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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

XII.48<br />

operações <strong>de</strong> tesouraria. Ain<strong>da</strong>, assim, o <strong>Tribunal</strong> com base no valor do saldo <strong>de</strong> execução<br />

orçamental inicial acrescido do valor <strong>da</strong>s receitas orçamentais e <strong>de</strong>duzido do montante <strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong>spesas orçamentais que estavam indicados no Mapa <strong>de</strong> Fluxos <strong>de</strong> Caixa calculou o saldo <strong>de</strong><br />

execução orçamental que se cifrou em 1.429.125.053,80 euros. To<strong>da</strong>via, se o mesmo exercício<br />

se realizar para as operações tesouraria o valor que se obtém é <strong>de</strong> 182.573.921,29 euros, valor<br />

este bem diferente do apurado entre o saldo <strong>de</strong> execução orçamental e o saldo <strong>de</strong><br />

disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s (contas 11 e 12) indicado no Balanço (96.536.115,43).<br />

Face ao exposto, consi<strong>de</strong>ra-se que os elementos constantes <strong>da</strong> conta <strong>de</strong> 2002 não permitiram a<br />

reconciliação <strong>de</strong> saldos e o IGFSS também não explicou, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> contraditório, as causas <strong>da</strong>s<br />

divergências, pelo que esta reconciliação não é reconheci<strong>da</strong> pelo <strong>Tribunal</strong>.<br />

12.2.2 – <strong>Conta</strong>s patrimoniais consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s<br />

No início do exercício <strong>de</strong> 2002, o perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção do SSS passou a integrar o IGFCSS e o<br />

FSS. Em obediência ao princípio <strong>da</strong> comparabili<strong>da</strong><strong>de</strong> apresenta-se no quadro seguinte a evolução do<br />

Balanço <strong>da</strong> CSS 2001 1 (elaborado com o novo perímetro) e <strong>da</strong> CSS 2002 apresenta<strong>da</strong> em termos<br />

provisórios e <strong>de</strong>finitivos:<br />

Quadro XII.6 – SS – Mapa comparativo <strong>da</strong>s diferenças entre o Balanço <strong>da</strong> CSS 2002 Provisória e Definitiva<br />

(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />

CSS 2001 CSS 2002<br />

Rubricas<br />

Provisória Definitiva Diferença<br />

Novo Perímetro (Continente)<br />

(1)<br />

(2)<br />

(3)=(2)-(1)<br />

Activo Fixo Líquido<br />

Imobilizado<br />

Imobilizações incorpóreas 4.804,8 154,6 188,0 33,4<br />

Imobilizações corpóreas 254.525,1 213.921,6 242.950,2 29.028,6<br />

Investimentos financeiros 281.478,1 295.287,9 215.164,2 (80.123,7)<br />

Activo Circulante<br />

Existências 85,1 1.896,1 1.919,5 23,40<br />

Dívi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> terceiros - Médio e Longo Prazos 99,8 165.271,0 165.271,1 0,1<br />

Dívi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> terceiros - Curto Prazo 3.626.150,2 2.853.744,9 2.902.790,0 49.045,1<br />

Títulos negociáveis 3.728.328,7 4.210.642,0 4.142.150,9 (68.491,1)<br />

Depósitos em instituições financeiras e Caixa 1.023.153,7 1.449.221,3 1.525.661,2 76.439,9<br />

Acréscimos e diferimentos 78.462,2 36.019,7 124.836,3 88.816,6<br />

Total do Activo líquido 8.997.087,7 9.226.159,1 9.320.931,4 94.772,3<br />

Fundos Próprios e Passivo<br />

Fundos Próprios 8.156.060,5 8.867.382,3 8.945.455,1 78.072,8<br />

Passivo 841.027,2 358.776,8 375.476,3 16.699,5<br />

Provisões para riscos e encargos 742,2 27.618,6 39.335,5 11.716,9<br />

Dívi<strong>da</strong>s a terceiros - Curto prazo 546.638,8 168.707,1 167.214,8 (1.492,3)<br />

Acréscimos e diferimentos 293.646,2 162.451,1 168.926,0 6.474,9<br />

Total dos Fundos próprios e do Passivo 8.997.087,7 9.226.159,1 9.320.931,4 94.772,3<br />

Fonte: CSS/02 provisória e CSS/02 <strong>de</strong>finitiva<br />

1<br />

O <strong>Parecer</strong> <strong>sobre</strong> a CSS <strong>de</strong> 2001, recaiu <strong>sobre</strong> a conta nos termos apresentados, à <strong>da</strong>ta, pelo IGFSS, não integrando, no<br />

seu perímetro, as instituições em causa – o IGFCSS e o FSS.

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