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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

Quadro XII.81 – SS – Grau <strong>de</strong> cobertura <strong>da</strong>s contribuições relativamente às pensões<br />

Rubricas e indicadores<br />

CSS<br />

CSS 2002<br />

2001 Provisória Definitiva<br />

(em milhões <strong>de</strong> euros)<br />

CSS<br />

<strong>2003</strong><br />

Contribuições 9.570,4 10.160,8 10.168,3 10.468,8<br />

Pensões <strong>de</strong> reforma 7.728,4 8.432,6 8.434,0 9.042,9<br />

Grau <strong>de</strong> cobertura<br />

Contribuições/Pensões 1,24 1,2 1,21 1,16<br />

Pensões por Subsistema<br />

Previ<strong>de</strong>ncial * 6.124,2 6.123,2 6.589,2<br />

Protecção Familiar e PAEFP * 378,1 378,1 417<br />

Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> * 1.930,3 1.932,6 2.036,7<br />

Contribuições/Pensões do<br />

Subsistema Previ<strong>de</strong>ncial<br />

* Não aplicável<br />

Fonte: CSS/01, CSS02, CSS/03 e IGFSS<br />

Grau <strong>de</strong> cobertura<br />

* 1,66 1,66 1,59<br />

No triénio consi<strong>de</strong>rado, o grau <strong>de</strong> cobertura, respeitante ao confronto entre as receitas <strong>de</strong> contribuições<br />

e as <strong>de</strong>spesas relativas ao pagamento <strong>de</strong> pensões, <strong>de</strong>nota um continuado <strong>de</strong>créscimo, evoluindo <strong>de</strong><br />

1,24, em 2001, para 1,16, em <strong>2003</strong> 1 , o que permite concluir, nesta estrita apreciação, que o sistema tem<br />

vindo, gradualmente, a per<strong>de</strong>r capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> financeira. Se, no mesmo sentido e partindo dos mesmos<br />

<strong>da</strong>dos, se proce<strong>de</strong>r à análise <strong>da</strong> parcela <strong>da</strong>s contribuições que é <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> ao pagamento <strong>de</strong> pensões,<br />

verifica-se que esta evoluiu <strong>de</strong> um peso relativo <strong>de</strong> 80,8% em 2001, para 86,4%, em <strong>2003</strong>.<br />

À semelhança do verificado nos resultados atrás expostos, relativos à evolução do rácio<br />

“contribuições/pensões”, o cotejo entre o total <strong>da</strong>s contribuições e as <strong>de</strong>spesas exclusivas do<br />

subsistema previ<strong>de</strong>ncial 2 , revela um resultado <strong>de</strong>crescente, passando <strong>de</strong> 1,66, em 2002, para 1,59, em<br />

<strong>2003</strong>, o que reforça a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que os custos associados ao pagamento <strong>da</strong>s pensões <strong>de</strong> reforma têm<br />

crescido a um ritmo mais elevado que as receitas provenientes <strong>da</strong>s contribuições efectua<strong>da</strong>s pelos<br />

beneficiários activos 3<br />

1 Aliás, se se tomasse em consi<strong>de</strong>ração que o valor <strong>de</strong> contribuições inscrito no Quadro XII.18, 10.468,8 milhões <strong>de</strong><br />

euros, que inclui 306,9 milhões <strong>de</strong> euros provindos <strong>da</strong> operação <strong>de</strong> titularização <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> à segurança social (Cfr. ponto<br />

12.8.3), o cenário tornar-se-ia ain<strong>da</strong> mais preocupante, já que, apesar <strong>de</strong>, em <strong>2003</strong>, se ter registado um crescimento<br />

significativo do número <strong>de</strong> beneficiários activos (portanto, contribuintes), cerca <strong>de</strong> 314 mil, se <strong>de</strong>scontado o montante<br />

arreca<strong>da</strong>do por conta <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> operação financeira, as receitas <strong>de</strong> contribuições, neste ano, revelariam um <strong>de</strong>créscimo<br />

<strong>de</strong> aproxima<strong>da</strong>mente 20 milhões <strong>de</strong> euros relativamente a 2002, fazendo cair a taxa <strong>de</strong> cobertura <strong>de</strong> 1,16 para 1,12.<br />

2 Fazendo o exercício que, antes <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> em vigor <strong>da</strong> nova LBSS, era aqui usualmente feito, ou seja, comparando o<br />

total <strong>da</strong>s receitas <strong>de</strong> contribuições com os gastos afectos ao regime geral, obtém-se, para o triénio 2001/03, os seguintes<br />

graus <strong>de</strong> cobertura:<br />

2001 2002 <strong>2003</strong><br />

Contribuições/Pensões – Regime Geral 1,37 1,34 1,29<br />

3 Deve, no entanto, ter-se em consi<strong>de</strong>ração que, por um lado, a impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r ao processamento <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as<br />

<strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> remunerações <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s empregadoras traduziu-se numa insuficiência nos proveitos registados e<br />

<strong>de</strong>ficiente avaliação <strong>da</strong>s dívi<strong>da</strong>s dos contribuintes e, por outro, o <strong>de</strong>ficiente arranque do Sistema <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong><br />

Contribuições (SGC) não possibilitou a efectivação <strong>da</strong> migração <strong>de</strong> saldos com impacto ao nível <strong>da</strong> comparação <strong>de</strong><br />

débitos e créditos, condição indispensável para uma correcta relevação contabilística <strong>da</strong>s operações referentes à dívi<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> contribuintes.<br />

XII.197

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