18.05.2013 Views

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

Quanto ao seu enquadramento jurídico, o financiamento do SSS, continua a ser o estabelecido pelo<br />

Decreto-Lei n.º 331/2001, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, por aplicação do n.º 2 do art.º 132.º <strong>da</strong> nova Lei <strong>de</strong><br />

Bases.<br />

Relativamente ao sistema <strong>de</strong> informação implementado pela <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> em 2002 - Sistema <strong>de</strong><br />

Informação Financeira (SIF) 1 , instrumento essencial para a contabilização <strong>da</strong>s operações e gestão <strong>da</strong>s<br />

instituições que integram o perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção do OSS, não obstante o Instituto <strong>de</strong> Gestão<br />

Financeira <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> (IGFSS) 2 / 3 consi<strong>de</strong>rar que se atingiu uma fase <strong>de</strong> estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> na<br />

produção, a sua implementação carecia ain<strong>da</strong> <strong>de</strong> aperfeiçoamento no que concerne aos seguintes<br />

aspectos:<br />

♦ Falta <strong>de</strong> integração no SIF do Instituto <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Fundos <strong>de</strong> Capitalização <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong><br />

<strong>Social</strong> (IGFCSS);<br />

♦ Falta <strong>de</strong> optimização do Sistema <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Contribuintes (SGC), aplicação indispensável à<br />

eficácia <strong>da</strong> gestão <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> <strong>de</strong> contribuintes, do Sistema <strong>de</strong> Execução Fiscais (SEF) e do<br />

Centro <strong>de</strong> Leitura Óptica (CLO) para as <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> remunerações, cuja finalização se<br />

prospectiva para a conta <strong>de</strong> 2004;<br />

♦ Regularização contabilística <strong>de</strong> situações pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> análise nas diferentes enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que<br />

integram o SSS e que, pelo carácter excepcional que assumiram, foram regista<strong>da</strong>s fora do<br />

sistema.<br />

Contudo, a adopção, por to<strong>da</strong>s as instituições do Sistema, do POCISSSS, mol<strong>da</strong>do no Plano Oficial <strong>de</strong><br />

<strong>Conta</strong>bili<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/97, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Setembro, veio normalizar os<br />

procedimentos <strong>de</strong> integração <strong>da</strong>s contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s orçamental, patrimonial e analítica, <strong>de</strong>finir os<br />

documentos <strong>de</strong> prestações <strong>de</strong> contas, os documentos previsionais e <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong> execução<br />

orçamental, estabelecer os princípios, regras e critérios para to<strong>da</strong>s as instituições, vindo, assim, ao<br />

encontro <strong>da</strong>s recomen<strong>da</strong>ções efectua<strong>da</strong>s pelo <strong>Tribunal</strong> em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Parecer</strong> ao longo <strong>da</strong> última déca<strong>da</strong>.<br />

De salientar, em especial, a aplicação do principio <strong>da</strong> especialização (ou do acréscimo) e do princípio<br />

<strong>da</strong> prudência 4 , em prol do rigor e comparabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>da</strong>s instituições<br />

consoli<strong>da</strong>ntes.<br />

1<br />

O SIF é o Sistema Integrado <strong>de</strong> Informação Financeira <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> que assenta no sistema aplicacional SAP-<br />

R/3 e que engloba os sistemas <strong>de</strong> apoio operacional necessários à gestão global do sistema <strong>de</strong> segurança social,<br />

<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente o Sistema <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Contribuintes (SGC) e a Gestão <strong>de</strong> Tesourarias (GT), com suporte na execução<br />

<strong>da</strong>s contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s orçamental, patrimonial e analítica.<br />

2<br />

Relatório e <strong>Conta</strong>s <strong>2003</strong> do IGFSS, pág. IV.<br />

3<br />

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 171/2004, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Julho, a <strong>de</strong>nominação dos Institutos <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong><br />

passaram a conter a <strong>de</strong>nominação IP (Instituto Público).<br />

4<br />

O anterior plano <strong>de</strong> contas (PCISS) não preconizava os referidos princípios porquanto reconhecia como proveito as<br />

contribuições apenas aquando <strong>da</strong> sua efectiva cobrança e assumia como custo do exercício as prestações sociais pelo<br />

respectivo processamento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do ano a que dissessem respeito, e não se constituíam provisões,<br />

nomea<strong>da</strong>mente para cobertura <strong>de</strong> créditos <strong>de</strong> cobrança duvidosa.<br />

XII.38

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!