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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

XII.196<br />

Quadro XII.80 – SS – Relação entre beneficiários e pensionistas<br />

(em milhares)<br />

Pensões 2001 2002 <strong>2003</strong><br />

Beneficiários activos 4.795 4.832 5.146<br />

Pensionistas 2.529 2.564 2.594<br />

Regime geral* 2.424 2.463 2.497<br />

Regime não Contributivo 105 101 97<br />

Beneficiários activos/Pensionistas 1,90 1,88 1,98<br />

Beneficiários activos/Pensões do RG 1,98 1,96 2,06<br />

* Inclui os pensionistas do RESSAA<br />

Fonte: IIES<br />

Depois <strong>de</strong> um período em que se verificou uma relativa estabilização nos resultados <strong>de</strong>ste indicador,<br />

em <strong>2003</strong> este registou uma variação positiva apreciável, atingindo os 1,98 beneficiários activos por<br />

ca<strong>da</strong> pensionista (1,90, em 2001, e 1,88 no ano seguinte) enquanto que, se consi<strong>de</strong>rados apenas os<br />

beneficiários do, anteriormente <strong>de</strong>signado, regime geral, este rácio ultrapassa, neste ano, os 2<br />

beneficiários activos por ca<strong>da</strong> reformado pertencente a este regime, quando, em 2001 e 2002, este se<br />

tinha ficado, respectivamente, pelos 1,98 e 1,96. A forte variação verifica<strong>da</strong>, em <strong>2003</strong>, neste indicador<br />

<strong>de</strong>ve-se ao rimo bastante mais intenso registado no aumento dos beneficiários activos (contribuintes)<br />

quando comparado com o crescimento do número <strong>de</strong> beneficiários passivos (pensionistas), assim,<br />

enquanto que os primeiros sofreram, <strong>de</strong> 2002 para <strong>2003</strong>, um acréscimo relativo <strong>de</strong> 6,5% os segundos<br />

que<strong>da</strong>ram-se por 1,2% 1 .<br />

No quadro seguinte avalia-se, <strong>de</strong> forma necessariamente simplista, pela comparação directa entre as<br />

receitas provenientes <strong>da</strong>s contribuições e as <strong>de</strong>spesas resultantes do pagamento <strong>da</strong>s pensões, a<br />

capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> auto-financiamento do sistema. Nesse sentido, inscrevem-se no referido quadro os<br />

valores resultantes do confronto <strong>de</strong>ssas duas variáveis, obtendo-se, em primeiro lugar, os graus <strong>de</strong><br />

cobertura <strong>da</strong>s contribuições relativamente ao total <strong>de</strong> gastos com pensões e, <strong>de</strong> segui<strong>da</strong>, efectua-se a<br />

mesma operação mas no que respeita, exclusivamente, aos custos inerentes às pensões do subsistema<br />

previ<strong>de</strong>ncial que, como se verifica, se constitui como a fracção mais significativa do total dos gastos<br />

com estas prestações:<br />

1 Cfr. Quadro XII.77.

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