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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

Regiões<br />

Quadro XII.87 – SS – Número <strong>de</strong> famílias e indivíduos beneficiários no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> 2002 e <strong>2003</strong><br />

(em número e %)<br />

2002 <strong>2003</strong> Variação %<br />

Beneficiários (1) Famílias Beneficiários (1) Famílias <strong>2003</strong>/02<br />

N.º % %/ pop N.º % N.º % %/ pop N.º % Benef. Famílias<br />

Norte 116.374 38,6 3,2 47.414 37,6 119.619 55,4 3,2 47.360 39,1 2,8 (0,1)<br />

Centro 64.040 21,2 2,7 28.129 22,3 59.692 27,6 2,5 25.274 20,9 (6,8) (10,1)<br />

LVT 81.681 27,1 3,1 34.971 27,7 84.237 28,1 3,2 34.848 28,8 3,1 (0,4)<br />

Alentejo 18.013 6,0 2,3 7.461 5,9 16.395 7,6 2,1 6.570 5,4 (9,0) (11,9)<br />

Algarve 16.162 5,4 4,1 6.183 4,9 14.960 6,9 3,8 5.359 4,4 (7,4) (13,3)<br />

Açores 5.434 1,8 2,2 2.066 1,6 4.890 2,3 2 1.666 1,4 (10,0) (19,4)<br />

Total geral 301.704 100 3,0 126.224 100 299.793 100 3,0 121.077 100 0,6 (4,1)<br />

(1) Beneficiários com pelo menos um processamento no último trimestre.<br />

Fonte: IIES e INE (Censos 2001)<br />

Do quadro antece<strong>de</strong>nte, po<strong>de</strong>m extrair-se as seguintes ilações:<br />

♦ Em <strong>2003</strong>, relativamente ao período homólogo anterior, registou-se um <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> 1.911<br />

beneficiários e <strong>de</strong> 5.147 famílias, correspon<strong>de</strong>nte a uma variação <strong>de</strong> 0,6% e 4,1%,<br />

respectivamente;<br />

♦ A análise por regiões evi<strong>de</strong>ncia um comportamento heterogéneo, verificando-se na região<br />

Norte um acréscimo <strong>de</strong> 3.245 beneficiários contra uma diminuição <strong>de</strong> 4.348 na do Centro. Esta<br />

última região, ao nível <strong>da</strong>s famílias, registou uma diminuição <strong>de</strong> 2.855, apresentando a maior<br />

variação, em termos absolutos.<br />

No âmbito do princípio do contraditório o IIESS, através do ofício <strong>da</strong>tado <strong>de</strong> 28/08/2006, (fax n.º<br />

2073/2006, <strong>de</strong> 29/08/2006) inserto no Anexo, vem esclarecer a origem <strong>da</strong>s divergências <strong>sobre</strong> os<br />

<strong>da</strong>dos estatísticos assinala<strong>da</strong>s ao longo do <strong>Parecer</strong>, referindo o seguinte:<br />

“Os <strong>da</strong>dos apresentados nas publicações “Estatísticas <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>” fazem<br />

parte integrante <strong>de</strong> um sistema estatístico em permanente actualização, logo não <strong>de</strong>vem ser<br />

consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>finitivos (conforme nota introdutória <strong>da</strong> publicação).<br />

No caso do RMG, os <strong>da</strong>dos constantes <strong>de</strong>stas publicações reportam-se a<br />

requerimentos entrados, <strong>de</strong>feridos e cessados, informação esta que por vezes é introduzi<strong>da</strong><br />

tardiamente nas aplicações informáticas, necessitando estes indicadores <strong>de</strong> contínua<br />

actualização.<br />

Os <strong>da</strong>dos do <strong>Parecer</strong> cuja fonte é única e exclusivamente IIESS, nomea<strong>da</strong>mente do<br />

Quadro XII.87, do capítulo 12.7.5 – Número <strong>de</strong> beneficiários e famílias encontram-se<br />

correctos e actualizados.<br />

As tabelas cuja fonte é ISS, do capítulo 12.7.5.1 – Execução processual, e que<br />

suscitam dúvi<strong>da</strong>s por apresentarem diferenças face aos disponibilizados nas nossas<br />

publicações, foram novamente extraídos pelo IIESS <strong>da</strong>s bases <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos distritais, no caso<br />

do RMG, e do SESS – Sistema <strong>de</strong> Estatísticas <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, no caso do RSI, sendo<br />

os <strong>da</strong>dos actuais:<br />

XII.205

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