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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

n.º 449-A/99, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Novembro, é criado o IGFCSS, sendo o FEFSS integrado na sua carteira <strong>de</strong><br />

activos para ser gerido em regime <strong>de</strong> capitalização.<br />

Especialmente a partir <strong>de</strong> 1997, os capitais próprios <strong>de</strong>ste fundo conheceram incrementos bastante<br />

significativos, resultado <strong>da</strong> transferência para o FEFSS, por parte do IGFSS, dos saldos exce<strong>de</strong>ntários<br />

<strong>de</strong> execução orçamental dos respectivos exercícios económicos. Entretanto, com a aprovação <strong>da</strong> Lei<br />

n.º 17/2000, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto e, posteriormente, <strong>da</strong> Lei n.º 32/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, foram<br />

estabeleci<strong>da</strong>s duas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> financiamento <strong>de</strong>ste fundo <strong>de</strong> reserva: uma fracção entre dois e<br />

quatro pontos percentuais do valor correspon<strong>de</strong>nte às quotizações dos trabalhadores por conta <strong>de</strong><br />

outrem, além dos saldos anuais do Subsistema Previ<strong>de</strong>ncial, receitas resultantes <strong>da</strong> alienação <strong>de</strong><br />

património e os ganhos obtidos <strong>da</strong>s aplicações financeiras, até que aquele fundo assegure a cobertura<br />

<strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas previsíveis com pensões, por um período mínimo <strong>de</strong> dois anos 1 .<br />

O quadro seguinte apresenta os Fundos Próprios do IGFCSS – que integraram a porção mais<br />

expressiva dos investimentos financeiros <strong>de</strong>tidos pela <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> –, a respectiva evolução<br />

ocorri<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1999 a <strong>2003</strong> e os Resultados Líquidos do Exercício (RLE) alcançados no mesmo período:<br />

Quadro XII.98 – SS – Evolução dos Fundos próprios e dos RLE do IGFCSS (FEFSS) – 1999/<strong>2003</strong><br />

(em milhões <strong>de</strong> euros)<br />

1999 2000 2001 2002 <strong>2003</strong> ∆% 2002/03<br />

Fundos Próprios (1) 2.322,4 3.088,1 3.798,6 4.717,6 5.428,1 15,1<br />

RLE 81,3 118,2 109,4 106,4 312,9 194,1<br />

(1) Anteriormente a 2002 <strong>de</strong>signados como Capital Próprio.<br />

Fonte: Relatório e <strong>Conta</strong>s do IGFCSS.<br />

Os valores inscritos no quadro anterior evi<strong>de</strong>nciam o crescimento que os fundos próprios do IGFCSS<br />

conheceram nos últimos cinco anos, tendo, em <strong>2003</strong>, atingido os 5.428,1 milhões <strong>de</strong> euros, o que<br />

reflecte, relativamente ao ano transacto, um crescimento <strong>de</strong> 15,1%, correspon<strong>de</strong>nte, em termos<br />

absolutos, a um acréscimo <strong>de</strong> 710,5 milhões <strong>de</strong> euros.<br />

O crescimento que, em <strong>2003</strong>, se fez sentir nos fundos próprios do IGFCSS <strong>de</strong>ve-se, maioritariamente,<br />

às verbas recebi<strong>da</strong>s do IGFSS no cumprimento dos n. os 1 e 2 do art.º 111.º <strong>da</strong> Lei n.º 32/2002, <strong>de</strong> 20<br />

<strong>de</strong> Dezembro. Assim, do acréscimo atrás referido, cerca <strong>de</strong> 415,2 milhões <strong>de</strong> euros 2 (57%) respeitam<br />

às menciona<strong>da</strong>s transferências; 200,5 milhões <strong>de</strong> euros correspon<strong>de</strong>m (27,5%) a rendimentos 3 ; e 112,0<br />

milhões <strong>de</strong> euros (15,4%) são relativos a valias 4 .<br />

1 os os<br />

Cfr. n. 1 e 2 do art.º 83.º <strong>da</strong> Lei n.º 17/2000, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto e n. 1 e 2 do art.º 111.º <strong>da</strong> Lei n.º 32/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong><br />

Dezembro.<br />

2<br />

Estas transferências correspon<strong>de</strong>m, <strong>de</strong> acordo com o Relatório e <strong>Conta</strong>s do IGFCSS, aos seguintes valores (em euros):<br />

Alienações 22.500.537,39<br />

Quotizações 392.655.008,00<br />

Total 415.155.545,39<br />

Deduz-se, assim, que, em <strong>2003</strong>, não foram transferidos quaisquer montantes relativos aos saldos anuais do Subsistema<br />

Previ<strong>de</strong>ncial, como previsto no n.º 2 do art.º 11.º <strong>da</strong> Lei n.º 32/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro.<br />

3 Inclui variação do juro corrido a receber.<br />

4 Valias realiza<strong>da</strong>s e variação <strong>da</strong>s valias potenciais.<br />

XII.223

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