Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />
♦ Falsas <strong>de</strong>clarações, e<br />
♦ Morte do titular.<br />
Na perspectiva <strong>de</strong> avaliar em que medi<strong>da</strong> foram atingidos os objectivos <strong>de</strong>sta política, torna-se<br />
especialmente relevante proce<strong>de</strong>r à análise <strong>da</strong> evolução do primeiro dos motivos mencionados<br />
(alteração <strong>da</strong>s condições económicas <strong>da</strong> família), muitas vezes também <strong>de</strong>signado por cancelamento por<br />
sucesso.<br />
Como atrás se referiu, a análise dos motivos <strong>de</strong> cessação e, em especial, a avaliação <strong>da</strong> evolução <strong>da</strong>s<br />
cessações ocorri<strong>da</strong>s por alteração <strong>de</strong> rendimentos, afiguram-se <strong>de</strong> particular interesse na apreciação <strong>da</strong><br />
eficácia <strong>da</strong> medi<strong>da</strong>, relativamente aos objectivos traçados.<br />
O quadro que se mostra segui<strong>da</strong>mente contém os números relativos à cessação acumula<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />
processos, por regiões, até ao final do ano <strong>de</strong> <strong>2003</strong>, i<strong>de</strong>ntificando os motivos que estiveram na sua<br />
origem:<br />
XII.210<br />
Motivos<br />
Quadro XII.91 – SS – Motivos <strong>de</strong> cessação até 31/12/<strong>2003</strong><br />
Regiões<br />
Norte Centro LVT Alentejo Algarve Sub-total Açores<br />
(em número)<br />
Total (1) %<br />
Alteração <strong>de</strong> rendimentos 45.449 28.297 27.753 8.384 4.376 114.259 4.014 118.273 62,4<br />
Não subscrição do programa <strong>de</strong><br />
inserção<br />
Não cumprimento <strong>da</strong>s acções do<br />
programa <strong>de</strong> inserção<br />
3.907 3.453 4.501 920 1.163 13.944 196 14.140 7,5<br />
3.797 5.562 8.702 1.811 951 20.823 974 21.797 11,5<br />
Sem título válido <strong>de</strong> residência 884 1.067 224 307 73 2.555 281 2.836 1,5<br />
Outros motivos 9.871 8.016 10.244 1.444 570 30.145 2.372 32.517 17,2<br />
Total 63.908 46.395 51.424 12.866 7.133 181.726 7.837 189.563 100<br />
% 33,7 24,5 27,1 6,8 3,8 95,6 4,1 100<br />
(1) Mantém-se a observação inscrita em análises anteriores: O número total <strong>de</strong> cessações inscrito neste quadro não coinci<strong>de</strong> com o referenciado no Quadro XII.90<br />
Distribuição <strong>de</strong> processos cessados e não cessados no triénio 2001/03. Tal <strong>de</strong>ve-se ao facto <strong>de</strong>, no período experimental <strong>da</strong> medi<strong>da</strong>, não terem sido <strong>de</strong>finidos,<br />
nem trabalhados, os motivos que levaram à cessação <strong>da</strong>s prestações.<br />
Fonte: ISS e RAA<br />
Em “Outros motivos” incluem-se as seguintes situações previstas em RSI: “falecimento do titular, a<br />
pedido do requerente, falsas <strong>de</strong>clarações, após transito em julgado <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão judicial con<strong>de</strong>natória do<br />
titular que <strong>de</strong>termine a privação <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong>” e “recusa do titular do plano pessoal <strong>de</strong> emprego”.<br />
Tendo em atenção que, a taxa <strong>de</strong> cessação por sucesso em RMG é igual à percentagem <strong>de</strong> processos<br />
cessados por alteração <strong>de</strong> rendimentos, calcula<strong>da</strong> tendo por base todos os processos <strong>de</strong>feridos, até<br />
31/12/<strong>2003</strong>, a observação do quadro supra permite tirar as seguintes ilações:<br />
♦ Até ao final <strong>de</strong> <strong>2003</strong>, o número <strong>de</strong> processos cessados por motivo <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> rendimentos<br />
ascen<strong>de</strong>u a 62,4% do total, representando uma taxa <strong>de</strong> cessação por sucesso <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 43,9%<br />
relativamente ao Continente e RAA;<br />
♦ O não cumprimento <strong>da</strong>s acções do programa <strong>de</strong> inserção revela-se como a segun<strong>da</strong> causa <strong>de</strong><br />
cessação, com cerca <strong>de</strong> 11,5% do total <strong>da</strong>s ocorrências, seguindo-se a não subscrição do<br />
referido acordo com 7,5%;