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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

financeira que este valor assume no grupo patrimonial (11,8%) teria requerido uma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong><br />

explicitação no Anexo dos movimentos <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> significado, no total <strong>de</strong> 20.802,8 milhares <strong>de</strong><br />

euros, excluindo o efeito <strong>da</strong> operação <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong> créditos e o movimento relativo ao CNPRP<br />

não reconhecido pelo IGFSS (Cfr. ponto 12.5.2.3).<br />

O <strong>Tribunal</strong> recomen<strong>da</strong> a integração em Nota explicativa no Anexo às <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras <strong>da</strong> justificação <strong>sobre</strong> as variações ocorri<strong>da</strong>s <strong>de</strong> carácter extraordinário e <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

significado nos Resultados transitados.<br />

♦ O Passivo ascen<strong>de</strong>u a 370,1 milhões <strong>de</strong> euros e registou, face ao período homólogo anterior, um<br />

<strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> 5,3 milhões <strong>de</strong> euros. Neste grupo patrimonial salienta-se, apenas, a variação<br />

ocorri<strong>da</strong> na conta <strong>de</strong> Provisões para riscos e encargos <strong>de</strong>corrente do pagamento <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> à CGA<br />

e o <strong>de</strong>créscimo registado na conta Outros credores <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2001, por saneamento financeiro<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> implementação do POCISSSS e por se tratar <strong>de</strong> uma conta passível <strong>de</strong><br />

eliminação <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s inter-enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, que a partir <strong>da</strong>quela <strong>da</strong>ta,<br />

passou a <strong>de</strong>ter maior rigor (Cfr. ponto 12.5.2.3).<br />

2.3 Demonstração <strong>de</strong> resultados<br />

O Resultado operacional negativo, no valor <strong>de</strong> 360,9 milhões <strong>de</strong> euros, agravou-se significativamente<br />

face ao ano anterior, <strong>sobre</strong>tudo pelo aumento <strong>da</strong>s transferências correntes concedi<strong>da</strong>s e prestações<br />

sociais (Cfr. ponto 12.5.3.1).<br />

O Resultado financeiro apurado foi <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 337,9 milhões <strong>de</strong> euros, significativamente superior ao<br />

realizado no ano anterior (+149,2%), tendo <strong>de</strong>corrido em especial <strong>da</strong>s operações releva<strong>da</strong>s em Outros<br />

proveitos e ganhos financeiros (Cfr. ponto 12.5.3.2).<br />

O Resultado extraordinário que ascen<strong>de</strong> a 97,8 milhões <strong>de</strong> euros não é comparável com o ano anterior<br />

em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> em 2002 este resultado reflectir a integração <strong>da</strong> dotação <strong>de</strong> capital do<br />

FEFSS/transferência do IGFSS para capitalização em “Outros custos e per<strong>da</strong>s extraordinários – Outros<br />

não especificados”, situação que se traduziu naquele ano uma <strong>sobre</strong>avaliação <strong>de</strong>stes custos por aquela<br />

transferência não ter sido anula<strong>da</strong> em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> movimentos <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção (Cfr. ponto 12.5.3.3).<br />

3 – Juízo <strong>sobre</strong> as <strong>Conta</strong>s<br />

A análise às <strong>de</strong>monstrações financeiras orçamentais e patrimoniais que integram o Relatório <strong>sobre</strong> a<br />

CSS <strong>2003</strong> e <strong>de</strong>mais documentos anexos e informações supervenientes evi<strong>de</strong>nciou factos e<br />

condicionantes que levam o <strong>Tribunal</strong> a reiterar a posição <strong>de</strong> reserva expressa no <strong>Parecer</strong> <strong>sobre</strong> a CSS<br />

<strong>de</strong> 2002, relativamente aos resultados <strong>da</strong> execução orçamental e à imagem ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira e apropria<strong>da</strong> que<br />

as <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong>veriam reflectir (Cfr. pontos 12.4.4.8 e 12.5.4).<br />

XII.31

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