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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

integração do saldo apurado no ano anterior, um saldo orçamental global no total <strong>de</strong> 770.099,3<br />

milhares <strong>de</strong> euros (Cfr. pontos 12.4.2.3.1 e 12.4.5.6).<br />

A execução <strong>da</strong> receita e <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa do subsistema previ<strong>de</strong>ncial – capitalização traduziu-se num saldo<br />

gerado no ano no valor <strong>de</strong> (-) 5.704,4 milhares <strong>de</strong> euros, resultando num saldo orçamental global <strong>de</strong><br />

100.685,7 milhares <strong>de</strong> euros, que acrescido <strong>da</strong>s transferências internas ascen<strong>de</strong>u a 326.699,3 milhares<br />

<strong>de</strong> euros (Cfr. pontos 12.2.3.4 e 12.4.5.6).<br />

No respeitante ao subsistema <strong>de</strong> protecção social <strong>de</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia o saldo gerado no ano foi <strong>de</strong> 81.083,5<br />

milhares <strong>de</strong> euros, resultando num saldo orçamental global <strong>de</strong> 211.756,9 milhares <strong>de</strong> euros após as<br />

transferências internas (Cfr. pontos 12.4.2.3.3 e 12.4.5.6).<br />

No subsistema <strong>de</strong> protecção à família e PAEFP o saldo gerado no próprio exercício foi <strong>de</strong> (-) 268.848,1<br />

milhares <strong>de</strong> euros, incluindo as transferências internas, situando-se o saldo final do subsistema em<br />

151.189,5 o que reflecte um acréscimo <strong>de</strong> 79.229,9 milhares <strong>de</strong> euros face ao período homólogo<br />

anterior (Cfr. pontos 12.3.3.2 e 12.4.5.6).<br />

1.5 Saldos <strong>de</strong> execução orçamental<br />

Com a apresentação <strong>da</strong> CSS do exercício <strong>de</strong> 2002, em termos <strong>de</strong>finitivos, o IGFSS proce<strong>de</strong>u, pela<br />

primeira vez, à relevação, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> mapas orçamentais consoli<strong>da</strong>dos, do saldo orçamental global<br />

acumulado <strong>de</strong> gerências <strong>de</strong> anos anteriores, sob a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> Saldo do ano anterior sem aplicação em<br />

<strong>de</strong>spesa, por não ter sido objecto <strong>de</strong> integração nos orçamentos respectivos, <strong>da</strong>ndo assim cumprimento<br />

às recomen<strong>da</strong>ções do <strong>Tribunal</strong> que vinham sendo expandi<strong>da</strong>s <strong>sobre</strong> o assunto em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Parecer</strong> (Cfr.<br />

ponto 12.2.1.1).<br />

Tal procedimento implicou a relevação, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>, em 2002, <strong>de</strong> um saldo inicial não aplicado<br />

em <strong>de</strong>spesa no valor <strong>de</strong> 911.627.049,56 euros, que em conjunto com o saldo objecto <strong>de</strong> integração ao<br />

longo <strong>da</strong> execução orçamental <strong>de</strong> 2002, contribuiu para um saldo orçamental global final <strong>de</strong><br />

1.428.205.347,14 euros (Cfr. pontos 12.2.1.1 e 12.2.1.4).<br />

To<strong>da</strong>via, o saldo orçamental global (final) relevado na CSS <strong>de</strong> 2002, registou, ain<strong>da</strong>, uma divergência no<br />

valor <strong>de</strong> (+) 1.045.852,38 euros, face ao saldo orçamental global (inicial) na CSS <strong>de</strong> <strong>2003</strong>, que se cifrou<br />

em 1.429.251.199,52 euros. Esta divergência foi justifica<strong>da</strong> na Nota 39 do Anexo às <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras como resultado <strong>de</strong> reconciliações <strong>de</strong> documentos contabilísticos referentes à conta<br />

consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>de</strong> 2002, mas cuja rectificação só ocorreu com a elaboração <strong>da</strong> conta consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>2003</strong>,<br />

proce<strong>de</strong>ndo o IGFSS ao ajustamento no saldo inicial <strong>da</strong>quele ano (Cfr. ponto 12.4.1.1).<br />

O <strong>Tribunal</strong> recomen<strong>da</strong> que as rectificações <strong>de</strong>vem ter reflexo em parcela autónoma a evi<strong>de</strong>nciar na<br />

conta consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> (Mapa XXII – conta consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>da</strong>s receitas e <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas do sistema <strong>de</strong><br />

segurança social), por forma a não afectar a execução do ano a qual terá necessariamente impacto no<br />

saldo orçamental acumulado <strong>de</strong>sse ano, aumentando, <strong>de</strong>ste modo, a transparência, e evitando a<br />

discrepância entre o saldo <strong>de</strong> encerramento <strong>de</strong> “n-1”e o saldo <strong>de</strong> abertura do ano “n”.<br />

Acresce ain<strong>da</strong>, que a CSS <strong>de</strong> <strong>2003</strong> evi<strong>de</strong>ncia na confrontação do Mapa <strong>de</strong> Fluxos <strong>de</strong> Caixa e <strong>da</strong> conta<br />

consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>de</strong> execução orçamental (Mapa XXII) uma diferença <strong>de</strong> (-) 116.071,47 euros no saldo<br />

orçamental <strong>de</strong> abertura e <strong>de</strong> (-) 196.928,07 euros no saldo orçamental <strong>de</strong> encerramento. Estas<br />

divergências que se sal<strong>da</strong>m por (+) 80.856,60 euros foram justifica<strong>da</strong>s na mesma Nota, como<br />

diferenças <strong>de</strong> conciliação apura<strong>da</strong>s em operações orçamentais entre instituições do Sistema ain<strong>da</strong> não<br />

XII.27

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