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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

Quadro XII.83 – SS – Prestação média <strong>de</strong> RMG e RSI por beneficiários e famílias <strong>de</strong> 2000 a <strong>2003</strong><br />

Ano<br />

Montante total <strong>da</strong>s<br />

Número médio Prestações médias em €<br />

prestações<br />

(milhares <strong>de</strong> €) Beneficiários Famílias<br />

Por beneficiário<br />

Anual Mensal<br />

Por família<br />

Anual Mensal<br />

2000 241.980,3 425.080 143.773 569,26 47,44 1.683,07 140,26<br />

2001 221.778,5 421.080 143.773 526,69 43,89 1.542,56 128,55<br />

2002 229.677,6 394.408 135.992 582,34 48,53 1.688,91 140,74<br />

<strong>2003</strong> 235.395,7 357.584 123.651 658,29 54,86 1.903,71 158,64<br />

Fonte: CSS <strong>de</strong> 2001 a <strong>2003</strong> e IIES – Estatísticas <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong><br />

Da análise do quadro apresentado, observa-se que:<br />

♦ Em <strong>2003</strong>, registou-se um abran<strong>da</strong>mento <strong>de</strong> 2,7% do total <strong>da</strong>s prestações face aos valores<br />

atingidos em 2000, o que po<strong>de</strong> ser interpretado por uma estabilização <strong>da</strong> medi<strong>da</strong> quanto ao<br />

universo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinatários;<br />

♦ A prestação média do RMG/RSI, por beneficiário, situa-se muito abaixo do valor in<strong>de</strong>xado ao<br />

montante legalmente fixado para a pensão social 1 que, em <strong>2003</strong>, se cifrou em € 146,00 2 ;<br />

♦ O número <strong>de</strong> famílias abrangi<strong>da</strong>s e <strong>de</strong> beneficiários apresenta, em média, uma proporção <strong>de</strong> 1<br />

para 3, correspon<strong>de</strong>ndo-lhe uma prestação média mensal quase equivalente ao valor <strong>da</strong> pensão<br />

social. Em 31/12/<strong>2003</strong>, estavam abrangi<strong>da</strong>s 121.077 famílias.<br />

12.7.3 – Distribuição regional<br />

A aplicação <strong>de</strong>sta medi<strong>da</strong>, em termos regionais, apresentou a seguinte expressão financeira:<br />

1 Nos termos do art.º14.º <strong>da</strong> Portaria n.º 1514/2002, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Dezembro, o valor <strong>da</strong>s pensões <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z e velhice do<br />

regime não contributivo foi fixado em € 143,80 a partir <strong>de</strong> 1/12/<strong>2003</strong>, foi objecto <strong>de</strong> actualização para € 146,00, pela<br />

Portaria n.º 448-B/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Maio.<br />

2 Os art. os 9.º e 10.º <strong>da</strong> Lei n.º 13/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Maio, <strong>de</strong>finiram o montante <strong>da</strong> prestação do RSI.<br />

XII.201

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