Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />
♦ Fundo Especial <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> dos Profissionais <strong>da</strong> Banca dos Casinos.<br />
♦ Instituições constituí<strong>da</strong>s ao abrigo <strong>da</strong> Lei n.º 1884, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1935, e legislação<br />
complementar, a saber 2 :<br />
XII.64<br />
◊ “Cimentos” – Fe<strong>de</strong>ração <strong>da</strong>s Caixas <strong>de</strong> Previdência;<br />
◊ Caixa <strong>de</strong> Previdência dos Trabalhadores <strong>da</strong> Empresa Portuguesa <strong>da</strong>s Águas Livres;<br />
◊ Caixa <strong>de</strong> Previdência e Abono <strong>de</strong> Família dos Jornalistas;<br />
◊ Caixa <strong>de</strong> Previdência do Pessoal <strong>da</strong> Companhia Rádio Marconi (parcialmente consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>);<br />
◊ Caixa <strong>de</strong> Previdência do Pessoal dos Telefones <strong>de</strong> Lisboa e Porto;<br />
◊ Caixa <strong>de</strong> Previdência do Pessoal <strong>da</strong>s Companhias Reuni<strong>da</strong>s Gás e Electrici<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
Os montantes <strong>da</strong> receita cobra<strong>da</strong> e <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa incorri<strong>da</strong> pelas instituições <strong>de</strong> segurança social, que<br />
fazem parte do perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção subjacente à CSS, resultam do SIF, com excepção do<br />
IGFCSS e <strong>da</strong> Caixa <strong>de</strong> Previdência do Pessoal <strong>da</strong> Companhia Portuguesa Rádio Marconi, na parte<br />
consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>.<br />
As contas individuais apresenta<strong>da</strong>s ao TC, nos termos do art.º 52.º <strong>da</strong> Lei n.º 98/97, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Agosto,<br />
foram ti<strong>da</strong>s em conta nas confirmações efectua<strong>da</strong>s às operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção. Relativamente à<br />
conta consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>da</strong> RA dos Açores, que integra a conta <strong>de</strong> gerência do Instituto <strong>de</strong> Gestão dos<br />
Regimes <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, salienta-se que a Secção Regional dos Açores do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s,<br />
em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> verificação interna, concluía pela incongruência dos valores constantes <strong>da</strong>s <strong>de</strong>monstrações<br />
financeiras que distorcem a veraci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> conta e referia que a relevância <strong>da</strong>s <strong>de</strong>ficiências encontra<strong>da</strong>s<br />
impedia o exame <strong>da</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> do ajustamento <strong>da</strong> conta <strong>de</strong> gerência pelo que a “(…) conferência <strong>da</strong><br />
conta, para efeitos <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração numérica, <strong>da</strong>s operações realiza<strong>da</strong>s que integram o débito e o crédito <strong>da</strong><br />
gerência, do saldo <strong>de</strong> abertura e <strong>de</strong> encerramento (…)” (n.º 2 do artigo 53.º <strong>da</strong> LOPTC) não po<strong>de</strong> ser aferi<strong>da</strong>”<br />
(Cfr. Relatório n.º 16/2005– FR/SRATC).<br />
Para melhor clarificação <strong>da</strong>s análises comparativas, na elaboração do presente <strong>Parecer</strong> foram<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s duas colunas informativas <strong>sobre</strong> a CSS 2002, a saber: <strong>da</strong>dos constantes <strong>da</strong> “CGE –<br />
provisória” e valores apresentados pelo IGFSS na “CSS <strong>de</strong>finitiva”; na CSS <strong>2003</strong> a análise reporta-se<br />
à informação apresenta<strong>da</strong> em termos <strong>de</strong>finitivos.<br />
12.4 – Execução orçamental<br />
Analisa-se a seguir a execução do orçamento aprovado para <strong>2003</strong>, pelo total <strong>de</strong> 20.754.100.506 euros<br />
tendo sido objecto <strong>de</strong> alterações orçamentais que representam uma contracção <strong>da</strong> receita no valor <strong>de</strong><br />
2.894.086 milhares <strong>de</strong> euros (13,94%) e <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa no valor 3.045.320 milhares <strong>de</strong> euros (14,67%) 3 .<br />
1 A Caixa <strong>de</strong> Abono <strong>de</strong> Família dos Empregados Bancários é uma instituição articula<strong>da</strong> no sistema <strong>de</strong> segurança social<br />
subsistindo neste enquadramento por se tratar <strong>de</strong> um regime especial próprio para esta activi<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional, no que<br />
respeita ao montante <strong>de</strong> contribuições para o sistema e ao correspon<strong>de</strong>nte direito ao tipo <strong>de</strong> prestações.<br />
2 Trata-se <strong>de</strong> instituições com regimes especiais, <strong>sobre</strong>tudo ao nível dos complementos <strong>de</strong> pensão previstos na própria<br />
legislação, que, pese embora não tenham entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> contribuições <strong>de</strong> novos beneficiários ain<strong>da</strong> se mantém a obrigação<br />
do pagamento <strong>de</strong> prestações imediatas e diferi<strong>da</strong>s àqueles que têm direito.<br />
3 Vi<strong>de</strong> ponto 12.3.3.