Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />
financiamento <strong>de</strong> 30% dos encargos do subsistema protecção à família e PAEFP. No total <strong>da</strong>s duas<br />
rubricas, o aumento registado em relação ao ano anterior atingiu 8,6% (Cfr. ponto 12.4.1.2).<br />
A execução orçamental <strong>da</strong> receita referente ao IVA <strong>Social</strong> foi incorrectamente releva<strong>da</strong> na rubrica<br />
Impostos indirectos quando a sua a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> previsão integrou a rubrica Transferências correntes,<br />
contrariando os princípios orçamentais previstos na lei. To<strong>da</strong>via, tal procedimento foi corrigido com a<br />
execução orçamental do ano seguinte (Cfr. ponto 12.4.1.2).<br />
Salienta-se, no entanto, que não existe garantia <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> e universali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> contabilização <strong>da</strong>s<br />
receitas em virtu<strong>de</strong> dos sistemas operacionais directamente envolvidos na gestão e controlo <strong>de</strong><br />
obrigações contributivas e na gestão <strong>de</strong> tesouraria não terem alcançado o funcionamento pretendido,<br />
com evi<strong>de</strong>nte prejuízo para o reflexo contabilístico e financeiro <strong>da</strong>s receitas totais do sistema (Cfr.<br />
pontos 12.4.7.8 e 12.8).<br />
O <strong>Tribunal</strong> recomen<strong>da</strong> que se agilizem os meios necessários no sentido <strong>de</strong> uniformizar, com a maior<br />
brevi<strong>da</strong><strong>de</strong>, a contabilização <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as receitas em SIF, a partir <strong>da</strong> integração <strong>da</strong> informação gera<strong>da</strong><br />
nos sistemas periféricos, <strong>da</strong>ndo assim cumprimento ao seu Plano <strong>de</strong> Acção.<br />
1.4 Execução orçamental <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa<br />
A execução do orçamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa foi apresenta<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo com os mapas orçamentais previstos<br />
na lei com uma <strong>de</strong>spesa realiza<strong>da</strong> total, no valor <strong>de</strong> 17.125.908.529,74 euros, registando, após as<br />
modificações orçamentais legalmente aprova<strong>da</strong>s, uma taxa <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 96,7% (Cfr. ponto<br />
12.4.2.1).<br />
Decorre <strong>da</strong> repartição <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas que, directa e indirectamente o Estado, através <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong><br />
<strong>Social</strong>, transfere para famílias e outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s cerca <strong>de</strong> 83% dos seus recursos anuais, <strong>de</strong>stinando-se<br />
72,3% do total para “famílias”, correspon<strong>de</strong>ndo ao encargo com as prestações sociais, 4,8%<br />
distribuídos em subsídios e 5,8% em transferências para instituições sem fins lucrativos para<br />
compensar os custos <strong>de</strong>stas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s com a componente social substitutiva <strong>da</strong> segurança social e <strong>de</strong><br />
outra espécie. A parte restante distribui-se por: Activos financeiros (10,7%); Administração (3,1%) e<br />
“Outras”, com 3,3% (Cfr. ponto 12.4.2.2).<br />
No âmbito <strong>da</strong>s verificações efectua<strong>da</strong>s, confirma-se que o SIF integra 89,3% <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas do Sistema,<br />
sendo a parte restante quase totalmente relativa ao IGFCSS. Foram apresenta<strong>da</strong>s divergências no<br />
Mapa XII <strong>da</strong> CSS que, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção orçamental, constituem aumentos/diminuições à<br />
<strong>de</strong>spesa contabiliza<strong>da</strong> em SIF sem, contudo, serem especifica<strong>da</strong>s no respectivo Anexo às<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras ou em nota aos mapas legais (Cfr. ponto 12.4.2.2).<br />
Recomen<strong>da</strong>-se assim, a sua explicitação <strong>de</strong> modo a que o ci<strong>da</strong>dão comum possa ter acesso à<br />
divulgação <strong>da</strong> informação financeira <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>.<br />
Nas <strong>de</strong>spesas com o sistema público <strong>de</strong> segurança social <strong>de</strong>staca-se o seguinte:<br />
O subsistema previ<strong>de</strong>ncial – repartição suporta a activi<strong>da</strong><strong>de</strong> central <strong>da</strong> segurança social no que se refere<br />
ao registo <strong>da</strong> principal fonte <strong>de</strong> financiamento do Sistema <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> (SSS) (90,2% <strong>de</strong><br />
contribuições e cotizações) e <strong>da</strong> mais significativa parcela <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa, que representou, em <strong>2003</strong>, nas<br />
pensões atribuí<strong>da</strong>s, 69,9% <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa total, e um acréscimo <strong>de</strong> 6,6% relativamente ao ano anterior. O<br />
saldo gerado no ano foi negativo no valor <strong>de</strong> 124.115 milhares <strong>de</strong> euros, tendo-se obtido, após<br />
XII.26