18.05.2013 Views

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

♦ A integração <strong>de</strong> saldos, objecto <strong>de</strong> <strong>de</strong>spacho do Secretário <strong>de</strong> Estado do Orçamento <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong><br />

Maio e <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> <strong>2003</strong> e <strong>da</strong> Secretária <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Março e<br />

<strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> <strong>2003</strong> (Declaração n.º 10/<strong>2003</strong>), cuja origem se ficou a <strong>de</strong>ver aos saldos<br />

verificados nos seguintes fundos:<br />

XII.56<br />

♦ Programa Ser Criança …...………………………………………………………... 19.777.701,49€<br />

♦ Programa <strong>de</strong> Apoio Integrado a Idosos (PAII) ……................................................ 4.199.952,44€<br />

♦ Programa <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>Social</strong> …………………………………………..... 14.984,76€<br />

♦ Acções <strong>de</strong> Formação Profissional – FSE ……………………………….……….... 77.034.230,00€<br />

♦ Fundo <strong>de</strong> Socorro <strong>Social</strong> …………………………………………….………….… 13.792.684,14€<br />

♦ Sistema Previ<strong>de</strong>ncial ………………………………………………….…………... 552.384.425,00€<br />

A alteração orçamental correspon<strong>de</strong>nte à integração <strong>de</strong> saldos <strong>da</strong> gerência anterior foi<br />

rectifica<strong>da</strong> por <strong>de</strong>spacho do Secretário <strong>de</strong> Estado do Orçamento, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> <strong>2003</strong>, e <strong>da</strong><br />

Secretária <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> <strong>2003</strong> (Declaração n.º 7/2004), no<br />

que respeita ao saldo do programa <strong>de</strong> Instalação e Apetrechamento <strong>de</strong> Serviços (CDSSS<br />

Leiria), no valor <strong>de</strong> 424.052,00 euros. Conjuntamente com o reforço <strong>de</strong> 154,00 euros<br />

consi<strong>de</strong>rado na Declaração n.º 10, o total autorizado para integração do saldo <strong>de</strong> gerências<br />

anteriores ascen<strong>de</strong>u a 667.628.183,82 euros.<br />

♦ Reforço <strong>de</strong> dotações orçamentais na <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> integração do saldo orçamental <strong>da</strong><br />

gerência anterior; e<br />

♦ Modificações orçamentais (reforços e anulações) subjacentes ao ajustamento do orçamento às<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> gestão.<br />

12.3.4 – Transferências do OSS para serviços <strong>da</strong> Administração Central<br />

A Lei n.º 32/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro 1 , que aprovou as bases <strong>da</strong> segurança social, consagra no art.º<br />

115.º a estrutura orgânica do SSS <strong>de</strong>finindo que: “a estrutura orgânica do sistema compreen<strong>de</strong> serviços<br />

integrados na administração directa do Estado e instituições <strong>de</strong> segurança social que são pessoas<br />

colectivas <strong>de</strong> direito público, integra<strong>da</strong>s na administração indirecta do Estado”.<br />

À luz <strong>de</strong>ste conceito, existem serviços <strong>da</strong> segurança social financiados apenas pelo OE ou pelo OSS e<br />

serviços com financiamento bipartido <strong>da</strong>s duas fontes, quer a nível do orçamento <strong>de</strong> funcionamento,<br />

quer a nível do financiamento dos programas PIDDAC, cuja execução é controla<strong>da</strong> centralmente pelo<br />

IGFSS, sendo que, neste último caso, existem enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s cujo financiamento é tripartido 2 .<br />

1 Revogou a Lei n.º 17/2000, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto, mantendo em vigor o Decreto-Lei n.º 331/2001, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro<br />

(Financiamento do sistema <strong>de</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> e segurança social), e o Decreto-Lei n.º 35/2002, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

(Regras <strong>de</strong> cálculo para a <strong>de</strong>terminação do montante <strong>da</strong> pensão estatutária por invali<strong>de</strong>z e velhice).<br />

2 OE, OSS e Fundos comunitários, em especial, FSE.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!