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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

♦ Abaixo <strong>da</strong> média <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong>stacam-se as regiões do Centro, Alentejo e<br />

Açores, pese embora, se encontrem por avaliar 5,1% dos processos entrados na região Centro e<br />

4,9% nos Açores. No Alentejo este indicador era <strong>de</strong> apenas 1,1%.<br />

Processos cessados e não cessados<br />

Tendo em conta o estipulado nos art. os 21.º e 22.º <strong>da</strong> Lei n.º 13/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Maio, no que respeita à<br />

duração e cessação do direito importa proce<strong>de</strong>r à análise do número <strong>de</strong> processos <strong>de</strong>feridos que<br />

cessaram <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início <strong>da</strong> medi<strong>da</strong> e que, em parte, resultam <strong>da</strong> verificação dos meios <strong>de</strong> prova e do<br />

incumprimento <strong>da</strong>s obrigações dos respectivos titulares que <strong>de</strong>termina a cessação <strong>da</strong> respectiva<br />

prestação.<br />

Assim, prosseguindo a análise nos termos expostos anteriormente, apresenta-se no quadro seguinte o<br />

movimento dos processos <strong>de</strong>feridos cessados e não cessados, aferindo a evolução <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> cessação<br />

no <strong>de</strong>correr dos últimos três anos, particularizando-se, no ponto imediato, as causas que concorreram<br />

para a per<strong>da</strong> do direito à prestação.<br />

Região<br />

Quadro XII.90 – SS – Distribuição dos processos <strong>de</strong>feridos por cessados e não cessados<br />

Não Cessados Cessados<br />

(em número)<br />

Taxa <strong>de</strong> Cessação<br />

Até 2001 Até 2002 Até <strong>2003</strong> Até 2001 Até 2002 Até <strong>2003</strong> Até 2001 Até 2002 Até <strong>2003</strong><br />

Norte 47.547 40.226 40.746 42.098 56.827 67.042 47,0% 58,6% 62,2%<br />

Centro 24.616 21.642 20.454 32.229 41.581 48.250 56,7% 65,8% 70,2%<br />

LV do Tejo 28.084 27.521 28.530 36.453 45.539 53.700 56,5% 62,3% 65,3%<br />

Alentejo 5.781 5.459 5.009 8.188 10.918 13.169 58,6% 66,7% 72,4%<br />

Algarve 5.163 4.887 4.599 5.118 6.309 7.446 49,8% 56,4% 61,8%<br />

Sub-total 111.191 99.735 99.338 124.086 161.174 189.607 52,7% 61,8% 65,6%<br />

RA Açores 6.206 5.785 5.647 7.213 7.896 8.921 53,8% 57,7% 64,1%<br />

Total 117.397 105.520 104.985 131.299 169.070 198.528 52,8% 61,6% 65,5%<br />

Fonte: ISS e RAA<br />

12.7.5.3 – Motivos <strong>da</strong> cessação<br />

Tendo em conta a importância social <strong>da</strong> medi<strong>da</strong>, importa proce<strong>de</strong>r à análise dos motivos que subjazem<br />

à cessação do direito às prestações quando <strong>de</strong>ixem <strong>de</strong> se verificar as condições <strong>de</strong> atribuição, sendo os<br />

mais relevantes os seguintes:<br />

♦ Alteração <strong>da</strong>s condições económicas <strong>da</strong> família ou falta dos meios <strong>de</strong> prova legalmente<br />

exigidos para a renovação;<br />

♦ Falta <strong>de</strong> celebração do programa <strong>de</strong> inserção, por razões imputáveis ao interessado ou<br />

incumprimento reiterado <strong>da</strong>s obrigações assumi<strong>da</strong>s no programa <strong>de</strong> inserção;<br />

♦ Não celebração ou incumprimento, por motivos <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do titular, do acordo <strong>de</strong><br />

inserção assinado;<br />

XII.209

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