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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

regime não contributivo, acresce à <strong>de</strong>spesa coberta pelo subsistema <strong>de</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> (Cfr. ponto<br />

12.7.1.1).<br />

Em <strong>2003</strong>, o valor dispendido foi <strong>de</strong> 243,4 milhões <strong>de</strong> euros, registando um crescimento <strong>de</strong> 5% em<br />

relação ao ano anterior, o qual, tendo em conta a maturi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> medi<strong>da</strong> atingi<strong>da</strong> em 1999, é justificado<br />

pela substituição do RMG pelo RSI que se caracteriza pela cobertura <strong>de</strong> um maior número <strong>de</strong><br />

situações <strong>de</strong> carência em que insere a nova geração <strong>de</strong> políticas sociais (Cfr. ponto 12.7.1.1).<br />

A análise <strong>da</strong> medi<strong>da</strong>, neste ano, permite ain<strong>da</strong> referir o seguinte:<br />

♦ Registou-se um abran<strong>da</strong>mento <strong>de</strong> 2,7% do total <strong>da</strong>s prestações face aos valores atingidos em<br />

2000, o que po<strong>de</strong> ser interpretado como uma estabilização <strong>da</strong> medi<strong>da</strong> quanto ao universo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>stinatários (Cfr. ponto 12.7.1.2);<br />

♦ O número <strong>de</strong> famílias abrangi<strong>da</strong>s e <strong>de</strong> beneficiários apresenta, em média, uma proporção <strong>de</strong> 1<br />

para 3, correspon<strong>de</strong>ndo-lhe uma prestação média mensal quase equivalente ao valor <strong>da</strong> pensão<br />

social. Em 31/12/<strong>2003</strong>, estavam abrangi<strong>da</strong>s 121.077 famílias (Cfr. ponto 12.7.2);<br />

♦ Na mesma <strong>da</strong>ta, dos cerca <strong>de</strong> 300 mil beneficiários <strong>de</strong>sta medi<strong>da</strong>, 200.252, ou seja, 66,8%,<br />

estão dispensados <strong>de</strong> inserção profissional, dos quais 66,7% por motivo <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong>: 54,1% eram<br />

jovens com i<strong>da</strong><strong>de</strong> inferior a 16 anos e 12,6% com i<strong>da</strong><strong>de</strong> superior a 65 anos (Cfr. ponto 12.7.6);<br />

♦ As acções <strong>de</strong> inserção distribuem-se pelas áreas <strong>de</strong>: acção social (35,4%); saú<strong>de</strong> (22,2%);<br />

emprego (15,9%); educação (14,8%); habitação (8,7%) e formação profissional com 2,9%.<br />

Esta última área é a que tem tido menos sucesso, <strong>da</strong>ndo relevo à necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolver<br />

acções <strong>de</strong> inserção, projectos <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> e expectativas que promovam o reforço <strong>de</strong> auto-estima do<br />

beneficiário, através <strong>da</strong> aquisição <strong>de</strong> competências sociais que permitam “a posteriori” o<br />

ingresso no mercado <strong>de</strong> trabalho (Cfr. ponto 12.7.6).<br />

A fim <strong>de</strong> salvaguar<strong>da</strong>r o princípio <strong>da</strong> comparabili<strong>da</strong><strong>de</strong> no que respeita ao fornecimento <strong>de</strong><br />

<strong>da</strong>dos físicos e financeiros constante <strong>de</strong> <strong>Parecer</strong>es anteriores, o <strong>Tribunal</strong> recomen<strong>da</strong> que sejam<br />

adoptados procedimentos com vista a optimizar a implementação do STE – Sistema <strong>de</strong><br />

Tratamento Estatístico e, em consequência, disponibilizar tal informação com maior<br />

tempestivi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

6 – Dívi<strong>da</strong> <strong>de</strong> contribuintes<br />

Pela observação <strong>da</strong> informação contabilística do Balanço, constatam-se diferenças significativas na<br />

análise evolutiva que <strong>de</strong>correm, por um lado, <strong>da</strong> aplicação do princípio <strong>da</strong> prudência com a<br />

constituição <strong>de</strong> provisões, a partir <strong>de</strong> 2002, em consequência <strong>da</strong> alteração do plano <strong>de</strong> contas; e, por<br />

outro lado, por efeito <strong>da</strong> anulação <strong>da</strong>s dívi<strong>da</strong>s objecto <strong>da</strong> cessão <strong>de</strong> créditos para titularização, em<br />

<strong>2003</strong>.<br />

Assim, as Dívi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> terceiros a curto prazo, após <strong>de</strong>duzi<strong>da</strong>s as provisões, constituem o segundo grupo<br />

patrimonial do Activo líquido, no total <strong>de</strong> 1.561.784 milhares <strong>de</strong> euros, tendo registado, em <strong>2003</strong>, um<br />

<strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> 46,2% em relação ao período homólogo anterior, essencialmente pelas razões acima<br />

referi<strong>da</strong>s (Cfr. ponto 12.5.2.1.4).<br />

Na CSS/2002, a dívi<strong>da</strong> <strong>de</strong> contribuintes encontrava-se releva<strong>da</strong> no Activo bruto por 3.251.168.562,65<br />

euros, verificando-se que, em <strong>2003</strong>, sofreu uma redução <strong>de</strong> 75,3%, situando-se em 801.980.293,85<br />

XII.33

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