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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

♦ Rendimentos – Acréscimo <strong>de</strong> receita no montante 1.319.747,34 euros, cuja origem se <strong>de</strong>staca:<br />

Subsistemas CSS - Provisória CSS - Definitiva Valor<br />

(em euros)<br />

Previ<strong>de</strong>ncial 27.494.960,22 28.676.544,45 1.181.584,23<br />

Protecção <strong>Social</strong> <strong>de</strong> Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia<br />

Rendimentos – PAII 0,00 92.123,82 92.123,82<br />

Rendimentos –FEDER - QCA II 0,00 42.240,39 42.240,39<br />

Outro - - 3.798,90<br />

Fonte: CSS/02 provisória e CSS/02 <strong>de</strong>finitiva<br />

Total 1.319.747,34<br />

Quanto a este ponto e ain<strong>da</strong> no âmbito do princípio do contraditório o IGFSS adianta que:<br />

“… a variação <strong>da</strong> receita na CSS/2002 <strong>de</strong>finitiva relativamente à CSS/2002<br />

provisória no montante <strong>de</strong> € 1.319.747,34 resulta integralmente do apuramento dos<br />

respectivos valores contabilizados e como tal <strong>de</strong>finitivos nas Regiões Autónomas (…)”.<br />

♦ Outras receitas correntes – Acréscimo no montante <strong>de</strong> 32.451.731,85 euros, evi<strong>de</strong>nciado<br />

conjuntamente com as alterações efectua<strong>da</strong>s nos seguintes subsistemas:<br />

(em euros)<br />

Subsistemas CSS - Provisória CSS - Definitiva Valor<br />

Previ<strong>de</strong>ncial - Repartição 71.616.541,79 40.280.081,28 (31.336.460,51)<br />

Protecção à Família e PAEFP<br />

Acção <strong>de</strong> Formação – OSS 0,00 41.726.298,77 41.726.298,77<br />

Outras receitas 0,00 1.904.299,58 1.904.299,58<br />

Protecção <strong>Social</strong> <strong>de</strong> Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia<br />

Outras receitas 37.159.800,00 57.303.111,18 20.143.311,18<br />

Outro 14.282,83<br />

Fonte: CSS/02 provisória e CSS/02 <strong>de</strong>finitiva<br />

Total 32.451.731,85<br />

♦ Transferências correntes – Outras - Decréscimo no montante <strong>de</strong> 3.455,46 euros, que na conta<br />

provisória se encontra incluído no subsistema PFPAEFP.<br />

Ain<strong>da</strong> no âmbito do princípio do contraditório, o IGFSS relativamente ao quadro anterior vem<br />

referir que o mesmo:<br />

“(…) não inclui a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos valores constantes na CSS/2002 provisória e<br />

<strong>de</strong>finitiva, pelo que as diferenças aprova<strong>da</strong>s não se encontram correctas.”<br />

Apresentando o mapa e as explicações seguintes:<br />

XII.43

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