Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />
Quanto ao seu enquadramento jurídico, o financiamento do SSS, continua a ser o estabelecido pelo<br />
Decreto-Lei n.º 331/2001, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, por aplicação do n.º 2 do art.º 132.º <strong>da</strong> nova Lei <strong>de</strong><br />
Bases.<br />
Relativamente ao sistema <strong>de</strong> informação implementado pela <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> em 2002 - Sistema <strong>de</strong><br />
Informação Financeira (SIF) 1 , instrumento essencial para a contabilização <strong>da</strong>s operações e gestão <strong>da</strong>s<br />
instituições que integram o perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção do OSS, não obstante o Instituto <strong>de</strong> Gestão<br />
Financeira <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> (IGFSS) 2 / 3 consi<strong>de</strong>rar que se atingiu uma fase <strong>de</strong> estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> na<br />
produção, a sua implementação carecia ain<strong>da</strong> <strong>de</strong> aperfeiçoamento no que concerne aos seguintes<br />
aspectos:<br />
♦ Falta <strong>de</strong> integração no SIF do Instituto <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Fundos <strong>de</strong> Capitalização <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong><br />
<strong>Social</strong> (IGFCSS);<br />
♦ Falta <strong>de</strong> optimização do Sistema <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Contribuintes (SGC), aplicação indispensável à<br />
eficácia <strong>da</strong> gestão <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> <strong>de</strong> contribuintes, do Sistema <strong>de</strong> Execução Fiscais (SEF) e do<br />
Centro <strong>de</strong> Leitura Óptica (CLO) para as <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> remunerações, cuja finalização se<br />
prospectiva para a conta <strong>de</strong> 2004;<br />
♦ Regularização contabilística <strong>de</strong> situações pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> análise nas diferentes enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que<br />
integram o SSS e que, pelo carácter excepcional que assumiram, foram regista<strong>da</strong>s fora do<br />
sistema.<br />
Contudo, a adopção, por to<strong>da</strong>s as instituições do Sistema, do POCISSSS, mol<strong>da</strong>do no Plano Oficial <strong>de</strong><br />
<strong>Conta</strong>bili<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/97, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Setembro, veio normalizar os<br />
procedimentos <strong>de</strong> integração <strong>da</strong>s contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s orçamental, patrimonial e analítica, <strong>de</strong>finir os<br />
documentos <strong>de</strong> prestações <strong>de</strong> contas, os documentos previsionais e <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong> execução<br />
orçamental, estabelecer os princípios, regras e critérios para to<strong>da</strong>s as instituições, vindo, assim, ao<br />
encontro <strong>da</strong>s recomen<strong>da</strong>ções efectua<strong>da</strong>s pelo <strong>Tribunal</strong> em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Parecer</strong> ao longo <strong>da</strong> última déca<strong>da</strong>.<br />
De salientar, em especial, a aplicação do principio <strong>da</strong> especialização (ou do acréscimo) e do princípio<br />
<strong>da</strong> prudência 4 , em prol do rigor e comparabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>da</strong>s instituições<br />
consoli<strong>da</strong>ntes.<br />
1<br />
O SIF é o Sistema Integrado <strong>de</strong> Informação Financeira <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> que assenta no sistema aplicacional SAP-<br />
R/3 e que engloba os sistemas <strong>de</strong> apoio operacional necessários à gestão global do sistema <strong>de</strong> segurança social,<br />
<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente o Sistema <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Contribuintes (SGC) e a Gestão <strong>de</strong> Tesourarias (GT), com suporte na execução<br />
<strong>da</strong>s contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s orçamental, patrimonial e analítica.<br />
2<br />
Relatório e <strong>Conta</strong>s <strong>2003</strong> do IGFSS, pág. IV.<br />
3<br />
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 171/2004, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Julho, a <strong>de</strong>nominação dos Institutos <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong><br />
passaram a conter a <strong>de</strong>nominação IP (Instituto Público).<br />
4<br />
O anterior plano <strong>de</strong> contas (PCISS) não preconizava os referidos princípios porquanto reconhecia como proveito as<br />
contribuições apenas aquando <strong>da</strong> sua efectiva cobrança e assumia como custo do exercício as prestações sociais pelo<br />
respectivo processamento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do ano a que dissessem respeito, e não se constituíam provisões,<br />
nomea<strong>da</strong>mente para cobertura <strong>de</strong> créditos <strong>de</strong> cobrança duvidosa.<br />
XII.38