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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

XII.24<br />

♦ Execução orçamental, conforme <strong>de</strong>corre dos Mapas legais, e evolução <strong>da</strong>s principais<br />

receitas e <strong>de</strong>spesas, bem como o financiamento do sistema, em termos <strong>de</strong> origens e<br />

aplicações <strong>de</strong> fundos, discriminado em função dos subsistemas que o integram;<br />

♦ Balanço e Demonstração <strong>de</strong> Resultados, com relevo para as operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção e<br />

comportamento <strong>da</strong>s componentes patrimoniais mais significativas;<br />

♦ Matérias selecciona<strong>da</strong>s em função <strong>da</strong> sua importância e disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> informação 1 , a<br />

saber: as pensões <strong>de</strong> reforma, o Rendimento Mínimo Garantido/Rendimento <strong>Social</strong> <strong>de</strong><br />

Inserção, a dívi<strong>da</strong> <strong>de</strong> contribuições (com especial referência à operação <strong>de</strong> titularização <strong>de</strong><br />

créditos) e o património financeiro do IGFCSS/FEFSS.<br />

As principais condicionantes e limitações subjacentes à elaboração do presente <strong>Parecer</strong> situam-se ao<br />

nível <strong>da</strong> ain<strong>da</strong> falta <strong>de</strong> consistência <strong>de</strong> alguma informação, <strong>de</strong>corrente dos atrasos e <strong>da</strong>s vicissitu<strong>de</strong>s do<br />

processo <strong>de</strong> implementação do sistema <strong>de</strong> informação, em especial <strong>de</strong> alguns sistemas periféricos, cuja<br />

informação, sendo relevante para garantir a consistência, fiabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e integrali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras, ain<strong>da</strong> <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> processamentos não automáticos no SIF, situação recorrente já <strong>da</strong> análise<br />

<strong>da</strong> CSS <strong>de</strong> 2002 e que se reitera, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente, quanto ao módulo <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção e à escassez <strong>de</strong><br />

informação <strong>sobre</strong> o controlo <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> <strong>de</strong> contribuintes.<br />

Cumpre, no entanto, realçar a melhoria <strong>da</strong> informação disponibiliza<strong>da</strong>, bem como o empenhamento e a<br />

disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos responsáveis e colaboradores dos serviços e organismos envolvidos, muito<br />

particularmente do IGFSS.<br />

I – CONCLUSÕES/RECOMENDAÇÕES<br />

1 – Orçamento e <strong>Conta</strong><br />

1.1 Processo orçamental<br />

A Lei n.º 32-B/2002, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, aprovou o Orçamento do Estado para <strong>2003</strong>, incluindo o <strong>da</strong><br />

<strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, tendo, como previsto na Lei <strong>de</strong> Enquadramento Orçamental 2 , o Governo, através do<br />

Decreto-Lei n.º 54/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Março, aprovado as disposições necessárias à execução do OE, <strong>de</strong><br />

que se <strong>de</strong>stacam as relativas ao subsector <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> e à uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> tesouraria (Cfr. ponto<br />

12.1.1).<br />

1.2 Alterações Orçamentais<br />

O orçamento inicial aprovado, no valor <strong>de</strong> 20.754.100.505,70 euros foi objecto <strong>de</strong> modificações<br />

orçamentais, <strong>de</strong> harmonia com o disposto no art.º 54.º <strong>da</strong> Lei n.º 91/2001, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Agosto, e do art.º<br />

49.º do Decreto-Lei n.º 54/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Março, por dois tipos <strong>de</strong> alterações, a saber:<br />

1 Usualmente eram trata<strong>da</strong>s, em capítulo autónomo, as dívi<strong>da</strong>s à segurança social, bem como o património imobiliário<br />

afecto ao IGFSS. Relativamente ao exercício <strong>de</strong> 2002 e <strong>2003</strong>, por carência <strong>de</strong> informação relevante <strong>sobre</strong> esta matéria,<br />

não foi possível fazer uma abor<strong>da</strong>gem <strong>sobre</strong> estes temas.<br />

2 Lei <strong>de</strong> Enquadramento Orçamental (LEO) aplicável pela primeira vez ao Orçamento <strong>de</strong> Estado para <strong>2003</strong>.

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