18.05.2013 Views

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

As notas assinala<strong>da</strong>s nos mapas anteriores referem-se às seguintes situações:<br />

XII.52<br />

a) Aplicação do princípio <strong>da</strong> prudência e reclassificação <strong>de</strong> contas;<br />

b) Reclassificação <strong>de</strong> contas;<br />

c) Erro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção (Cfr. Cap. XII.85 - 12.4.3.4 Investimentos Financeiros do <strong>Parecer</strong><br />

CGE/2002);<br />

d) Correcção às operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção nesta conta;<br />

e) Diminuição por inclusão/regularização <strong>de</strong> operações;<br />

f) Regularizações e/ou estornos e constituição <strong>de</strong> provisões;<br />

g) Regularização <strong>da</strong>s diferenças i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s no <strong>Parecer</strong> CGE/2002, Cfr. ponto 12.4.3.1.2 –<br />

Títulos Negócios, pág. XII.78;<br />

h) Correcções ao princípio <strong>da</strong> especialização dos exercícios na CSS <strong>de</strong>finitiva;<br />

i) Resultado <strong>da</strong> aplicação do método <strong>de</strong> equivalência patrimonial à farmácia <strong>da</strong> “Cimentos” –<br />

Fe<strong>de</strong>ração <strong>da</strong>s Caixas <strong>de</strong> Previdência;<br />

j) <strong>Conta</strong> sujeita a movimentos <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção.<br />

Importa salientar que a principal justificação para a apresentação <strong>da</strong> CSS <strong>de</strong> 2002 em termos<br />

provisórios foi a impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> integrar nas operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção as contas <strong>da</strong>s Regiões<br />

Autónomas 1 .<br />

12.3 – O Orçamento e a <strong>Conta</strong> em <strong>2003</strong><br />

De acordo com a LEO - Lei n.º 91/2001, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Agosto, (Lei <strong>de</strong> Enquadramento Orçamental)<br />

“incumbe ao Instituto <strong>de</strong> Gestão Financeira <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> (IGFSS) a gestão global <strong>da</strong> execução<br />

do orçamento <strong>da</strong> segurança social”, competências que exerce no quadro <strong>da</strong>s atribuições que lhe cabem<br />

em matéria do orçamento e conta <strong>da</strong> segurança social, nos termos do art.º 3.º, n.º 2.º, alínea a), do<br />

respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/99, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Julho, e alterado pelo Decreto-Lei<br />

n.º 112/2004, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Maio.<br />

12.3.1 – Lei do Orçamento<br />

O OSS para <strong>2003</strong>, como parte integrante do Orçamento do Estado (OE) para o mesmo ano, foi<br />

aprovado pela Assembleia <strong>da</strong> República pela Lei n.º 32-B/2002, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, que integra, na<br />

parte respeitante ao subsector em análise, <strong>de</strong> acordo com o art.º 29.º <strong>da</strong> LEO acima referi<strong>da</strong>, os<br />

seguintes mapas orçamentais:<br />

♦ Mapa X, “Receitas <strong>da</strong> segurança social por classificação económica”;<br />

♦ Mapa XI, “Despesas <strong>da</strong> segurança social por classificação funcional”;<br />

♦ Mapa XII, “Despesas <strong>da</strong> segurança social por classificação económica”;<br />

♦ Mapas XIII e XIV, <strong>de</strong> Receitas e Despesas <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> subsistema, por classificação económica”, a<br />

saber:<br />

◊ Subsistema previ<strong>de</strong>ncial;<br />

◊ Subsistema <strong>de</strong> protecção à família e políticas activas <strong>de</strong> emprego e formação profissional;<br />

1 Sobre este assunto veja o Relatório n.º 42/04-2.ªS, disponível em http://www.tcontas.pt/pt/actos.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!