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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

♦ Para integração <strong>de</strong> saldo <strong>de</strong> gerências anteriores, no valor <strong>de</strong> 667.628,2 milhares <strong>de</strong> euros,<br />

cuja utilização se cifrou em 662.193,2 milhares <strong>de</strong> euros;<br />

♦ Reforços e Anulações que se traduziram numa diminuição <strong>de</strong> 2.894,1 milhões <strong>de</strong> euros nas<br />

dotações <strong>da</strong> receita (13,94%) e <strong>de</strong> 3.045,3 milhões <strong>de</strong> euros nas dotações <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa<br />

(14,67%), originando um superavit <strong>de</strong> 151.234,2 milhares <strong>de</strong> euros.<br />

As alterações orçamentais efectua<strong>da</strong>s foram objecto <strong>de</strong> publicação no DR, nos termos <strong>da</strong> lei, através<br />

<strong>de</strong> “Declarações”, contendo a especifici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s rubricas <strong>de</strong> classificação económica on<strong>de</strong> se<br />

reflectiram os reforços e as anulações <strong>de</strong> verbas. Contudo, não foram cumpridos os prazos estipulados<br />

no art.º 49.º <strong>da</strong> LEO n.º 91/2001, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Agosto, continuando, na sen<strong>da</strong> do já referido em <strong>Parecer</strong>es<br />

anteriores, a verificar-se a sua publicação tardia. Salienta-se, neste contexto, a autorização ministerial<br />

para alterações orçamentais com <strong>da</strong>ta posterior ao encerramento <strong>da</strong> CSS e subsequente publicação na<br />

CGE (Cfr. ponto 12.3.3).<br />

O <strong>Tribunal</strong> recomen<strong>da</strong> a alteração <strong>de</strong>sta prática <strong>de</strong> modo a que as alterações orçamentais sejam<br />

publica<strong>da</strong>s <strong>de</strong>ntro dos prazos fixados no actual art.º 52.º <strong>da</strong> LEO n.º 91/2001, com as alterações<br />

introduzi<strong>da</strong>s pela Lei n.º 48/2004, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Agosto.<br />

1.3 Execução orçamental <strong>da</strong> receita<br />

A análise <strong>da</strong> execução do orçamento <strong>da</strong> receita releva<strong>da</strong> na CSS <strong>de</strong> <strong>2003</strong>, evi<strong>de</strong>ncia a estrutura do<br />

orçamento, segundo os agregados mais relevantes que integram os respectivos capítulos e seus<br />

agrupamentos, atingindo, após as modificações orçamentais legalmente aprova<strong>da</strong>s, uma execução <strong>da</strong><br />

receita no total <strong>de</strong> 17.156.402.465,24 euros (excluindo o saldo do ano anterior) e uma taxa <strong>de</strong><br />

execução <strong>de</strong> 99,8% face ao orçamento corrigido (Cfr. ponto 12.4.1.1).<br />

Os <strong>de</strong>svios orçamentais correspon<strong>de</strong>ntes a 0,2%, no total <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 36 milhões <strong>de</strong> euros, <strong>de</strong>correm,<br />

essencialmente, <strong>da</strong>s seguintes razões:<br />

♦ Quebra na cobrança <strong>de</strong> contribuições e cotizações face à previsão;<br />

♦ Produto <strong>da</strong> ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> activos financeiros abaixo do esperado;<br />

♦ Maior eficácia na recuperação <strong>de</strong> pagamentos in<strong>de</strong>vidos.<br />

As receitas totais arreca<strong>da</strong><strong>da</strong>s pelo sistema registam, relativamente ao ano transacto, um <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong><br />

4,6% correspon<strong>de</strong>nte a cerca <strong>de</strong> 821 milhões <strong>de</strong> euros e que resultou essencialmente <strong>da</strong> redução <strong>de</strong><br />

activos financeiros do FEFSS em cerca <strong>de</strong> 57%. Este <strong>de</strong>créscimo foi contudo atenuado pelo aumento<br />

ocorrido nos outros grupos <strong>da</strong> receita, dos quais se <strong>de</strong>staca “Contribuições e cotizações” que apresenta<br />

um aumento <strong>de</strong> 3%, no valor <strong>de</strong> 300,5 milhões <strong>de</strong> euros, para tal tendo contribuído <strong>de</strong> forma<br />

expressiva o resultado <strong>da</strong> operação <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong> créditos para efeitos <strong>de</strong> titularização (Cfr. ponto<br />

12.4.1.2).<br />

Destacam-se, também, as Transferências do OE para cumprimento <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Bases, no valor <strong>de</strong> 3.466,8<br />

milhões <strong>de</strong> euros, que representam 20,2% <strong>da</strong>s receitas totais, registando um acréscimo <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong><br />

4,7% em relação ao ano anterior, e a transferência relativa ao IVA <strong>Social</strong> que ascen<strong>de</strong>u a 676 milhões<br />

<strong>de</strong> euros (3,9%), traduzindo um aumento <strong>de</strong> 34,4%, relativamente ao mesmo período. De notar, no<br />

entanto, que, em <strong>2003</strong>, nesta parcela se encontra incluí<strong>da</strong> também a transferência do OE para<br />

XII.25

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