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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

trabalha<strong>da</strong>s no âmbito <strong>de</strong>sta medi<strong>da</strong>, exigem <strong>sobre</strong>tudo acções <strong>de</strong> inserção, projectos <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> e<br />

expectativas que promovam o reforço <strong>de</strong> auto-estima do beneficiário, através <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong><br />

competências sociais que permitam “a posteriori” o ingresso no mercado <strong>de</strong> trabalho.<br />

O cenário em <strong>2003</strong> não difere substancialmente <strong>da</strong> situação constata<strong>da</strong> em <strong>Parecer</strong>es anteriores pelo<br />

que continua a ser pertinente a observação <strong>de</strong> que: A estratégia terá <strong>de</strong> passar por um maior investimento<br />

na qualificação pessoal e na promoção <strong>de</strong> um mínimo <strong>de</strong> bem-estar físico e mental dos beneficiários,<br />

<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente quanto à promoção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s suas competências relacionais e administração <strong>de</strong><br />

cui<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> básicos, antes <strong>de</strong> se avançar para a formação e qualificação profissional que, só num<br />

estágio ulterior, po<strong>de</strong>rá contribuir para solidificar a sua inserção social e profissional, concluindo-se<br />

que o RMG e o RSI só atingem plenamente os seus objectivos em associação com outras políticas<br />

sociais, também elas estruturantes.<br />

12.8 – Dívi<strong>da</strong>s relativas a contribuições<br />

As dívi<strong>da</strong>s relativas a contribuições assumem importância <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque por duas or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> razões; por<br />

um lado, pela sua representativi<strong>da</strong><strong>de</strong> no Activo do Balanço <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> e, por outro lado, por<br />

reflectir o resultado <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> recuperação e a equi<strong>da</strong><strong>de</strong> do sistema no que respeita à luta contra a<br />

frau<strong>de</strong> e evasão contributiva combatendo situações <strong>de</strong> incumprimento, geradoras <strong>de</strong> ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira<br />

concorrência <strong>de</strong>sleal e <strong>de</strong> distorções do funcionamento do mercado, que premeiam a falta <strong>de</strong> esforço e<br />

<strong>de</strong> competitivi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

12.8.1 – Condicionantes <strong>da</strong> informação<br />

Com a implementação <strong>da</strong> reforma <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, quer ao nível <strong>da</strong> aplicação do POCISSSS, quer<br />

por atrasos na implementação do Sistema <strong>de</strong> Gestão Contribuintes (SGC), do Sistema <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação<br />

e Qualificação (IDQ), e respectivos interface com o SIF, não foi possível em 2002 e <strong>2003</strong> produzir a<br />

informação analítica indispensável à análise que vinha sendo feita em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Parecer</strong>.<br />

A tal facto se refere o Relatório e <strong>Conta</strong>s <strong>de</strong> <strong>2003</strong> do IGFSS: “o SGC não alcançou o funcionamento<br />

pretendido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo porque não foi efectua<strong>da</strong> a migração <strong>de</strong> saldos, condição indispensável para o efeito,<br />

tendo-se mantido as dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> compensação entre débitos e créditos”.<br />

Conforme consta <strong>da</strong> Nota 27 do Anexo a contabilização <strong>da</strong>s dívi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> contribuintes foi neste<br />

exercício afecta<strong>da</strong> pelos constrangimentos relativos ao lançamento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> remunerações<br />

no Sistema <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Remunerações (SGR), pelo <strong>de</strong>sconhecimento <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> dos trabalhadores<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, bem como, pela adia<strong>da</strong> concretização <strong>da</strong> migração para o SGC <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> dos<br />

contribuintes anterior a 2002.<br />

12.8.2 – Evolução <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong><br />

Consi<strong>de</strong>rando a evolução <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> <strong>de</strong> contribuintes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1997, do Continente e RA’s, verifica-se<br />

que, não obstante, as medi<strong>da</strong>s extraordinárias <strong>de</strong> aliciamento ao pagamento <strong>da</strong>s obrigações fiscais a<br />

tendência, embora com oscilações, tem vindo a apresentar-se sempre crescente não respon<strong>de</strong>ndo aos<br />

objectivos pretendidos, verificando-se que a jusante a <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> suporta, ain<strong>da</strong>, custos<br />

acrescidos, <strong>de</strong>correntes do perdão <strong>de</strong> juros.<br />

XII.213

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