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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

Quadro XII.5 – SS – Mapa comparativo entre o Saldo orçamental global e Disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s (Depósitos e Caixa)<br />

(em euros)<br />

Saldo orçamental global<br />

Saldo <strong>de</strong><br />

Disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Diferença do saldo <strong>de</strong><br />

Disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

CEO MFC (<strong>Conta</strong>s 11 e 12) Para a CEO Para o MFC<br />

Saldo total em 01.01.2002 1.351.878.089,22 1.351.878.089,22 1.023.153.710,72 (328.724.378,50) (328.724.378,50)<br />

Saldo <strong>de</strong> gerência em 01.01.2002 687.261.765,88<br />

Saldo <strong>de</strong> anos ant. sem aplicação em<br />

<strong>de</strong>spesa<br />

664.616.323.34<br />

Saldo em 31.12.2002 1.428.205.347,14 1.429.125.053,80 1.525.661.169,23 97.455.822,09 96.536.115,43<br />

Diferença 919.706,66 919.706,66<br />

Fonte: DF’s consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s: CEO, MFC e Balanço<br />

No âmbito do princípio do contraditório, o IGFSS através do ofício n.º 31434, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />

2006, inserto no Anexo, vem comentar o seguinte:<br />

“A construção do quadro “Mapa comparativo entre o Saldo orçamental global e<br />

Disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s” enferma <strong>de</strong> inexactidão <strong>da</strong>do não ser lícita a assimilação do saldo<br />

orçamental às disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s (no quadro patentea<strong>da</strong>s pelas contas 11 e 12), como se o<br />

saldo <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> tesouraria não tivesse igualmente tradução em disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

imediatas. Pensa-se que no Mapa <strong>de</strong> Fluxos <strong>de</strong> Caixa apresentado na CSS, o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Conta</strong>s dispõe <strong>de</strong> elementos suficientemente eluci<strong>da</strong>tivos para os fins do ponto 12.2.1.5 –<br />

“Reconciliação do saldo orçamental global com as disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s”, referente à<br />

CSS/2002, do Anteprojecto <strong>de</strong> <strong>Parecer</strong>, concluindo-se que a referi<strong>da</strong> reconciliação se<br />

encontra cabalmente reconheci<strong>da</strong>”.<br />

Contrariamente ao afirmado pelo IGFSS, o mapa <strong>de</strong> fluxos <strong>de</strong> caixa incluído na conta <strong>de</strong>finitiva <strong>de</strong><br />

2002 não tem elementos suficientes para justificar as divergências evi<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong>s no Quadro XII.5, <strong>da</strong>do<br />

que a discriminação dos saldos <strong>da</strong> gerência anterior e para a gerência seguinte não se encontra<br />

totalmente <strong>de</strong> acordo com o mo<strong>de</strong>lo 7.3 – Mapa <strong>de</strong> Fluxos <strong>de</strong> Caixa aprovado pelo POCISSSS 1 .<br />

Assim, no que respeita:<br />

♦ ao saldo <strong>da</strong> gerência anterior é indicado como parte integrante do saldo <strong>de</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s o<br />

saldo <strong>de</strong> execução orçamental (1.351.878.089,22 euros) e saldo <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> tesouraria<br />

(33.293.207,35). Tratando-se <strong>de</strong> um saldo <strong>de</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s resultante <strong>de</strong> todos os<br />

recebimentos e pagamentos é natural que o mesmo possa ser conciliado com os saldos <strong>da</strong>s<br />

contas 11 e 12 do Balanço, contas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao registo <strong>de</strong> todos os pagamentos e recebimentos<br />

e que naturalmente em 01/01/2002 reflectem o saldo <strong>da</strong> gerência anterior. Por outro lado, tal<br />

como o IGFSS refere, o saldo <strong>de</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s (contas 11 e 12) para além do saldo <strong>de</strong><br />

execução orçamental também inclui o saldo <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> tesouraria. Então o lógico seria<br />

que o valor apresentado por estas duas contas no Balanço fosse superior ao saldo <strong>de</strong> execução<br />

orçamental e tal não acontece, conforme se verifica do quadro já referido;<br />

♦ ao saldo para a gerência seguinte não é feita qualquer <strong>de</strong>sagregação do saldo <strong>de</strong><br />

disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s que ascen<strong>de</strong> a 1.525.661.169,23, ao contrário do exigido pelo POCISSSS que<br />

<strong>de</strong>termina que o saldo <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>sagregado em saldo <strong>de</strong> execução orçamental e saldo <strong>de</strong><br />

1 De acordo com o POCISSSS no Mapa <strong>de</strong> Fluxos <strong>de</strong> Caixa “<strong>de</strong>vem ser discrimina<strong>da</strong>s as importâncias relativas a todos<br />

os recebimentos e pagamentos ocorridos no exercício, quer se reportem à execução orçamental quer a operações <strong>de</strong><br />

tesouraria. Nele se evi<strong>de</strong>nciam, também, os correspon<strong>de</strong>ntes saldos (<strong>da</strong> gerência anterior e para a gerência seguinte)<br />

<strong>de</strong>sagregados <strong>de</strong> acordo com a sua proveniência (execução orçamental e operações <strong>de</strong> tesouraria).”<br />

XII.47

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