18.05.2013 Views

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

♦ Fundo Especial <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> dos Profissionais <strong>da</strong> Banca dos Casinos.<br />

♦ Instituições constituí<strong>da</strong>s ao abrigo <strong>da</strong> Lei n.º 1884, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1935, e legislação<br />

complementar, a saber 2 :<br />

XII.64<br />

◊ “Cimentos” – Fe<strong>de</strong>ração <strong>da</strong>s Caixas <strong>de</strong> Previdência;<br />

◊ Caixa <strong>de</strong> Previdência dos Trabalhadores <strong>da</strong> Empresa Portuguesa <strong>da</strong>s Águas Livres;<br />

◊ Caixa <strong>de</strong> Previdência e Abono <strong>de</strong> Família dos Jornalistas;<br />

◊ Caixa <strong>de</strong> Previdência do Pessoal <strong>da</strong> Companhia Rádio Marconi (parcialmente consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>);<br />

◊ Caixa <strong>de</strong> Previdência do Pessoal dos Telefones <strong>de</strong> Lisboa e Porto;<br />

◊ Caixa <strong>de</strong> Previdência do Pessoal <strong>da</strong>s Companhias Reuni<strong>da</strong>s Gás e Electrici<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

Os montantes <strong>da</strong> receita cobra<strong>da</strong> e <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa incorri<strong>da</strong> pelas instituições <strong>de</strong> segurança social, que<br />

fazem parte do perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção subjacente à CSS, resultam do SIF, com excepção do<br />

IGFCSS e <strong>da</strong> Caixa <strong>de</strong> Previdência do Pessoal <strong>da</strong> Companhia Portuguesa Rádio Marconi, na parte<br />

consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>.<br />

As contas individuais apresenta<strong>da</strong>s ao TC, nos termos do art.º 52.º <strong>da</strong> Lei n.º 98/97, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Agosto,<br />

foram ti<strong>da</strong>s em conta nas confirmações efectua<strong>da</strong>s às operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção. Relativamente à<br />

conta consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>da</strong> RA dos Açores, que integra a conta <strong>de</strong> gerência do Instituto <strong>de</strong> Gestão dos<br />

Regimes <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, salienta-se que a Secção Regional dos Açores do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s,<br />

em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> verificação interna, concluía pela incongruência dos valores constantes <strong>da</strong>s <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras que distorcem a veraci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> conta e referia que a relevância <strong>da</strong>s <strong>de</strong>ficiências encontra<strong>da</strong>s<br />

impedia o exame <strong>da</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> do ajustamento <strong>da</strong> conta <strong>de</strong> gerência pelo que a “(…) conferência <strong>da</strong><br />

conta, para efeitos <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração numérica, <strong>da</strong>s operações realiza<strong>da</strong>s que integram o débito e o crédito <strong>da</strong><br />

gerência, do saldo <strong>de</strong> abertura e <strong>de</strong> encerramento (…)” (n.º 2 do artigo 53.º <strong>da</strong> LOPTC) não po<strong>de</strong> ser aferi<strong>da</strong>”<br />

(Cfr. Relatório n.º 16/2005– FR/SRATC).<br />

Para melhor clarificação <strong>da</strong>s análises comparativas, na elaboração do presente <strong>Parecer</strong> foram<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s duas colunas informativas <strong>sobre</strong> a CSS 2002, a saber: <strong>da</strong>dos constantes <strong>da</strong> “CGE –<br />

provisória” e valores apresentados pelo IGFSS na “CSS <strong>de</strong>finitiva”; na CSS <strong>2003</strong> a análise reporta-se<br />

à informação apresenta<strong>da</strong> em termos <strong>de</strong>finitivos.<br />

12.4 – Execução orçamental<br />

Analisa-se a seguir a execução do orçamento aprovado para <strong>2003</strong>, pelo total <strong>de</strong> 20.754.100.506 euros<br />

tendo sido objecto <strong>de</strong> alterações orçamentais que representam uma contracção <strong>da</strong> receita no valor <strong>de</strong><br />

2.894.086 milhares <strong>de</strong> euros (13,94%) e <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa no valor 3.045.320 milhares <strong>de</strong> euros (14,67%) 3 .<br />

1 A Caixa <strong>de</strong> Abono <strong>de</strong> Família dos Empregados Bancários é uma instituição articula<strong>da</strong> no sistema <strong>de</strong> segurança social<br />

subsistindo neste enquadramento por se tratar <strong>de</strong> um regime especial próprio para esta activi<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional, no que<br />

respeita ao montante <strong>de</strong> contribuições para o sistema e ao correspon<strong>de</strong>nte direito ao tipo <strong>de</strong> prestações.<br />

2 Trata-se <strong>de</strong> instituições com regimes especiais, <strong>sobre</strong>tudo ao nível dos complementos <strong>de</strong> pensão previstos na própria<br />

legislação, que, pese embora não tenham entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> contribuições <strong>de</strong> novos beneficiários ain<strong>da</strong> se mantém a obrigação<br />

do pagamento <strong>de</strong> prestações imediatas e diferi<strong>da</strong>s àqueles que têm direito.<br />

3 Vi<strong>de</strong> ponto 12.3.3.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!