesa e sem aplicação em <strong>de</strong>spesa 1<br />
corrigindo o saldo orçamental global final para 1.428.205.347,14 euros, na conta <strong>de</strong>finitiva. To<strong>da</strong>via, o<br />
saldo orçamental global inicial evi<strong>de</strong>nciado na conta <strong>de</strong> <strong>2003</strong> (1.429.251.199,52 euros) não<br />
correspon<strong>de</strong> com o saldo orçamental global final explicitado na conta <strong>de</strong> 2002 (1.428.205.347,14<br />
euros).<br />
Em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> contraditório o IGFSS, através do ofício n.º 31424, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Setembro, constante do Anexo,<br />
refere o seguinte:<br />
“Na contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> patrimonial as per<strong>da</strong>s ou ganhos imputáveis a exercícios<br />
anteriores são registados, consoante os eventos, nas contas 697 – «Custos e per<strong>da</strong>s<br />
extraordinários – Correcções relativas a exercícios anteriores», 797 – «Proveitos e ganhos<br />
extraordinários – Correcções relativas a exercícios anteriores» ou ain<strong>da</strong> na conta 59 –<br />
«Resultados transitados» (registando as regularizações não frequentes e <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />
significado que <strong>de</strong>vam afectar, positiva ou negativamente, os fundos próprios, e não o<br />
resultado do exercício” POCISSSS). Existem assim, na contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> patrimonial, contas<br />
específicas, <strong>de</strong>notando as palavras «correcção» e «regularização» os motivos dos<br />
ajustamentos que <strong>de</strong>veriam ter sido consi<strong>de</strong>rados em exercícios anteriores.<br />
Na contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> orçamental, não existindo contas especificas, que traduzam<br />
correcções/regularizações à execução orçamental <strong>da</strong> receita e <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> anos<br />
anteriores e/ou a operações regista<strong>da</strong>s como operações <strong>de</strong> tesouraria e <strong>sobre</strong> as quais se<br />
venha a concluir pela necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> correcção, que a exemplo <strong>da</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
patrimonial, <strong>de</strong>veriam ter-se registado em exercícios anteriores, não restava outra opção<br />
que a adopta<strong>da</strong>, isto é, proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justifica<strong>da</strong> à correcção do saldo<br />
orçamental transitado do exercício anterior.<br />
Com efeito, não existindo na contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> orçamental contas que corrijam, no ano,<br />
operações incorrectamente classifica<strong>da</strong>s no exercício anterior, a solução encontra<strong>da</strong> teria<br />
necessariamente que passar por ajustar o saldo orçamental inicial ao valor que<br />
efectivamente as transacções realiza<strong>da</strong>s conduzem.<br />
“… <strong>sobre</strong> o ajustamento no saldo orçamental inicial na CSS/<strong>2003</strong> relativamente ao<br />
saldo final na CSS/2002, veja-se … o quadro seguinte:<br />
1 O saldo <strong>de</strong> anos anteriores evi<strong>de</strong>nciado na CSS/2002 ascen<strong>de</strong>u a 1.351.878.089,22 euros. Através do ofício n.º 11397,<br />
<strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2006, o IGFSS informou que o saldo do ano anterior com aplicação em <strong>de</strong>spesa foi <strong>de</strong> 440.251.039,66<br />
euros e sem aplicação em <strong>de</strong>spesa ascen<strong>de</strong>u a 911.627.049,56 euros.<br />
XII.67