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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

12.4.1 – Receita<br />

12.4.1.1 – Execução do orçamento <strong>da</strong> receita<br />

O Quadro XII.18 expressa, <strong>de</strong> acordo com o Mapa X <strong>da</strong> LEO n.º 91/2001, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Agosto, altera<strong>da</strong> e<br />

republica<strong>da</strong> pela Lei Orgânica n.º 2/2002, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Agosto 1 e com as alterações introduzi<strong>da</strong>s pela Lei<br />

n.º 23/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Julho, as receitas <strong>da</strong> segurança social, por classificação económica, previstas no<br />

OSS, bem como as receitas efectivamente cobra<strong>da</strong>s no exercício <strong>de</strong> <strong>2003</strong>:<br />

Quadro XII.18 – SS – Mapa X - Receitas <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, por classificação económica<br />

Classificação Económica<br />

Orçamento<br />

Inicial<br />

Orçamento revisto <strong>Conta</strong> <strong>de</strong> Execução orçamental<br />

(em euros)<br />

<strong>2003</strong> <strong>2003</strong> <strong>2003</strong> Desvios Índices<br />

(1) (2) (3) (4) =(3)-(2) (5)=[(3)/(2)]×100<br />

Receitas Correntes 16.128.759.715,70 15.897.255.820,08 15.861.162.857,19 (36.092.962,89) 99,8<br />

Impostos indirectos 675.999.996,00 675.999.996,00<br />

Contribuições p.ª <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> 10.623.358.494,50 10.516.212.169,89 10.468.758.821,69 (47.453.348,20) 99,5<br />

Taxas, multas e outras penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s 64.285.056,00 58.044.982,99 20.417.442,81 (37.627.540,18) 35,2<br />

Rendimentos <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> 232.006.910,00 232.006.909,53 238.713.802,51 6.706.892,98 102,9<br />

Transferências correntes 5.200.307.755,20 5.045.082.682,17 4.415.648.008,20 (629.434.673,97) 87,5<br />

Ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> serviços correntes 1.301.000,00 13.679.386,50 625.478,27 (13.053.908,23) 4,6<br />

Outras receitas correntes 7.500.500,00 32.229.689,00 40.999.307,71 8.769.618,71 127,2<br />

Receitas <strong>de</strong> Capital 4.621.340.790,00 1.293.997.949,00 1.245.943.597,09 (48.054.351,91) 96,3<br />

Ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> investimento 5.000.000,00 5.950.000,00 9.790.887,30 3.840.887,30 164,6<br />

Transferências <strong>de</strong> capital 38.001.949,00 37.996.949,00 26.755.405,56 (11.241.543,44) 70,4<br />

Activos financeiros 4.438.338.841,00 1.250.051.000,00 1.209.392.778,87 (40.658.221,13) 96,7<br />

Passivos financeiros 140.000.000,00 0,00 0,00 0,00 -<br />

Outras receitas <strong>de</strong> capital 4.525,36 4.525,36 100,0<br />

Outras Receitas - RNAP 4.000.000,00 1.132.498,51 49.296.010,96 48.163.512,45 4.352,9<br />

Saldo <strong>de</strong> gerências anteriores 1.429.251.199,52 0,00<br />

Saldo com aplicação em <strong>de</strong>spesa - 667.628.183,82 662.193.199,84 (5.434.983,98) -<br />

Saldo sem aplicação em <strong>de</strong>spesa - - 767.057.999,68 - -<br />

Total <strong>da</strong> Receita<br />

Fonte: Mapa X do OSS e <strong>da</strong> CSS/03<br />

(s/ saldo) 20.754.100.505,70 17.192.386.267,59 17.156.402.465,24 (35.983.802,35) 99,8<br />

(c/ saldo) 17.860.014.451,41 18.585.653.664,76 725.639.213,35 104,1<br />

Em relação ao quadro anterior, Mapa X – Receitas <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, por Classificação Económica,<br />

<strong>de</strong>ve ter-se em atenção a explicitação do IGFSS, ao abrigo do princípio do contraditório, inserta no<br />

ofício n.º 31424, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2006, constante do Anexo, que se passa a transcrever:<br />

“(…) constata-se que o saldo <strong>de</strong> gerências anteriores incluído na coluna<br />

«Orçamento revisto <strong>2003</strong>» correspon<strong>de</strong> ao saldo transitado aprovado Ministerialmente<br />

para integração em <strong>de</strong>spesa, sendo que por orientação expressa <strong>da</strong> DGO no ofício nº.<br />

1 A Lei n.º 91/2001 também foi altera<strong>da</strong> pela Lei n.º 48/2004, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Agosto e republica<strong>da</strong> em anexo a este diploma<br />

legal.<br />

XII.65

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