Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />
No âmbito do princípio do contraditório o IGFSS, através do ofício n.º 31424, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />
2006, constante do Anexo, quanto aos ajustamentos e regularizações efectua<strong>da</strong>s alegou o seguinte:<br />
XII.46<br />
“Relativamente às diferenças i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s entre rubricas <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa (execução<br />
orçamental) <strong>da</strong> CSS/2002 provisória publica<strong>da</strong> na CGE/2002 e a CSS/2002 <strong>de</strong>finitiva (…)<br />
refira-se que as mesmas se enquadram fun<strong>da</strong>mentalmente nas Regiões Autónomas <strong>da</strong><br />
Ma<strong>de</strong>ira e dos Açores, incluindo ain<strong>da</strong> algumas correcções aos valores do Continente<br />
i<strong>de</strong>ntificados quer na CSS/2002 provisória publica<strong>da</strong> com a CGE/<strong>2003</strong> quer na CSS/2002<br />
<strong>de</strong>finitiva (…).<br />
Obviamente que, tendo presente os motivos aduzidos pelo IGFSS para a<br />
consi<strong>de</strong>ração <strong>da</strong> natureza provisória <strong>da</strong>quela conta <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, no âmbito do<br />
contraditório (…) <strong>sobre</strong> a CSS/2002 provisória (…), a CSS/2002 <strong>de</strong>finitiva teria que<br />
apresentar valores diferentes que reflectem não só a integração dos valores <strong>de</strong>finitivos <strong>da</strong>s<br />
RA’s como também algumas outras correcções <strong>de</strong>correntes do trabalho <strong>de</strong> análise e <strong>de</strong><br />
vali<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos subjacente à elaboração <strong>da</strong> conta <strong>de</strong>finitiva”.<br />
12.2.1.4 – Alterações no saldo <strong>de</strong> gerência no final <strong>de</strong> 2002<br />
Após a relevação contabilística do saldo <strong>de</strong> anos anteriores sem aplicação em <strong>de</strong>spesa e <strong>da</strong>s correcções<br />
à execução orçamental <strong>da</strong> receita e <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa, o saldo global <strong>da</strong> segurança social, no final <strong>de</strong> 2002,<br />
quando comparado com o saldo registado na CSS provisória, que integrou a CGE <strong>de</strong> 2002, foi<br />
corrigido para 1.428.205.347,14 euros 1 , conforme se <strong>de</strong>monstra:<br />
Quadro XII.4 – SS – Mapa comparativo do Saldo <strong>de</strong> gerência na CSS Provisória e na CSS Definitiva<br />
(em euros)<br />
Saldo inicial Receita Despesa Saldo final<br />
(1) CSS 2002 - Provisória 687.261.765,88 17.936.241.938,22 17.902.895.500,09 720.608.204,01<br />
Saldo <strong>de</strong> anos anteriores sem aplicação em <strong>de</strong>spesa 664.616.323,34<br />
Acréscimo <strong>de</strong> receita do ano 41.198.061,27<br />
Decréscimo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa do ano (1.782.758,52)<br />
(2) CSS 2002 – Definitiva 1.351.878.089,22 17.977.439.999,49 17.901.112.741,57 1.428.205.347,14<br />
(3) = (2)-(1) Diferença verifica<strong>da</strong> no saldo orçamental global em 31/12/2002 707.597.143,13<br />
Fonte: CSS/02 provisória e CSS/02 <strong>de</strong>finitiva<br />
O resultado dos ajustamentos e correcções teve um impacto final positivo, que ascen<strong>de</strong>u a<br />
707.597.143,13 euros, no saldo global <strong>de</strong> encerramento <strong>da</strong> CSS <strong>de</strong>finitiva.<br />
12.2.1.5 – Reconciliação do saldo orçamental global com as disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
A reconciliação do saldo orçamental global constante na CSS <strong>de</strong> 2002, no Mapa IX e no MFC, com o<br />
saldo <strong>de</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s em Depósitos em instituições financeiras e Caixa, relevado no Balanço <strong>da</strong> CSS,<br />
evi<strong>de</strong>nciou as seguintes divergências:<br />
1 O saldo orçamental global apurado no encerramento <strong>da</strong> CSS 2002 foi corrigido para 1.429.251.199.52 euros na CSS <strong>de</strong><br />
<strong>2003</strong> (saldo inicial). A este propósito vi<strong>de</strong> igualmente o ponto 12.4.1.1.