Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />
termos do art.º 14.º do mesmo diploma, <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do IGFSS, através do orçamento <strong>de</strong><br />
administração <strong>da</strong> segurança social.<br />
O supramencionado diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 3/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Janeiro, criando, em<br />
“substituição” <strong>da</strong> CNF, o Coor<strong>de</strong>nador Nacional para os Assuntos <strong>da</strong> Família (CNAF), o Conselho<br />
Consultivo para os Assuntos <strong>da</strong> Família e o Observatório para os Assuntos <strong>da</strong> Família. De acordo com<br />
o art.º 15.º compete à Secretaria-Geral do Ministério <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> e do Trabalho assegurar o<br />
apoio logístico, administrativo e financeiro do funcionamento <strong>da</strong>s estruturas cria<strong>da</strong>s.<br />
Em 2001, os apoios referidos foram previstos no art.º 29.º <strong>da</strong> Lei n.º 30-C/2000, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Dezembro 1 ,<br />
e, em 2002, no art.º 58.º do DLEO n.º 23/2002, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Fevereiro 2 . Em <strong>2003</strong>, nem a Lei do Orçamento<br />
(Lei n.º 32-B/2002, <strong>de</strong> 30/12) nem a Lei <strong>de</strong> Execução do Orçamento (Decreto-Lei n.º 54/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong><br />
28/03) contemplaram um normativo, que à semelhança <strong>de</strong> anos anteriores permitisse a transferência <strong>de</strong><br />
verbas do Orçamento <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> para a Secretaria-Geral do Ministério para apoiar<br />
financeiramente a estrutura que nos termos do Decreto-Lei n.º 3/<strong>2003</strong> foi cria<strong>da</strong>. Contudo, o IGFSS<br />
proce<strong>de</strong>u à transferência <strong>de</strong> 356.640,00 euros, para o processo <strong>da</strong> reforma <strong>da</strong> segurança social,<br />
configurando, assim, um financiamento do OSS, para a qual não foi apresenta<strong>da</strong> justificação legal.<br />
Neste enquadramento, no último triénio, foram efectua<strong>da</strong>s as seguintes transferências do OSS:<br />
XII.60<br />
Quadro XII.15 – SS – Transferências do OSS para o CNF/CNAF<br />
Financiamento do OSS<br />
Transferências<br />
do OSS<br />
Execução do<br />
CNF/CNAF<br />
Saldo do ano<br />
(em euros)<br />
Grau <strong>de</strong><br />
execução<br />
Gerência <strong>de</strong> 2001 324.218,60 312.883,00 11.335,60 96,5%<br />
Gerência <strong>de</strong> 2002 399.038,00 344.657,74 54.380,26 86,4%<br />
Gerência <strong>de</strong> <strong>2003</strong> 356.640,00 348.596,19 8.043,81 97,7%<br />
Total 1.079.896,60 1.006.136,93 73.759,67 93,2%<br />
Fonte: <strong>Conta</strong>s <strong>de</strong> Gerência <strong>da</strong> Secretaria-Geral do MSST<br />
Da análise às respectivas contas <strong>de</strong> gerência constatou-se que as transferências do OSS, em 2002 e<br />
<strong>2003</strong>, tiveram a seguinte execução 3 :<br />
1 “Fica o Governo autorizado a transferir do Orçamento <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> para a Secretaria-Geral do Ministério do<br />
Trabalho e <strong>da</strong> Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> o montante <strong>de</strong> 65.000 contos, <strong>de</strong>stinados a apoiar o financiamento <strong>da</strong> Comissão Nacional<br />
<strong>da</strong> Família (…)”.<br />
2 “Fica o IGFSS autorizado a transferir o montante máximo <strong>de</strong> € 399.038 para a Secretaria-Geral do Ministério do<br />
Trabalho e <strong>da</strong> Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>stinados a apoiar o financiamento <strong>da</strong> Comissão Nacional <strong>de</strong> Família (…)”.<br />
3 Na gerência <strong>de</strong> <strong>2003</strong>, a Secretaria-Geral do MSST provi<strong>de</strong>nciou pela inscrição <strong>de</strong> um crédito especial a favor do CNAF,<br />
autorizado por <strong>de</strong>spacho do SEO, <strong>da</strong>tado <strong>de</strong> 13/06/<strong>2003</strong>, nos termos do n.º 6 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 54/<strong>2003</strong>,<br />
<strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Março, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Abril, no valor <strong>de</strong><br />
141.265,00 euros.