Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />
Gráfico XII.16 – SS – FEFSS – Aplicação <strong>de</strong> Fundos no período <strong>de</strong> 2001/<strong>2003</strong><br />
Em milhões <strong>de</strong> Euros<br />
3.000<br />
2.500<br />
2.000<br />
1.50 0<br />
1.0 0 0<br />
500<br />
0<br />
2001 2002 <strong>2003</strong><br />
Dívi<strong>da</strong> Pública Obrigações Outros<br />
Analisando os quadro e gráfico anteriores é possível retirar as seguintes ilações:<br />
♦ Em <strong>2003</strong>, as aplicações em valores mobiliários atingiram cerca <strong>de</strong> 5.074,5 milhões <strong>de</strong> euros 1 ,<br />
evoluindo, face ao ocorrido em 2002, 13,6% (<strong>de</strong> 2001 para 2002 registou-se um crescimento <strong>de</strong><br />
23,1%, correspon<strong>de</strong>nte a um incremento <strong>de</strong> 838,9 milhões <strong>de</strong> euros), significando, em termos<br />
absolutos, uma variação <strong>de</strong>, aproxima<strong>da</strong>mente, 607,5 milhões <strong>de</strong> euros;<br />
♦ A carteira <strong>de</strong> valores mobiliários <strong>de</strong>ti<strong>da</strong> pelo FEFSS viu reforça<strong>da</strong> a posição maioritária dos<br />
títulos <strong>da</strong> “Dívi<strong>da</strong> Pública Nacional” já que, em <strong>2003</strong>, estes atingiram cerca <strong>de</strong> 2.840,0 milhões<br />
<strong>de</strong> euros, o que representou 56% do total <strong>da</strong>s aplicações, enquanto que, no ano anterior, a sua<br />
representativi<strong>da</strong><strong>de</strong> se ficava pelos 54,1%; segue-se, em termos <strong>de</strong> importância relativa, as<br />
“Obrigações e Títulos <strong>de</strong> Participação” com um volume financeiro ligeiramente superior a 1,5 mil<br />
milhões <strong>de</strong> euros, o que significa, relativamente ao total, 29,6%, ain<strong>da</strong> assim, esta parcela <strong>de</strong><br />
investimentos, conheceu, relativamente a 2002, um <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> 5,7%; no que respeita ao<br />
grupo <strong>da</strong>s aplicações com peso menos significativo no total dos investimentos, alinham-se, por<br />
esta or<strong>de</strong>m, as “Acções”, com 9,9%, a “Reserva Estratégica” com 3,3%, e os “Fundos <strong>de</strong><br />
Investimento” com apenas 1,3% do total dos investimentos. Por último, <strong>de</strong> salientar que os<br />
limites legais para a composição <strong>da</strong> carteira, a que atrás se aludiu, <strong>de</strong>finidos pela Portaria n.º<br />
1557-B/2002, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, foram integralmente respeitados;<br />
1<br />
A reserva estratégica (correspon<strong>de</strong>nte a aplicações <strong>de</strong> médio/longo prazo) constitui cerca <strong>de</strong> 3,3% <strong>de</strong>ste montante, sendo<br />
o restante, 96,7%, aplicações <strong>de</strong> curto prazo.<br />
XII.227